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Como É Feito o Acerto Trabalhista Quando Sou Mandado Embora

O acerto trabalhista envolve cálculo de verbas rescisórias, férias, 13º proporcional e aviso prévio, garantindo seus direitos.

Quando você é demitido, o acerto trabalhista é o cálculo e o pagamento dos valores que a empresa deve ao trabalhador após o término do contrato de trabalho. Esse acerto inclui verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, e eventuais multas, dependendo da modalidade de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, etc.). O objetivo dessa etapa é garantir que o trabalhador receba tudo que tem direito conforme a legislação trabalhista vigente.

Este artigo explicará detalhadamente quais são os direitos trabalhistas envolvidos no acerto, como é feito o cálculo dessas verbas, os prazos para pagamento por parte do empregador e os possíveis documentos que precisam ser assinados para formalizar a rescisão do contrato. Você entenderá também as diferenças entre os tipos de demissão e como cada uma impacta os valores a serem recebidos, além de dicas para conferir se seu acerto está correto, evitando possíveis prejuízos financeiros.

Quais são as verbas rescisórias incluídas no acerto?

O acerto trabalhista pode contemplar os seguintes itens, dependendo do tipo de demissão:

  • Saldo de salário: pagamento referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias ainda não gozadas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados até a data da demissão;
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado (quando a empresa opta por dispensar o aviso, paga o valor correspondente ao período);
  • Multa do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, há multa de 40% sobre o total do FGTS depositado durante o contrato;
  • Saque do FGTS: direito de retirar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dependendo da modalidade de saída;
  • Seguro-desemprego: benefício que pode ser requerido, quando aplicável.

Como é feito o cálculo do acerto?

O cálculo envolve somar e descontar corretamente os valores devidos. Alguns pontos importantes:

  • Cálculo do saldo de salário: considerar o número exato de dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias proporcionais: geralmente calculadas a partir dos meses trabalhados desde o último período aquisitivo;
  • 13º salário proporcional: contabilizado considerando 1/12 do valor do salário para cada mês trabalhado;
  • Aviso prévio: o período pode ser estendido conforme tempo de serviço (mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado a partir do segundo ano);
  • Multa do FGTS: 40% do total depositado durante todo o contrato, se demitido sem justa causa;
  • Descontos: INSS, IRRF e outros previstos por lei, conforme o caso.

Prazos para pagamento e entrega de documentos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Além disso, o empregador deve fornecer documentos como o Comunicado de Dispensa (CD) e a Guia para Saque do FGTS. Caso esses prazos não sejam cumpridos, a empresa pode sofrer penalidades e multas.

Dicas para verificar se o acerto está correto

  • Solicite ao empregador uma folha detalhada do cálculo do acerto;
  • Confirme os valores do FGTS depositado durante o contrato;
  • Verifique os dias trabalhados e os meses considerados para férias e 13º salário;
  • Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria;
  • Guarde todos os documentos e comprovantes relacionados à rescisão.

Principais Direitos Garantidos no Acerto Trabalhista

Quando um funcionário é demitido, seja de forma sem justa causa ou com justa causa, existe um conjunto de direitos trabalhistas que devem ser respeitados no momento do acerto. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que o empregado receba tudo o que lhe é devido e que o processo de desligamento seja feito de maneira justa e transparente.

1. Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se você foi demitido no dia 10, tem direito a receber o salário referente a esses 10 dias.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Na prática, isso significa:

  • Aviso prévio trabalhado: você continua trabalhando durante o período de aviso (geralmente 30 dias).
  • Aviso prévio indenizado: a empresa paga o valor correspondente ao período, mas não exige que você trabalhe.

Importante: o aviso prévio pode ser aumentado em 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Isso é garantido pela Lei nº 12.506/2011.

3. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

Se o empregado não completou o período aquisitivo para tirar férias, ele tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas de um terço do valor, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

4. 13º Salário Proporcional

O 13º salário é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses, receberá metade do 13º.

5. Multa de 40% do FGTS (para demissão sem justa causa)

Quando a demissão ocorre sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso serve como uma compensação financeira para o trabalhador.

Tabela Comparativa dos Direitos por Tipo de Demissão

DireitoDemitido Sem Justa CausaDemitido Com Justa Causa
Saldo de SalárioGarantidoGarantido
Aviso PrévioGarantido (trabalhado ou indenizado)Não concedido
Férias Proporcionais + 1/3GarantidoNão concedido
13º Salário ProporcionalGarantidoNão concedido
Multa de 40% do FGTSGarantidaNão concedida
Saque do FGTSPermitidoNão permitido (exceto em situações especiais)

6. Seguro-Desemprego

Para trabalhadores demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego é um direito importante. O benefício é um suporte financeiro temporário pago pelo governo e pode variar entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

Dica prática: para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador deve solicitar o documento de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho após o acerto.

7. Liberação do FGTS

Na demissão sem justa causa, além da multa de 40%, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS acumulado. Isso representa uma importante fonte de recursos imediatos para quem está em transição.

Casos Reais e Exemplos

Em 2022, uma pesquisa do Ministério do Trabalho apontou que cerca de 80% das reclamações trabalhistas relacionadas à demissão envolviam o não pagamento correto de algum desses direitos. Um caso típico envolveu um funcionário demitido sem justa causa, que teve o aviso prévio indenizado negado, gerando uma ação judicial que resultou no pagamento retroativo e indenização adicional.

Recomendações para Evitar Problemas no Acerto

  1. Solicite o Termo de Rescisão do Contrato assim que for demitido para conferir os valores.
  2. Verifique todos os cálculos relacionados aos direitos como férias e 13º salário proporcionais.
  3. Guarde todos os comprovantes e recibos emitidos pela empresa no processo de desligamento.
  4. Consulte um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades.

Estar bem informado é o primeiro passo para garantir um acerto trabalhista justo.

Perguntas Frequentes

O que é o acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado quando seu contrato de trabalho é encerrado.

Quais valores geralmente são incluídos no acerto?

Incluem-se salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e eventualmente aviso prévio e multa do FGTS.

Quando devo receber o acerto após ser demitido?

O pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Posso receber o acerto sem homologação no sindicato?

Sim, para contratos com menos de um ano, não é obrigatória a homologação no sindicato.

O que fazer se o empregador não pagar o acerto?

Você pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Quais documentos são necessários para o acerto?

Carteira de trabalho, contrato, holerites e comprovantes de FGTS, caso necessário.

Itens do Acerto TrabalhistaDescriçãoQuando é Devido
Saldo de SalárioPagamento dos dias trabalhados no mês da demissãoSempre que houver dias trabalhados e não pagos
Férias VencidasFérias já adquiridas e não gozadas pelo empregadoSe houver férias vencidas sem gozo
Férias ProporcionaisParte das férias proporcionais ao tempo trabalhado no períodoSempre que o contrato é encerrado antes de completar novo período aquisitivo
13º Salário ProporcionalParte do 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no anoSempre na rescisão
Aviso PrévioPagamento referente ao período do aviso prévio indenizado ou trabalhadoQuando não for cumprido o aviso prévio trabalhado
Multa de 40% do FGTSMulta sobre os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causaDemissão sem justa causa
Liberação do FGTSSaque dos valores depositados no FGTS pelo empregadoDemissão sem justa causa

Se você tem dúvidas ou experiências sobre o acerto trabalhista, deixe seus comentários abaixo. Aproveite e confira outros artigos do nosso site para mais informações importantes sobre direitos trabalhistas e como agir em diferentes situações.

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