Quem Está Afastado Pelo INSS Tem Direito a Receber Férias

Quem está afastado pelo INSS não acumula direito a férias durante o afastamento, impactando diretamente benefícios trabalhistas.

Quem está afastado pelo INSS não perde o direito a receber férias. O afastamento previdenciário, que ocorre quando o trabalhador encontra-se incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, garante a proteção do vínculo empregatício e a manutenção dos direitos trabalhistas, incluindo as férias. Isso significa que o período de afastamento conta para o cálculo e concessão das férias, pois o contrato de trabalho fica suspenso, mas não extinto.

Este artigo explicará detalhadamente como funciona o direito às férias durante o afastamento pelo INSS, quais são as regras aplicáveis e como o empregador deve proceder para garantir o cumprimento da legislação trabalhista vigente. Abordaremos os conceitos principais, a legislação pertinente, os impactos do afastamento nas férias e as melhores práticas para empregados e empregadores.

O Direito às Férias Durante o Afastamento pelo INSS

Quando um empregado se afasta do trabalho por motivo de doença ou acidente e recebe o benefício do INSS, o contrato de trabalho permanece vigente, mas com suspensão dos deveres de prestação de serviço. Isso implica que o período afastado é contabilizado para a contagem do direito às férias, pois o vínculo não é rompido. A legislação que assegura essa garantia é o artigo 75 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários.

Legislação e Normas Aplicáveis

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): no artigo 130, determina o direito às férias anuais após 12 meses de trabalho, incluindo o tempo de afastamento por motivo de doença.
  • Lei nº 8.213/1991: em seu artigo 75, estabelece a manutenção do contrato de trabalho durante a percepção do auxílio-doença, garantindo os direitos trabalhistas, como férias.
  • Súmulas do TST: reforçam que o afastamento pelo INSS não afeta o período aquisitivo das férias do empregado.

Como o Período de Afastamento Impacta as Férias

O período em que o trabalhador recebe benefício do INSS por afastamento é contabilizado para o cálculo do período aquisitivo de férias. Por exemplo, se um empregado trabalhou 6 meses e ficou afastado por 6 meses recebendo auxílio-doença, ao retornar, terá direito a férias proporcionais considerando os 12 meses.

Procedimentos para o Empregador

  • Registrar corretamente o afastamento no sistema de folha de pagamento;
  • Não descontar o período afastado das férias;
  • Planejar a concessão das férias para evitar conflitos futuros;
  • Manter diálogo com o empregado para esclarecer dúvidas.

Dicas para o Empregado em Afastamento

  • Guardar comprovantes de afastamento e benefício do INSS;
  • Confirmar com o RH da empresa a contagem correta do período para férias;
  • Conhecer seus direitos para evitar prejuízos.

Como Funciona o Cálculo de Férias para Afastados pelo INSS

O cálculo de férias para trabalhadores afastados pelo INSS é um tema que gera muitas dúvidas. É fundamental entender que, mesmo durante o afastamento previdenciário, o direito às férias não se perde, mas o método para calcular o valor devido pode variar conforme o tipo de benefício recebido e o tempo de afastamento.

Primeiramente, o que muda no cálculo de férias para quem está afastado? Enquanto o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o salário é pago pelo INSS, não pela empresa. Isso implica que o período em que o funcionário estiver ausente pode impactar o pagamento proporcional das férias.

Regras gerais para o cálculo de férias durante o afastamento pelo INSS

  • Se o afastamento durar menos de 15 dias no mês, o empregado normalmente recebe o salário integral e a contagem para férias continua normalmente;
  • Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o salário é pago pelo INSS somente a partir do 16º dia, e o pagamento pela empresa será proporcional;
  • O período em que o empregado estiver afastado pelo INSS não conta para a contagem do período aquisitivo das férias, salvo em casos específicos previstos na legislação;
  • É possível que o trabalhador tenha direito a férias proporcionais referentes ao tempo trabalhado antes do afastamento.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um empregado que possui um salário mensal de R$ 3.000,00 e que foi afastado pelo INSS após cumprir 6 meses de trabalho no ano. Caso ele tenha direito a férias proporcionais referentes a esses 6 meses, o cálculo seria:

  1. 6 meses de trabalho correspondem a 6/12 avos do período aquisitivo;
  2. As férias proporcionais seriam 6/12 de 30 dias, ou seja, 15 dias;
  3. O valor bruto das férias proporcionais será 50% do salário mensal = R$ 1.500,00;
  4. Além disso, há o adicional constitucional de 1/3, que neste caso será R$ 500,00;
  5. Assim, o total a receber pelas férias proporcionais será R$ 2.000,00 (R$ 1.500,00 + R$ 500,00).

É importante lembrar que o recibo de férias deve ser pago até dois dias antes do início do gozo, segundo a legislação trabalhista.

Diferenças entre auxílio-doença comum e auxílio-acidentário no cálculo de férias

Quando o afastamento ocorre por auxílio-doença comum, o período não costuma ser computado para férias, pois não há culpa do empregador. Porém, no caso de auxílio-acidentário, que é decorrente de acidente de trabalho, a legislação prevê que o tempo de afastamento deve ser contado como efetivo para férias, garantindo assim o direito integral ao benefício.

Tipo de AfastamentoContagem para FériasResponsável pelo Pagamento
Auxílio-doença comumNão conta para fériasINSS após 15 dias de afastamento
Auxílio-acidentárioConta como tempo efetivoINSS após 15 dias, mas com direito garantido pela empresa
Aposentadoria por invalidezNão gera fériasBenefício integral pelo INSS

Conselhos práticos para empregadores e empregados

  • Empregadores: mantenham um controle rigoroso dos períodos de afastamento e consultem sempre o que diz a Convenção Coletiva da categoria;
  • Empregados: guardem todos os documentos do INSS e comprovantes de afastamento para garantir seus direitos;
  • Consulte sempre um advogado trabalhista se houver dúvidas ou suspeita de irregularidades no cálculo ou pagamento das férias;
  • Esteja atento às novas regras e decisões judiciais que podem impactar na legislação vigente.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito a férias durante o afastamento pelo INSS?

O trabalhador afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho tem direito a férias proporcionais ou vencidas, dependendo do tempo de serviço antes do afastamento.

O período afastado conta para o cálculo das férias?

Sim, o período de afastamento pelo INSS é considerado para o cálculo do tempo de serviço e das férias.

Como o empregador deve proceder com as férias do empregado afastado?

O empregador deve garantir o direito às férias e pode concedê-las mesmo durante o afastamento, respeitando a legislação trabalhista.

O que acontece se as férias não forem concedidas durante o afastamento?

O empregado pode receber o valor correspondente em dinheiro, acrescido de um terço, conforme estipula a CLT.

O afastamento pelo INSS interrompe o contrato de trabalho?

Não, o contrato de trabalho permanece vigente durante o afastamento pelo INSS.

Pontos-chave sobre o direito às férias durante afastamento pelo INSS

  • Afastamento pelo INSS não suspende o direito às férias do trabalhador.
  • O tempo afastado conta para o período aquisitivo de férias.
  • Empregador deve conceder férias se o período aquisitivo estiver completo antes do afastamento.
  • Se não for possível conceder as férias durante o afastamento, o empregador deve pagar em dinheiro.
  • Férias proporcionais também são devidas caso o afastamento ocorra antes do período aquisitivo completo.
  • Contrato de trabalho não é suspenso, apenas o empregado está afastado por motivo de saúde.
  • É importante que o empregado comunique formalmente o afastamento ao empregador.
  • Conflitos sobre férias durante afastamento podem ser resolvidos na Justiça do Trabalho.

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