✅ Ao pedir demissão, você garante saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS, mas sem multa de 40%.
Ao pedir conta da empresa voluntariamente, o trabalhador possui direitos específicos que dependem do tipo de vínculo e do motivo da demissão. Diferente da dispensa sem justa causa, ao pedir demissão o colaborador não tem direito ao aviso prévio indenizado e ao saque do FGTS com multa rescisória, mas mantém outros direitos fundamentais garantidos por lei.
Este artigo detalhará os principais direitos do trabalhador que pede conta voluntariamente, explicará quais benefícios são mantidos e quais são perdidos, além de orientações para o processo correto de demissão. Também serão apresentadas as diferenças entre a demissão voluntária e outras formas de término do contrato de trabalho, para que o trabalhador saiba o que esperar ao tomar essa decisão.
Direitos Garantidos ao Pedir Conta Voluntariamente
- Saldo de salário: o trabalhador tem direito a receber os dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: o empregado receberá as férias que tiver direito, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Liberação do FGTS: o saldo do FGTS fica disponível para saque somente em situações específicas, e pedir conta voluntariamente não é uma delas.
Direitos Não Garantidos no Pedido de Demissão
- Aviso prévio indenizado: o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, caso queira sair imediatamente.
- Multa de 40% do FGTS: não é devida, pois essa multa é exclusiva para demissão sem justa causa.
- Saque do FGTS e seguro-desemprego: ambos não são liberados para quem pede demissão voluntariamente.
Recomendações para Pedir Conta Corretamente
- Formalize a demissão por escrito: é importante entregar uma carta de pedido de demissão para evitar dúvidas futuras.
- Cumpra o aviso prévio: caso não queira trabalhar durante o aviso, informe ao empregador e esteja preparado para descontar o valor correspondente.
- Consulte o sindicato da categoria: em alguns casos, convenções coletivas podem garantir direitos adicionais ao trabalhador.
Com essas informações, o trabalhador pode agir com conhecimento e segurança ao decidir pedir conta voluntariamente, evitando prejuízos e garantindo o cumprimento adequado de seus direitos legais.
Como Funciona o Aviso Prévio em Pedido de Demissão Voluntária
Quando um funcionário decide pedir demissão voluntária, uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre o aviso prévio. Este é um direito trabalhista fundamental que tem como objetivo garantir uma transição organizada entre empregado e empregador, evitando prejuízos para ambas as partes.
O aviso prévio consiste em um período que deve ser cumprido pelo trabalhador ou pela empresa antes da rescisão definitiva do contrato de trabalho. No caso do pedido de demissão, o trabalhador deve informar seu empregador com antecedência, que geralmente é de, no mínimo, 30 dias.
Importância do Aviso Prévio no Pedido de Demissão
O aviso prévio não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal que protege tanto o empregado quanto o empregador. Ele permite que a empresa se prepare para a saída do funcionário, buscando um substituto, transferindo responsabilidades e organizando o setor afetado, enquanto o trabalhador tem tempo para planejar sua saída e não fica sem renda imediatamente.
Obrigação de Cumprir o Aviso Prévio
- O empregado deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Se o aviso não for cumprido, o valor correspondente aos dias faltantes pode ser descontado do salário do trabalhador.
- É possível negociar a dispensa do aviso prévio, mas a decisão fica a critério do empregador.
Exemplos Práticos de Aviso Prévio em Demissão Voluntária
Imagine que João, funcionário de uma empresa, decide pedir demissão no dia 1º de junho. Ele deve comunicar sua intenção e cumprir o aviso prévio até o dia 30 de junho para evitar descontos no salário ou problemas legais.
Se João não cumprir o aviso e sair no dia 15 de junho, a empresa poderá descontar os 15 dias restantes do seu salário final.
Tipos de Aviso Prévio
| Tipo de Aviso | Descrição | Duração | Quem Cumpre |
|---|---|---|---|
| Aviso Prévio Trabalhado | Empregado cumpre o período trabalhando normalmente | 30 dias (mínimo) | Empregado |
| Aviso Prévio Indenizado | Empregado é dispensado do cumprimento, mas o valor dos dias é descontado em rescisão | 30 dias (mínimo) | Empregador |
Dicas para Cumprir o Aviso Prévio sem Complicações
- Informe formalmente seu pedido de demissão por escrito, para evitar mal-entendidos.
- Converse com o RH sobre a possibilidade de cumprir o aviso prévio de forma parcial ou integral.
- Organize suas tarefas para deixar a empresa em ordem, facilitando a transição.
- Mantenha a postura profissional durante o período para preservar boas relações e referências futuras.
Seguindo essas orientações, o processo de saída será mais tranquilo e sem prejuízos financeiros.
Perguntas Frequentes
O que significa pedir conta voluntariamente?
Pedir conta voluntariamente é quando o empregado decide rescindir o contrato de trabalho por vontade própria, sem justa causa do empregador.
Tenho direito a receber o aviso prévio ao pedir conta?
Sim, o empregado deve cumprir o aviso prévio ou pagar o equivalente, salvo acordo com o empregador.
Posso sacar o FGTS ao pedir conta voluntariamente?
Não, ao pedir conta voluntariamente, o saque do FGTS só é permitido em situações específicas estabelecidas por lei.
Tenho direito ao seguro-desemprego ao pedir conta?
Não, o seguro-desemprego é concedido apenas em casos de demissão sem justa causa.
Posso negociar minha saída com o empregador?
Sim, é possível negociar condições de rescisão, como o cumprimento do aviso prévio ou pagamento de verbas rescisórias.
Como fica o saldo de salário ao pedir conta voluntariamente?
O empregado tem direito a receber o saldo dos dias trabalhados até a data da saída.
Resumo dos Direitos ao Pedir Conta Voluntariamente
- Aviso Prévio: Deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado.
- Saldo de Salário: Recebimento proporcional aos dias trabalhados.
- 13º Salário e Férias: Direito ao proporcional relativo ao período trabalhado.
- FGTS: Depósitos permanecem na conta, mas não há saque imediato.
- Seguro-Desemprego: Não tem direito ao benefício.
- Verbas Rescisórias: Recebimento conforme legislação, sem multas por parte do empregador.
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