✅ O preposto na Justiça do Trabalho pode ser empregado ou representante legal da empresa, atuando na audiência e prestando esclarecimentos ao juiz.
Na Justiça do Trabalho, o preposto é a pessoa designada pelo empregador para representá-lo em audiências trabalhistas. Pode ser um empregado da empresa, um sócio, um gerente ou até mesmo um advogado, desde que tenha conhecimento suficiente dos fatos relacionados ao processo e esteja autorizado a falar em nome da organização. A principal função do preposto é apresentar informações, esclarecimentos e defender os interesses da empresa durante a audiência, ajudando a esclarecer pontos controvertidos e facilitando a solução do litígio.
Este artigo vai explorar com detalhes quem pode ser preposto na Justiça do Trabalho e quais são as suas funções específicas. Abordaremos a legislação aplicável, as exigências para que uma pessoa seja preposto, as responsabilidades que ele assume ao representar a empresa e dicas práticas para atuar adequadamente nesta função, garantindo uma condução eficaz da audiência trabalhista. Também veremos o que acontece em caso de ausência do preposto e o impacto disso no processo.
Quem Pode Ser Preposto na Justiça do Trabalho?
De acordo com o artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o preposto deve ser designado pelo empregador para representá-lo na audiência. Os perfis mais comuns incluem:
- Empregado da empresa, que conheça bem os fatos relacionados ao processo e tenha capacidade para prestar esclarecimentos;
- Sócio ou proprietário, que possua poderes para falar em nome da empresa;
- Gerente ou responsável por determinado setor que esteja familiarizado com as circunstâncias do caso;
- Advogado pode acompanhar o preposto, mas não substitui a figura do preposto na audiência, salvo em situações específicas.
É importante destacar que o preposto não precisa ser necessariamente um advogado, mas deve estar bem informado sobre o conteúdo da reclamação trabalhista para poder responder adequadamente às perguntas feitas pelo juiz e pelo reclamante.
Restrições e Cuidados na Escolha do Preposto
- O preposto não pode ser uma pessoa que possua interesse direto na causa que possa comprometer sua imparcialidade;
- De preferência, evite escolher alguém que não conheça os fatos ou que tenha dificuldades para se expressar;
- O preposto deve estar formalmente autorizado pela empresa para atuar na audiência.
Funções do Preposto na Audiência Trabalhista
O preposto desempenha papel fundamental durante a audiência, que inclui as seguintes funções:
- Comparecer à audiência na data e horário designados, representando a empresa;
- Prestar esclarecimentos sobre todos os fatos alegados na reclamação trabalhista, respondendo a perguntas do juiz, do reclamante e do advogado;
- Apresentar documentos e informações que possam ajudar na defesa da empresa;
- Negociar acordos ou conciliações, caso esteja autorizado a isso;
- Atuar com boa-fé e transparência, garantindo que a audiência ocorra de maneira produtiva;
- Colaborar para a solução do litígio, seja por meio de acordo ou pela apresentação de defesas pertinentes.
Consequências da Ausência do Preposto
Se o preposto não comparecer à audiência sem motivo justificável, a Justiça do Trabalho pode considerar essa ausência como revelia da empresa, o que pode prejudicar a defesa e favorecer o reclamante. Portanto, é crucial que o preposto esteja presente ou que o empregador informe previamente ao juízo a impossibilidade, justificando adequadamente.
Requisitos Necessários Para Atuação Do Preposto Trabalhista
Para compreender quem pode ser preposto na justiça do trabalho, é fundamental conhecer os requisitos essenciais para o exercício dessa função. O preposto atua como representante da empresa durante o processo, respondendo por esta em audiências e demais atos processuais. Portanto, a escolha desse representante deve obedecer a critérios específicos que garantam a eficácia e a legitimidade da sua atuação.
1. Vinculação com a Empresa
O primeiro e mais importante requisito para o preposto trabalhista é possuir vínculo com a empresa. Isso significa que a pessoa deve ter relação direta com a organização, seja na condição de:
- Empregado registrado;
- Diretor ou membro da administração;
- Procurador com poderes específicos para representar a empresa;
- Ou até mesmo um terceiro com autorização formal, desde que esteja devidamente habilitado e conheça os fatos do processo.
Este requisito assegura que o representante tenha conhecimento suficiente sobre os negócios e fatos ligados à reclamação trabalhista.
2. Conhecimento dos Fatos e do Processo
O preposto deve ter conhecimento detalhado sobre as circunstâncias que envolvem a ação trabalhista. Isso inclui entender os motivos da reclamação, políticas internas da empresa, e os documentos que podem ser apresentados na audiência.
Um preposto que desconheça os fatos pode comprometer a defesa da empresa, resultando em decisões desfavoráveis.
3. Capacidade de Comunicação e Representação
É imprescindível que o preposto tenha boas habilidades de comunicação e seja capaz de representar a empresa perante o juiz, os advogados e as partes envolvidas. A ausência do preposto ou a escolha de alguém despreparado pode levar a multa por revelia ou prejuízo à defesa.
4. Requisitos Legais Específicos
De acordo com o artigo 843, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o preposto não precisa ser advogado, mas deve estar devidamente constituído para a representação. Além disso:
- A ausência do preposto ou a sua incompetência para representar a empresa pode gerar penalidades processuais.
- Não é exigida a comprovação formal do vínculo, mas sua inexistência pode levar à desconsideração do ato.
Exemplo Prático:
Uma empresa de médio porte designou um gerente comercial como preposto em uma audiência trabalhista. O gerente tinha conhecimento aprofundado sobre o contrato de trabalho do reclamante e das práticas internas da empresa. Sua atuação articulada e informada contribuiu para o esclarecimento dos fatos e evitou uma condenação injusta.
Dica Importante:
Antes de designar um preposto, a empresa deve fornecer um briefing completo, incluindo documentos e orientações, para garantir uma defesa sólida.
Tabela Comparativa dos Tipos de Prepostos
| Tipo de Preposto | Requisitos Principais | Vantagens | Desvantagens |
|---|---|---|---|
| Empregado | Registro formal na empresa e conhecimento do caso | Informação atualizada e vínculo direto | Risco de envolvimento emocional |
| Diretor ou Sócio | Mandato para representar a empresa | Autoridade para decisões rápidas | Pode ter pouca proximidade com os fatos operacionais |
| Procurador | Procuração formal | Conhecimento jurídico especializado | Custo adicional e possível desconhecimento dos fatos detalhados |
Perguntas Frequentes
O que é um preposto na Justiça do Trabalho?
É a pessoa que representa a empresa em audiências trabalhistas, respondendo em nome dela perante o juiz.
Quem pode ser nomeado como preposto?
Pode ser qualquer empregado, gerente ou representante legal da empresa, mesmo sem poderes específicos, desde que conheça os fatos do processo.
O preposto precisa ser advogado?
Não, o preposto não precisa ser advogado, mas deve ter conhecimento sobre o caso para prestar esclarecimentos.
Quais são as funções do preposto?
Comparecer à audiência, responder perguntas, apresentar documentos e esclarecer dúvidas do magistrado.
O que acontece se a empresa não apresentar um preposto?
A audiência pode ser adiada, ou a ausência pode ser interpretada negativamente pelo juiz para a empresa.
O preposto pode ser responsabilizado por informações falsas?
Sim, o preposto deve prestar informações verdadeiras; se mentir, pode haver consequências legais.
Pontos-Chave Sobre o Preposto na Justiça do Trabalho
- Designação: A empresa escolhe o preposto para representá-la nas audiências.
- Perfil: Deve conhecer os fatos da causa e estar apto a esclarecer dúvidas.
- Presença: Obrigatória para evitar prejuízo à empresa.
- Poderes: Não necessita representação legal, mas deve representar a empresa de boa-fé.
- Funções: Responder ao juiz, apresentar documentos e colaborar com a instrução processual.
- Obrigatoriedade: Fundamental para garantir a defesa consistente da empresa.
- Consequências da ausência: Possibilidade de julgamento à revelia ou adiamento da audiência.
- Não precisa ser advogado: Pode ser um empregado ou gerente da empresa.
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