✅ A rescisão deve ser depositada em até 10 dias corridos após a demissão, garantindo direitos e evitando multas trabalhistas.
Após a demissão, o empregador tem um prazo de até 10 dias corridos para realizar o depósito da rescisão contratual, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. Este prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Dentro desse período, o trabalhador deve receber todos os valores devidos, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias.
Este artigo detalhará os principais aspectos relacionados ao depósito da rescisão após a demissão, abordando os prazos legais, os direitos do trabalhador quanto aos pagamentos, e as consequências para o empregador que não cumprir com esse prazo. Além disso, apresentaremos dicas práticas para o empregado garantir o recebimento correto dos valores e como proceder caso haja atraso no pagamento.
Prazo Legal para Depósito da Rescisão
De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado:
- Até 10 dias corridos após o término do contrato, quando a empresa realiza a homologação da rescisão;
- Se não houver homologação pelo sindicato, o pagamento deve ocorrer até o décimo dia contado da notificação da demissão.
O que deve ser pago na rescisão?
O pagamento da rescisão deve contemplar diferentes parcelas, que incluem:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Indenizações, se aplicáveis (ex: aviso prévio, multa do FGTS);
- Liberação do FGTS e o levantamento do saldo, dependendo do tipo de demissão.
Consequências do Atraso no Depósito
Caso a empresa não realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, o trabalhador pode:
- Solicitar a intervenção do sindicato ou do Ministério do Trabalho;
- Entrar com ação trabalhista para requerer a multa prevista no artigo 477 da CLT, que corresponde a um salário mensal;
- Requerer o pagamento imediato das verbas rescisórias, com correção e juros.
Dicas para o Trabalhador
- Guarde todos os comprovantes de demissão e documentos fornecidos;
- Verifique no extrato do FGTS os depósitos realizados até o momento da demissão;
- Procure orientação jurídica ou do sindicato caso o pagamento não ocorra no prazo;
- Exija a homologação correta da rescisão para assegurar seus direitos.
Prazos Legais para Pagamento da Rescisão Trabalhista
É fundamental entender os prazos legais para o pagamento da rescisão trabalhista, pois isso garante os direitos do trabalhador e evita possíveis litígios judiciais. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve cumprir prazos rigorosos para depositar ou pagar o valor da rescisão após o término do contrato de trabalho.
Prazo para Pagamento da Rescisão
O artigo 477 da CLT é claro ao estabelecer que:
- Se houver aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser realizado até o primeiro dia útil após o término do contrato;
- Se o aviso prévio for indenizado: o pagamento deve ser efetuado até 10 dias contados da data da comunicação da demissão.
Esse prazo é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos financeiros sem atrasos desnecessários.
Detalhamento dos Valores da Rescisão
O pagamento da rescisão deve incluir:
- Saldos de salário proporcional ao período trabalhado no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- 13º salário proporcional calculado até o mês da rescisão;
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Outros direitos específicos previstos em acordos ou convenções coletivas.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que foi comunicado da demissão com aviso prévio indenizado em 1º de junho. O empregador tem então até o dia 11 de junho para realizar o pagamento total da rescisão. Caso contrário, o trabalhador pode exigir a multa prevista pelo artigo 477 da CLT, que corresponde ao valor de um salário mensal.
Tabela comparativa dos prazos
| Tipo de Aviso Prévio | Prazo para Pagamento | Penalidade em Caso de Atraso |
|---|---|---|
| Aviso prévio trabalhado | Até o primeiro dia útil após o término do contrato | Multa equivalente a um salário mensal |
| Aviso prévio indenizado | Até 10 dias após a comunicação da demissão | Multa equivalente a um salário mensal |
Recomendações para empregadores e trabalhadores
- Empregadores: Planejem o pagamento antecipadamente para evitar multas e ações judiciais que podem gerar custos extras.
- Trabalhadores: Fiquem atentos aos prazos legais e exijam o cumprimento dos seus direitos, buscando orientação jurídica se necessário.
- Documentação: Guarde sempre recibos e comprovantes de pagamento da rescisão para eventuais comprovações futuras.
Manter a transparência e o respeito aos prazos legais torna o processo de rescisão mais justo e eficiente para todas as partes envolvidas.
Perguntas Frequentes
Em quantos dias o empregador deve depositar a rescisão?
O pagamento da rescisão deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
O que acontece se a rescisão não for paga no prazo?
O empregador pode ser multado e o trabalhador tem direito a cobrar judicialmente a rescisão com juros e correção.
Quais verbas devem ser pagas na rescisão?
São pagas verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais direitos.
Existe diferença de prazo para demissão por justa causa?
Não, o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão é o mesmo para todos os tipos de demissão.
Posso sacar o FGTS após a rescisão?
Sim, após a rescisão do contrato, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, respeitando as condições legais.
| Aspectos da Rescisão | Detalhes |
|---|---|
| Prazo para pagamento | Até 10 dias corridos após o término do contrato |
| Multa por atraso | Multa equivalente ao salário do empregado, conforme Art. 477 da CLT |
| Verbas rescisórias | Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio |
| Rescisão por justa causa | Mesmo prazo para pagamento, porém o trabalhador perde alguns direitos |
| Liberação do FGTS | Disponível para saque imediato em casos de dispensa sem justa causa |
| Documentação entregue | Termo de Rescisão, guias do seguro-desemprego e comprovante de pagamento |
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