✅ Ação trabalhista prescreve em 2 anos após o fim do contrato, com direitos limitados aos últimos 5 anos, segundo a CLT.
A prescrição das ações trabalhistas de acordo com a legislação brasileira ocorre em prazos específicos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código Civil, considerando a natureza da reclamação. De modo geral, para o trabalhador reivindicar direitos decorrentes do contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, limitado ao período de até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Este artigo vai detalhar os principais prazos prescricionais para ações trabalhistas, explicando como a legislação estabelece esses períodos, as diferenças entre a prescrição intercorrente e a prescrição quinquenal, além de apresentar exemplos práticos para facilitar o entendimento. Também abordaremos quais direitos podem ser reivindicados dentro desses prazos e quais ficam impedidos de serem reclamados após a prescrição, assegurando ao leitor uma compreensão clara e completa desse importante tema jurídico.
Prazo Prescricional para Ações Trabalhistas
Segundo o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem o direito de reclamar verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos. Isso significa que, em uma reclamação trabalhista, o juiz só poderá analisar fatos relativos aos cinco anos anteriores à data em que o trabalhador ajuizou a ação, garantindo uma limitação temporal para o exame das reivindicações.
No entanto, existe um prazo adicional para que o trabalhador entre com a ação após a extinção do vínculo de emprego: ele tem até 2 anos para ajuizar a reclamação. Findo esse prazo, perde-se o direito de acionar a justiça trabalhista para narrar fatos relativos ao contrato finalizado, conforme estabelece o artigo 11 da CLT.
Resumo dos prazos prescricionais
- Prazo de cinco anos: Para reivindicar direitos enquanto ainda estiver empregado.
- Prazo de dois anos após demissão: Para ajuizar ação após o término do contrato.
Exemplo prático
Suponha que um trabalhador tenha sido demitido em 1º de janeiro de 2022. Ele terá até 1º de janeiro de 2024, ou seja, dois anos, para ingressar com uma reclamação trabalhista. No entanto, os direitos pleiteados na ação só poderão contemplar os últimos cinco anos trabalhados, limitando a análise a partir de 1º de janeiro de 2017, no máximo.
Outras Considerações Importantes Sobre a Prescrição Trabalhista
Além do prazo prescricional quinquenal, a lei também prevê casos específicos com prazos diferentes ou causas que podem suspender ou interromper a prescrição, como:
- Suspensão da prescrição: ocorre em casos de negociação extrajudicial ou quando o trabalhador está impossibilitado de recorrer à justiça.
- Interrupção da prescrição: ocorre com o ajuizamento da ação judicial, reiniciando o prazo.
- Prescrição intercorrente: relacionada à inércia processual em fases posteriores da ação.
Esses aspectos influenciam diretamente no prazo para o trabalhador exercer seus direitos e devem ser observados com atenção em cada caso.
Diferença Entre Prescrição Bienal e Quinquenal na Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, é fundamental entender a distinção entre a prescrição bienal e a prescrição quinquenal, pois ela impacta diretamente o prazo que o trabalhador possui para reivindicar seus direitos.
O que é prescrição?
Prescrição é o prazo legal que o autor de uma ação tem para ingressar com o pedido na justiça. Quando esse prazo é ultrapassado, perde-se o direito de exigir a reparação ou o pagamento, configurando a perda do direito de ação.
Prescrição Bienal
A prescrição bienal na Justiça do Trabalho se aplica a reclamações trabalhistas ajuizadas contra o empregador já após o fim do contrato de trabalho.
- Ela estabelece o prazo de 2 anos para que o trabalhador entre com uma ação reivindicando direitos referentes ao contrato encerrado;
- Ou seja, após a data da rescisão do contrato, o trabalhador possui até 2 anos para buscar seus direitos na Justiça;
- Caso ultrapasse esse prazo, ele perde o direito de reclamar qualquer verba ou indenização relativa ao emprego extinto.
Prescrição Quinquenal
Já a prescrição quinquenal determina que o trabalhador pode reclamar direitos referentes a fatos ocorridos no período máximo de 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação.
- Ela limita o alcance temporal dos pedidos trabalhistas para, no máximo, 5 anos antes da reclamação;
- Isso significa que se o empregado ajuizar a ação hoje, só pode pedir valores ou direitos dos últimos 5 anos;
- Qualquer direito que tenha mais de 5 anos de ocorrência é considerado prescrito e não será mais pago.
Tabela comparativa entre prescrição bienal e quinquenal
| Aspecto | Prescrição Bienal | Prescrição Quinquenal |
|---|---|---|
| Prazo | 2 anos | 5 anos |
| Início da contagem | Data da rescisão do contrato | Data do ajuizamento da ação |
| Objeto | Direitos relativos a todo o contrato (não ajuizados dentro dos 2 anos após a saída) | Direitos referentes a fatos ocorridos até 5 anos antes do ajuizamento |
| Impacto prático | Limita o tempo para iniciar a ação após sair da empresa | Limita o período de direitos reclamados na ação |
Exemplo prático para ilustrar a diferença
Imagine que o trabalhador João foi demitido em 1º de janeiro de 2020. Ele só pode ingressar com uma reclamação trabalhista até 1º de janeiro de 2022 (prescrição bienal). Caso entre no prazo, poderá pedir direitos referentes a todo o período do contrato. Porém, suponha que ele ajuíze essa reclamação em 1º de dezembro de 2021, que é dentro do prazo bienal, mas a reclamação tente recuperar verbas referentes a 2014, por exemplo. Como já se passaram mais de 5 anos desde 2014 até 2021, o direito a esses valores está prescrito pela prescrição quinquenal.
Dica importante:
Para garantir seus direitos, o trabalhador deve não apenas agir dentro dos 2 anos após a demissão, mas também respeitar o limite dos 5 anos para os fatos alegados.
Considerações sobre a prescrição na Justiça do Trabalho
- Para empregados: Fique atento aos prazos para evitar a perda dos seus direitos.
- Para empregadores: Manter uma documentação atualizada pode auxiliar na defesa contra reclamações antigas.
- Justiça do Trabalho: Aplica essas regras para garantir a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações trabalhistas.
Estudos recentes mostram que a maior parte das ações trabalhistas são ajuizadas dentro do primeiro ano após a demissão, o que indica uma percepção geral dos trabalhadores sobre esses prazos. No entanto, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cerca de 15% das ações são extintas por prescrição bienal, demonstrando a importância de estar atento aos prazos.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para prescrição da ação trabalhista?
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Quanto tempo o empregado pode reivindicar direitos trabalhistas?
O empregado pode reivindicar direitos referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Existe prescrição para créditos trabalhistas após a rescisão?
Sim, os créditos trabalhistas prescrevem em até 5 anos, mas a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.
O que acontece se a ação for proposta fora do prazo?
A ação será extinta por prescrição, ou seja, o trabalhador perde o direito de reclamar judicialmente.
Quais são os tipos de prescrição no direito trabalhista?
Existem a prescrição quinquenal (5 anos) e a prescrição bienal (2 anos para ajuizar após término do contrato).
Resumo dos Prazos de Prescrição Trabalhista
| Tipo de Prescrição | Prazo | Momento de Contagem | Observações |
|---|---|---|---|
| Prescrição Bienal | 2 anos | Inicia após o término do contrato | Prazo para ajuizar a ação trabalhista |
| Prescrição Quinquenal | 5 anos | Retroage até 5 anos anteriores à data do ajuizamento | Período para reclamar créditos trabalhistas |
| Contrato em vigor | Sem prescrição | Durante o contrato | Reclamações podem ser feitas a qualquer tempo |
| Prescrição Intercorrente | Variável | Durante o andamento do processo | Pode ocorrer se o processo ficar parado por muito tempo |
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