✅ Durante o aviso prévio, o trabalhador pode cumprir jornada reduzida: 2 horas a menos por dia ou faltar 7 dias corridos, conforme a CLT.
Durante o período do aviso prévio, o trabalhador deve cumprir uma jornada de trabalho que pode variar conforme o tipo de aviso prévio estabelecido e acordo entre empregado e empregador. De maneira geral, o aviso prévio segue as mesmas regras da jornada regular de trabalho, ou seja, o empregado deve trabalhar o mesmo número de horas diárias que cumpria antes do aviso, geralmente 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais em regime comum de trabalho. Porém, existem algumas flexibilizações previstas em lei para facilitar a transição do empregado.
Este artigo irá detalhar as normas relacionadas às horas de trabalho durante o aviso prévio, explicando as regras gerais, as exceções e as alternativas permitidas pela legislação trabalhista brasileira. Também apresentaremos exemplos práticos, incluindo o direito à redução da jornada e as hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário durante o aviso. Assim, você poderá entender exatamente quantas horas por dia deverá trabalhar no período do aviso e quais são seus direitos e deveres nesse momento.
Jornada de Trabalho Durante o Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:
- Aviso prévio trabalhado: o empregado continua a trabalhar até o término do prazo, que pode durar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
- Aviso prévio indenizado: o empregado não precisa trabalhar durante o aviso, recebendo o valor correspondente ao período.
Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado deve respeitar a sua jornada habitual, que normalmente é de 8 horas diárias em regime de 44 horas semanais. Isso significa que o colaborador deverá cumprir o mesmo horário de trabalho que cumpria antes da comunicação da dispensa.
Redução de Jornada Durante o Aviso Prévio
A legislação permite que o trabalhador tenha uma redução de duas horas diárias na jornada durante o período do aviso prévio, sem desconto no salário, para que possa procurar um novo emprego. Alternativamente, o trabalhador pode optar por faltar sete dias corridos ao trabalho no período do aviso prévio, também sem prejuízo salarial.
- Redução de 2 horas diárias: se a jornada normal era de 8 horas, durante o aviso o trabalhador pode exercer apenas 6 horas por dia.
- 7 dias corridos de ausência: o trabalhador pode deixar de comparecer ao trabalho por 7 dias consecutivos no período do aviso, sem desconto.
Exemplo Prático
Suponha que um empregado que cumpria jornada de 8 horas diárias receba aviso prévio trabalhado. Ele pode trabalhar 6 horas por dia durante o período do aviso e continuar recebendo normalmente seu salário integral. Ou, se preferir, trabalhar normalmente durante o aviso e faltar 7 dias consecutivos sem descontar do salário.
Resumo das Regras de Jornada no Aviso Prévio
| Tipo de Aviso Prévio | Jornada Diária | Observação |
|---|---|---|
| Aviso Prévio Trabalhado | Mesma que a habitual (ex: 8 horas) | Com possibilidade de redução de 2 horas diárias ou 7 dias de ausência |
| Aviso Prévio Indenizado | Não há trabalho | Empregado recebe o valor correspondente ao período |
Diferença Entre Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado
Quando falamos sobre aviso prévio, é importante compreender que existem duas modalidades principais: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. Cada uma delas possui características específicas que impactam diretamente os direitos e deveres de empregadores e empregados.
O que é Aviso Prévio Trabalhado?
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua desempenhando suas funções normalmente durante o período do aviso. Ou seja, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido rescindido, o colaborador ainda precisa comparecer ao trabalho por um período determinado — que geralmente é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.
Durante esse período, o trabalhador deve cumprir a jornada normal de trabalho. Além disso, a lei assegura que, em certos casos, o empregado tem direito a reduzir duas horas diárias de sua jornada ou optar por faltar sete dias corridos para procurar um novo emprego.
- Exemplo prático: Uma funcionária que foi demitida sem justa causa recebe a comunicação do aviso prévio e continua trabalhando por 30 dias, cumprindo sua rotina normalmente, podendo se ausentar duas horas por dia para buscar recolocação.
- Vantagens: Para o empregado, manter o emprego ativo durante esses dias garante o salário mensal completo. Para a empresa, mantém-se a produtividade e a transição é mais tranquila.
O que é Aviso Prévio Indenizado?
Já o aviso prévio indenizado acontece quando o empregador opta por dispensar o funcionário imediatamente, sem exigir que ele cumpra o período do aviso. Nesse caso, o trabalhador recebe o valor correspondente ao período do aviso, mas fica liberado de trabalhar.
O pagamento do aviso prévio indenizado corresponde ao salário que o empregado receberia durante esse período, garantindo seus direitos financeiros mesmo sem a prestação de serviço.
- Exemplo prático: Um empregado é demitido e a empresa decide não exigir os 30 dias de trabalho. Ele recebe o valor equivalente a esses 30 dias como indenização.
- Vantagens: Para o trabalhador, a vantagem está na imediata desobrigação de comparecer ao trabalho, podendo buscar novas oportunidades com liberdade. Para a empresa, reduz custos administrativos e facilita a rápida reorganização.
Comparativo entre Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado
| Aspecto | Aviso Prévio Trabalhado | Aviso Prévio Indenizado |
|---|---|---|
| Obrigação de Comparecimento | Sim, o empregado deve cumprir a jornada | Não, o empregado está liberado |
| Pagamento | Salário normal pelo período de aviso | Pagamento integral do salário do período, sem prestação de serviço |
| Direito à Redução da Jornada | Sim, duas horas diárias ou sete dias corridos para procurar emprego | Não aplicável |
| Produtividade | Preservada, pois o empregado continua trabalhando | Perdida durante o período do aviso |
Recomendações Práticas
- Empregadores: Avalie a necessidade da continuidade do trabalho durante o aviso para assegurar a transição operacional.
- Empregados: Conheça seus direitos quanto à redução da jornada no aviso prévio trabalhado para otimizar seu tempo em busca de recolocação.
- Ambos: Formalizem o tipo de aviso prévio para evitar conflitos judiciais.
Dados estatísticos do Ministério do Trabalho indicam que cerca de 70% das rescisões sem justa causa envolvem aviso prévio trabalhado, pois preservam a estabilidade financeira e operacional. No entanto, o aviso indenizado é preferido em situações que demandam desligamento imediato ou reorganização rápida.
Perguntas Frequentes
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada de rescisão do contrato de trabalho, concedida para que ambas as partes possam se organizar.
Quantas horas diárias o empregado deve trabalhar durante o aviso prévio?
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado deve cumprir sua jornada normal de trabalho, geralmente 8 horas diárias.
O empregado pode reduzir a jornada no aviso prévio?
Sim, o empregado tem direito a reduzir duas horas diárias ou a faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
O que acontece se o aviso prévio for indenizado?
No aviso prévio indenizado, o empregado não trabalha e recebe o valor correspondente ao período do aviso.
O aviso prévio é obrigatório para todas as demissões?
Sim, exceto em casos de justa causa, o aviso prévio é obrigatório para demissões sem justa causa ou pedido de demissão.
Qual a duração mínima do aviso prévio previsto em lei?
A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser ampliada conforme tempo de serviço.
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Definição | Comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho |
| Duração mínima | 30 dias, podendo aumentar 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias |
| Jornada durante aviso prévio trabalhado | Normal, normalmente 8 horas diárias |
| Redução de jornada | 2 horas diárias ou 7 dias corridos de ausência |
| Aviso prévio indenizado | Não há cumprimento da jornada, apenas pagamento do valor correspondente |
| Obrigatoriedade | Obrigatório em demissões sem justa causa e pedidos de demissão |
| Exceção | Demissão por justa causa não prevê aviso prévio |
| Penalidades | Empregador que não conceder aviso prévio deve pagar indenização |
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