✅ Sim, faltas justificadas impactam o 13º salário; cada falta reduz o valor proporcional, afetando seu benefício anual.
Uma falta justificada normalmente não desconta no décimo terceiro salário do trabalhador, desde que essa ausência esteja amparada pela legislação trabalhista vigente. Isso porque o décimo terceiro salário é pago com base na remuneração integral e proporcional aos meses trabalhados no ano, e faltas justificadas não acarretam prejuízo no cálculo dos direitos trabalhistas. Porém, é importante verificar a natureza da justificativa e sua comprovação, pois faltas consideradas injustificadas podem sim impactar o valor do décimo terceiro.
Este artigo detalhará os critérios para entender quando a falta justificada afeta ou não o décimo terceiro salário. Abordaremos as principais situações que configuram falta justificada, como atestados médicos, licença maternidade, entre outras, explicando também as implicações práticas para o empregador e o empregado. A seguir, apresentaremos exemplos, análise da legislação trabalhista, e dicas para trabalhadores e empresas garantirem o correto cálculo do benefício anual.
O que é falta justificada?
Falta justificada é aquela ausência do trabalhador no expediente que possui uma razão legal ou acordada que a legitima perante a empresa e a legislação. Exemplos comuns incluem:
- Licença médica mediante apresentação de atestado.
- Licença maternidade e paternidade.
- Feriados legais e dias de repouso semanal remunerado.
- Faltas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Como o décimo terceiro salário é calculado?
O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 da remuneração recebida ao longo do ano por cada mês trabalhado. Meses com faltas injustificadas podem reduzir o cálculo, pois não são considerados para efeito do benefício. Por outro lado, faltas justificadas geralmente não impactam o pagamento desse direito.
Quando falta justificada pode impactar no décimo terceiro?
Apesar do conceito de falta justificada não implicar desconto, existem circunstâncias específicas onde a ausência pode influenciar o benefício, tais como:
- Faltas sem comprovação que ficam sob análise do RH e podem ser consideradas injustificadas.
- Ausências superiores ao autorizado em licenças ou benefícios previstos em lei.
Dicas para garantir o direito integral ao décimo terceiro:
- Mantenha sempre a documentação comprobatória das faltas justificadas.
- Informe o departamento responsável em tempo hábil para evitar confusões na folha de pagamento.
- Conheça a legislação trabalhista vigente para não perder direitos.
Principais Situações que Configuram Falta Justificada Segundo a Lei
Quando se trata de falta justificada, é fundamental compreender quais situações a legislação trabalhista reconhece como motivos válidos para a ausência do empregado sem prejuízo ao seu salário ou benefícios. Essas faltas são previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas complementares, garantindo direitos e evitando descontos indevidos.
1. Afastamento por Doença
Uma das situações mais comuns é o afastamento por motivo de saúde. Quando o empregado apresenta um atestado médico válido, sua falta deve ser considerada justificada. O artigo 473, inciso I, da CLT, prevê que o trabalhador pode se ausentar em casos de:
- Doença infectocontagiosa comprovada por atestado;
- Acidente de trabalho com afastamento necessário;
- Internação hospitalar ou procedimentos médicos que impeçam o trabalho.
Importante: é recomendável que o funcionário entregue o atestado no prazo máximo de 48 horas para evitar questionamentos ou descontos indevidos.
2. Falecimento de Parente Próximo
A perda de um familiar próximo é uma situação delicada que a legislação reconhece como falta justificada. Conforme o artigo 473, inciso II, da CLT, o empregado pode faltar até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de:
- Cônjuge;
- Ascendentes e descendentes (pais, filhos);
- Irmãos;
- Sogros.
Esse período permite tempo para o luto, organização do funeral e outras providências, sem que haja desconto no salário.
3. Casamento
O artigo 473, inciso III, da CLT assegura que o trabalhador tem direito a faltar 3 dias consecutivos em virtude de casamento. Essa é uma das poucas ausências que permitem a celebração pessoal sem impacto financeiro, reconhecendo a importância do evento para o empregado.
4. Cumprimento de Obrigações Legais
O empregado também pode justificar faltas quando convocado para comparecer em juízo como parte, testemunha ou jurado. O artigo 473, inciso V, da CLT, prevê essa ausência sem prejuízo do salário.
Além disso, o comparecimento para prestar exames admissional, periódico ou demissional é considerado falta justificada quando solicitado pelo empregador.
5. Doação de Sangue
O trabalhador que realiza doação voluntária de sangue tem direito a faltar um dia a cada 12 meses, conforme legislação específica. Essa medida incentiva a solidariedade e responsabilidade social, sem causar prejuízo ao empregado.
Tabela Resumo das Faltas Justificadas Previstas na CLT
| Motivo da Falta | Duração Permitida | Base Legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Afastamento por doença (com atestado) | Conforme necessidade | Art. 473, I | Entrega do atestado em até 48 horas |
| Falecimento de parente próximo | 2 dias consecutivos | Art. 473, II | Inclui cônjuge, pais, filhos, irmãos e sogros |
| Casamento | 3 dias consecutivos | Art. 473, III | Falta remunerada para celebração pessoal |
| Comparecimento em juízo | Tempo necessário | Art. 473, V | Inclui testemunha e jurado |
| Doação voluntária de sangue | 1 dia por ano | Legislação específica | Incentivo à solidariedade |
Casos Práticos
Exemplo 1: Maria precisou faltar ao trabalho por 3 dias consecutivos para seu casamento. Segundo a lei, esses dias são considerados falta justificada e não haverá desconto no seu décimo terceiro salário ou demais verbas trabalhistas.
Exemplo 2: João apresentou atestado médico de 5 dias devido a uma gripe forte. A empresa deve considerar essas faltas como justificadas, desde que o atestado tenha sido entregue em tempo hábil.
Dicas para Empregadores e Empregados
- Empregadores devem estabelecer políticas claras para a entrega de documentos que comprovem a falta justificada, evitando litígios.
- Empregados precisam informar a empresa o quanto antes e apresentar documentação adequada para garantir seus direitos.
- Registrar todas as ocorrências no sistema de folha de pagamento ajuda a manter transparência e controle sobre as faltas.
- Estar atento às atualizações na legislação é crucial para evitar erros e garantir o correto tratamento das ausências.
Perguntas Frequentes
O que é falta justificada?
Falta justificada é a ausência no trabalho com motivo aceito legalmente, como doença ou licença maternidade.
Faltas justificadas descontam o décimo terceiro?
Depende do motivo e da legislação vigente, mas geralmente faltas justificadas não descontam o décimo terceiro.
Quais faltas justificadas podem descontar o décimo terceiro?
Caso a falta seja superior a 15 dias consecutivos, o desconto pode ocorrer no cálculo do décimo terceiro.
Como calcular o desconto no décimo terceiro por faltas?
Calcula-se descontando os dias não trabalhados que ultrapassam o limite permitido para faltas justificadas.
O que fazer se o desconto for indevido?
Procure o setor de RH ou um advogado trabalhista para contestar o desconto junto à empresa.
Resumo dos pontos-chave sobre faltas justificadas e décimo terceiro
- Faltas justificadas são aquelas amparadas pela lei, como atestado médico.
- O décimo terceiro é calculado com base na quantidade de meses trabalhados.
- Faltas justificadas até 15 dias consecutivos não descontam o décimo terceiro.
- Faltas superiores a 15 dias podem diminuir o valor do décimo terceiro proporcionalmente.
- É importante guardar documentos que comprovem a justificativa da falta.
- Descontos indevidos podem ser contestados na justiça do trabalho.
- Comunicar a empresa imediatamente quando ocorrer uma falta justificada.
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