Como Saber Se a Empresa Registrou o CAT em Caso de Acidente Trabalhista

Verifique o eSocial, solicite o protocolo na empresa ou consulte o INSS para confirmar o registro do CAT após acidente de trabalho.

Para saber se a empresa registrou a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de acidente trabalhista, é fundamental realizar algumas verificações essenciais junto aos órgãos responsáveis e ao próprio empregador. A CAT é um documento obrigatório que deve ser emitido sempre que ocorre um acidente relacionado ao trabalho, e sua ausência pode acarretar problemas legais tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Este artigo detalhará os passos para confirmar o registro da CAT, incluindo consultas no INSS, análise dos direitos trabalhistas do empregado e dicas para garantir que a empresa cumpra com essa obrigação legal. Além disso, abordaremos as consequências de não registrar a CAT e orientações sobre como proceder caso o documento não tenha sido emitido.

O que é a CAT e qual a sua importância?

A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento que deve ser preenchido e enviado pelo empregador ao INSS e à Previdência Social sempre que ocorre um acidente que resulte em lesão corporal, doença ocupacional, morte ou invalidez do trabalhador. Ela tem como objetivo formalizar a ocorrência do acidente e garantir o acesso do trabalhador aos direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez.

Como verificar se a CAT foi registrada?

  1. Solicite uma cópia da CAT à empresa: A legislação determina que o empregador forneça uma cópia da CAT para o trabalhador. Caso contrário, peça formalmente por escrito e guarde essa solicitação.
  2. Consulte o extrato de benefícios pelo site ou aplicativo Meu INSS: Através do portal ou app, o trabalhador pode verificar se há registro da CAT vinculada ao seu CPF, pois a emissão da CAT é o primeiro passo para a concessão de benefícios acidentários.
  3. Procure a Previdência Social ou sindicato: Caso não consiga acesso pelo Meu INSS, o trabalhador pode se dirigir a uma agência de atendimento da Previdência Social para confirmar se a CAT foi cadastrada.
  4. Verifique os registros internos da empresa: Algumas organizações possuem um setor de Segurança do Trabalho que mantém cópias das CATs registradas. Buscar essas informações pode facilitar o processo.

Consequências e providências em caso de não registro da CAT

Se for constatado que a empresa não registrou a CAT, o trabalhador tem direito de exigir o cumprimento dessa obrigação. A falta do registro pode dificultar a obtenção de benefícios previdenciários e até implicar em sanções para a empresa. Em casos assim, é recomendável:

  • Formalizar a solicitação de registro da CAT por escrito para a empresa;
  • Procurar o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para denunciar a omissão;
  • Acionar judicialmente, se necessário, com o auxílio de um advogado trabalhista para garantir os direitos;
  • Registrar Boletim de Ocorrência, caso haja omissão grave e risco aos direitos do trabalhador.

Dicas para evitar problemas com o registro da CAT

  • Informe imediatamente à empresa qualquer acidente ocorrido no ambiente de trabalho;
  • Exija a emissão e entrega da CAT, guardando uma cópia para seus registros;
  • Use o aplicativo Meu INSS para acompanhar o status do seu benefício;
  • Procure assistência jurídica ou sindical em caso de dúvidas ou irregularidades.

Passo a Passo Para Consultar a CAT Emitida Pelo Empregador

Consultar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados e que o acidente foi devidamente registrado. A CAT é um documento oficial que deve ser preenchido e enviado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários. A seguir, apresentamos um passo a passo detalhado para você realizar essa consulta de maneira prática e eficiente.

1. Tenha em mãos seus dados pessoais e da empresa

Antes de iniciar a consulta, reúna informações importantes como:

  • Nome completo e CPF do trabalhador;
  • CNPJ da empresa;
  • Data aproximada do acidente;
  • Carteira de trabalho para confirmar o vínculo empregatício.

Dados precisos facilitam a localização da CAT e evitam confusões durante o processo.

2. Acesse o site oficial do INSS

O INSS disponibiliza uma plataforma online para a consulta da CAT. No site oficial, você deve procurar pela área destinada ao acesso ao serviço de consulta de CAT.

Essa ferramenta é fundamental para quem deseja verificar se o empregador cumpriu sua obrigação de comunicar o acidente.

3. Realize o login no sistema

Para acessar o sistema de consulta, será necessário realizar o login utilizando o Meu INSS. Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar um com seu CPF e dados pessoais.

  • Após o login, navegue até o menu “Acidentes de Trabalho” ou equivalente;
  • Selecione a opção “Consulta CAT”.

4. Informe os dados da consulta

Você precisará preencher um formulário com as informações do acidente e do trabalhador, como:

  • CPF do trabalhador;
  • Data aproximada do acidente;
  • Dados da empresa, se solicitado.

Quanto mais detalhadas forem as informações, mais precisa será a consulta.

5. Analise o resultado da consulta

Após o envio do formulário, o sistema mostrará se a CAT foi registrada pelo empregador e qual o número do documento. Caso o registro não seja encontrado, isso indica que o empregador possivelmente não realizou a comunicação do acidente.

Dica importante: Em caso de não registro, o trabalhador pode solicitar a emissão da CAT diretamente no INSS ou buscar auxílio junto ao sindicato ou advogado especializado.

Exemplo prático:

José Silva, operário de indústria, sofreu um acidente em 15 de março de 2024. Após receber atendimento médico, ele acessou o site do INSS, realizou o login e consultou a CAT informando seu CPF e a data do acidente. O sistema confirmou que a empresa havia registrado a CAT com o número 123456789. Com essa confirmação, José garantiu seus direitos previdenciários sem maiores complicações.

Recomendações finais para a consulta da CAT

  • Faça a consulta o quanto antes após o acidente para evitar atrasos no benefício;
  • Guarde todos os documentos relacionados ao acidente e ao atendimento médico;
  • Caso a CAT não tenha sido emitida, procure apoio jurídico imediatamente para evitar prejuízos.

Tabela comparativa: Benefícios do registro adequado da CAT

AspectoCom Registro CATSem Registro CAT
Acesso a benefíciosGarantido, como auxílio-doença e aposentadoria especialComprometido, com necessidade de prova judicial
Prevenção e controleEmpresas podem aprimorar a segurança com base em dadosDificuldade em identificar riscos e causas de acidentes
Responsabilidade do empregadorFormalmente cumpridaAssume riscos legais e multas

Perguntas Frequentes

O que é a CAT e qual sua importância?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que formaliza a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, garantindo direitos ao trabalhador.

Quem deve registrar a CAT?

O empregador é responsável por registrar a CAT em até 1 dia útil após tomar conhecimento do acidente ou doença ocupacional.

Como saber se a empresa registrou a CAT?

O trabalhador pode solicitar uma cópia da CAT ou consultar o site da Previdência Social para verificar o registro.

O que fazer se a empresa não registrar a CAT?

O trabalhador ou seus representantes podem registrar a CAT diretamente junto ao INSS ou denunciar a falta ao Ministério do Trabalho.

Quais são os prazos para o registro da CAT?

A CAT deve ser registrada em até 1 dia útil após o acidente; em caso de morte, imediatamente.

Como a CAT protege o trabalhador?

Ela assegura benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de garantir estabilidade no emprego.

AspectoInformação Importante
Prazo para registro da CATAté 1 dia útil após acidente ou diagnóstico da doença ocupacional
Responsável pelo registroEmpregador; em caso de omissão, o próprio trabalhador ou sindicato pode registrar
Onde consultar o registroSite do INSS (Meu INSS) ou solicitar cópia na empresa
Consequências da não emissãoMultas para a empresa e prejuízos para o trabalhador em direitos e benefícios
Documentos necessários para registroDados do trabalhador, descrição do acidente/doença, local e data
Recursos em caso de negativa da empresaRegistro via INSS, denúncia ao Ministério do Trabalho ou ação judicial

Se você tem dúvidas ou experiências sobre o registro da CAT, deixe seus comentários abaixo! Não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ajudar você a entender melhor seus direitos trabalhistas.

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