✅ O valor das férias para quem recebe salário mínimo é de R$1.412, mais 1/3 constitucional, totalizando R$1.882,67.
Para quem recebe salário mínimo, o valor das férias corresponde ao pagamento do próprio salário mensal acrescido de um adicional de 1/3, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que, ao tirar férias, o trabalhador receberá o valor integral do salário mínimo vigente, mais um terço desse valor como adicional, conhecido como “abono de férias”.
No artigo a seguir, vamos detalhar como esse cálculo é feito, explicando o que compõe o pagamento das férias para quem recebe salário mínimo, os direitos garantidos por lei e exemplos práticos para facilitar o entendimento. Além disso, abordaremos como o pagamento pode ser realizado, os prazos para o empregador efetuar o pagamento e quais cuidados o trabalhador deve ter para garantir que suas férias sejam remuneradas corretamente.
Como calcular o valor das férias para quem recebe salário mínimo
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, ao tirar férias, o trabalhador deve receber:
- O valor integral do salário mensal – no caso, o salário mínimo vigente;
- Um adicional de, no mínimo, 1/3 do salário – chamado de abono de férias.
Por exemplo, considerando o salário mínimo de R$ 1.320,00 (valor vigente em 2024), o cálculo seria:
- Salário básico: R$ 1.320,00
- Adicional de 1/3: R$ 440,00 (1/3 de R$ 1.320,00)
- Total das férias: R$ 1.760,00
Quando o pagamento das férias deve ser feito?
O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador. Esse prazo garante que o empregado possa usufruir das férias com o valor já disponível.
Direitos adicionais relacionados às férias
- Férias proporcionais: se o trabalhador ainda não tiver completado 12 meses na empresa, terá direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado;
- Férias coletivas: quando a empresa fecha para todos os colaboradores, o pagamento também deve respeitar o adicional de 1/3;
- Abono pecuniário: o empregado pode vender até 1/3 das férias para a empresa, recebendo o valor correspondente;
Exemplo prático para facilitar o entendimento
Suponha um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.320,00 e vai tirar 30 dias de férias. O pagamento será:
- Salário mensal: R$ 1.320,00
- 1/3 de adicional de férias: R$ 440,00
- Total a receber antes do início das férias: R$ 1.760,00
Se o trabalhador optar por vender 10 dias de férias (1/3 do período), ele receberá o valor correspondente a esses 10 dias somado ao pagamento das férias restantes, respeitando o direito ao adicional de 1/3 sobre as férias vendidas.
Como Calcular o Adicional de 1/3 nas Férias Remuneradas
O adicional de 1/3 nas férias é um direito previsto na Constituição Federal Brasileira, assegurando ao trabalhador o recebimento de um valor extra equivalente a um terço do seu salário durante o período de férias. Esse benefício tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um descanso mais tranquilo, com recursos financeiros a mais para lazer, saúde ou outras despesas.
Mas afinal, como fazer o cálculo correto desse adicional, especialmente para quem ganha o salário mínimo? A fórmula é bastante simples e essencial para garantir o direito do trabalhador.
Fórmula para calcular o adicional de 1/3
Para calcular o valor do adicional de férias, basta seguir a fórmula:
- Adicional de 1/3 = Salário Mensal ÷ 3
Ou seja, se o salário mensal é o salário mínimo atual, basta dividir esse valor por três para encontrar o valor extra que deve ser pago junto com as férias.
Exemplo prático com salário mínimo vigente
Em 2024, o salário mínimo no Brasil está fixado em R$ 1.320,00. Aplicando a fórmula temos:
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Salário Mínimo Mensal | 1.320,00 |
| Adicional de 1/3 (R$ 1.320 ÷ 3) | 440,00 |
Portanto, ao sair de férias, o trabalhador que recebe salário mínimo terá direito a receber R$ 1.320,00 + R$ 440,00 = R$ 1.760,00 durante o período de descanso.
Casos especiais e atenção ao cálculo do adicional
É importante destacar que:
- Se o trabalhador possui salário variável, o cálculo do adicional deve considerar a média dos últimos 12 meses de remuneração;
- Para quem recebe benefícios ou comissões, o valor do adicional deve ser proporcional;
- O adicional deve ser pago antes do início das férias, conforme determina a legislação.
Recomendações para evitar erros no cálculo
- Verifique o valor atualizado do salário mínimo: todo ano o valor pode ser reajustado pelo governo;
- Consulte o departamento de RH ou contabilidade: para casos com salário variável, para evitar erros;
- Confirme a data correta do pagamento: o adicional deve ser pago junto com o salário de férias;
- Guarde comprovantes: para eventuais conferências ou recursos trabalhistas.
Garantir o cálculo correto do adicional de 1/3 nas férias não só cumpre a legislação, como também assegura o direito do trabalhador a um descanso financeiro justo e respeitoso.
Perguntas Frequentes
Qual o valor das férias para quem recebe salário mínimo?
O valor corresponde ao salário mínimo mensal acrescido de um terço a mais, conforme previsto em lei.
Como é calculado o adicional de um terço nas férias?
O adicional é um terço do salário bruto mensal, pago junto com o valor das férias.
É possível receber férias proporcionais se não completar um ano de trabalho?
Sim, as férias proporcionais são pagas de acordo com os meses trabalhados, incluindo o adicional de um terço.
Quando o pagamento das férias deve ser feito?
O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso do empregado.
O que acontece se o empregador atrasar o pagamento das férias?
O empregador pode ser penalizado com multa equivalente ao valor das férias, além de possíveis ações trabalhistas.
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Salário base considerado | Salário mínimo vigente no momento do pagamento |
| Valor do adicional de férias | 1/3 do salário mínimo |
| Férias completas | 12 meses trabalhados |
| Férias proporcionais | Pagas proporcionalmente aos meses trabalhados se < 12 meses |
| Prazo para pagamento | Até 2 dias antes do início das férias |
| Consequência do atraso no pagamento | Multa equivalente ao valor das férias + possíveis ações legais |
| Base legal | Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 129 e 142 |
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