✅ Se foi mandada embora no período de experiência, exija seus direitos: saldo de salário, FGTS, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Se você foi mandada embora durante o período de experiência, é importante saber que você tem direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira, mesmo nesse estágio inicial do contrato. O período de experiência serve para que ambas as partes, empregado e empregador, avaliem a adaptação e o desempenho no trabalho, mas a rescisão pode ocorrer sem justa causa, desde que respeitadas certas regras, como o pagamento de verbas rescisórias proporcionais e aviso prévio, dependendo do tempo trabalhado.
Este artigo irá detalhar o que fazer caso seja dispensada durante o período de experiência, explicando quais são os seus direitos, como proceder para garantir que sejam respeitados e quais documentações solicitar. Também abordaremos as diferenças entre a dispensa com e sem justa causa nesse período, além dos aspectos relativos ao contrato de experiência, incluindo as implicações do aviso prévio, o cálculo das verbas rescisórias e os prazos para o pagamento. Entender esses pontos é fundamental para assegurar que sua saída da empresa ocorra dentro da lei e para evitar prejuízos financeiros ou problemas futuros.
Direitos da Trabalhadora Dispensada no Período de Experiência
Mesmo durante o período de experiência, o empregado possui vários direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:
- Pagamento proporcional de salário: você deve receber o salário correspondente aos dias trabalhados.
- Férias proporcionais: férias calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado, acrescidas do terço constitucional.
- 13º salário proporcional: direito ao 13º salário proporcional ao período laborado.
- Recolhimento do FGTS: o FGTS deve ser depositado normalmente durante o período de experiência, e em caso de dispensa sem justa causa, você pode sacar o saldo e tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aviso prévio: se o contrato for rescindido antes do término do período de experiência, o empregador pode ou não conceder aviso prévio, que é proporcional ao tempo trabalhado (mínimo de 3 dias para contratos de experiência).
Procedimentos após a Dispensa
Ao ser demitida no período de experiência, aconselha-se seguir os seguintes passos:
- Solicite a carta de demissão ou aviso de dispensa, que formaliza a rescisão do contrato.
- Confirme o cálculo das verbas rescisórias previstas, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais horas extras.
- Verifique o pagamento do FGTS e a multa rescisória, caso a demissão seja sem justa causa.
- Exija o recibo de quitação, documento onde constam os valores pagos na rescisão.
- Procure orientação jurídica ou do sindicato da categoria, se tiver dúvidas ou se sentir que seus direitos não foram respeitados.
Importância do Contrato de Experiência
O contrato de experiência pode durar até 90 dias, podendo ser dividido em duas fases. Durante esse período, a demissão pode acontecer sem a necessidade de justa causa, porém, a rescisão deve respeitar todas as obrigações legais. Caso a empresa não cumpra com essas obrigações, a trabalhadora pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
Principais Direitos Trabalhistas Garantidos no Período de Experiência
O período de experiência é uma fase crucial tanto para o empregado quanto para o empregador, pois permite a avaliação mútua antes da formalização do contrato por tempo indeterminado. Apesar de sua natureza temporária, esse momento traz uma série de direitos trabalhistas que devem ser rigorosamente respeitados para garantir a justiça e a proteção ao trabalhador.
Direitos Fundamentais no Período de Experiência
- Registro em carteira: Mesmo durante a experiência, o empregador é obrigado a registrar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assegurando que o empregado tenha direitos reconhecidos.
- Salário proporcional: O funcionário tem direito ao recebimento do salário combinado, proporcional aos dias trabalhados, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente.
- Jornada de trabalho: Deve-se respeitar a jornada prevista em lei ou no contrato, com direito a intervalos e repousos.
- FGTS: O empregador precisa depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, garantindo uma poupança para o trabalhador mesmo durante o período de experiência.
- 13º salário proporcional: O empregado tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado, incluindo o período de experiência.
Casos Práticos e Exemplos Reais
Imagine que uma funcionária foi contratada por um período de experiência de 90 dias. Após 45 dias, ela foi dispensada sem justa causa. Nesse cenário, ela tem direito a receber:
- Salário proporcional aos 45 dias trabalhados;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Depósito de FGTS referente ao período trabalhado;
- Ainda, o aviso prévio pode ser aplicável, mesmo que o contrato seja provisório.
Esses direitos são garantias fundamentais que não podem ser negligenciadas pelo empregador, sob pena de sanções legais.
Tabela Comparativa: Direitos no Período de Experiência x Contrato Definitivo
| Direito | Período de Experiência | Contrato Definitivo |
|---|---|---|
| Registro na CTPS | Obrigatório | Obrigatório |
| FGTS | Depósito proporcional mensal | Depósito mensal integral |
| 13º Salário | Proporcional ao período trabalhado | Integral, pago em parcelas |
| Aviso Prévio | Podem ser aplicados, conforme decisão da dispensa | Garantido por lei |
| Férias | Proporcionais e com adicional de 1/3 | Anuais e proporcionais |
Dicas para Empregados Durante o Período de Experiência
- Documente todas as suas atividades e o cumprimento do horário para evitar problemas futuros;
- Guarde comprovantes de pagamento, recibos e qualquer comunicação formal com o empregador;
- Conheça seus direitos consultando a CLT — a Consolidação das Leis do Trabalho — e, se possível, busque orientação jurídica;
- Esteja atento às regras específicas mencionadas no contrato de experiência, pois elas podem conter cláusulas importantes.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, aproximadamente 30% das demissões ocorrem durante o período de experiência, o que torna ainda mais importante conhecer e exercer seus direitos corretamente.
Não deixe que a insegurança do período inicial de trabalho tire o seu direito de receber o que lhe é devido.
Perguntas Frequentes
O que é o período de experiência no trabalho?
É um período inicial para que empregador e empregado avaliem a adaptação ao cargo, geralmente de até 90 dias.
Posso ser demitida sem justa causa durante o período de experiência?
Sim, a demissão sem justa causa pode ocorrer normalmente, respeitando os direitos trabalhistas previstos.
Tenho direito a aviso prévio se for demitida no período de experiência?
Depende; se houver previsão em contrato, pode haver aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.
Quais direitos recebo ao ser demitida durante o período de experiência?
Você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais verbas rescisórias.
Posso recorrer da demissão durante o período de experiência?
Sim, principalmente se houver indícios de irregularidades ou discriminação, mas o período é mais flexível para demissões.
Como buscar um novo emprego após ser demitida no período de experiência?
Atualize seu currículo, procure vagas compatíveis e destaque suas habilidades e aprendizados recentes.
Pontos-chave sobre Demissão no Período de Experiência
- O período de experiência pode durar até 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos, com contrato renovável.
- Durante esse período, o empregador pode rescindir o contrato sem necessidade de justa causa, mas deve respeitar direitos trabalhistas.
- Não há estabilidade e, geralmente, o aviso prévio é proporcional ao tempo trabalhado ou pode ser dispensado.
- O empregado tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40% caso aplicável.
- É importante verificar o contrato assinado para detalhes específicos sobre aviso prévio e outras cláusulas.
- Em casos de dúvidas ou suspeita de irregularidades, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
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