✅ Ao pedir demissão, você recebe saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional, mas perde aviso prévio e saque do FGTS.
Ao pedir demissão, ou seja, quando o trabalhador decide voluntariamente encerrar seu contrato de trabalho, há direitos específicos que devem ser observados. Diferentemente da demissão sem justa causa, onde o empregado tem direito a várias verbas rescisórias, no pedido de demissão o colaborador tem direitos limitados, como o saldo de salário dos dias trabalhados, férias proporcionais com acréscimo de um terço e 13º salário proporcional. No entanto, ele não tem direito ao aviso prévio indenizado, nem ao saque do FGTS com multa de 40%.
Vamos detalhar exatamente quais são os direitos do trabalhador que pede demissão, explicando cada verba trabalhista que deve ser paga, as obrigações do empregado em relação ao aviso prévio, e quais benefícios ele não receberá nesse tipo de desligamento. Além disso, apresentaremos dicas importantes para garantir que você receba tudo que tem direito corretamente e evitar problemas no momento da rescisão contratual.
Direitos ao Pedir Demissão
- Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês do desligamento;
- Férias proporcionais: direito ao pagamento das férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional, caso não tenha sido usufruída;
- 13º salário proporcional: pagamento proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão;
- Aviso prévio: o empregado deve cumprir o aviso prévio trabalhado por 30 dias ou indenizar o empregador, caso queira sair imediatamente;
- FGTS: o saldo do FGTS não pode ser sacado imediatamente, nem o trabalhador recebe a multa de 40%.
Importância do Aviso Prévio e suas Implicações
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, e sua finalidade é garantir que a empresa tenha tempo para se organizar diante da saída do funcionário. Caso o empregado não cumpra esse período, ele pode ser obrigado a indenizar o empregador pelo tempo faltante, descontando o valor do saldo de salário ou outras verbas rescisórias. Por isso, é fundamental que essa etapa seja bem planejada para evitar perdas financeiras.
Verbas que o Funcionário Não Tem Direito ao Pedir Demissão
- Multa de 40% do FGTS: esta multa é paga apenas em casos de demissão sem justa causa;
- Saque do FGTS: o saque é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações previstas em lei, mas não no pedido de demissão;
- Seguro-desemprego: não é concedido ao trabalhador que pede demissão.
Cálculo das Verbas Rescisórias ao Pedir Demissão
Ao pedir demissão, é fundamental entender como funciona o cálculo das verbas rescisórias para garantir que você receberá todos os direitos trabalhistas a que tem direito. Diferente da demissão sem justa causa, ao solicitar a demissão, o trabalhador tem um conjunto específico de valores a receber, que devem ser calculados corretamente para evitar surpresas desagradáveis.
Quais verbas rescisórias o empregado recebe ao pedir demissão?
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas: se houver direito, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais: calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo;
- 13º salário proporcional: correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão;
- Multa do FGTS: não é devida ao pedir demissão;
- Saldo do FGTS: poderá ser sacado apenas em condições específicas, como aquisição da casa própria, aposentadoria ou outras previstas em lei.
É muito importante destacar que, ao pedir demissão voluntariamente, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao aviso prévio indenizado. Isso impacta diretamente no valor total das suas verbas rescisórias.
Exemplo prático de cálculo das verbas rescisórias
Considere um funcionário que ganha R$ 3.000,00 por mês e decide pedir demissão no 6º mês do ano, com férias vencidas e férias proporcionais a serem pagas.
| Verba | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | (3.000 / 30) x 10 | 1.000,00 |
| Férias vencidas | 3.000 + 1/3 | 4.000,00 |
| Férias proporcionais (6/12 meses) + 1/3 | ((3.000 / 12) x 6) + 1/3 | 1.500 + 500 = 2.000,00 |
| 13º salário proporcional (6 meses) | (3.000 / 12) x 6 | 1.500,00 |
| Total das verbas rescisórias | 8.500,00 | |
Observação: neste exemplo, a multa de 40% sobre o FGTS não foi incluída porque o pedido foi voluntário, e o saldo do FGTS não pode ser imediatamente sacado pelo trabalhador.
Dicas para garantir o recebimento correto das verbas
- Solicite o cálculo detalhado da rescisão junto ao departamento de RH ou contador da empresa;
- Confira atentamente o extrato do FGTS para verificar os depósitos realizados;
- Peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para formalizar a rescisão;
- Se necessário, consulte um advogado especializado para esclarecer dúvidas e garantir seus direitos;
- Fique atento ao prazo de pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
Compreender o sistema de cálculo das verbas rescisórias ao pedir demissão é essencial para evitar prejuízos financeiros e garantir que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação trabalhista vigente.
Perguntas Frequentes
O que significa pedir as contas?
Pedir as contas é quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.
Tenho direito a receber o saldo de salário ao pedir as contas?
Sim, você tem direito a receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da saída.
Posso sacar o FGTS ao pedir as contas?
Não, normalmente o saque do FGTS só é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa.
Tenho direito ao aviso prévio ao pedir as contas?
Sim, você deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador, conforme previsto na legislação.
Posso receber seguro-desemprego ao pedir as contas?
Não, quem pede as contas não tem direito ao seguro-desemprego.
Quais direitos trabalhistas eu perco ao pedir as contas?
Você perde o direito a receber a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Resumo dos Direitos ao Pedir as Contas
| Direito | Recebimento ao Pedir as Contas | Observações |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Recebimento proporcional aos dias trabalhados no mês da saída |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim | Inclui férias proporcionais ao período trabalhado |
| 13º salário proporcional | Sim | Permitido receber proporcional aos meses trabalhados no ano |
| Aviso prévio | Deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado | Não é pago pelo empregador, pois o pedido é por parte do empregado |
| Saque do FGTS | Não | Disponível apenas em casos específicos, como demissão sem justa causa |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Pago somente em demissão sem justa causa |
| Seguro-desemprego | Não | Não é concedido a empregados que pedem demissão |
Se você tem dúvidas sobre seus direitos ao pedir as contas, deixe seu comentário abaixo! Não deixe de conferir outros artigos do nosso site para esclarecer todas as suas dúvidas trabalhistas.