pessoa representando empresa em audiencia trabalhista

Quem Pode Ser Preposto Na Justiça Do Trabalho E Quais Suas Funções

O preposto na Justiça do Trabalho pode ser empregado ou representante legal da empresa, atuando na audiência e prestando esclarecimentos ao juiz.

Na Justiça do Trabalho, o preposto é a pessoa designada pelo empregador para representá-lo em audiências trabalhistas. Pode ser um empregado da empresa, um sócio, um gerente ou até mesmo um advogado, desde que tenha conhecimento suficiente dos fatos relacionados ao processo e esteja autorizado a falar em nome da organização. A principal função do preposto é apresentar informações, esclarecimentos e defender os interesses da empresa durante a audiência, ajudando a esclarecer pontos controvertidos e facilitando a solução do litígio.

Este artigo vai explorar com detalhes quem pode ser preposto na Justiça do Trabalho e quais são as suas funções específicas. Abordaremos a legislação aplicável, as exigências para que uma pessoa seja preposto, as responsabilidades que ele assume ao representar a empresa e dicas práticas para atuar adequadamente nesta função, garantindo uma condução eficaz da audiência trabalhista. Também veremos o que acontece em caso de ausência do preposto e o impacto disso no processo.

Quem Pode Ser Preposto na Justiça do Trabalho?

De acordo com o artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o preposto deve ser designado pelo empregador para representá-lo na audiência. Os perfis mais comuns incluem:

  • Empregado da empresa, que conheça bem os fatos relacionados ao processo e tenha capacidade para prestar esclarecimentos;
  • Sócio ou proprietário, que possua poderes para falar em nome da empresa;
  • Gerente ou responsável por determinado setor que esteja familiarizado com as circunstâncias do caso;
  • Advogado pode acompanhar o preposto, mas não substitui a figura do preposto na audiência, salvo em situações específicas.

É importante destacar que o preposto não precisa ser necessariamente um advogado, mas deve estar bem informado sobre o conteúdo da reclamação trabalhista para poder responder adequadamente às perguntas feitas pelo juiz e pelo reclamante.

Restrições e Cuidados na Escolha do Preposto

  • O preposto não pode ser uma pessoa que possua interesse direto na causa que possa comprometer sua imparcialidade;
  • De preferência, evite escolher alguém que não conheça os fatos ou que tenha dificuldades para se expressar;
  • O preposto deve estar formalmente autorizado pela empresa para atuar na audiência.

Funções do Preposto na Audiência Trabalhista

O preposto desempenha papel fundamental durante a audiência, que inclui as seguintes funções:

  1. Comparecer à audiência na data e horário designados, representando a empresa;
  2. Prestar esclarecimentos sobre todos os fatos alegados na reclamação trabalhista, respondendo a perguntas do juiz, do reclamante e do advogado;
  3. Apresentar documentos e informações que possam ajudar na defesa da empresa;
  4. Negociar acordos ou conciliações, caso esteja autorizado a isso;
  5. Atuar com boa-fé e transparência, garantindo que a audiência ocorra de maneira produtiva;
  6. Colaborar para a solução do litígio, seja por meio de acordo ou pela apresentação de defesas pertinentes.

Consequências da Ausência do Preposto

Se o preposto não comparecer à audiência sem motivo justificável, a Justiça do Trabalho pode considerar essa ausência como revelia da empresa, o que pode prejudicar a defesa e favorecer o reclamante. Portanto, é crucial que o preposto esteja presente ou que o empregador informe previamente ao juízo a impossibilidade, justificando adequadamente.

Requisitos Necessários Para Atuação Do Preposto Trabalhista

Para compreender quem pode ser preposto na justiça do trabalho, é fundamental conhecer os requisitos essenciais para o exercício dessa função. O preposto atua como representante da empresa durante o processo, respondendo por esta em audiências e demais atos processuais. Portanto, a escolha desse representante deve obedecer a critérios específicos que garantam a eficácia e a legitimidade da sua atuação.

1. Vinculação com a Empresa

O primeiro e mais importante requisito para o preposto trabalhista é possuir vínculo com a empresa. Isso significa que a pessoa deve ter relação direta com a organização, seja na condição de:

  • Empregado registrado;
  • Diretor ou membro da administração;
  • Procurador com poderes específicos para representar a empresa;
  • Ou até mesmo um terceiro com autorização formal, desde que esteja devidamente habilitado e conheça os fatos do processo.

Este requisito assegura que o representante tenha conhecimento suficiente sobre os negócios e fatos ligados à reclamação trabalhista.

2. Conhecimento dos Fatos e do Processo

O preposto deve ter conhecimento detalhado sobre as circunstâncias que envolvem a ação trabalhista. Isso inclui entender os motivos da reclamação, políticas internas da empresa, e os documentos que podem ser apresentados na audiência.

Um preposto que desconheça os fatos pode comprometer a defesa da empresa, resultando em decisões desfavoráveis.

3. Capacidade de Comunicação e Representação

É imprescindível que o preposto tenha boas habilidades de comunicação e seja capaz de representar a empresa perante o juiz, os advogados e as partes envolvidas. A ausência do preposto ou a escolha de alguém despreparado pode levar a multa por revelia ou prejuízo à defesa.

4. Requisitos Legais Específicos

De acordo com o artigo 843, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o preposto não precisa ser advogado, mas deve estar devidamente constituído para a representação. Além disso:

  • A ausência do preposto ou a sua incompetência para representar a empresa pode gerar penalidades processuais.
  • Não é exigida a comprovação formal do vínculo, mas sua inexistência pode levar à desconsideração do ato.

Exemplo Prático:

Uma empresa de médio porte designou um gerente comercial como preposto em uma audiência trabalhista. O gerente tinha conhecimento aprofundado sobre o contrato de trabalho do reclamante e das práticas internas da empresa. Sua atuação articulada e informada contribuiu para o esclarecimento dos fatos e evitou uma condenação injusta.

Dica Importante:

Antes de designar um preposto, a empresa deve fornecer um briefing completo, incluindo documentos e orientações, para garantir uma defesa sólida.

Tabela Comparativa dos Tipos de Prepostos

Tipo de PrepostoRequisitos PrincipaisVantagensDesvantagens
EmpregadoRegistro formal na empresa e conhecimento do casoInformação atualizada e vínculo diretoRisco de envolvimento emocional
Diretor ou SócioMandato para representar a empresaAutoridade para decisões rápidasPode ter pouca proximidade com os fatos operacionais
ProcuradorProcuração formalConhecimento jurídico especializadoCusto adicional e possível desconhecimento dos fatos detalhados

Perguntas Frequentes

O que é um preposto na Justiça do Trabalho?

É a pessoa que representa a empresa em audiências trabalhistas, respondendo em nome dela perante o juiz.

Quem pode ser nomeado como preposto?

Pode ser qualquer empregado, gerente ou representante legal da empresa, mesmo sem poderes específicos, desde que conheça os fatos do processo.

O preposto precisa ser advogado?

Não, o preposto não precisa ser advogado, mas deve ter conhecimento sobre o caso para prestar esclarecimentos.

Quais são as funções do preposto?

Comparecer à audiência, responder perguntas, apresentar documentos e esclarecer dúvidas do magistrado.

O que acontece se a empresa não apresentar um preposto?

A audiência pode ser adiada, ou a ausência pode ser interpretada negativamente pelo juiz para a empresa.

O preposto pode ser responsabilizado por informações falsas?

Sim, o preposto deve prestar informações verdadeiras; se mentir, pode haver consequências legais.

Pontos-Chave Sobre o Preposto na Justiça do Trabalho

  • Designação: A empresa escolhe o preposto para representá-la nas audiências.
  • Perfil: Deve conhecer os fatos da causa e estar apto a esclarecer dúvidas.
  • Presença: Obrigatória para evitar prejuízo à empresa.
  • Poderes: Não necessita representação legal, mas deve representar a empresa de boa-fé.
  • Funções: Responder ao juiz, apresentar documentos e colaborar com a instrução processual.
  • Obrigatoriedade: Fundamental para garantir a defesa consistente da empresa.
  • Consequências da ausência: Possibilidade de julgamento à revelia ou adiamento da audiência.
  • Não precisa ser advogado: Pode ser um empregado ou gerente da empresa.

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