✅ Sim, ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas perde o FGTS e multa.
Quando o trabalhador pede demissão, ele possui direitos trabalhistas específicos que difere dos casos em que é demitido pelo empregador. Ao pedir demissão, o funcionário não tem direito ao aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40%, nem ao seguro-desemprego, pois a iniciativa da rescisão partiu dele. Contudo, ele tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o levantamento do saldo do FGTS, embora sem a multa rescisória.
Este artigo detalhará todos os pontos importantes sobre a rescisão trabalhista quando o empregado decide pedir demissão. Explicaremos quais verbas rescisórias ele tem direito, prazos para pagamento dessas verbas, implicações do aviso prévio e orientações para calcular corretamente os valores devidos, além de esclarecer dúvidas comuns a respeito do FGTS e do 13º salário. Através de informações claras e atualizadas, ajudaremos o leitor a entender seus direitos e obrigações nessa situação.
Quais são as verbas rescisórias ao pedir demissão?
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Liberação do FGTS: o saldo do FGTS fica disponível para saque, porém sem a multa de 40% sobre o saldo, que é paga somente em casos de demissão sem justa causa.
Quais direitos o trabalhador que pediu demissão não tem?
- Aviso prévio indenizado: o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, caso queira sair imediatamente.
- Multa rescisória do FGTS de 40%: não é paga ao trabalhador que pede demissão.
- Seguro-desemprego: não é concedido quando o pedido de demissão é a causa da rescisão.
Aviso prévio: cumprimento e indenização
Ao pedir demissão, o funcionário deve cumprir o aviso prévio de no mínimo 30 dias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso não queira cumprir o período, ele pode optar por indenizá-lo, ou seja, descontar do seu saldo de salário o valor correspondente a esses 30 dias. Isto é importante para evitar problemas judiciais ou administrativos relacionados à rescisão.
Prazos para pagamento da rescisão
A legislação determina que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil após o término do contrato, caso o aviso prévio seja trabalhado, ou até o décimo dia, caso o aviso seja indenizado. Atrasos no pagamento podem gerar multas para o empregador, portanto é essencial que o empregado fique atento a esses prazos para garantir seus direitos.
Principais Verbas Rescisórias Pagas em Caso de Pedido de Demissão
Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele inicia um processo de desligamento que, embora não gere direito a algumas verbas típicas de outras formas de rescisão, ainda garante o pagamento de valores importantes. É fundamental entender quais são essas verbas rescisórias para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Quais são as principais verbas rescisórias em pedido de demissão?
Apesar do empregado abrir mão de algumas indenizações, ele continua tendo direito a receber:
- Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais: caso o trabalhador tenha direito a férias já adquiridas e ao período proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo;
- 13º salário proporcional: pagamento referente aos meses trabalhados no ano da rescisão;
- Liberação do FGTS com a devolução do saldo acumulado, porém sem direito à multa de 40%;
- Restituição de depósitos no FGTS em caso de acordo entre empregado e empregador (conhecido como acordo de demissão consensual, previsto na reforma trabalhista).
Tabela comparativa das verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisão
| Verbas Rescisórias | Pedido de Demissão | Demissão sem Justa Causa | Demissão por Justa Causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais | Sim | Sim | Férias vencidas Sim, proporcionais não |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS (40%) | Não | Sim | Não |
| Liberação do FGTS | Não salvo acordo | Sim | Não |
Exemplo prático: Cálculo das verbas em pedido de demissão
Imagine que um funcionário com salário mensal de R$ 2.000,00 peça demissão após trabalhar 10 meses no ano, com 12 dias já trabalhados no mês da saída e férias vencidas a receber. Ao calcular sua rescisão, ele terá direito a:
- Saldo de salário: (R$ 2.000 ÷ 30) x 12 = R$ 800,00;
- Férias vencidas: R$ 2.000 + 1/3 constitucional = R$ 2.666,67;
- 13º salário proporcional: (R$ 2.000 ÷ 12) x 10 = R$ 1.666,67.
Note que, apesar de não receber a multa do FGTS, o trabalhador ainda tem direito a valores significativos que devem ser pagos corretamente para evitar problemas futuros.
Dicas importantes para quem pede demissão
- Comunique a demissão formalmente com no mínimo 30 dias de antecedência para evitar descontos no salário referente ao aviso prévio;
- Confira o cálculo das verbas rescisórias e busque auxílio de um contador ou advogado trabalhista caso identifique divergências;
- Solicite a homologação da rescisão, mesmo que não seja obrigatória para empresas com menos de 20 funcionários, para garantir segurança jurídica;
- Fique atento ao prazo para sacar o FGTS, lembrando que no pedido de demissão o saque só será possível em situações específicas, como a aquisição da casa própria ou aposentadoria;
- Guarde todos os comprovantes de pagamento da rescisão para futuras consultas e comprovações.
Perguntas Frequentes
Se eu pedir demissão, recebo aviso prévio?
Sim, o empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias, podendo optar por indenizar o empregador se não desejar cumprir.
Tenho direito ao FGTS ao pedir demissão?
Não, ao pedir demissão você não pode sacar o FGTS, a menos que tenha direito a alguma exceção específica.
Posso receber saldo de salário e férias proporcionais?
Sim, o empregado tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 constitucional.
Tenho direito a multa de 40% do FGTS ao pedir demissão?
Não, a multa de 40% do FGTS é devida apenas em caso de demissão sem justa causa pelo empregador.
Como calcular o valor da rescisão após pedir demissão?
Somam-se saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, além do 13º salário proporcional.
Resumo dos Direitos Trabalhistas ao Pedir Demissão
| Direito Trabalhista | Recebe ao pedir demissão? | Detalhes |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | Sim | Deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado. |
| Saldo de Salário | Sim | Referente aos dias trabalhados no mês da demissão. |
| Férias Vencidas | Sim | Com acréscimo de 1/3 constitucional, se houver. |
| Férias Proporcionais | Sim | Proporcional ao período trabalhado no último ano. |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Corresponde aos meses trabalhados no ano da demissão. |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Exclusiva para demissão sem justa causa pelo empregador. |
| Saque do FGTS | Não | Permitido apenas em casos específicos, não pela demissão voluntária. |
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