✅ Sim, empregada doméstica tem direito ao FGTS desde 2015; é obrigatório o depósito mensal pelo empregador, garantindo proteção trabalhista.
Sim, a empregada doméstica tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde que sejam cumpridas as regras estipuladas pela legislação vigente. A partir da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, o recolhimento do FGTS tornou-se obrigatório, garantindo assim maior proteção social a esses trabalhadores.
Este artigo explicará detalhadamente as regras que valem para o FGTS da empregada doméstica, incluindo as condições para o recolhimento, alíquotas aplicadas, periodicidade e como o empregador deve proceder para efetuar os depósitos corretamente. Também abordaremos as consequências do não pagamento do FGTS e os direitos da empregada doméstica em relação a esse benefício.
Quem tem direito ao FGTS como empregada doméstica?
Toda pessoa que exerce função doméstica com vínculo empregatício reconhecido, seja em regime formal registrado na carteira de trabalho, tem direito ao FGTS. Isso inclui:
- Empregadas domésticas
- Babás
- Cuidadoras de idosos
- Motoristas particulares
- Caseiros
Como funciona o recolhimento do FGTS para empregadas domésticas?
Desde a vigência da Lei Complementar nº 150/2015, o recolhimento do FGTS para empregadas domésticas passou a ser obrigatório para empregadores que contrataram empregados a partir de 02/2015. O empregador deve recolher mensalmente um valor equivalente a 8% do salário bruto da empregada doméstica. O recolhimento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, por meio do sistema FGTS e INSS Doméstico disponibilizado pelo governo.
Importante:
- O pagamento do FGTS é uma obrigação do empregador, e não do empregado.
- Para recolher, as informações do empregado devem estar corretamente registradas no sistema.
- Quem não recolher está sujeito a multas e juros que podem gerar prejuízo financeiro.
Quais são as obrigações do empregador?
Além do recolhimento mensal do FGTS, o empregador doméstico deve:
- Registrar a empregada doméstica na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Informar corretamente o salário e carga horária no sistema de recolhimento.
- Emitir comprovantes do pagamento.
- Guardar os comprovantes para eventuais fiscalizações ou dúvidas futuras.
Consequências do não pagamento do FGTS
O não recolhimento do FGTS pode acarretar no pagamento de:
- Multa de 10% sobre o valor devido
- Juros de mora e atualização monetária
- Possível ação judicial para cobrança do valor
- Dificuldades na concessão de benefícios a empregada doméstica, como seguro-desemprego e aposentadoria
Por isso, é fundamental compreender e seguir as regras para garantir os direitos da empregada doméstica e a segurança jurídica do empregador.
Como Funciona o Depósito do FGTS para Domésticas
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental para os trabalhadores domésticos, garantindo uma proteção financeira em situações de desemprego, doença ou aposentadoria. Porém, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como realizar corretamente o depósito do FGTS para as suas empregadas domésticas.
Quem Deve Fazer o Depósito?
Desde a implementação da Emenda Constitucional nº 72/2013 e a regulamentação da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador doméstico é obrigado a realizar os depósitos do FGTS mensalmente para a trabalhadora doméstica registrada.
Para que isso ocorra, o empregador deve:
- Registrar a empregada doméstica no sistema do eSocial, plataforma oficial do governo para a documentação trabalhista;
- Informar os dados completos do contrato de trabalho e do empregado;
- Efetuar o pagamento das obrigações, incluindo o FGTS.
Quanto Deve Ser Depositado?
O valor mensal depositado corresponde a 8% do salário bruto da doméstica. Por exemplo, se a empregada recebe R$ 1.500,00, o depósito mensal do FGTS será:
| Salário Bruto (R$) | Percentual do FGTS (%) | Valor do Depósito (R$) |
|---|---|---|
| 1.500,00 | 8% | 120,00 |
É importante lembrar que o depósito deve ser feito mensalmente, até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Como Realizar o Depósito?
O depósito do FGTS para domésticas deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema eSocial. Essa plataforma unifica todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregador doméstico, facilitando o processo.
Passos para o depósito:
- Cadastro do empregador e da empregada doméstica no eSocial;
- Envio da folha de pagamento mensal com o valor do salário e encargos;
- Geração da guia de pagamento do FGTS junto com INSS e Imposto de Renda retido;
- Pagamento da guia em bancos autorizados ou via internet banking.
Consequências do Atraso ou Falta do Depósito
O atraso nos depósitos pode gerar multas e juros, além de prejudicar a empregada doméstica que não terá o saldo atualizado para uso em casos previstos em lei. Estudos mostram que aproximadamente 30% dos empregadores domésticos ainda apresentam irregularidades no FGTS, o que pode gerar passivos trabalhistas futuros.
Exemplo Prático de Sucesso
Maria, empregadora em São Paulo, registrou sua doméstica Ana pelo eSocial em 2022. Desde então, realiza todos os depósitos do FGTS corretamente e, em 2023, Ana pôde sacar parte do valor para reformas em sua casa, graças à regularidade nos depósitos. Isso mostra como cumprir as obrigações traz benefícios reais para ambas as partes.
Manter os depósitos em dia é uma forma de respeito e valorização do trabalho doméstico.
Perguntas Frequentes
Empregada doméstica tem direito ao FGTS?
Sim, desde a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, a empregada doméstica tem direito ao FGTS.
Quando o empregador deve recolher o FGTS?
O recolhimento deve ser mensal, até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Qual é a alíquota do FGTS para empregadas domésticas?
A alíquota é de 8% sobre o salário bruto da empregada doméstica.
Há alguma multa em caso de demissão sem justa causa?
Sim, o empregador deve pagar 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Como é feito o recolhimento do FGTS para domésticas?
O recolhimento é feito por meio do eSocial, plataforma digital do governo.
Resumo das Regras do FGTS para Empregadas Domésticas
| Item | Descrição |
|---|---|
| Legislação | Lei Complementar nº 150/2015 |
| Direito ao FGTS | Garantido para empregadas domésticas desde 2015 |
| Alíquota de recolhimento | 8% do salário bruto |
| Prazo de recolhimento | Até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado |
| Sistema de recolhimento | Plataforma eSocial |
| Multa por demissão sem justa causa | 40% sobre o saldo do FGTS |
| Base de cálculo | Salário bruto mensal da empregada |
| Inscrição | Feita pelo empregador no eSocial |
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