✅ Durante a espera pela perícia do INSS, o trabalhador pode receber auxílio-doença ou continuar recebendo salário pago pela empresa, conforme o caso.
Enquanto você aguarda a realização da perícia médica do INSS, quem paga o seu salário depende da situação específica do benefício solicitado e do vínculo empregatício. Em geral, se você estiver afastado por motivo de doença, durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, caso o afastamento continue, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do auxílio-doença, desde que o benefício seja concedido após a perícia.
Este artigo irá detalhar como funciona o pagamento no período de espera da perícia do INSS, quais são as responsabilidades do empregador e do INSS, e o que o trabalhador deve fazer para garantir seus direitos financeiros enquanto está afastado. Abordaremos também os prazos, os documentos necessários e possíveis situações especiais, como afastamentos durante a pandemia ou em casos de aposentadoria por invalidez, explicando claramente quem arca com os custos e quais cuidados o trabalhador deve ter para não ficar desamparado financeiramente.
Responsabilidade pelo pagamento do salário nos primeiros dias de afastamento
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, é o empregador quem deve continuar pagando o salário integral ao trabalhador. Este período é conhecido como “período de estabilidade do empregador”. Somente a partir do 16º dia, caso o trabalhador continue sem condições de trabalho, o INSS poderá ser acionado para conceder o benefício de auxílio-doença.
Pagamento do auxílio-doença pelo INSS
Após o afastamento de 15 dias, o trabalhador deve agendar e comparecer à perícia médica no INSS para que seja avaliada sua condição de incapacidade para o trabalho. Se a perícia confirmar a incapacidade, o INSS liberará o pagamento do auxílio-doença, que substituirá o salário pago pelo empregador. Caso o benefício seja negado inicialmente, o trabalhador pode recorrer ou apresentar novos documentos, mas enquanto isso o salário não será pago pelo INSS.
O que fazer enquanto aguarda a perícia
- Comunicar o afastamento ao empregador imediatamente, apresentando atestado médico válido.
- Agendar a perícia médica junto ao INSS assim que possível para evitar atrasos no benefício.
- Guardar todos os documentos médicos e comprovantes para apresentação à perícia e para recursos se necessário.
- Se o afastamento ultrapassar 15 dias e a perícia ainda não tenha sido realizada, mantenha contato frequente com o INSS para acompanhamento do processo.
Situações especiais e dicas importantes
Em casos de pandemia ou situações excepcionais, o INSS pode alterar regras temporariamente, como facilitar o agendamento de perícias ou permitir prorrogações automáticas do benefício. Além disso, trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais têm regras distintas e devem buscar orientação especializada para não ficarem desamparados. Em qualquer situação, o entendimento claro de quem paga e quando é fundamental para evitar prejuízos financeiros.
Como Funciona o Auxílio-Doença em Caso de Afastamento
Quando um trabalhador necessita se afastar do trabalho por motivo de saúde, o auxílio-doença é o benefício previdenciário que garante a sua subsistência durante esse período. Esse benefício é concedido pelo INSS para trabalhadores que estejam temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais habituais devido a doenças ou acidentes.
É fundamental entender o processo de solicitação e o funcionamento desse auxílio para garantir o recebimento correto e evitar transtornos financeiros. O primeiro passo é realizar o agendamento da perícia médica junto ao INSS, na qual será avaliada a real condição de saúde e a capacidade para o trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Empregados com carteira assinada que contribuíram regularmente para o INSS;
- Contribuintes individuais, como MEI e autônomos;
- Segurados especiais, como agricultores familiares.
Período de carência e requisitos
Um dos pré-requisitos para receber o auxílio-doença é a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças profissionais, onde esse prazo não é exigido.
Período de carência e casos específicos
| Tipo de Caso | Carência Necessária | Observação |
|---|---|---|
| Doença comum | 12 meses | Necessário comprovar contribuições anteriores |
| Acidente de trabalho | Isento | Requer comprovação do acidente |
| Doença profissional | Isento | Necessita perícia para comprovar relação com o trabalho |
Como é o cálculo do valor do auxílio?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, geralmente considerando os últimos 80% das maiores contribuições desde julho de 1994. Após esse cálculo, aplica-se uma alíquota de aproximadamente 91% desse valor para definir o benefício mensal.
Por exemplo, se a média salarial do segurado for R$ 2.000,00, o valor do benefício será cerca de R$ 1.820,00, garantindo ao trabalhador um auxílio financeiro adequado para o período de afastamento.
Exemplos práticos de situações de benefício
- Maria, auxiliar administrativa, sofreu um acidente de carro que a incapacitou por 3 meses. Após a perícia, ela recebeu o auxílio-doença sem carência, porque o afastamento foi decorrente de acidente.
- João, vendedor autônomo, contraiu uma doença que o impediu de trabalhar por 4 meses. Como contribuinte individual, ele comprovou suas contribuições e recebeu o benefício após a perícia médica.
Dicas para agilizar o processo de concessão do auxílio
- Organize documentos médicos: laudos, exames e atestados são essenciais para comprovar a incapacidade;
- Realize o agendamento da perícia o quanto antes: atrasos impactam diretamente na concessão e pagamento do benefício;
- Consulte regularmente o andamento do processo pelo site ou aplicativo do INSS;
- Procure auxílio jurídico ou de profissionais especializados em caso de indeferimento ou atraso injustificado.
Garantir seus direitos durante o afastamento é fundamental para evitar prejuízos financeiros e preocupações adicionais. Um planejamento cuidadoso e o cumprimento dos requisitos são os melhores aliados no momento de solicitar o auxílio-doença, tornando o processo mais tranquilo e eficiente.
Perguntas Frequentes
Quem paga meu salário enquanto aguardo a perícia do INSS?
Durante a espera pela perícia, quem funciona como pagamento é o empregador, se o trabalhador estiver em afastamento por motivo de doença.
Existe algum benefício do INSS antes da aprovação da perícia?
Não, o pagamento do auxílio-doença é liberado somente após a aprovação e perícia médica do INSS.
Posso requerer adiantamento do benefício do INSS?
O INSS não oferece adiantamento, mas algumas empresas podem antecipar valores via acordo ou acordo judicial.
Se a perícia demorar muito, posso entrar com ação judicial?
Sim, é possível recorrer à Justiça para garantir o pagamento, caso a espera esteja prejudicando o trabalhador.
O que devo fazer se minha empresa se recusar a pagar durante a espera?
Procure auxílio jurídico para garantir seus direitos trabalhistas e possíveis pagamentos retroativos.
Resumo e Pontos-Chave
- Durante o período de afastamento para perícia do INSS, o empregador é responsável pelo pagamento do salário por até 15 dias.
- Após 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício, caso o afastamento seja aprovado na perícia médica.
- A perícia médica é obrigatória para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- O prazo para perícia pode variar, e atrasos podem causar dificuldades financeiras ao trabalhador.
- Em caso de demora, o trabalhador pode buscar ajuda judicial para garantir seus direitos.
- Manter documentos médicos e comprovantes atualizados ajuda no processo de solicitação do benefício.
- Empresas e trabalhadores podem negociar antecipação ou complementação do pagamento durante o processo.
Gostou das informações? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ajudar você a entender melhor seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários!