✅ Durante o aviso prévio trabalhado, faltas injustificadas podem causar descontos; só justificadas evitam consequências legais.
Durante o período do aviso prévio, o empregado tem direito a faltar até por semana sem prejuízo do salário, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira. Essas faltas são justificadas para que o trabalhador possa procurar uma nova colocação no mercado ou para se organizar para a transição do trabalho, e não geram descontos no pagamento do aviso prévio.
Este artigo detalhará as regras que regem as faltas durante o aviso prévio, explicando as diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado, quantos dias de ausência o empregado pode ter sem sofrer consequências e quais são os direitos e deveres de ambas as partes (empregador e empregado) nesse período. Também abordaremos as consequências para faltas não justificadas e como as ausências influenciam no cálculo do pagamento final. Para isso, utilizaremos a legislação vigente, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de exemplos práticos para facilitar a compreensão.
Regra Geral para Faltas no Aviso Prévio Trabalhado
Quando o aviso prévio é cumprido de forma trabalhada, ou seja, o empregado continua prestando serviços pelo período do aviso, a legislação determina que ele pode faltar até um dia por semana sem que isso gere descontos salariais ou outras penalidades. Essas faltas são chamadas de licença para procurar emprego e são previstas no artigo 488 da CLT.
Exemplo prático:
- Se o aviso prévio for de 30 dias, o trabalhador poderá faltar até 4 vezes (4 semanas) nesse período.
- Se o aviso for de 90 dias, a quantidade máxima de faltas será de 12 dias.
É importante ressaltar que essas faltas devem ser comunicadas ao empregador, e o empregado deve utilizá-las exclusivamente para a procura de um novo emprego. O abuso desse direito pode ser caracterizado e pode gerar consequências.
Aviso Prévio Indenizado e Faltas
Quando o aviso prévio é indenizado, significa que o empregado não precisa cumprir o período trabalhando, mas recebe o valor correspondente ao período do aviso. Nesse caso, ele não está obrigado a comparecer ao trabalho, portanto, não há faltas a serem consideradas. O pagamento é feito integralmente, salvo descontos legais como INSS e IR, se aplicável.
Consequências das Faltas Não Justificadas Durante o Aviso Prévio
Se o empregado faltar mais do que o permitido (mais do que 1 dia por semana no aviso prévio trabalhado) sem justificativa, o empregador pode descontar esses dias do salário, incluindo o valor correspondente no cálculo do aviso prévio. Além disso, faltas injustificadas podem impactar o cálculo de outras verbas rescisórias e até gerar anotação negativa no histórico do trabalhador.
Dicas para o trabalhador:
- Comunique sempre as faltas, mesmo que sejam justificadas para procura de emprego;
- Organize sua agenda para utilizar as faltas de forma responsável;
- Evite ausências que possam ser interpretadas como descumprimento das obrigações;
- Em caso de dúvidas, consulte o departamento de Recursos Humanos da empresa ou um profissional de direito trabalhista.
Como Funcionam as Justificativas de Falta no Aviso Prévio
Durante o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o trabalhador possui algumas possibilidades de justificar faltas sem sofrer penalidades. Entender essas regras é essencial para garantir seus direitos e evitar descontos indevidos no salário ou até mesmo consequências legais.
O que caracteriza uma falta justificada no aviso prévio?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas situações específicas são consideradas justificativas legais para ausência, mesmo durante o aviso prévio. Entre as mais comuns, destacam-se:
- Atestado médico válido: A ausência por motivo de saúde comprovada por profissional habilitado é aceita, desde que o documento seja apresentado corretamente.
- Licença maternidade ou paternidade: Direitos assegurados por lei que garantem afastamento justificado.
- Comparecimento a audiências judiciais: Se o trabalhador for parte em processo, a falta é permitida mediante comprovação.
- Alistamento eleitoral ou participação em justiça eleitoral, como mesário.
- Outros casos previstos em lei, como o falecimento de familiar próximo (licença luto).
Exemplos práticos de falta justificada no aviso prévio
- João, após receber aviso prévio trabalhado, apresentou atestado médico que comprovava dengue durante três dias. A empresa não pode descontar esses dias do seu salário, pois a ausência foi legalmente justificada.
- Maria solicitou afastamento para comparecer a audiência judicial relacionada a um processo trabalhista. Com o comprovante, suas faltas foram aceitas sem penalidade.
Dicas para garantir o direito à justificativa
- Apresente documentos formais o mais rápido possível e mantenha cópias para sua segurança.
- Informe a empresa imediatamente para evitar mal-entendidos ou alegações de abandono de emprego.
- Conheça seus direitos com base na CLT e convenções coletivas da sua categoria, que podem ampliar as justificativas aceitas.
Tabela: Principais motivos de falta justificada no aviso prévio
| Motivo | Descrição | Necessário comprovação? |
|---|---|---|
| Atestado Médico | Doença ou acidente comprovados por profissional habilitado | Sim |
| Licença Maternidade/Paternidade | Afastamento garantido por lei para cuidados com filho | Sim |
| Comparecimento em Audiências | Participação em processos judiciais como parte ou testemunha | Sim |
| Alistamento Eleitoral | Comparecimento para votar ou atuar como mesário | Sim |
| Licença Luto | Falta por falecimento de familiar próximo | Sim |
Vale lembrar que faltas não justificadas durante o aviso prévio podem resultar em descontos salariais e até mesmo invalidar alguns direitos trabalhistas, por isso a importância de cuidar e documentar sempre.
Perguntas Frequentes
1. Posso faltar durante o aviso prévio sem justificar?
Não, faltas não justificadas durante o aviso prévio podem acarretar descontos no salário e até rescisão por justa causa.
2. Quantos dias de falta são permitidos no aviso prévio?
O empregado pode faltar até 2 dias corridos para procurar novo emprego, conforme a CLT.
3. Essas faltas são remuneradas?
Sim, as faltas para busca de novo emprego são remuneradas, não havendo descontos no salário.
4. O que acontece se eu faltar mais que o permitido?
O empregador pode descontar os dias excedentes e considerar falta grave, prejudicando a rescisão.
5. Posso negociar as faltas durante o aviso prévio?
Sim, é possível negociar com o empregador, mas o acordo deve ser formalizado para evitar problemas.
Pontos-chave sobre faltas durante aviso prévio
- O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
- Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a 2 dias corridos de falta para buscar novo emprego, sem desconto.
- As faltas para outros motivos precisam ser justificadas e autorizadas pelo empregador.
- Faltas não justificadas podem causar desconto salarial e até rescisão por justa causa.
- No aviso prévio indenizado, o empregado não trabalha, então não há faltas.
- O empregado deve sempre comunicar as faltas e, se possível, comprovar o motivo.
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