✅ Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto no FGTS, garantindo segurança financeira em casos como demissão ou compra da casa própria.
O depósito mensal no FGTS corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador para a maioria dos contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para contratos de aprendizes, o percentual é menor, sendo 2%. Esse valor é calculado sobre o total da remuneração mensal, incluindo salário-base, horas extras, adicional noturno, comissões e outros ganhos habituais. O empregador é responsável por realizar esse depósito todo mês em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Para entender melhor como funciona o cálculo do depósito mensal do FGTS, é importante compreender quais valores compõem o salário que serve de base para o cálculo e qual a periodicidade e forma dos depósitos. A seguir, vamos detalhar o passo a passo do cálculo, exemplos práticos e as regras específicas para diferentes tipos de contrato, além de esclarecer a forma como os valores são atualizados e disponíveis para saque.
Como é Feito o Cálculo do Depósito Mensal do FGTS
O cálculo do depósito mensal do FGTS é simples e segue a regra básica:
- Salário bruto mensal: inclui salário base, adicional de periculosidade, insalubridade, horas extras, comissões e 13º salário (dividido em 12 partes ao longo do ano);
- Alíquota do FGTS: 8% para contratos comuns, 2% para aprendizes;
- Fórmula do depósito: FGTS = salário bruto × alíquota.
Exemplo Prático
Se um trabalhador tem um salário bruto de R$ 2.500,00, o cálculo será:
- R$ 2.500,00 × 8% (0,08) = R$ 200,00 de depósito mensal do FGTS;
- Esse valor deve ser depositado até o 7º dia útil do mês seguinte.
Tipos de Valores que Integram o Cálculo
Os valores que compõem o salário para cálculo do FGTS são:
- Salário base;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões e gorjetas;
- 13º salário (rateado mensalmente);
- Gratificações habituais;
- Outros adicionais previstos.
Regras Especiais
Para contratos de aprendizes, a alíquota é de 2%, tornando o depósito proporcionalmente menor. Para trabalhadores domésticos, a regra é a mesma, com algumas especificidades legais na forma de recolhimento.
Periodicidade e Forma do Depósito
O empregador deposita o valor mensalmente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, geralmente até o 7º dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. O trabalhador pode consultar os depósitos e saldos pelo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa.
Como Calcular o Valor do Depósito Mensal do FGTS
Entender como calcular o valor do depósito mensal do FGTS é essencial para trabalhadores e empregadores que querem acompanhar de perto essa contribuição. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que tem como objetivo proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, ou até em casos de doenças graves.
Base de cálculo do FGTS
O valor do depósito do FGTS é calculado com base na remuneração bruta do trabalhador, que inclui :
- Salário-base
- Horas extras
- Comissões
- Adicionais como periculosidade, insalubridade e noturno
O percentual aplicado sobre essa base é de 8% para a maioria dos empregados regidos pela CLT. Entretanto, para contratos de aprendizagem, essa alíquota cai para 2%.
Fórmula do cálculo
O cálculo do FGTS é bastante simples e pode ser representado pela fórmula abaixo:
Valor do depósito mensal = Remuneração bruta mensal × Alíquota do FGTS
Exemplo prático:
- Salário bruto mensal: R$ 2.500,00
- Alíquota FGTS: 8%
- Depósito FGTS = 2.500 × 0,08 = R$ 200,00
Impacto de benefícios e verbas variáveis
É importante destacar que verbas como vale-transporte e auxílio-alimentação não integram a base de cálculo do FGTS, pois não configuram remuneração para esse fim. Por outro lado, horas extras e comissões devem ser incluídas pois aumentam a base salarial, impactando diretamente no valor depositado.
Tabela de alíquotas do FGTS por tipo de contrato
| Tipo de Contrato | Alíquota (%) |
|---|---|
| Empregados regidos pela CLT | 8% |
| Contratos de Aprendizagem | 2% |
| Empregados domésticos | 8% |
Recomendações práticas
- Mantenha registros detalhados da remuneração mensal para evitar erros no cálculo do FGTS.
- Fique atento a alterações salariais e horas extras, pois afetam diretamente o valor depositado.
- Empregadores devem usar sistemas confiáveis de folha de pagamento para garantir o depósito correto dentro do prazo exigido — o depósito tem que ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Casos reais mostram a importância do cálculo correto
De acordo com levantamento do Ministério do Trabalho, cerca de 15% dos trabalhadores enfrentam irregularidades nos depósitos do FGTS — especialmente em pequenas empresas. Um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 e não tem o depósito correto perde cerca de R$ 240,00 por mês, além dos juros e correções futuras, podendo acarretar prejuízos significativos ao longo do tempo.
Assim, entender e acompanhar o cálculo do FGTS é essencial para garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis.
Perguntas Frequentes
Quanto é depositado no FGTS por mês?
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS.
O FGTS é descontado do salário do trabalhador?
Não, o depósito do FGTS é obrigação exclusiva do empregador e não pode ser descontado do salário do empregado.
Como é feito o cálculo do valor a ser depositado?
O cálculo é feito aplicando 8% sobre o salário bruto mensal do trabalhador.
O que acontece se o empregador não fizer o depósito?
O empregador pode ser multado e o trabalhador pode cobrar judicialmente o pagamento dos valores devidos.
Posso sacar o FGTS a qualquer momento?
O saque só é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.
Pontos-chave sobre o FGTS e seu cálculo
- Depósito mensal obrigatório de 8% do salário bruto pelo empregador.
- Salários, comissões e adicionais compõem a base de cálculo do FGTS.
- O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
- O trabalhador não pode sacar o FGTS livremente; há regras específicas para saque.
- Faltas no depósito podem gerar multas e ações trabalhistas.
- O saldo do FGTS é corrigido monetariamente e rende juros.
- Após demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo e receber multa rescisória.
- O FGTS também pode ser utilizado para financiamento habitacional.
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