✅ Segundo a lei trabalhista brasileira, a hora de almoço é considerada intervalo e não integra a jornada de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a hora de almoço não é considerada como hora trabalhada, desde que o intervalo seja de, no mínimo, 1 hora e máximo de 2 horas para refeições. Esse intervalo tem o objetivo de permitir ao empregado o descanso e a alimentação, e, por isso, não é remunerado nem computado na jornada de trabalho.
Este artigo explicará detalhadamente como funciona a regulamentação da hora de almoço segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o intervalo deve ser concedido, quais são as exceções e situações em que a hora de almoço pode ou não ser computada como tempo trabalhado. Além disso, veremos as implicações para casos específicos, como intervalos reduzidos, trabalho em regime de banco de horas e eventuais situações em que o trabalhador é obrigado a permanecer à disposição do empregador durante o intervalo.
O que diz a CLT sobre o intervalo para refeição
Segundo o artigo 71 da CLT:
- Para jornadas superiores a 6 horas, o empregador deve conceder um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
- Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos;
- Esses intervalos não são considerados tempo à disposição do empregador, ou seja, não são remunerados;
- O intervalo deve ser respeitado, sob pena de pagamento em dobro do período não concedido.
Quando a hora de almoço pode ser considerada como tempo trabalhado
Embora a regra geral seja que a hora de almoço não conte como hora trabalhada, existem situações específicas que podem alterar essa condição:
- Intervalos reduzidos ou suprimidos: Se o intervalo previsto não for concedido ou for inferior ao mínimo, o tempo suprimido deve ser remunerado como hora extra;
- Trabalho durante a hora de almoço: Caso o empregado seja obrigado a permanecer à disposição do empregador (trabalhando ou aguardando ordens) durante o intervalo, esse tempo precisa ser computado como hora trabalhada;
- Empresas com regime especial: Algumas categorias profissionais possuem regras específicas, previstas em acordos coletivos ou convenções, que podem modificar a forma como o intervalo é tratado;
- Regime de banco de horas: A compensação de horários pode influenciar no cálculo da jornada e no reconhecimento dos intervalos.
Recomendações para empregadores e empregados
- Empregadores devem garantir que o intervalo para refeição seja concedido adequadamente para evitar pagamento em dobro;
- Empregados devem usufruir do tempo de almoço para seu descanso, evitando que esse período seja considerado tempo à disposição do empregador;
- Em casos de dúvidas, consultar acordos coletivos da categoria para verificar regras específicas;
- Registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos para evitar problemas futuros relacionados à jornada de trabalho.
Regras da Consolidação das Leis do Trabalho Sobre Intervalo Intrajornada
Regras da Consolidação das Leis do Trabalho Sobre Intervalo Intrajornada
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas claras sobre o intervalo intrajornada, que corresponde ao período destinado ao descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Essa pausa é essencial para garantir a saúde, o bem-estar e a segurança do trabalhador.
O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada?
Segundo o artigo 71 da CLT:
- Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
- Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
- O intervalo não é computado como tempo de trabalho, ou seja, não deve ser remunerado, exceto se houver redução ou supressão indevida do intervalo.
Importância do intervalo para a saúde do trabalhador
Estudos comprovam que pausas regulares durante o expediente reduzem significativamente a fadiga mental e física, aumentando a produtividade e reduzindo os riscos de acidentes. A ausência de um intervalo adequado pode resultar em processos trabalhistas e multas para a empresa.
Exemplos práticos e casos reais
Um exemplo frequente ocorre em setores industriais, onde trabalhadores com jornada de 8 horas têm direito a 1 hora de intervalo. Se a empresa exigir que esse intervalo seja reduzido para 30 minutos, a hora suprimida deve ser remunerada como hora extra, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
No julgamento do TST – Processo RR-XXXXX-XX.2019.5.04.0010, ficou claro que a empresa que não concede o intervalo intrajornada completo deverá pagar o intervalo suprimido como hora extra, reforçando a importância da observância das regras estabelecidas na CLT.
Recomendações para empregadores
- Garantir o cumprimento rigoroso dos intervalos previstos na CLT para evitar passivos trabalhistas.
- Registrar os horários de início e término dos intervalos para comprovação em caso de fiscalização ou reclamação trabalhista.
- Orientar os gestores para respeitar o direito do trabalhador ao descanso, valorizando assim a saúde e o desempenho.
Tabela comparativa dos intervalos intrajornada conforme a duração da jornada
| Jornada de Trabalho | Intervalo Obrigatório | Hora Contabilizada como Trabalho? |
|---|---|---|
| Menos de 4 horas | Não obrigatório | Não |
| Entre 4 e 6 horas | 15 minutos | Não |
| Mais de 6 horas | 1 a 2 horas | Não, salvo se reduzido ou suprimido |
Perguntas Frequentes
A hora de almoço é considerada como hora trabalhada pela lei?
Não, em geral a hora de almoço não é contabilizada como hora trabalhada, pois é um intervalo para descanso.
O que diz a CLT sobre o intervalo para almoço?
A CLT determina que para jornadas acima de 6 horas, o empregado deve ter, no mínimo, 1 hora de intervalo para refeição e descanso.
Posso sair do trabalho durante a hora de almoço?
Sim, o intervalo é livre para o empregado, podendo sair desde que respeite o horário combinado.
Se o empregador exigir o trabalho durante o almoço, isso é legal?
Não, isso é ilegal e pode caracterizar horas extras, que devem ser remuneradas.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo para almoço?
O empregado pode receber o intervalo como hora extra, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Existe alguma situação em que a hora de almoço é contabilizada como hora trabalhada?
Sim, quando o empregado permanece à disposição do empregador no local de trabalho durante o intervalo.
| Tópico | Descrição | Base Legal |
|---|---|---|
| Intervalo para almoço | Obrigatório para jornadas superiores a 6 horas, tempo mínimo de 1 hora. | Art. 71 da CLT |
| Hora de almoço como hora trabalhada | Não é considerada, salvo se empregado estiver à disposição do empregador. | Art. 4º da CLT e Súmula 437 do TST |
| Trabalho durante o intervalo | Deve ser remunerado como hora extra com adicional mínimo de 50%. | Art. 71, §4º da CLT |
| Não concessão do intervalo | Empregado recebe o intervalo não usufruído como hora extra remunerada. | Súmula 437 do TST |
| Intervalos curtos | Para jornadas entre 4 e 6 horas, intervalo mínimo de 15 minutos. | Art. 71, §4º da CLT |
| Flexibilidade de horário | Empregador e empregado podem ajustar o intervalo desde que respeitada a lei. | Negociação coletiva ou acordo individual |
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