✅ Verifique o eSocial, solicite o protocolo na empresa ou consulte o INSS para confirmar o registro do CAT após acidente de trabalho.
Para saber se a empresa registrou a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de acidente trabalhista, é fundamental realizar algumas verificações essenciais junto aos órgãos responsáveis e ao próprio empregador. A CAT é um documento obrigatório que deve ser emitido sempre que ocorre um acidente relacionado ao trabalho, e sua ausência pode acarretar problemas legais tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Este artigo detalhará os passos para confirmar o registro da CAT, incluindo consultas no INSS, análise dos direitos trabalhistas do empregado e dicas para garantir que a empresa cumpra com essa obrigação legal. Além disso, abordaremos as consequências de não registrar a CAT e orientações sobre como proceder caso o documento não tenha sido emitido.
O que é a CAT e qual a sua importância?
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento que deve ser preenchido e enviado pelo empregador ao INSS e à Previdência Social sempre que ocorre um acidente que resulte em lesão corporal, doença ocupacional, morte ou invalidez do trabalhador. Ela tem como objetivo formalizar a ocorrência do acidente e garantir o acesso do trabalhador aos direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez.
Como verificar se a CAT foi registrada?
- Solicite uma cópia da CAT à empresa: A legislação determina que o empregador forneça uma cópia da CAT para o trabalhador. Caso contrário, peça formalmente por escrito e guarde essa solicitação.
- Consulte o extrato de benefícios pelo site ou aplicativo Meu INSS: Através do portal ou app, o trabalhador pode verificar se há registro da CAT vinculada ao seu CPF, pois a emissão da CAT é o primeiro passo para a concessão de benefícios acidentários.
- Procure a Previdência Social ou sindicato: Caso não consiga acesso pelo Meu INSS, o trabalhador pode se dirigir a uma agência de atendimento da Previdência Social para confirmar se a CAT foi cadastrada.
- Verifique os registros internos da empresa: Algumas organizações possuem um setor de Segurança do Trabalho que mantém cópias das CATs registradas. Buscar essas informações pode facilitar o processo.
Consequências e providências em caso de não registro da CAT
Se for constatado que a empresa não registrou a CAT, o trabalhador tem direito de exigir o cumprimento dessa obrigação. A falta do registro pode dificultar a obtenção de benefícios previdenciários e até implicar em sanções para a empresa. Em casos assim, é recomendável:
- Formalizar a solicitação de registro da CAT por escrito para a empresa;
- Procurar o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para denunciar a omissão;
- Acionar judicialmente, se necessário, com o auxílio de um advogado trabalhista para garantir os direitos;
- Registrar Boletim de Ocorrência, caso haja omissão grave e risco aos direitos do trabalhador.
Dicas para evitar problemas com o registro da CAT
- Informe imediatamente à empresa qualquer acidente ocorrido no ambiente de trabalho;
- Exija a emissão e entrega da CAT, guardando uma cópia para seus registros;
- Use o aplicativo Meu INSS para acompanhar o status do seu benefício;
- Procure assistência jurídica ou sindical em caso de dúvidas ou irregularidades.
Passo a Passo Para Consultar a CAT Emitida Pelo Empregador
Consultar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados e que o acidente foi devidamente registrado. A CAT é um documento oficial que deve ser preenchido e enviado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários. A seguir, apresentamos um passo a passo detalhado para você realizar essa consulta de maneira prática e eficiente.
1. Tenha em mãos seus dados pessoais e da empresa
Antes de iniciar a consulta, reúna informações importantes como:
- Nome completo e CPF do trabalhador;
- CNPJ da empresa;
- Data aproximada do acidente;
- Carteira de trabalho para confirmar o vínculo empregatício.
Dados precisos facilitam a localização da CAT e evitam confusões durante o processo.
2. Acesse o site oficial do INSS
O INSS disponibiliza uma plataforma online para a consulta da CAT. No site oficial, você deve procurar pela área destinada ao acesso ao serviço de consulta de CAT.
Essa ferramenta é fundamental para quem deseja verificar se o empregador cumpriu sua obrigação de comunicar o acidente.
3. Realize o login no sistema
Para acessar o sistema de consulta, será necessário realizar o login utilizando o Meu INSS. Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar um com seu CPF e dados pessoais.
- Após o login, navegue até o menu “Acidentes de Trabalho” ou equivalente;
- Selecione a opção “Consulta CAT”.
4. Informe os dados da consulta
Você precisará preencher um formulário com as informações do acidente e do trabalhador, como:
- CPF do trabalhador;
- Data aproximada do acidente;
- Dados da empresa, se solicitado.
Quanto mais detalhadas forem as informações, mais precisa será a consulta.
5. Analise o resultado da consulta
Após o envio do formulário, o sistema mostrará se a CAT foi registrada pelo empregador e qual o número do documento. Caso o registro não seja encontrado, isso indica que o empregador possivelmente não realizou a comunicação do acidente.
Dica importante: Em caso de não registro, o trabalhador pode solicitar a emissão da CAT diretamente no INSS ou buscar auxílio junto ao sindicato ou advogado especializado.
Exemplo prático:
José Silva, operário de indústria, sofreu um acidente em 15 de março de 2024. Após receber atendimento médico, ele acessou o site do INSS, realizou o login e consultou a CAT informando seu CPF e a data do acidente. O sistema confirmou que a empresa havia registrado a CAT com o número 123456789. Com essa confirmação, José garantiu seus direitos previdenciários sem maiores complicações.
Recomendações finais para a consulta da CAT
- Faça a consulta o quanto antes após o acidente para evitar atrasos no benefício;
- Guarde todos os documentos relacionados ao acidente e ao atendimento médico;
- Caso a CAT não tenha sido emitida, procure apoio jurídico imediatamente para evitar prejuízos.
Tabela comparativa: Benefícios do registro adequado da CAT
| Aspecto | Com Registro CAT | Sem Registro CAT |
|---|---|---|
| Acesso a benefícios | Garantido, como auxílio-doença e aposentadoria especial | Comprometido, com necessidade de prova judicial |
| Prevenção e controle | Empresas podem aprimorar a segurança com base em dados | Dificuldade em identificar riscos e causas de acidentes |
| Responsabilidade do empregador | Formalmente cumprida | Assume riscos legais e multas |
Perguntas Frequentes
O que é a CAT e qual sua importância?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que formaliza a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, garantindo direitos ao trabalhador.
Quem deve registrar a CAT?
O empregador é responsável por registrar a CAT em até 1 dia útil após tomar conhecimento do acidente ou doença ocupacional.
Como saber se a empresa registrou a CAT?
O trabalhador pode solicitar uma cópia da CAT ou consultar o site da Previdência Social para verificar o registro.
O que fazer se a empresa não registrar a CAT?
O trabalhador ou seus representantes podem registrar a CAT diretamente junto ao INSS ou denunciar a falta ao Ministério do Trabalho.
Quais são os prazos para o registro da CAT?
A CAT deve ser registrada em até 1 dia útil após o acidente; em caso de morte, imediatamente.
Como a CAT protege o trabalhador?
Ela assegura benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de garantir estabilidade no emprego.
| Aspecto | Informação Importante |
|---|---|
| Prazo para registro da CAT | Até 1 dia útil após acidente ou diagnóstico da doença ocupacional |
| Responsável pelo registro | Empregador; em caso de omissão, o próprio trabalhador ou sindicato pode registrar |
| Onde consultar o registro | Site do INSS (Meu INSS) ou solicitar cópia na empresa |
| Consequências da não emissão | Multas para a empresa e prejuízos para o trabalhador em direitos e benefícios |
| Documentos necessários para registro | Dados do trabalhador, descrição do acidente/doença, local e data |
| Recursos em caso de negativa da empresa | Registro via INSS, denúncia ao Ministério do Trabalho ou ação judicial |
Se você tem dúvidas ou experiências sobre o registro da CAT, deixe seus comentários abaixo! Não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ajudar você a entender melhor seus direitos trabalhistas.