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É Considerado Trabalho em Altura Toda Atividade Executada Acima de Qual Altura

Trabalho em altura é toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, conforme a NR 35.

De acordo com a legislação brasileira de segurança no trabalho, é considerado trabalho em altura toda atividade executada a partir de 2 metros de altura em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição está prevista na NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35), que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam nessas condições.

Vamos detalhar a definição exata de trabalho em altura, a importância dessa classificação, as principais normas e exigências legais relacionadas, além das precauções e equipamentos de proteção que devem ser adotados para prevenir acidentes. Também abordaremos exemplos práticos para ajudar na compreensão do que se enquadra como trabalho em altura e como as empresas devem se adequar para garantir a segurança de seus colaboradores em atividades executadas acima de 2 metros do solo.

O que caracteriza o trabalho em altura segundo a NR-35

Segundo a NR-35, trabalho em altura é qualquer atividade realizada em um nível superior a 2 metros do piso, onde haja risco de queda. Esse risco pode ser iminente em diferentes contextos, como em andaimes, telhados, escadas, estruturas elevadas, entre outros. A norma exige que todas as empresas adotem medidas preventivas para minimizar esses riscos, por meio de treinamentos, planejamento e uso de equipamentos adequados.

Principais exigências para trabalho em altura

  • Treinamento específico: O trabalhador deve passar por treinamento teórico e prático, abordando técnicas de segurança, uso de equipamentos e procedimentos de emergência.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI): Cintos de segurança, talabartes, capacetes, calçados adequados, entre outros, são obrigatórios para a realização dessas atividades.
  • Planejamento e supervisão: Toda atividade precisa ser planejada, considerando os riscos envolvidos e acompanhada por profissionais capacitados.
  • Inspeção de equipamentos: Devem ser verificados antes do uso para garantir sua integridade e eficiência.

Exemplos de situações que configuram trabalho em altura

  1. Manutenção em telhados ou coberturas acima de 2 metros;
  2. Serviços realizados em andaimes e plataformas elevadas;
  3. Instalação de painéis solares ou antenas em locais elevados;
  4. Limpeza ou pintura de fachadas de edifícios;
  5. Trabalho em torres de comunicação ou postes.

Compreender o limite de altura que caracteriza o trabalho em altura é fundamental para que as empresas e trabalhadores adotem as medidas corretas de segurança, evitando acidentes graves e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Diferenças Entre Trabalho em Altura e Outras Atividades Elevadas

Quando falamos em trabalho em altura, é fundamental compreender que nem toda atividade realizada em locais elevados se enquadra nesta categoria. A distinção entre o trabalho em altura e outras tarefas acima do solo é essencial para aplicar as normas corretas de segurança e prevenção de acidentes.

O que caracteriza o trabalho em altura?

De acordo com a NR-35 (Norma Regulamentadora 35), considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui tarefas em telhados, andaimes, plataformas ou escadas, desde que haja a possibilidade de uma queda que possa causar lesões graves.

Atividades Elevadas que NÃO são consideradas trabalho em altura

  • Trabalho em escadas com menos de 2 metros de altura e que ofereçam suporte estável e segurança adequada.
  • Atividades em plataformas protegidas por guarda-corpos ou outras barreiras de segurança eficazes.
  • Operações realizadas em andaimes ou estruturas industrializadas com sistemas de proteção coletiva bem instalados.

Quadro comparativo: Trabalho em altura vs Outras atividades elevadas

CritérioTrabalho em AlturaOutras Atividades Elevadas
Altura mínimaAcima de 2 metrosMenos que 2 metros
Risco de quedaPresente e significativoAusente ou controlado
Uso obrigatório de equipamentos de proteçãoSim, conforme NR-35 (EPIs e EPCs)Não necessariamente
Exemplos típicosTelhados, torres, fachadas, andaimes sem proteçãoEscadas curtas, plataformas com guarda-corpos

Exemplo prático para diferenciar

Imagine um trabalhador que precisa realizar manutenção em uma torre de telecomunicações a 10 metros de altura. Essa atividade é claramente definida como trabalho em altura, exigindo treinamento especializado, uso de cinto de segurança tipo paraquedista, e medidas rigorosas de controle de riscos.

Já um pintor que utiliza uma escada doméstica de 1,5 metros para pintar a parede interna de uma casa não configura trabalho em altura, pois a altura é inferior ao limite e o risco de queda, embora presente, é considerado menor conforme a legislação.

Recomendações para Segurança

  1. Identificação correta do tipo de atividade – saber se o trabalho se enquadra em altura para aplicar normas de segurança.
  2. Treinamento especializado para todos os trabalhadores em altura, conforme exigido pela NR-35.
  3. Utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) adequados, como capacetes, cintos, linhas de vida e redes de proteção.
  4. Inspeção regular das ferramentas e equipamentos para garantir eficiência e segurança.
  5. Implementação de plano de emergência e resgate específico para trabalho em altura.

Vale lembrar que a correta classificação e adoção das medidas preventivas evitam acidentes graves e até fatais, protegendo a saúde do trabalhador e garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Perguntas Frequentes

O que é considerado trabalho em altura?

Trabalho em altura é toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.

Qual a altura mínima que caracteriza trabalho em altura segundo a NR-35?

A NR-35 considera trabalho em altura qualquer atividade realizada a partir de 2 metros do solo ou plataforma segura.

Quais os principais riscos do trabalho em altura?

Os principais riscos incluem quedas, choques elétricos, intempéries e movimentos inesperados durante a atividade.

Quais equipamentos de proteção são obrigatórios para trabalho em altura?

São obrigatórios o cinto de segurança, capacete, linhas de vida, e sistemas de ancoragem apropriados.

Quando o empregador deve fornecer treinamento para trabalho em altura?

O treinamento deve ser oferecido antes do início das atividades e periodicamente para garantir a segurança do trabalhador.

Como é feito o planejamento seguro do trabalho em altura?

Inclui avaliação de riscos, escolha de equipamentos, treinamento, planejamento do acesso e procedimentos de emergência.

AspectoDescrição
Altura mínima2 metros acima do nível inferior
Norma RegulamentadoraNR-35 – Trabalho em Altura
Equipamentos de ProteçãoCinto de segurança, linha de vida, capacete, sistema de ancoragem
Treinamento ObrigatórioAntes da realização do trabalho e reciclagem periódica
Avaliação de RiscosIdentificação e mitigação dos perigos envolvidos na atividade
Procedimentos de EmergênciaPlano de resgate e primeiros socorros
Responsabilidade do EmpregadorGarantir segurança, fornecer EPI, treinamento e supervisão adequada

Gostou do artigo? Deixe seu comentário abaixo com dúvidas ou experiências! Não deixe de revisar nossos outros artigos relacionados para ampliar seu conhecimento sobre segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

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