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Falta Justificada Desconta no Décimo Terceiro Salário

Sim, faltas justificadas impactam o 13º salário; cada falta reduz o valor proporcional, afetando seu benefício anual.

Uma falta justificada normalmente não desconta no décimo terceiro salário do trabalhador, desde que essa ausência esteja amparada pela legislação trabalhista vigente. Isso porque o décimo terceiro salário é pago com base na remuneração integral e proporcional aos meses trabalhados no ano, e faltas justificadas não acarretam prejuízo no cálculo dos direitos trabalhistas. Porém, é importante verificar a natureza da justificativa e sua comprovação, pois faltas consideradas injustificadas podem sim impactar o valor do décimo terceiro.

Este artigo detalhará os critérios para entender quando a falta justificada afeta ou não o décimo terceiro salário. Abordaremos as principais situações que configuram falta justificada, como atestados médicos, licença maternidade, entre outras, explicando também as implicações práticas para o empregador e o empregado. A seguir, apresentaremos exemplos, análise da legislação trabalhista, e dicas para trabalhadores e empresas garantirem o correto cálculo do benefício anual.

O que é falta justificada?

Falta justificada é aquela ausência do trabalhador no expediente que possui uma razão legal ou acordada que a legitima perante a empresa e a legislação. Exemplos comuns incluem:

  • Licença médica mediante apresentação de atestado.
  • Licença maternidade e paternidade.
  • Feriados legais e dias de repouso semanal remunerado.
  • Faltas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Como o décimo terceiro salário é calculado?

O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 da remuneração recebida ao longo do ano por cada mês trabalhado. Meses com faltas injustificadas podem reduzir o cálculo, pois não são considerados para efeito do benefício. Por outro lado, faltas justificadas geralmente não impactam o pagamento desse direito.

Quando falta justificada pode impactar no décimo terceiro?

Apesar do conceito de falta justificada não implicar desconto, existem circunstâncias específicas onde a ausência pode influenciar o benefício, tais como:

  • Faltas sem comprovação que ficam sob análise do RH e podem ser consideradas injustificadas.
  • Ausências superiores ao autorizado em licenças ou benefícios previstos em lei.

Dicas para garantir o direito integral ao décimo terceiro:

  • Mantenha sempre a documentação comprobatória das faltas justificadas.
  • Informe o departamento responsável em tempo hábil para evitar confusões na folha de pagamento.
  • Conheça a legislação trabalhista vigente para não perder direitos.

Principais Situações que Configuram Falta Justificada Segundo a Lei

Quando se trata de falta justificada, é fundamental compreender quais situações a legislação trabalhista reconhece como motivos válidos para a ausência do empregado sem prejuízo ao seu salário ou benefícios. Essas faltas são previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas complementares, garantindo direitos e evitando descontos indevidos.

1. Afastamento por Doença

Uma das situações mais comuns é o afastamento por motivo de saúde. Quando o empregado apresenta um atestado médico válido, sua falta deve ser considerada justificada. O artigo 473, inciso I, da CLT, prevê que o trabalhador pode se ausentar em casos de:

  • Doença infectocontagiosa comprovada por atestado;
  • Acidente de trabalho com afastamento necessário;
  • Internação hospitalar ou procedimentos médicos que impeçam o trabalho.

Importante: é recomendável que o funcionário entregue o atestado no prazo máximo de 48 horas para evitar questionamentos ou descontos indevidos.

2. Falecimento de Parente Próximo

A perda de um familiar próximo é uma situação delicada que a legislação reconhece como falta justificada. Conforme o artigo 473, inciso II, da CLT, o empregado pode faltar até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de:

  • Cônjuge;
  • Ascendentes e descendentes (pais, filhos);
  • Irmãos;
  • Sogros.

Esse período permite tempo para o luto, organização do funeral e outras providências, sem que haja desconto no salário.

3. Casamento

O artigo 473, inciso III, da CLT assegura que o trabalhador tem direito a faltar 3 dias consecutivos em virtude de casamento. Essa é uma das poucas ausências que permitem a celebração pessoal sem impacto financeiro, reconhecendo a importância do evento para o empregado.

4. Cumprimento de Obrigações Legais

O empregado também pode justificar faltas quando convocado para comparecer em juízo como parte, testemunha ou jurado. O artigo 473, inciso V, da CLT, prevê essa ausência sem prejuízo do salário.

Além disso, o comparecimento para prestar exames admissional, periódico ou demissional é considerado falta justificada quando solicitado pelo empregador.

5. Doação de Sangue

O trabalhador que realiza doação voluntária de sangue tem direito a faltar um dia a cada 12 meses, conforme legislação específica. Essa medida incentiva a solidariedade e responsabilidade social, sem causar prejuízo ao empregado.

Tabela Resumo das Faltas Justificadas Previstas na CLT

Motivo da Falta Duração Permitida Base Legal Observação
Afastamento por doença (com atestado) Conforme necessidade Art. 473, I Entrega do atestado em até 48 horas
Falecimento de parente próximo 2 dias consecutivos Art. 473, II Inclui cônjuge, pais, filhos, irmãos e sogros
Casamento 3 dias consecutivos Art. 473, III Falta remunerada para celebração pessoal
Comparecimento em juízo Tempo necessário Art. 473, V Inclui testemunha e jurado
Doação voluntária de sangue 1 dia por ano Legislação específica Incentivo à solidariedade

Casos Práticos

Exemplo 1: Maria precisou faltar ao trabalho por 3 dias consecutivos para seu casamento. Segundo a lei, esses dias são considerados falta justificada e não haverá desconto no seu décimo terceiro salário ou demais verbas trabalhistas.

Exemplo 2: João apresentou atestado médico de 5 dias devido a uma gripe forte. A empresa deve considerar essas faltas como justificadas, desde que o atestado tenha sido entregue em tempo hábil.

Dicas para Empregadores e Empregados

  • Empregadores devem estabelecer políticas claras para a entrega de documentos que comprovem a falta justificada, evitando litígios.
  • Empregados precisam informar a empresa o quanto antes e apresentar documentação adequada para garantir seus direitos.
  • Registrar todas as ocorrências no sistema de folha de pagamento ajuda a manter transparência e controle sobre as faltas.
  • Estar atento às atualizações na legislação é crucial para evitar erros e garantir o correto tratamento das ausências.

Perguntas Frequentes

O que é falta justificada?

Falta justificada é a ausência no trabalho com motivo aceito legalmente, como doença ou licença maternidade.

Faltas justificadas descontam o décimo terceiro?

Depende do motivo e da legislação vigente, mas geralmente faltas justificadas não descontam o décimo terceiro.

Quais faltas justificadas podem descontar o décimo terceiro?

Caso a falta seja superior a 15 dias consecutivos, o desconto pode ocorrer no cálculo do décimo terceiro.

Como calcular o desconto no décimo terceiro por faltas?

Calcula-se descontando os dias não trabalhados que ultrapassam o limite permitido para faltas justificadas.

O que fazer se o desconto for indevido?

Procure o setor de RH ou um advogado trabalhista para contestar o desconto junto à empresa.

Resumo dos pontos-chave sobre faltas justificadas e décimo terceiro

  • Faltas justificadas são aquelas amparadas pela lei, como atestado médico.
  • O décimo terceiro é calculado com base na quantidade de meses trabalhados.
  • Faltas justificadas até 15 dias consecutivos não descontam o décimo terceiro.
  • Faltas superiores a 15 dias podem diminuir o valor do décimo terceiro proporcionalmente.
  • É importante guardar documentos que comprovem a justificativa da falta.
  • Descontos indevidos podem ser contestados na justiça do trabalho.
  • Comunicar a empresa imediatamente quando ocorrer uma falta justificada.

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