✅ Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS sem multa, mas perde seguro-desemprego.
Quem pede as contas no trabalho, ou seja, quando o empregado decide encerra seu contrato de trabalho por vontade própria, tem direitos específicos estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. Ao solicitar a demissão, o trabalhador pode ter direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, além do 13º salário proporcional, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa de 40% do FGTS, que são garantidos em casos de demissão sem justa causa.
Este artigo explicará detalhadamente quais são os direitos do trabalhador que pede demissão, destacando o que é devido no momento da rescisão do contrato, como ficam os depósitos do FGTS, as condições para levantamento desse fundo, e quais benefícios deixam de ser acessados. Além disso, abordaremos as obrigações do empregado em relação ao aviso prévio e os procedimentos para formalizar a demissão, garantindo total compreensão sobre as consequências dessa decisão para o trabalhador.
Direitos Trabalhistas de Quem Pede Demissão
Ao pedir demissão, o empregado tem direito aos seguintes valores:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas do adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
Porém, o trabalhador que pede demissão não tem direito a:
- Aviso prévio indenizado: o funcionário deve cumprir o aviso prévio trabalhando ou indenizar o empregador;
- Multa de 40% do FGTS: esta multa é paga apenas em casos de demissão sem justa causa;
- Liberação do FGTS: o saque do FGTS só é permitido em situações específicas, e pedir demissão não é uma delas;
- Seguro-desemprego: não é concedido em casos de pedido de demissão.
Cumprimento do Aviso Prévio
O empregado que pede demissão deve cumprir o período do aviso prévio, que geralmente é de 30 dias. Este período pode ser trabalhado ou, se o empregado preferir, pagar ao empregador o valor correspondente para ser dispensado do cumprimento. Caso não seja cumprido o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente do saldo de salário do trabalhador.
FGTS e Pedido de Demissão
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato do empregado. Quando o trabalhador pede demissão, ele não pode sacar o saldo acumulado do FGTS imediatamente. O saque só será permitido em situações específicas, como aposentadoria, compra de imóvel ou após prazo de 3 anos sem movimentação na conta.
Rescisão Contratual no Pedido de Demissão
Apesar de ser uma decisão voluntária do empregado, o pedido de demissão formal deve ser feito por escrito para que a empresa formalize a rescisão do contrato. É importante que o trabalhador solicite uma via da rescisão para conferir os valores pagos e garantir que todos os direitos previstos foram respeitados.
Documentação Necessária e Prazos Após Pedido de Demissão
Quando um funcionário decide pedir demissão, é fundamental estar atento à documentação necessária que deve ser entregue e aos prazos legais que garantem os seus direitos trabalhistas. Entender esses aspectos evita transtornos e assegura uma transição tranquila entre o término do contrato de trabalho e o próximo passo na carreira.
Documentos que o empregado deve receber
Após formalizar o pedido de demissão, o empregado tem o direito de receber alguns documentos essenciais, como:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento que comprova o encerramento do contrato e detalha as verbas rescisórias;
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: deve conter valores referentes a saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros;
- Guia para saque do FGTS: apesar de não ser permitido sacar o FGTS em caso de pedido voluntário de demissão, o trabalhador deve receber a guia para acompanhamento;
- Extrato analítico do FGTS: para conferir os depósitos feitos durante o contrato;
- Comunicação de Dispensa ao INSS: que confirma o fim do vínculo previdenciário.
Ter esses documentos em mãos é crucial para eventuais consultas futuras e para assegurar os direitos previdenciários e trabalhistas.
Prazos que o empregador deve cumprir
O empregador tem prazo máximo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar todos os documentos relacionados à demissão após o término do aviso prévio ou da data da demissão, caso o aviso seja trabalhado.
Vale destacar que, para quem pede demissão, o aviso prévio deve ser cumprido integralmente, salvo acordo em contrário entre as partes. Durante esse período, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente.
Consequências do atraso nas verbas rescisórias
Se o empregador atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ele pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. Portanto, o cumprimento do prazo é uma obrigação legal que protege o trabalhador.
Exemplo prático
João decidiu pedir demissão de seu emprego no dia 1º de março e cumpriu o aviso prévio de 30 dias. Até o dia 11 de abril (10 dias após seu último dia de trabalho), ele deveria ter recebido todas as verbas rescisórias e a documentação necessária. Caso contrário, ele poderia procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Dicas para o trabalhador ao pedir demissão
- Guarde uma cópia do pedido de demissão – seja ele formalizado por escrito ou por e-mail;
- Confirme os valores das verbas rescisórias com o departamento de recursos humanos;
- Solicite por escrito a entrega da documentação caso não a receba no prazo;
- Fique atento aos prazos para evitar perda de direitos ou complicações futuras;
- Procure auxílio jurídico em caso de dúvidas ou irregularidades.
Tabela resumindo prazos e documentos
| Item | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| Documentação rescisória | Entrega do TRCT, comprovantes e guias | Até 10 dias corridos após término do aviso |
| Pagamento das verbas rescisórias | Saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional | Até 10 dias corridos após término do aviso |
| Aviso prévio | Cumprimento obrigatório em caso de pedido de demissão | 30 dias (ou conforme acordo) |
Lembre-se: cumprir essas etapas com atenção evita dores de cabeça e assegura uma demissão tranquila e justa.
Perguntas Frequentes
O que significa “pedir as contas” no trabalho?
“Pedir as contas” é quando o empregado decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho com o empregador.
Quais são os direitos do trabalhador que pede as contas?
O trabalhador tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, mas não recebe aviso prévio indenizado ou multa do FGTS.
O trabalhador que pede as contas tem direito ao seguro-desemprego?
Não, quem pede as contas perde o direito ao benefício do seguro-desemprego.
É necessário cumprir aviso prévio ao pedir as contas?
Sim, o trabalhador deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar o empregador pelo período não cumprido.
Como fica o saque do FGTS de quem pede as contas?
O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS apenas se a demissão for sem justa causa; ao pedir as contas, o saque não é permitido.
Resumo dos Direitos e Obrigações de Quem Pede as Contas
| Aspecto | Direitos do Trabalhador | Responsabilidades | Observações |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe integralmente | – | Pagamento proporcional aos dias trabalhados |
| Férias proporcionais + 1/3 | Recebe proporcional | – | Considera o período trabalhado no ano |
| 13º salário proporcional | Recebe proporcional | – | Calculado conforme meses trabalhados |
| Aviso prévio | Não recebe indenização | Deve cumprir ou indenizar 30 dias | Obrigatório para evitar desconto |
| Fundo de Garantia (FGTS) | Saldo disponível, mas sem multa de 40% | – | Saque não liberado se pedir as contas |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | – | Benefício exclusivo para demissões sem justa causa |
| Liberação do FGTS | Proibida sem justa causa | – | Somente em casos específicos é permitida |
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