✅ A Reforma Trabalhista excluiu o pagamento das horas in itinere, prejudicando direitos e impactando o tempo de deslocamento do trabalhador.
Com a Reforma Trabalhista implementada pela Lei nº 13.467/2017, as horas in itinere passaram por mudanças significativas na forma como são tratadas no âmbito do direito do trabalho. Tradicionalmente, as horas in itinere correspondiam ao tempo que o empregado gastava no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, quando este era de difícil acesso ou não atendido por transporte público regular. A Reforma alterou os critérios para o reconhecimento e pagamento dessas horas, restringindo os casos em que elas devem ser computadas na jornada de trabalho.
Vamos explicar detalhadamente o que mudou nas horas in itinere após a Reforma Trabalhista, abordando as novas regras aplicáveis, os critérios para seu reconhecimento e as implicações práticas para empregados e empregadores. Analisaremos também exemplos práticos e decisões judiciais que ilustram a interpretação atual da legislação, para que você entenda como essas alterações impactam o seu dia a dia.
Entendendo as Horas In Itinere antes da Reforma Trabalhista
Antes da Reforma, o artigo 58, § 2º da CLT previa que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, quando este fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público, deveria ser computado como jornada de trabalho. Isso significava que as horas gastas no trajeto eram remuneradas como horas extras em alguns casos. Essa regra beneficiava especialmente trabalhadores que atuavam em locais remotos, como obras em áreas rurais ou industriais afastadas de centros urbanos.
Mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista
A partir da vigência da Reforma Trabalhista, o artigo 58 da CLT foi alterado, e as horas in itinere passaram a ter um tratamento mais restrito. O novo texto legal determinou que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho não será computado na jornada de trabalho, exceto se o empregador fornecer transporte específico para o trabalhador.
Na prática, isso significa que:
- Trajeto pela via pública com transporte público regular: O tempo de deslocamento não é computado.
- Quando o empregador fornece transporte específico: O tempo de deslocamento será contabilizado como jornada de trabalho.
- Locais de difícil acesso: Por si só, a dificuldade de acesso não garante mais o pagamento das horas in itinere, a menos que o transporte seja ofertado pelo empregador.
Impactos práticos para empregados e empregadores
Para os empregados, essa mudança limitou a possibilidade de requerer o pagamento das horas in itinere, principalmente para quem utiliza transporte público e não recebe transporte próprio da empresa. Já para os empregadores, a reforma reduziu custos e contingências trabalhistas relacionadas a horas extras decorrentes do trajeto, desde que não forneçam o transporte.
No entanto, as empresas que optarem por fornecer transporte para os trabalhadores devem estar cientes de que o tempo de deslocamento será considerado tempo à disposição e, portanto, deve ser remunerado como jornada efetiva.
Como a Jornada de Trabalho Foi Impactada Pelas Novas Regras
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na regulamentação da jornada de trabalho, especialmente no que tange às horas in itinere. Antes da reforma, o tempo gasto pelo trabalhador para se deslocar até o local de trabalho era, em muitos casos, considerado como parte da jornada, podendo inclusive gerar pagamento de horas extras.
Com as novas regras, esse entendimento foi alterado, refletindo diretamente no cálculo da jornada e, consequentemente, na remuneração.
O que são exatamente as Horas In Itinere?
Horas in itinere são aquelas que o trabalhador gasta para se deslocar, normalmente em transporte fornecido pelo empregador, até o local de trabalho quando este é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.
Impactos práticos da Reforma nas Horas In Itinere
- Fim da obrigatoriedade de pagamento: Caso o trabalhador utilize transporte público regular, o tempo de deslocamento não precisa mais ser contabilizado na jornada.
- Redução de custos para as empresas: Muitas empresas deixaram de contabilizar essas horas como tempo à disposição, diminuindo o pagamento de horas extras.
- Maior responsabilidade do trabalhador: Quem não recebe transporte do empregador precisa arcar com seu próprio deslocamento, não tendo essas horas computadas.
Exemplo Prático
Antes da Reforma, imagine um funcionário que recebia transporte fornecido pela empresa, levando 1h para chegar ao trabalho e 1h para voltar para casa. Essas 2 horas eram computadas como jornada, totalizando, por exemplo, 9h diárias com 8h de trabalho mais 1h de horas in itinere.
Com as novas regras, se o local for atendido por transporte público regular e o empregado optar por ele, essas 2 horas não serão mais consideradas como jornada, reduzindo o tempo computado para 8h diárias.
Tabela Comparativa: Jornada com e sem Horas In Itinere
| Aspecto | Antes da Reforma | Após a Reforma |
|---|---|---|
| Transporte fornecido pela empresa | Horas in itinere contabilizadas na jornada | Horas consideradas apenas se transporte não for público regular |
| Deslocamento por transporte público | Horas contadas como jornada | Horas não contabilizadas na jornada |
| Pagamento de horas extras | Incluir horas in itinere | Exclui horas in itinere em transporte público |
| Local de trabalho de difícil acesso | Horas in itinere obrigatórias | Manutenção do direito, desde que não tenha transporte público adequado |
Recomendações para Empresas e Trabalhadores
- Para empresas: Reavaliar os contratos de trabalho e o fornecimento de transporte para evitar passivos trabalhistas.
- Para trabalhadores: Verificar o tipo de transporte utilizado e se o percurso é considerado como tempo à disposição na jornada.
- Acordos coletivos: Podem prever condições específicas para horas in itinere, vale a pena consultar o sindicato.
Estudos e Casos Relevantes
Segundo dados do Ministério do Trabalho, após a reforma, houve uma redução média de 15% nos processos judiciais relacionados a horas in itinere, refletindo a maior clareza das regras. No entanto, ainda existem debates judiciais sobre casos específicos, especialmente em regiões com transporte público precário.
Um caso emblemático foi o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou o direito às horas in itinere quando o deslocamento ocorre em transporte fornecido pela empresa em rota exclusiva, mesmo após a reforma, consolidando a importância do contexto para a validade das novas regras.
Perguntas Frequentes
O que são horas in itinere?
Horas in itinere são o tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, quando o transporte é fornecido pelo empregador.
A Reforma Trabalhista alterou o direito às horas in itinere?
Sim, a Reforma Trabalhista de 2017 restringiu o pagamento das horas in itinere, eliminando o direito em algumas situações, especialmente quando o trabalhador usa transporte público regular.
Quando as horas in itinere ainda são consideradas na jornada?
Se o trabalhador depende de transporte fornecido pela empresa e não há transporte público regular ou adequado, o tempo de deslocamento pode ser considerado como horas in itinere.
As horas in itinere são consideradas horas extras?
Sim, quando reconhecidas, são consideradas como parte da jornada de trabalho e, se ultrapassarem o limite legal, devem ser pagas como horas extras.
Como a legislação atual define o transporte para caracterizar horas in itinere?
A legislação exige que o transporte seja especial e fornecido pela empresa, não incluindo o uso de transporte público comum pelo empregado.
O que o trabalhador deve fazer para reivindicar as horas in itinere?
Deve comprovar que utiliza transporte fornecido pela empresa e que esse deslocamento não é substituído por transporte público, podendo buscar apoio jurídico para reivindicar seus direitos.
Pontos-chave sobre as Horas In Itinere após a Reforma Trabalhista
- Definição Original: Tempo de deslocamento fornecido pela empresa até o local de trabalho.
- Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): Eliminou o direito às horas in itinere quando o empregado utiliza transporte público regular.
- Exceção: Permanece o direito se o local de trabalho for de difícil acesso e não houver transporte público adequado.
- Natureza do Tempo: Continua sendo parte da jornada de trabalho para fins de pagamento e controle.
- Impacto para Empresas: Redução de custos com pagamento de horas de deslocamento em muitos casos.
- Impacto para Trabalhadores: Perda de remuneração em situações onde antes eram pagos esses períodos de deslocamento.
- Recomendações: Documentar o tipo de transporte e condições para assegurar direitos.
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