✅ O acerto trabalhista envolve cálculo de verbas rescisórias, férias, 13º proporcional e aviso prévio, garantindo seus direitos.
Quando você é demitido, o acerto trabalhista é o cálculo e o pagamento dos valores que a empresa deve ao trabalhador após o término do contrato de trabalho. Esse acerto inclui verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, e eventuais multas, dependendo da modalidade de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, etc.). O objetivo dessa etapa é garantir que o trabalhador receba tudo que tem direito conforme a legislação trabalhista vigente.
Este artigo explicará detalhadamente quais são os direitos trabalhistas envolvidos no acerto, como é feito o cálculo dessas verbas, os prazos para pagamento por parte do empregador e os possíveis documentos que precisam ser assinados para formalizar a rescisão do contrato. Você entenderá também as diferenças entre os tipos de demissão e como cada uma impacta os valores a serem recebidos, além de dicas para conferir se seu acerto está correto, evitando possíveis prejuízos financeiros.
Quais são as verbas rescisórias incluídas no acerto?
O acerto trabalhista pode contemplar os seguintes itens, dependendo do tipo de demissão:
- Saldo de salário: pagamento referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias ainda não gozadas, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados até a data da demissão;
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado (quando a empresa opta por dispensar o aviso, paga o valor correspondente ao período);
- Multa do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, há multa de 40% sobre o total do FGTS depositado durante o contrato;
- Saque do FGTS: direito de retirar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dependendo da modalidade de saída;
- Seguro-desemprego: benefício que pode ser requerido, quando aplicável.
Como é feito o cálculo do acerto?
O cálculo envolve somar e descontar corretamente os valores devidos. Alguns pontos importantes:
- Cálculo do saldo de salário: considerar o número exato de dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias proporcionais: geralmente calculadas a partir dos meses trabalhados desde o último período aquisitivo;
- 13º salário proporcional: contabilizado considerando 1/12 do valor do salário para cada mês trabalhado;
- Aviso prévio: o período pode ser estendido conforme tempo de serviço (mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado a partir do segundo ano);
- Multa do FGTS: 40% do total depositado durante todo o contrato, se demitido sem justa causa;
- Descontos: INSS, IRRF e outros previstos por lei, conforme o caso.
Prazos para pagamento e entrega de documentos
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Além disso, o empregador deve fornecer documentos como o Comunicado de Dispensa (CD) e a Guia para Saque do FGTS. Caso esses prazos não sejam cumpridos, a empresa pode sofrer penalidades e multas.
Dicas para verificar se o acerto está correto
- Solicite ao empregador uma folha detalhada do cálculo do acerto;
- Confirme os valores do FGTS depositado durante o contrato;
- Verifique os dias trabalhados e os meses considerados para férias e 13º salário;
- Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria;
- Guarde todos os documentos e comprovantes relacionados à rescisão.
Principais Direitos Garantidos no Acerto Trabalhista
Quando um funcionário é demitido, seja de forma sem justa causa ou com justa causa, existe um conjunto de direitos trabalhistas que devem ser respeitados no momento do acerto. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que o empregado receba tudo o que lhe é devido e que o processo de desligamento seja feito de maneira justa e transparente.
1. Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se você foi demitido no dia 10, tem direito a receber o salário referente a esses 10 dias.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Na prática, isso significa:
- Aviso prévio trabalhado: você continua trabalhando durante o período de aviso (geralmente 30 dias).
- Aviso prévio indenizado: a empresa paga o valor correspondente ao período, mas não exige que você trabalhe.
Importante: o aviso prévio pode ser aumentado em 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Isso é garantido pela Lei nº 12.506/2011.
3. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Se o empregado não completou o período aquisitivo para tirar férias, ele tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas de um terço do valor, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
4. 13º Salário Proporcional
O 13º salário é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses, receberá metade do 13º.
5. Multa de 40% do FGTS (para demissão sem justa causa)
Quando a demissão ocorre sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso serve como uma compensação financeira para o trabalhador.
Tabela Comparativa dos Direitos por Tipo de Demissão
| Direito | Demitido Sem Justa Causa | Demitido Com Justa Causa |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Garantido | Garantido |
| Aviso Prévio | Garantido (trabalhado ou indenizado) | Não concedido |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Garantido | Não concedido |
| 13º Salário Proporcional | Garantido | Não concedido |
| Multa de 40% do FGTS | Garantida | Não concedida |
| Saque do FGTS | Permitido | Não permitido (exceto em situações especiais) |
6. Seguro-Desemprego
Para trabalhadores demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego é um direito importante. O benefício é um suporte financeiro temporário pago pelo governo e pode variar entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
Dica prática: para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador deve solicitar o documento de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho após o acerto.
7. Liberação do FGTS
Na demissão sem justa causa, além da multa de 40%, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS acumulado. Isso representa uma importante fonte de recursos imediatos para quem está em transição.
Casos Reais e Exemplos
Em 2022, uma pesquisa do Ministério do Trabalho apontou que cerca de 80% das reclamações trabalhistas relacionadas à demissão envolviam o não pagamento correto de algum desses direitos. Um caso típico envolveu um funcionário demitido sem justa causa, que teve o aviso prévio indenizado negado, gerando uma ação judicial que resultou no pagamento retroativo e indenização adicional.
Recomendações para Evitar Problemas no Acerto
- Solicite o Termo de Rescisão do Contrato assim que for demitido para conferir os valores.
- Verifique todos os cálculos relacionados aos direitos como férias e 13º salário proporcionais.
- Guarde todos os comprovantes e recibos emitidos pela empresa no processo de desligamento.
- Consulte um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades.
Estar bem informado é o primeiro passo para garantir um acerto trabalhista justo.
Perguntas Frequentes
O que é o acerto trabalhista?
O acerto trabalhista é o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado quando seu contrato de trabalho é encerrado.
Quais valores geralmente são incluídos no acerto?
Incluem-se salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e eventualmente aviso prévio e multa do FGTS.
Quando devo receber o acerto após ser demitido?
O pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Posso receber o acerto sem homologação no sindicato?
Sim, para contratos com menos de um ano, não é obrigatória a homologação no sindicato.
O que fazer se o empregador não pagar o acerto?
Você pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Quais documentos são necessários para o acerto?
Carteira de trabalho, contrato, holerites e comprovantes de FGTS, caso necessário.
| Itens do Acerto Trabalhista | Descrição | Quando é Devido |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão | Sempre que houver dias trabalhados e não pagos |
| Férias Vencidas | Férias já adquiridas e não gozadas pelo empregado | Se houver férias vencidas sem gozo |
| Férias Proporcionais | Parte das férias proporcionais ao tempo trabalhado no período | Sempre que o contrato é encerrado antes de completar novo período aquisitivo |
| 13º Salário Proporcional | Parte do 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano | Sempre na rescisão |
| Aviso Prévio | Pagamento referente ao período do aviso prévio indenizado ou trabalhado | Quando não for cumprido o aviso prévio trabalhado |
| Multa de 40% do FGTS | Multa sobre os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa | Demissão sem justa causa |
| Liberação do FGTS | Saque dos valores depositados no FGTS pelo empregado | Demissão sem justa causa |
Se você tem dúvidas ou experiências sobre o acerto trabalhista, deixe seus comentários abaixo. Aproveite e confira outros artigos do nosso site para mais informações importantes sobre direitos trabalhistas e como agir em diferentes situações.






