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Demissão Por Acordo Dá Direito Ao Seguro-Desemprego

Demissão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego; apenas rescisão sem justa causa garante esse benefício essencial ao trabalhador.

Sim, a demissão por acordo, também conhecida como acordo entre empregado e empregador, dá direito ao seguro-desemprego, porém com algumas condições específicas e diferenças em relação à demissão sem justa causa tradicional. Essa modalidade de desligamento foi instituída pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), e possui regras próprias quanto ao acesso ao benefício do seguro-desemprego, incluindo o valor recebido e o número de parcelas.

Este artigo abordará detalhadamente as regras aplicáveis ao seguro-desemprego em casos de demissão por acordo. Vamos explicar o que caracteriza esse tipo de demissão, quais são os direitos do trabalhador, qual o valor do seguro-desemprego a que ele tem direito, o prazo para requerimento e as diferenças em comparação à demissão sem justa causa tradicional. Além disso, apresentaremos dicas práticas para quem está pensando em realizar um acordo e deseja entender como fica a segurança financeira decorrente do seguro-desemprego.

O que é a demissão por acordo?

A demissão por acordo é um tipo de rescisão contratual em que empregado e empregador negociam a extinção do contrato de trabalho de forma consensual. Nessa modalidade, o empregado abre mão de alguns direitos, mas mantém outros benefícios trabalhistas. Ela foi criada para facilitar o desligamento em situações onde ambas as partes concordam em encerrar a relação de trabalho sem que haja uma justa causa ou pedido de demissão unilateral.

Direito ao seguro-desemprego na demissão por acordo

Embora o empregado tenha direito a receber o seguro-desemprego em casos de demissão por acordo, o benefício terá algumas limitações em relação à demissão sem justa causa:

  • Parcelas: O trabalhador poderá sacar no máximo 50% do número de parcelas normalmente previstas para a sua situação.
  • Valor do benefício: O valor do seguro-desemprego será proporcional, equivalente a 80% do valor que receberia em uma demissão sem acordo.
  • Prazo para solicitar: O prazo para requerer o benefício continua o mesmo, entre 7 a 120 dias após a data da demissão.

Regras específicas para a demissão por acordo e seguro-desemprego

Abaixo, detalhes importantes para entender como funciona esse direito:

  1. Redução de verbas rescisórias: O empregado recebe aviso prévio proporcional à metade do período a que teria direito (ex: se você teria direito a 30 dias, recebe 15 dias), além de 20% da multa do FGTS (e não 40%).
  2. Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS disponível na conta vinculada.
  3. Seguro-desemprego limitado: O número de parcelas possível para receber é de até metade do previsto para o trabalhador na demissão sem justa causa, e o valor será reduzido a 80% do que normalmente seria pago.

Exemplo prático

Se um trabalhador normalmente teria direito a 5 parcelas de seguro-desemprego no valor de R$ 1.500,00 cada, em uma demissão por acordo o benefício será:

  • Parcelas disponíveis: até 2 (50% de 5 parcelas)
  • Valor da parcela: 80% de R$ 1.500 = R$ 1.200

Ou seja, ele receberá até 2 parcelas de R$ 1.200 cada como seguro-desemprego.

Dicas para quem vai fazer demissão por acordo

  • Analise as condições: Compare o valor total que receberá no acordo (verbas rescisórias + seguro-desemprego) com o que teria direito na demissão sem justa causa.
  • Consulte um especialista: Procure orientação jurídica ou sindicais para garantir que o acordo seja vantajoso e respeite seus direitos.
  • Requeira seguro-desemprego dentro do prazo: Lembre-se que o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para evitar perda do benefício.
  • Entenda o impacto no FGTS: Você poderá sacar até 80% do FGTS, e deve avaliar essa disponibilidade financeira para seu planejamento.

Como Funciona o Pagamento de Verbas Rescisórias no Acordo

Quando ocorre uma demissão por acordo, o pagamento das verbas rescisórias segue regras específicas que diferem da demissão sem acordo ou sem justa causa tradicional. É fundamental entender cada componente para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e o processo seja transparente.

Componentes Principais das Verbas Rescisórias no Acordo

  • Aviso Prévio: o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio indenizado, ao contrário do aviso integral na demissão sem justa causa. Por exemplo, se o aviso prévio devido é de 30 dias, o pagamento será equivalente a 15 dias.
  • Saldo de Salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: acrescidas do terço constitucional, devem ser pagas integralmente ao empregado.
  • 13º Salário Proporcional: calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa do FGTS: no acordo, o empregador paga apenas 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, diferente dos 40% na demissão sem justa causa.

Exemplo Prático de Cálculo das Verbas em Acordo

Vamos supor um empregado que tenha um salário mensal de R$ 2.000,00 e seja demitido por acordo após 10 meses de trabalho:

VerbaCálculoValor (R$)Observação
Aviso Prévio (metade)30 dias x R$ 2.000 x 50%R$ 1.000,00Apenas metade do aviso prévio é paga
Saldo de Salário10 dias x (R$ 2.000 / 30)R$ 666,67Proporcional aos dias trabalhados no mês
Férias Proporcionais + 1/3(10/12) x R$ 2.000 + 1/3R$ 1.666,67Férias proporcionais e adicional constitucional
13º Salário Proporcional(10/12) x R$ 2.000R$ 1.666,67Calculado proporcionalmente ao período trabalhado
Multa do FGTS (20%)20% sobre saldo acumulado no FGTSVariávelReduzida em relação à demissão sem justa causa

Recomendações Práticas para Trabalhadores

  • Verifique o cálculo detalhado das verbas rescisórias para garantir que todos os valores estejam sendo pagos corretamente.
  • Peça o extrato do FGTS atualizado para conferir o saldo antes de assinar qualquer documento.
  • Considere o impacto da multa de 20% no valor recuperável do FGTS, que será menor que no modelo tradicional, mas ainda vantajoso em certas situações.
  • Procure orientação jurídica em caso de dúvidas, para evitar acordos que possam prejudicar seus direitos a longo prazo.

Importância da Transparência e Documentação

É crucial que tanto empregador quanto empregado formalizem por escrito todas as condições do acordo de demissão, incluindo o detalhamento das verbas rescisórias e o pagamento do saldo do FGTS. Esta prática evita conflitos futuros e assegura o direito ao seguro-desemprego para quem tem direito.

Perguntas Frequentes

O que é demissão por acordo?

É a rescisão do contrato de trabalho realizada de comum acordo entre empregado e empregador, com condições específicas previstas na legislação.

Demissão por acordo garante direito ao seguro-desemprego?

Sim, mas com condições diferenciadas e número limitado de parcelas em comparação à demissão sem justa causa.

Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber em caso de demissão por acordo?

O trabalhador tem direito a até 50% das parcelas a que teria direito na demissão sem justa causa.

Como fica o saque do FGTS na demissão por acordo?

O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS válido, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS.

Preciso cumprir aviso prévio na demissão por acordo?

Sim, o aviso prévio é cumprido, porém metade do período pode ser indenizada pelo empregador.

Quais documentos são necessários para solicitar o seguro-desemprego nessa situação?

Carteira de trabalho, termo de rescisão com cláusula de acordo, comprovante de saque do FGTS, e requerimento do seguro-desemprego.

Pontos-Chave da Demissão por Acordo e Seguro-Desemprego

  • Definição: Rescisão consensual entre empregado e empregador.
  • Direito ao Seguro-Desemprego: Até metade das parcelas habituais (ex: 3 de 5).
  • FGTS: Saque de até 80% do saldo, sem multa de 40%.
  • Aviso Prévio: Cumprimento com redução de metade do período indenizado.
  • Seguro-Desemprego: Necessidade de comprovação dos documentos para solicitação.
  • Benefícios: Permite ao trabalhador acesso a recursos, evitando desemprego abrupto.
  • Legislação-base: Art. 484-A da CLT e normas do Ministério do Trabalho.

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