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Quantos Dias Posso Faltar Durante o Aviso Prévio Sem Consequências

Durante o aviso prévio trabalhado, faltas injustificadas podem causar descontos; só justificadas evitam consequências legais.

Durante o período do aviso prévio, o empregado tem direito a faltar até por semana sem prejuízo do salário, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira. Essas faltas são justificadas para que o trabalhador possa procurar uma nova colocação no mercado ou para se organizar para a transição do trabalho, e não geram descontos no pagamento do aviso prévio.

Este artigo detalhará as regras que regem as faltas durante o aviso prévio, explicando as diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado, quantos dias de ausência o empregado pode ter sem sofrer consequências e quais são os direitos e deveres de ambas as partes (empregador e empregado) nesse período. Também abordaremos as consequências para faltas não justificadas e como as ausências influenciam no cálculo do pagamento final. Para isso, utilizaremos a legislação vigente, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de exemplos práticos para facilitar a compreensão.

Regra Geral para Faltas no Aviso Prévio Trabalhado

Quando o aviso prévio é cumprido de forma trabalhada, ou seja, o empregado continua prestando serviços pelo período do aviso, a legislação determina que ele pode faltar até um dia por semana sem que isso gere descontos salariais ou outras penalidades. Essas faltas são chamadas de licença para procurar emprego e são previstas no artigo 488 da CLT.

Exemplo prático:

  • Se o aviso prévio for de 30 dias, o trabalhador poderá faltar até 4 vezes (4 semanas) nesse período.
  • Se o aviso for de 90 dias, a quantidade máxima de faltas será de 12 dias.

É importante ressaltar que essas faltas devem ser comunicadas ao empregador, e o empregado deve utilizá-las exclusivamente para a procura de um novo emprego. O abuso desse direito pode ser caracterizado e pode gerar consequências.

Aviso Prévio Indenizado e Faltas

Quando o aviso prévio é indenizado, significa que o empregado não precisa cumprir o período trabalhando, mas recebe o valor correspondente ao período do aviso. Nesse caso, ele não está obrigado a comparecer ao trabalho, portanto, não há faltas a serem consideradas. O pagamento é feito integralmente, salvo descontos legais como INSS e IR, se aplicável.

Consequências das Faltas Não Justificadas Durante o Aviso Prévio

Se o empregado faltar mais do que o permitido (mais do que 1 dia por semana no aviso prévio trabalhado) sem justificativa, o empregador pode descontar esses dias do salário, incluindo o valor correspondente no cálculo do aviso prévio. Além disso, faltas injustificadas podem impactar o cálculo de outras verbas rescisórias e até gerar anotação negativa no histórico do trabalhador.

Dicas para o trabalhador:

  • Comunique sempre as faltas, mesmo que sejam justificadas para procura de emprego;
  • Organize sua agenda para utilizar as faltas de forma responsável;
  • Evite ausências que possam ser interpretadas como descumprimento das obrigações;
  • Em caso de dúvidas, consulte o departamento de Recursos Humanos da empresa ou um profissional de direito trabalhista.

Como Funcionam as Justificativas de Falta no Aviso Prévio

Durante o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o trabalhador possui algumas possibilidades de justificar faltas sem sofrer penalidades. Entender essas regras é essencial para garantir seus direitos e evitar descontos indevidos no salário ou até mesmo consequências legais.

O que caracteriza uma falta justificada no aviso prévio?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas situações específicas são consideradas justificativas legais para ausência, mesmo durante o aviso prévio. Entre as mais comuns, destacam-se:

  • Atestado médico válido: A ausência por motivo de saúde comprovada por profissional habilitado é aceita, desde que o documento seja apresentado corretamente.
  • Licença maternidade ou paternidade: Direitos assegurados por lei que garantem afastamento justificado.
  • Comparecimento a audiências judiciais: Se o trabalhador for parte em processo, a falta é permitida mediante comprovação.
  • Alistamento eleitoral ou participação em justiça eleitoral, como mesário.
  • Outros casos previstos em lei, como o falecimento de familiar próximo (licença luto).

Exemplos práticos de falta justificada no aviso prévio

  1. João, após receber aviso prévio trabalhado, apresentou atestado médico que comprovava dengue durante três dias. A empresa não pode descontar esses dias do seu salário, pois a ausência foi legalmente justificada.
  2. Maria solicitou afastamento para comparecer a audiência judicial relacionada a um processo trabalhista. Com o comprovante, suas faltas foram aceitas sem penalidade.

Dicas para garantir o direito à justificativa

  • Apresente documentos formais o mais rápido possível e mantenha cópias para sua segurança.
  • Informe a empresa imediatamente para evitar mal-entendidos ou alegações de abandono de emprego.
  • Conheça seus direitos com base na CLT e convenções coletivas da sua categoria, que podem ampliar as justificativas aceitas.

Tabela: Principais motivos de falta justificada no aviso prévio

Motivo Descrição Necessário comprovação?
Atestado Médico Doença ou acidente comprovados por profissional habilitado Sim
Licença Maternidade/Paternidade Afastamento garantido por lei para cuidados com filho Sim
Comparecimento em Audiências Participação em processos judiciais como parte ou testemunha Sim
Alistamento Eleitoral Comparecimento para votar ou atuar como mesário Sim
Licença Luto Falta por falecimento de familiar próximo Sim

Vale lembrar que faltas não justificadas durante o aviso prévio podem resultar em descontos salariais e até mesmo invalidar alguns direitos trabalhistas, por isso a importância de cuidar e documentar sempre.

Perguntas Frequentes

1. Posso faltar durante o aviso prévio sem justificar?

Não, faltas não justificadas durante o aviso prévio podem acarretar descontos no salário e até rescisão por justa causa.

2. Quantos dias de falta são permitidos no aviso prévio?

O empregado pode faltar até 2 dias corridos para procurar novo emprego, conforme a CLT.

3. Essas faltas são remuneradas?

Sim, as faltas para busca de novo emprego são remuneradas, não havendo descontos no salário.

4. O que acontece se eu faltar mais que o permitido?

O empregador pode descontar os dias excedentes e considerar falta grave, prejudicando a rescisão.

5. Posso negociar as faltas durante o aviso prévio?

Sim, é possível negociar com o empregador, mas o acordo deve ser formalizado para evitar problemas.

Pontos-chave sobre faltas durante aviso prévio

  • O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a 2 dias corridos de falta para buscar novo emprego, sem desconto.
  • As faltas para outros motivos precisam ser justificadas e autorizadas pelo empregador.
  • Faltas não justificadas podem causar desconto salarial e até rescisão por justa causa.
  • No aviso prévio indenizado, o empregado não trabalha, então não há faltas.
  • O empregado deve sempre comunicar as faltas e, se possível, comprovar o motivo.

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