✅ Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive domésticos e rurais, tem direito garantido ao décimo terceiro salário no Brasil.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Isso inclui empregados de empresas privadas, servidores públicos, trabalhadores domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS, conforme determina a legislação vigente. O benefício corresponde a um adicional de remuneração pago ao final de cada ano, geralmente dividido em duas parcelas, e tem o objetivo de auxiliar nas despesas típicas do final do ano, como festas e compras.
Para entender quem exatamente tem direito ao décimo terceiro salário, é importante analisar os critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas específicas. Detalharemos os principais grupos contemplados pelo benefício, as condições para o pagamento, o cálculo do valor proporcional para quem entrou ou saiu do emprego durante o ano, além de esclarecer situações especiais que podem gerar dúvidas, como trabalhadores temporários, estagiários e autônomos.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é devido a:
- Empregados com carteira assinada: todos os trabalhadores registrados sob o regime da CLT têm direito ao benefício, independentemente do tempo de serviço, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
- Trabalhadores domésticos: a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, estendeu o direito ao décimo terceiro para trabalhadores domésticos.
- Servidores públicos: servidores federais, estaduais e municipais também recebem a gratificação, conforme legislação específica de cada ente federativo.
- Aposentados e pensionistas do INSS: têm direito a receber o décimo terceiro proporcional ao valor mensal do benefício previdenciário.
Quem não tem direito?
Alguns grupos que não têm direito ao décimo terceiro são:
- Estagiários: pois não possuem vínculo empregatício formal.
- Trabalhadores autônomos e freelancers: a menos que haja contrato que preveja esse pagamento.
- Empregados temporários: a legislação permite o pagamento proporcional, mas para contratações muito curtas o pagamento pode variar.
Como é calculado o décimo terceiro salário?
O cálculo é feito com base no salário integral do trabalhador, considerando os meses trabalhados no ano. Para cada mês trabalhado proporcionalmente (mínimo de 15 dias), o trabalhador tem direito a 1/12 do salário.
| Meses Trabalhados | Valor Proporcional ao Salário |
|---|---|
| 12 | Salário integral |
| 6 | Metade do salário |
| 3 | Um quarto do salário |
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele também tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano.
Regras e Critérios para o Pagamento do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário é um direito garantido a diversos trabalhadores no Brasil, mas para entender exatamente quem tem direito e como ocorre o pagamento, é fundamental conhecer as regras e critérios estabelecidos pela legislação trabalhista.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
Basicamente, o décimo terceiro é devido a todos os empregados com carteira assinada, incluindo:
- Empregados urbanos e rurais — trabalhadores formais contratados sob o regime da CLT;
- Trabalhadores temporários — com contrato por tempo determinado;
- Avulsos — profissionais que prestam serviço de forma eventual;
- Empregados domésticos — desde a regulamentação da PEC das Domésticas;
- Inclusive trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou licença médica, desde que cumpram certos requisitos.
Casos em que o direito é garantido
Importante destacar que o trabalhador tem direito mesmo que tenha sido admitido durante o ano, recebendo o valor proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se um funcionário foi contratado em julho, ele terá direito a receber cerca de 6/12 do valor do décimo terceiro.
Critérios para o Cálculo do Décimo Terceiro
O cálculo do décimo terceiro deve observar os seguintes critérios:
- Base de cálculo: o salário bruto do trabalhador no mês de dezembro ou no mês da rescisão do contrato;
- Proporcionalidade: para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 do valor do salário;
- Faltas não justificadas: descontam-se dias sem justificativa, impactando diretamente o valor final;
- Consideração de variáveis: horas extras habituais, comissões e adicionais podem influenciar no valor.
Exemplo prático:
Um trabalhador que recebe um salário de R$ 2.400,00 e trabalhou 10 meses no ano terá direito a:
- Valor mensal: R$ 2.400,00
- Proporção: 10/12 meses
- Cálculo: (2.400,00 x 10) / 12 = R$ 2.000,00
Quando e Como Deve Ser Pago
O pagamento do décimo terceiro é dividido em duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A legislação prevê que o atraso no pagamento pode acarretar multas e juros para o empregador.
Tabela Comparativa dos Prazos de Pagamento
| Parcela | Período de Pagamento | Multa em Caso de Atraso |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | 1º de fevereiro a 30 de novembro | Até 2% ao mês, além de correção monetária |
| 2ª Parcela | Até 20 de dezembro | Multa equivalente a 50% do valor do salário, conforme artigo 477 da CLT |
Recomendações para Empregadores e Empregados
- Empregadores: mantenham o controle rigoroso das faltas e do cálculo correto para evitar passivos trabalhistas;
- Empregados: sempre verifiquem o contracheque e exijam o pagamento nos prazos estabelecidos;
- Ambos: em caso de dúvidas, procurem auxílio do sindicato ou da justiça do trabalho para assegurar os direitos.
Lembre-se: o décimo terceiro salário não é apenas uma gratificação, mas um direito trabalhista que ajuda na organização financeira do trabalhador, especialmente em períodos festivos ou finais de ano.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários e avulsos, têm direito ao décimo terceiro salário.
O que fazer se meu empregador não pagar o décimo terceiro?
Você pode denunciar o fato ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
O décimo terceiro salário é pago em quantas parcelas?
O pagamento é feito em até duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
O trabalhador que foi demitido tem direito ao décimo terceiro?
Sim, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano.
O trabalhador autônomo tem direito ao décimo terceiro salário?
Não, o décimo terceiro é um benefício exclusivo para empregados com vínculo empregatício registrado.
Pontos-Chave sobre o Décimo Terceiro Salário
- Garantia legal: previsto na Lei nº 4.090/1962.
- Incidência: sobre o salário integral ou remuneração recebida.
- Proporcionalidade: calculado conforme meses trabalhados no ano.
- Parcelas: pode ser pago em uma única vez ou em duas parcelas.
- Beneficiários: empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos e com carteira assinada.
- Imposto de Renda: a segunda parcela pode sofrer desconto de IR.
- Penalidades: atraso no pagamento pode gerar multas ao empregador.
- Direito adquirido: não pode ser negociado ou renunciado.
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