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Auxílio Maternidade e Salário Maternidade São a Mesma Coisa

Auxílio Maternidade e Salário Maternidade são o mesmo benefício, garantindo proteção financeira à mãe durante a licença maternidade.

Auxílio Maternidade e Salário Maternidade são termos que muitas vezes são usados como sinônimos, mas é importante entender que, no contexto da legislação trabalhista e de benefícios sociais no Brasil, eles se referem essencialmente ao mesmo benefício: o pagamento feito à trabalhadora durante o período de licença maternidade.

No entanto, ao longo deste artigo, vamos esclarecer as nuances sobre o que cada termo representa, as regras de concessão, quem tem direito a receber, e as diferenças específicas que podem existir em determinados casos ou contextos, como para seguradas do INSS, servidoras públicas ou empregadas domésticas. Também abordaremos o funcionamento do benefício, o valor pago, documentos necessários para solicitação e a legislação que o ampara. Assim, você terá uma visão completa para entender quando usar cada termo e quais são seus direitos relacionados à licença maternidade.

O que é Salário Maternidade?

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é garantir a remuneração da empregada durante o período de afastamento, que costuma ser de 120 dias (4 meses).

  • Podem receber: empregadas, contribuintes individuais, seguradas especiais e desempregadas que cumpram os requisitos.
  • Valor: equivale à média dos salários-de-contribuição para seguradas do INSS, podendo variar conforme o tipo de segurada.
  • Período: 120 dias, podendo haver prorrogação em casos específicos, como dificuldades na recuperação da mãe ou em adoções.

O que é Auxílio Maternidade?

Auxílio Maternidade é um termo mais genérico usado para designar o benefício pago à mulher durante a licença-maternidade, englobando o salário maternidade e eventuais benefícios pagos por sistemas próprios, como regimes próprios de servidores públicos ou acordos especiais.

Na prática, auxílio maternidade pode se referir a benefícios semelhantes, mas pagos por outras fontes que não o INSS, como empresas privadas que antecipam o pagamento, sistemas municipais ou estaduais, ou programas sociais.

Principais Diferenças

  1. Origem do pagamento: O salário maternidade decorre da Previdência Social (INSS), enquanto o auxílio maternidade pode incluir benefícios pagos diretamente pelo empregador ou sistemas públicos específicos.
  2. Destinatários: O salário maternidade beneficia seguradas do INSS; o auxílio maternidade pode abranger outras categorias, conforme política da empresa ou órgão público.
  3. Termos usados na legislação: Na legislação federal, costuma-se falar em salário maternidade; auxílio maternidade é um termo mais amplo e informal.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

Têm direito ao benefício as seguradas do INSS que comprovem qualidade de segurada e carência (geralmente 10 meses de contribuição), englobando:

  • Empregadas com carteira assinada
  • Contribuintes individuais e facultativas
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
  • Desempregadas que mantêm qualidade de segurada
  • Servidoras públicas, por meio de regimes próprios

Recomendações para Solicitação

  • Solicite o benefício ao INSS até 28 dias antes do parto ou até 90 dias após o nascimento.
  • Apresente documentação como certidão de nascimento, carteira de trabalho e documentos pessoais.
  • Empregadas devem comunicar o empregador para que ele providencie o afastamento e pagamento.

Diferenças Legais Entre Auxílio Maternidade e Salário Maternidade

Embora os termos auxílio maternidade e salário maternidade sejam frequentemente usados de forma intercambiável, eles possuem definições legais distintas que impactam diretamente os direitos das beneficiárias.

O que é o Salário Maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/91 e regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado às trabalhadoras formais — como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais e domésticas — durante o período de afastamento para nascimento ou adoção de filho.

Esse benefício tem duração de 120 dias, podendo variar conforme legislação ou negociação coletiva, e corresponde à média dos salários de contribuição da segurada.

E o Auxílio Maternidade?

Já o auxílio maternidade refere-se a um benefício previsto em algumas políticas públicas complementares ou em contratos específicos, e pode incluir direitos adicionais como suporte financeiro para mulheres desempregadas ou em situações especiais de vulnerabilidade social.

Por exemplo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o auxílio maternidade pode ser um benefício eventual, com critérios e valores próprios, diferente do salário maternidade pago pelo INSS.

Principais diferenças legais em resumo:

AspectoSalário MaternidadeAuxílio Maternidade
Base LegalLei nº 8.213/91 (Previdência Social)Políticas assistenciais e benefícios eventuais (SUAS)
Público AlvoTrabalhadoras formais, contribuinte individual e domésticasMulheres desempregadas, em vulnerabilidade social ou sem contribuição previdenciária
Duração120 dias em médiaVariável, depende de políticas locais e critérios sociais
ValorMédia salarial de contribuiçãoValor fixo ou variável, conforme o programa

Casos Práticos para Entender a Aplicação

  • Maria é empregada formal e deu à luz recentemente. Ela deverá requerer o salário maternidade junto ao INSS, recebendo seu pagamento diretamente com base no seu histórico salarial.
  • Joana está desempregada e não tem contribuições regulares ao INSS. Em sua cidade, há um programa social que concede auxílio maternidade para apoiar mães em situação de vulnerabilidade durante os primeiros meses após o parto.

É fundamental que a mulher conheça seus direitos para garantir o acesso ao benefício adequado conforme seu vínculo trabalhista e situação de vida.

Recomendações Práticas

  1. Verifique seu vínculo empregatício para identificar se tem direito ao salário maternidade pelo INSS.
  2. Consulte os órgãos municipais ou estaduais para saber se existem programas de auxílio maternidade para mulheres desempregadas ou em vulnerabilidade social.
  3. Regularize sua situação previdenciária sempre que possível, para garantir acesso seguro ao salário maternidade.

Perguntas Frequentes

O que é o Auxílio Maternidade?

É um benefício previdenciário pago às mulheres durante o período de licença maternidade para garantir sua renda.

Salário Maternidade e Auxílio Maternidade são iguais?

Sim, ambos se referem ao mesmo benefício, apenas com nomes diferentes.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

Mulheres empregadas, contribuintes individuais, desempregadas e seguradas especiais durante a licença maternidade.

Qual o prazo do benefício?

Geralmente dura 120 dias, podendo ser prorrogado em alguns casos especiais.

Como solicitar o Salário Maternidade?

O pedido pode ser feito pelo empregador via INSS ou diretamente pela segurada, apresentando a documentação necessária.

Tabela Resumo – Auxílio Maternidade / Salário Maternidade

AspectoDetalhes
DefiniçãoBenefício pago durante a licença maternidade para garantir renda.
BeneficiáriasMulheres empregadas, contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais.
Duração120 dias (4 meses), podendo variar em casos especiais.
ValorEquivalente ao salário da segurada ou à média das contribuições.
Período de CarênciaNão há para seguradas empregadas; para outras, varia conforme categoria.
Documentação NecessáriaCertidão de nascimento, atestado médico, documentos pessoais e comprovantes de contribuição.
Como SolicitarVia empregador ou diretamente ao INSS, presencialmente ou online.
ProrrogaçãoPermitida em casos de gravidez de risco ou parto prematuro.

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