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Como Calcular o Adicional Noturno Por Hora Segundo a Legislação

Calcule o adicional noturno multiplicando o valor da hora por 1,2, conforme a CLT, para trabalho entre 22h e 5h.

O adicional noturno por hora é um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira, que visa compensar o trabalhador pela realização de atividades em horário considerado noturno, geralmente entre as 22h e 5h, quando o trabalho é mais penoso. Para calcular esse adicional corretamente, é fundamental entender que a hora noturna é reduzida, ou seja, dura 52 minutos e 30 segundos, e que o adicional a ser aplicado é de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna, conforme previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este artigo explicará de forma detalhada como fazer o cálculo do adicional noturno por hora, considerando a legislação vigente, incluindo a definição do período noturno, a forma de apuração da hora reduzida, o percentual do adicional aplicado e exemplos práticos para facilitar a compreensão. Além disso, apresentaremos dicas sobre como calcular o valor do adicional para diferentes faixas salariais, como integrar o valor no salário final e quais são as modalidades de trabalho que podem ter esse adicional.

Definição e período do trabalho noturno

De acordo com o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno é aquele exercido entre 22 horas de um dia até 5 horas do dia seguinte. Para trabalhadores urbanos, esse é o período base que determina o direito ao adicional noturno. Para trabalhadores rurais, o período pode variar conforme a legislação específica.

Hora noturna reduzida

Uma característica importante do trabalho noturno é que a hora noturna não tem a mesma duração da hora diurna. Cada hora trabalhada no período noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que para cada 60 minutos diurnos, o empregado cumpre suas obrigações em menos tempo no período noturno, recebendo o adicional proporcional.

Cálculo do adicional noturno por hora

Para calcular o valor da hora noturna, siga os passos abaixo:

  1. Determine o valor da hora diurna: Divida o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês (geralmente 220 horas para um trabalhador CLT).
  2. Calcule o valor da hora noturna reduzida: Como a hora noturna é reduzida, multiplique o valor da hora diurna por 60/52,5 (aproximadamente 1,1429).
  3. Aplica o adicional noturno: Sobre o valor da hora noturna reduzida, aplique o adicional de 20% ou maior, conforme acordo ou convenção coletiva.

Fórmula resumida:

Hora Noturna = (Salário / horas mensais) × (60 / 52,5) × (1 + percentual do adicional)

Exemplo prático

Suponha um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 e jornada mensal de 220 horas:

  • Hora diurna = R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
  • Hora noturna reduzida = 10,00 × 1,1429 = R$ 11,43
  • Adicional de 20% = 11,43 × 1,20 = R$ 13,72

Portanto, o valor da hora trabalhada no período noturno será de R$ 13,72.

Considerações adicionais

É importante lembrar que o adicional noturno deve ser incorporado ao cálculo de horas extras quando o trabalho noturno ultrapassar a jornada contratual. Além disso, normas específicas podem alterar o percentual do adicional conforme a categoria profissional, e é fundamental observar o que diz a convenção coletiva vigente para o setor.

Prossiga na leitura para conhecer outras particularidades do cálculo do adicional noturno e orientações para aplicação correta em sua folha de pagamento.

Como Identificar o Horário Considerado Noturno na Consolidação das Leis do Trabalho

Para entender o adicional noturno, é fundamental saber qual é o horário noturno segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT define de forma clara e objetiva a faixa horária que caracteriza o trabalho noturno, garantindo direitos específicos ao trabalhador.

Definição do Horário Noturno para Trabalhadores Urbanos

Conforme o artigo 73 da CLT, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Ou seja, todo serviço prestado nesse intervalo deve ser remunerado com um adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna.

Esse período é importante porque o trabalho nessas horas implica em maiores esforços físicos e riscos, além de contrariar o ritmo biológico natural do ser humano.

Trabalho Noturno em Atividades Rurais

Para os trabalhadores rurais, a CLT também prevê um horário noturno diferente, que vai das 21h às 5h. Essa distinção é importante para adequar o adicional à realidade do campo.

Tabela Comparativa dos Horários Noturnos

Tipo de AtividadeHorário NoturnoAdicional Noturno Mínimo
Urbana22h às 5h20%
Rural21h às 5h20%

Cálculo Diferenciado da Hora Noturna

Além da definição do horário, a CLT determina que a hora noturna tem duração reduzida, ou seja, conta como 52 minutos e 30 segundos em vez de 60 minutos, para efeito de remuneração. Isso significa que o trabalhador recebe como se executasse uma hora inteira em um tempo menor, fazendo o adicional ser maior na prática.

Casos Práticos e Exemplos

Exemplo 1: Um funcionário urbano que trabalha das 21h às 23h ganhou por 1 hora e 30 minutos de trabalho, mas considerando a hora reduzida, esse período será contabilizado como 1 hora e 52 minutos para pagamento do adicional.

Exemplo 2: Em um estabelecimento rural, o turno das 20h às 22h terá apenas uma hora considerada noturna, das 21h às 22h, para efeito de adicional, já que o trabalho iniciado às 20h não está no horário noturno.

Recomendações Práticas para Empresas e Trabalhadores

  • Mapeie corretamente os horários de início e fim do turno para garantir que o adicional noturno seja aplicado somente ao período correto.
  • Considere a especificidade da atividade: urbano ou rural, pois os horários legais mudam.
  • Utilize sistemas de controle de ponto eletrônico para monitorar com precisão o horário de entrada e saída.
  • Fique atento às convenções coletivas da categoria, que podem estabelecer adicionais superiores ao previsto na CLT.

Identificar corretamente o horário noturno é o primeiro passo para assegurar a remuneração justa e o cumprimento da legislação, evitando passivos trabalhistas e garantindo a valorização do trabalhador.

Perguntas Frequentes

O que é o adicional noturno?

É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, conforme a legislação trabalhista brasileira.

Qual é a base de cálculo do adicional noturno?

O adicional é calculado sobre o valor da hora normal de trabalho, geralmente com um acréscimo de 20% para trabalho urbano.

Como calcular o valor da hora noturna?

Para o trabalho urbano, divide-se o salário mensal por 220 e acrescenta-se 20% a esse valor para encontrar a hora noturna.

O adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores?

É obrigatório para trabalhadores urbanos que atuam no período noturno, conforme legislação, mas pode variar conforme acordos coletivos e categorias específicas.

Existe diferença no cálculo para trabalho rural?

Sim, para trabalhadores rurais o adicional noturno pode ter percentual diferente, definido pelas normas específicas do setor rural.

Pontos-Chave sobre o Cálculo do Adicional Noturno

  • Período considerado: 22h às 5h (trabalho urbano).
  • Percentual do adicional: mínimo de 20% sobre a hora diurna.
  • Base de cálculo: salário mensal dividido por 220 horas para jornada padrão.
  • Hora noturna é reduzida, considerando 52 minutos e 30 segundos para cada hora.
  • Cálculo: (Salário ÷ 220) x 1,2 x número de horas noturnas trabalhadas.
  • Para trabalho rural, legislação e percentuais podem variar.
  • Categoria profissional pode ter regras específicas por acordo coletivo.

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