✅ Trabalho em altura é toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, conforme a NR 35.
De acordo com a legislação brasileira de segurança no trabalho, é considerado trabalho em altura toda atividade executada a partir de 2 metros de altura em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição está prevista na NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35), que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam nessas condições.
Vamos detalhar a definição exata de trabalho em altura, a importância dessa classificação, as principais normas e exigências legais relacionadas, além das precauções e equipamentos de proteção que devem ser adotados para prevenir acidentes. Também abordaremos exemplos práticos para ajudar na compreensão do que se enquadra como trabalho em altura e como as empresas devem se adequar para garantir a segurança de seus colaboradores em atividades executadas acima de 2 metros do solo.
O que caracteriza o trabalho em altura segundo a NR-35
Segundo a NR-35, trabalho em altura é qualquer atividade realizada em um nível superior a 2 metros do piso, onde haja risco de queda. Esse risco pode ser iminente em diferentes contextos, como em andaimes, telhados, escadas, estruturas elevadas, entre outros. A norma exige que todas as empresas adotem medidas preventivas para minimizar esses riscos, por meio de treinamentos, planejamento e uso de equipamentos adequados.
Principais exigências para trabalho em altura
- Treinamento específico: O trabalhador deve passar por treinamento teórico e prático, abordando técnicas de segurança, uso de equipamentos e procedimentos de emergência.
- Equipamentos de proteção individual (EPI): Cintos de segurança, talabartes, capacetes, calçados adequados, entre outros, são obrigatórios para a realização dessas atividades.
- Planejamento e supervisão: Toda atividade precisa ser planejada, considerando os riscos envolvidos e acompanhada por profissionais capacitados.
- Inspeção de equipamentos: Devem ser verificados antes do uso para garantir sua integridade e eficiência.
Exemplos de situações que configuram trabalho em altura
- Manutenção em telhados ou coberturas acima de 2 metros;
- Serviços realizados em andaimes e plataformas elevadas;
- Instalação de painéis solares ou antenas em locais elevados;
- Limpeza ou pintura de fachadas de edifícios;
- Trabalho em torres de comunicação ou postes.
Compreender o limite de altura que caracteriza o trabalho em altura é fundamental para que as empresas e trabalhadores adotem as medidas corretas de segurança, evitando acidentes graves e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Diferenças Entre Trabalho em Altura e Outras Atividades Elevadas
Quando falamos em trabalho em altura, é fundamental compreender que nem toda atividade realizada em locais elevados se enquadra nesta categoria. A distinção entre o trabalho em altura e outras tarefas acima do solo é essencial para aplicar as normas corretas de segurança e prevenção de acidentes.
O que caracteriza o trabalho em altura?
De acordo com a NR-35 (Norma Regulamentadora 35), considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui tarefas em telhados, andaimes, plataformas ou escadas, desde que haja a possibilidade de uma queda que possa causar lesões graves.
Atividades Elevadas que NÃO são consideradas trabalho em altura
- Trabalho em escadas com menos de 2 metros de altura e que ofereçam suporte estável e segurança adequada.
- Atividades em plataformas protegidas por guarda-corpos ou outras barreiras de segurança eficazes.
- Operações realizadas em andaimes ou estruturas industrializadas com sistemas de proteção coletiva bem instalados.
Quadro comparativo: Trabalho em altura vs Outras atividades elevadas
| Critério | Trabalho em Altura | Outras Atividades Elevadas |
|---|---|---|
| Altura mínima | Acima de 2 metros | Menos que 2 metros |
| Risco de queda | Presente e significativo | Ausente ou controlado |
| Uso obrigatório de equipamentos de proteção | Sim, conforme NR-35 (EPIs e EPCs) | Não necessariamente |
| Exemplos típicos | Telhados, torres, fachadas, andaimes sem proteção | Escadas curtas, plataformas com guarda-corpos |
Exemplo prático para diferenciar
Imagine um trabalhador que precisa realizar manutenção em uma torre de telecomunicações a 10 metros de altura. Essa atividade é claramente definida como trabalho em altura, exigindo treinamento especializado, uso de cinto de segurança tipo paraquedista, e medidas rigorosas de controle de riscos.
Já um pintor que utiliza uma escada doméstica de 1,5 metros para pintar a parede interna de uma casa não configura trabalho em altura, pois a altura é inferior ao limite e o risco de queda, embora presente, é considerado menor conforme a legislação.
Recomendações para Segurança
- Identificação correta do tipo de atividade – saber se o trabalho se enquadra em altura para aplicar normas de segurança.
- Treinamento especializado para todos os trabalhadores em altura, conforme exigido pela NR-35.
- Utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) adequados, como capacetes, cintos, linhas de vida e redes de proteção.
- Inspeção regular das ferramentas e equipamentos para garantir eficiência e segurança.
- Implementação de plano de emergência e resgate específico para trabalho em altura.
Vale lembrar que a correta classificação e adoção das medidas preventivas evitam acidentes graves e até fatais, protegendo a saúde do trabalhador e garantindo o cumprimento da legislação vigente.
Perguntas Frequentes
O que é considerado trabalho em altura?
Trabalho em altura é toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.
Qual a altura mínima que caracteriza trabalho em altura segundo a NR-35?
A NR-35 considera trabalho em altura qualquer atividade realizada a partir de 2 metros do solo ou plataforma segura.
Quais os principais riscos do trabalho em altura?
Os principais riscos incluem quedas, choques elétricos, intempéries e movimentos inesperados durante a atividade.
Quais equipamentos de proteção são obrigatórios para trabalho em altura?
São obrigatórios o cinto de segurança, capacete, linhas de vida, e sistemas de ancoragem apropriados.
Quando o empregador deve fornecer treinamento para trabalho em altura?
O treinamento deve ser oferecido antes do início das atividades e periodicamente para garantir a segurança do trabalhador.
Como é feito o planejamento seguro do trabalho em altura?
Inclui avaliação de riscos, escolha de equipamentos, treinamento, planejamento do acesso e procedimentos de emergência.
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Altura mínima | 2 metros acima do nível inferior |
| Norma Regulamentadora | NR-35 – Trabalho em Altura |
| Equipamentos de Proteção | Cinto de segurança, linha de vida, capacete, sistema de ancoragem |
| Treinamento Obrigatório | Antes da realização do trabalho e reciclagem periódica |
| Avaliação de Riscos | Identificação e mitigação dos perigos envolvidos na atividade |
| Procedimentos de Emergência | Plano de resgate e primeiros socorros |
| Responsabilidade do Empregador | Garantir segurança, fornecer EPI, treinamento e supervisão adequada |
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