✅ O INSS só concede auxílio-doença para afastamentos superiores a 15 dias; até 15 dias, a empresa cobre o atestado.
O INSS geralmente não considera para concessão do auxílio-doença os atestados médicos com duração inferior a 15 dias, especialmente quando a pessoa é segurada do regime geral e a incapacidade se dá de forma temporária e inicial. Isso significa que, para afastamentos curtos, quem paga o benefício é o empregador, e não o INSS. A regra principal é que o INSS começa a pagar o auxílio a partir do 16º dia de afastamento, desde que o segurado comprove a incapacidade laboral por meio de perícia médica.
Para aprofundar, explicaremos a regra dos prazos e o funcionamento do auxílio-doença em relação aos atestados médicos e aos dias de afastamento. O artigo também abordará:
- Como funciona o pagamento do salário pelo empregador nos primeiros 15 dias;
- Quando o INSS passa a ser responsável pelo benefício;
- O papel da perícia médica do INSS;
- Diferenças entre afastamentos para empregados com carteira assinada e contribuintes individuais;
- Exemplos práticos e dicas importantes para garantir o auxílio.
Com essas informações, você entenderá exatamente até quando o INSS não contabiliza atestados para concessão do auxílio e quais são os procedimentos necessários para conseguir o benefício a partir do momento correto.
Como Funciona o Prazo de Carência Para Solicitar Benefício
Entender o conceito de prazo de carência é essencial para quem deseja solicitar um benefício previdenciário, especialmente o auxílio-doença. O prazo de carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter efetuado ao INSS antes de poder requerer determinado benefício.
Esse período serve como uma espécie de garantia para o sistema previdenciário, assegurando que o direito ao benefício seja concedido apenas a quem contribuiu por tempo suficiente.
Quantos meses de contribuição são necessários?
Para o auxílio-doença, o INSS exige, em regra, que o segurado comprove, no mínimo, 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício. Esse é o chamado prazo de carência padrão. No entanto, existem exceções importantes:
- Acidentes de qualquer natureza: quando o afastamento do trabalho é decorrente de acidente, seja ele de trabalho ou não, o segurado não precisa cumprir o prazo de carência para ter direito ao auxílio.
- Doenças graves previstas em lei: como tuberculose ativa, hanseníase, câncer e AIDS, entre outras, também são isentas da carência.
Exemplo prático:
Se João começou a contribuir para o INSS há 10 meses e sofreu um acidente de carro que o deixou temporariamente incapacitado para o trabalho, ele poderá solicitar o auxílio-doença imediatamente, mesmo sem ter completado o prazo de carência.
Importância de cumprir a carência
Para segurados que não se enquadram nas exceções, o cumprimento da carência é vital para evitar a negativa do benefício. Vale destacar que:
- O período de carência deve ser contínuo e comprovado por meio dos boletos de contribuição ou registros na carteira de trabalho;
- Contribuições feitas simultaneamente em mais de um emprego podem ser somadas para atingir a carência;
- O prazo de carência pode ser diferente dependendo do benefício solicitado — por isso, é fundamental consultar o quadro específico para cada caso.
Tabela comparativa dos prazos de carência para benefícios comuns do INSS
| Benefício | Prazo de Carência | Exceções |
|---|---|---|
| Auxílio-Doença | 12 meses | Acidente (qualquer natureza); doenças graves |
| Aposentadoria por Invalidez | 12 meses | Acidente de trabalho; doenças graves |
| Auxílio-Acidente | Não exige | — |
| Salário-Maternidade | 10 meses | — |
Recomendações para os segurados
- Guarde sempre os comprovantes de pagamento das contribuições para assegurar que o INSS reconheça o cumprimento da carência.
- Em caso de dúvida, consulte um especialista ou advogado previdenciário para avaliar a documentação e garantir o direito ao benefício.
- Não espere o término do período de carência para buscar orientação sobre seu caso específico.
O conhecimento correto sobre prazo de carência pode evitar frustrações e ajudar você a receber seu benefício de forma rápida e eficiente.
Perguntas Frequentes
O INSS considera todos os dias do atestado médico para auxílio-doença?
Sim, o INSS analisa os dias indicados no atestado médico para conceder o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade.
Existe um limite mínimo de dias para solicitar o auxílio-doença?
Geralmente, o auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.
O que acontece se o atestado for inferior a 15 dias?
O INSS pode não considerar para o benefício, pois o empregado permanece afastado por curto prazo pago pelo patrão.
Se o atestado for prolongado, o que devo fazer?
Deve ser agendada uma perícia médica no INSS para avaliar a continuidade da incapacidade laboral.
Posso receber o auxílio-doença para atestados consecutivos?
Sim, desde que a perícia médica confirme a persistência da incapacidade para o trabalho.
Pontos-chave sobre atestados e auxílio-doença pelo INSS
- Primeiros 15 dias: pagos pelo empregador; INSS não concede benefício nesse período.
- A partir do 16º dia: o INSS pode pagar auxílio-doença mediante comprovação.
- Atestado inferior a 15 dias: geralmente não gera direito ao benefício do INSS.
- Perícia médica: obrigatória para avaliação do direito ao auxílio-doença.
- Documentação: atestados médicos devem estar legíveis e detalhar a incapacidade.
- Requerimento: deve ser feito pelo trabalhador junto ao INSS para análise do benefício.
- Revisão: o INSS pode solicitar nova perícia para prorrogação do benefício.
- Empregados domésticos e autônomos: regras semelhantes, mas com peculiaridades na contribuição.
- Impugnação: o trabalhador pode recorrer caso o benefício seja negado.
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