Falta ao Trabalho Pode Resultar em Justa Causa Saiba Quando Isso Acontece

A ausência injustificada ao trabalho pode gerar demissão por justa causa, afetando direitos e prejudicando a reputação profissional.

Sim, a falta ao trabalho pode resultar em justa causa dependendo da gravidade e da frequência dessas ausências, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. A justa causa é aplicada quando o empregado comete uma falta grave que compromete a relação de confiança com o empregador, e as ausências não justificadas ou repetidas podem configurar esse tipo de falta.

Este artigo explicará detalhadamente em que situações a falta ao trabalho pode levar à demissão por justa causa, quais são os direitos e deveres do empregado e do empregador, e quais procedimentos legais devem ser seguidos para que a justa causa seja legítima. Além disso, serão apresentados exemplos práticos e dicas para evitar que a ausência no trabalho prejudique a sua carreira.

Quando a Falta ao Trabalho Pode Configurar Justa Causa?

A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê no artigo 482 as hipóteses em que a justa causa pode ser aplicada. Em relação à falta ao trabalho, as principais situações são:

  • Faltas injustificadas recorrentes: Ausências frequentes e sem justificativa plausível podem demonstrar desídia no desempenho das funções.
  • Abandono de emprego: Quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado (geralmente 30 dias consecutivos), sem comunicação ou justificativa, acredita-se que ele desistiu do contrato.
  • Ausência injustificada em momentos críticos: Faltar em situações que exigem presença obrigatória, como treinamentos importantes ou compromissos essenciais da empresa, pode ser interpretado como falta grave.

Desídia no Desempenho das Funções

A desídia ocorre quando o empregado demonstra negligência, repetidas faltas ou atrasos, comprometendo o rendimento e a rotina do trabalho. Segundo a jurisprudência, para caracterizar a justa causa por desídia, é importante que o empregador faça uma advertência ou suspensão antes da demissão, evidenciando que o trabalhador foi alertado.

Abandono de Emprego

Considera-se abandono de emprego quando o funcionário falta por um período contínuo e prolongado, sem comunicação à empresa. Normalmente, a CLT e a jurisprudência adotam 30 dias consecutivos como parâmetro, mas podem ser considerados períodos menores em casos excepcionais. O empregador deve notificar o empregado formalmente para confirmar a intenção de abandono antes de aplicar a justa causa.

Dicas para Evitar a Justa Causa por Faltas ao Trabalho

  • Comunique sempre: Informe seu empregador sobre qualquer impossibilidade de comparecer ao trabalho, apresentando documentos médicos ou outras justificativas.
  • Conheça seu contrato: Verifique as regras específicas sobre faltas e justificativas estabelecidas pela empresa.
  • Guarde comprovantes: Mantenha documentos que provem suas ausências justificadas, como atestados médicos.
  • Esteja atento aos prazos: Confira se a comunicação de faltas deve ser feita dentro de determinado período.

Procedimentos do Empregador para Apurar Justa Causa

Para aplicar justa causa, o empregador deve agir com cautela, observando o devido processo, que inclui:

  1. Realizar uma investigação interna para apurar os fatos;
  2. Conceder ao empregado a oportunidade de defesa;
  3. Registrar formalmente as advertências e suspensões, se aplicáveis;
  4. Documentar a decisão e o motivo da demissão.

Esses passos são importantes para garantir que a justa causa seja considerada legítima e não gere passivos trabalhistas futuros para a empresa.

Principais Regras Sobre Faltas Justificadas e Não Justificadas

Entender as diferenças entre faltas justificadas e não justificadas é essencial para evitar problemas trabalhistas, como a demissão por justa causa. A legislação trabalhista brasileira estabelece critérios claros para ambas as situações, garantindo direitos tanto ao empregado quanto ao empregador.

Faltas Justificadas: O Que São e Quando Podem Ocorrer?

As faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador possui um motivo legalmente reconhecido para não comparecer ao trabalho, sem que isso gere consequências negativas ao seu contrato. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns dos casos mais comuns incluem:

  • Licença médica comprovada por atestado;
  • Faltas por motivo de falecimento de familiares próximos (até 2 dias, conforme art. 473, inciso I);
  • Casamento do empregado (até 3 dias consecutivos);
  • Doação de sangue voluntária (1 dia a cada 12 meses);
  • Comparecimento em juízo quando o funcionário é parte ou testemunha;
  • Dispensa para o serviço militar obrigatório.

É imprescindível apresentar a documentação adequada para que a falta seja considerada justificada. Por exemplo, um atestado médico original, certidão de casamento ou intimação judicial.

Faltas Não Justificadas: Riscos e Consequências

Já as faltas não justificadas ocorrem quando o empregado se ausenta sem motivo legal ou sem apresentar comprovação válida. Essas faltas podem prejudicar a manutenção do emprego e acarretar diversas penalidades, tais como:

  • Desconto salarial proporcional aos dias não trabalhados;
  • Advertências ou suspensões progressivas;
  • Demissão por justa causa em casos graves e reincidência, conforme o artigo 482 da CLT.

Um estudo do Dieese apontou que aproximadamente 30% das demissões por justa causa se dão devido a faltas injustificadas frequentes, evidenciando a importância do controle rigoroso das ausências.

Diferenças Práticas Entre Justificadas e Não Justificadas

AspectoFaltas JustificadasFaltas Não Justificadas
MotivoLegalmente previsto e comprovadoSem motivo ou sem comprovação
Impacto no salárioSalário integral mantidoDesconto proporcional aplicado
PenalidadesInexistentes ou exceto em caso de abusoAdvertência, suspensão e possível demissão
Possibilidade de justa causaPraticamente nulaAlta, especialmente em faltas repetidas

Conselhos Práticos para o Empregado

  1. Comunicação prévia: Sempre informe seu empregador sobre uma possível ausência assim que souber, preferencialmente por escrito;
  2. Apresentação de documentos: Guarde e entregue todos os comprovantes que justifiquem sua falta;
  3. Evite acumular faltas: Recorra a banco de horas ou negocie folgas para evitar faltas não justificadas;
  4. Conheça seus direitos: Estude a CLT e converse com o RH para entender quais faltas são justificadas em sua empresa;
  5. Procure orientação jurídica: Em caso de dúvidas ou conflitos, consulte um advogado trabalhista para evitar prejuízos futuros.

Seguir essas regras ajuda a manter uma boa relação com o empregador e evita surpresas desagradáveis, como a aplicação da justa causa.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza a falta ao trabalho como motivo para justa causa?

Quando a falta é habitual, injustificada ou causa prejuízo grave à empresa, pode ser considerada motivo para justa causa.

Quantos dias de falta levam à justa causa?

Não há um número fixo, mas faltas repetidas e não justificadas podem levar à demissão por justa causa.

O que o trabalhador deve fazer para justificar falta ao trabalho?

Apresentar atestado médico ou outro documento comprobatório válido dentro do prazo estipulado pela empresa.

Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?

Ele perde o direito ao aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, mas recebe saldo de salário e férias vencidas.

É possível recorrer da demissão por justa causa? Como?

Sim, o trabalhador pode recorrer judicialmente apresentando provas de que a falta foi justificada ou a penalidade foi excessiva.

Como evitar a justa causa por faltas no trabalho?

Manter comunicação clara com o empregador, justificar faltas com documentos e cumprir as normas da empresa.

Pontos-chave sobre Falta ao Trabalho e Justa Causa

  • Justa causa: penalidade grave aplicada quando o empregado comete falta grave ou repetida.
  • Falta injustificada: ausência sem motivo válido e sem comunicação prévia é passível de punição.
  • Faltas repetidas: ausências frequentes podem ser consideradas insubordinação.
  • Documentação válida: atestado médico, convocação judicial ou outros documentos podem justificar faltas.
  • Procedimento: antes da demissão, o empregador deve advertir e suspender o empregado, salvo casos graves.
  • Notificação: a justa causa deve ser comunicada formalmente ao empregado, explicando os motivos.
  • Direitos do empregado: saldo de salário, férias vencidas e 13º proporcional são garantidos mesmo na justa causa.
  • Reversão judicial: se a justa causa for indevida, o empregado pode reverter a demissão na Justiça do Trabalho.
  • Importância do diálogo: a comunicação com o empregador pode evitar medidas extremas.

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