✅ Você tem direito ao salário dos dias trabalhados, férias e 13º proporcionais, além do FGTS; aviso prévio pode não ser devido.
Se você não passou no período de experiência no trabalho, é importante entender que seus direitos ainda são protegidos pela legislação trabalhista brasileira, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante o contrato de experiência, tanto o empregado quanto o empregador podem rescindir o contrato sem a necessidade de aviso prévio, mas devem respeitar algumas regras específicas em relação ao pagamento e à formalização da rescisão.
Vamos detalhar quais são os seus direitos ao não ser aprovado no período de experiência, explicando como deve ser feito o cálculo das verbas rescisórias, qual é o prazo para a empresa efetuar o pagamento, e quais documentos você deve receber. Também abordaremos questões como a possibilidade de receber seguro-desemprego, as diferenças entre o contrato por experiência e o contrato por prazo indeterminado, e o que fazer caso seus direitos não sejam respeitados.
O que é o contrato de experiência e sua finalidade
O contrato de experiência é um tipo especial de contrato por prazo determinado, usado para que o empregador avalie a capacidade e adequação do empregado ao cargo. Ele pode durar até 90 dias, sendo que o prazo pode ser dividido em dois períodos, não ultrapassando esse limite.
Direitos durante o contrato de experiência
- Salário acordado: O trabalhador deve receber o salário conforme combinado, proporcional ao tempo trabalhado.
- Registro em carteira: O contrato deve ser registrado na CTPS, assegurando todos os direitos trabalhistas.
- FGTS: O empregador deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mesmo durante a experiência.
- Jornada de trabalho e descansos: Devem ser respeitados todos os direitos quanto à jornada e intervalos.
Se não for aprovado na experiência, quais direitos tenho?
Quando o empregador decide não continuar com o contrato ao fim do período de experiência, ele deve comunicar a rescisão. Embora não seja obrigatório aviso prévio neste caso, o trabalhador tem direito ao recebimento proporcional de algumas verbas.
Verbas rescisórias que você deve receber
- Salário referente aos dias trabalhados: Pagamento proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional: Direito a férias proporcionais ao tempo do contrato, mesmo que reduzido.
- 13º salário proporcional: Também calculado de forma proporcional ao período laborado.
- FGTS: O empregador deve fazer o depósito do FGTS referente aos meses trabalhados, porém na rescisão sem justa causa no contrato de experiência não há multa de 40% sobre FGTS.
Documentos que o empregador deve fornecer
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento formalizando o encerramento do vínculo.
- Guia para saque do FGTS: Para que você possa retirar os valores depositados, se for o caso.
- Comunicação de Dispensa ao INSS: Para que o trabalhador possa requerer benefícios, se aplicável.
Sobre o aviso prévio e seguro-desemprego
No contrato de experiência, geralmente não há a obrigatoriedade do aviso prévio em caso de rescisão antes do prazo final. Isso ocorre porque o contrato é por prazo determinado, e a rescisão durante o período de experiência pode ser feita sem aviso, desde que respeitados os pagamentos das verbas proporcionais.
Quanto ao seguro-desemprego, a legislação exige que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e cumprido o tempo mínimo de contribuição. Em contratos de experiência curtos, pode ser que o trabalhador não tenha direito ao benefício, exceto em casos em que o contrato tenha tido prorrogação ou continuidade após o período inicial.
O que fazer se seus direitos não forem respeitados
Caso a empresa não pague as verbas rescisórias devidas, não entregue os documentos ou registre a saída corretamente, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato da categoria, no Ministério do Trabalho ou até mesmo ingressar com ação trabalhista. É fundamental guardar todos os comprovantes, como recibos, holerites e comunicação escrita.
Como Funciona o Aviso Prévio Durante o Período de Experiência
O aviso prévio é uma comunicação formal que o empregador ou o empregado deve fazer antes de rescindir o contrato de trabalho. No entanto, durante o período de experiência, que é uma fase inicial em que o contrato pode ser encerrado com maior facilidade, as regras sobre o aviso prévio têm nuances importantes que você precisa conhecer.
O que diz a legislação sobre o aviso prévio na experiência
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência pode durar até 90 dias. Durante esse período, se o empregador decidir rescindir o contrato, ele pode dispensar o aviso prévio, a menos que o contrato tenha sido prorrogado, tornando a situação mais complexa.
Ou seja, na prática, o aviso prévio pode não ser obrigatório na rescisão durante o período de experiência, mas existem situações específicas em que ele deve ser respeitado.
Casos em que o aviso prévio deve ser respeitado
- Se o contrato de experiência for prorrogado e ultrapassar os 30 primeiros dias, o aviso prévio passa a valer.
- Quando o empregador deseja rescindir o contrato após a prorrogação e antes dos 90 dias completos, é obrigatório conceder aviso prévio, salvo se for uma dispensa imediata, onde indenização será devida.
- Durante o aviso prévio, o empregado pode optar por cumprir o período ou receber a indenização correspondente, conforme regras gerais da CLT.
Diferença entre aviso prévio indenizado e cumprido
É importante saber que o aviso prévio pode ser indenizado ou cumprido, e cada um impacta a rescisão de forma diferente:
- Aviso prévio cumprido: O empregado trabalha durante o período do aviso (geralmente 30 dias), e após isso o contrato é encerrado.
- Aviso prévio indenizado: O empregador dispensa o trabalho durante o aviso, mas paga ao empregado o valor correspondente ao salário do período.
Na prática, durante o período de experiência, é comum que o empregador opte pelo aviso prévio indenizado para agilizar a saída do funcionário.
Exemplo prático
João foi contratado em regime de experiência por 45 dias. Após 20 dias, a empresa decidiu rescindir o contrato. Como o contrato não ultrapassou 30 dias, o aviso prévio não é obrigatório, e João pode ser desligado imediatamente, recebendo apenas as verbas proporcionais.
Tabela Comparativa: Aviso Prévio no Contrato de Experiência x Contrato por Prazo Indeterminado
| Aspecto | Contrato de Experiência | Contrato por Prazo Indeterminado |
|---|---|---|
| Duração máxima | Até 90 dias | Indeterminado |
| Obrigatoriedade do aviso prévio | Não obrigatório nos primeiros 30 dias; obrigatório após prorrogação | Sempre obrigatório |
| Tipo de aviso | Indenizado ou cumprido | Indenizado ou cumprido |
| Indenização em caso de dispensa sem aviso | Sim, se aviso prévio for devido | Sim |
Dicas para empregados durante o período de experiência
- Solicite sempre a rescisão por escrito para garantir seus direitos e evitar dúvidas futuras.
- Verifique se houve prorrogação do contrato, pois isso pode alterar a obrigatoriedade do aviso prévio.
- Fique atento aos prazos para entrega das verbas rescisórias, que devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato.
Entender essas nuances pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que você receba todos os seus direitos corretamente, mesmo nos primeiros meses da sua experiência profissional.
Perguntas Frequentes
O que é o período de experiência?
É um contrato temporário para o empregado e empregador avaliarem a adaptação ao trabalho.
Tenho direito a aviso prévio se não passar na experiência?
Normalmente, não há aviso prévio, pois o contrato de experiência pode ser encerrado sem aviso antes do prazo.
Recebo pagamento pelos dias trabalhados mesmo que não seja aprovado?
Sim, o empregador deve pagar pelos dias efetivamente trabalhados durante o período de experiência.
Posso recorrer ou pedir explicações se for demitido no período de experiência?
Você pode solicitar esclarecimentos, mas a demissão no período de experiência pode ser feita sem justa causa e sem necessidade de justificar.
Tenho direito a receber férias proporcionais e 13º salário?
Sim, ambos devem ser pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado no contrato de experiência.
Posso ser recontratado após não passar no período de experiência?
Sim, não há impedimentos legais para uma nova contratação, dependendo da decisão do empregador.
Resumo dos Direitos no Período de Experiência
| Direito | Aplicação no Contrato de Experiência |
|---|---|
| Pagamento | Recebe pelo período trabalhado, incluindo salário, férias proporcionais e 13º proporcional |
| Aviso Prévio | Geralmente não obrigatório, pois a demissão pode ocorrer sem aviso durante a experiência |
| Justificativa da Demissão | Não é necessária, pois o contrato é para testar a adaptação |
| Recorrência | Possível nova contratação futura sem impedimentos legais |
| Direitos Trabalhistas Gerais | FGTS deve ser recolhido normalmente durante o período |
Se você ficou com dúvidas ou quer compartilhar sua experiência, deixe seus comentários abaixo. Aproveite para revisar outros artigos relacionados no nosso site para saber mais sobre direitos trabalhistas e contratos.