Como Funciona a Rescisão por Acordo Com Aviso Trabalhado

Na rescisão por acordo com aviso trabalhado, trabalhador e empresa negociam saída, dividindo verbas rescisórias e mantendo direitos essenciais.

A rescisão por acordo com aviso trabalhado é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de comum acordo, com o cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador. Nesse formato, o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso, que tem duração mínima de 30 dias, garantindo a transição e continuidade das atividades.

Este artigo explicará detalhadamente como funciona a rescisão por acordo com aviso trabalhado, destacando os direitos e deveres de ambas as partes, as diferenças em relação a outras formas de rescisão, e as implicações financeiras para o trabalhador. Além disso, abordaremos as regras específicas relativas ao cálculo das verbas rescisórias, prazos para pagamento e como o cumprimento do aviso impacta no saldo de benefícios como férias, 13º salário e saldo de salário.

O que é a Rescisão por Acordo com Aviso Trabalhado?

Na rescisão por acordo, tanto o empregado quanto o empregador manifestam interesse em encerrar o contrato de trabalho. Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado permanece ativo na empresa pelo período do aviso, que pode ser de 30 dias ou mais, conforme previsão legal, e recebe o salário normalmente durante esse tempo.

Aspectos Legais da Rescisão por Acordo

  • Acordo mútuo: a rescisão deve ser negociada e aceita por ambas as partes;
  • Aviso prévio trabalhado: o empregado cumpre suas funções durante o período de aviso;
  • Redução de verbas rescisórias: o trabalhador tem direito a metade da multa do FGTS (20% sobre saldo), e pode sacar até 80% do FGTS acumulado;
  • Saldo de salário e férias proporcionais: são pagos normalmente, assim como o 13º proporcional;
  • Sem direito ao seguro-desemprego: o trabalhador não recebe este benefício nessa modalidade;
  • Pagamento dentro do prazo legal: o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato.

Diferenças entre Aviso Trabalhado e Aviso Indenizado

Na rescisão por acordo com aviso trabalhado, o empregado exerce suas atividades normalmente durante o aviso. Já no aviso indenizado, o trabalhador é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente ao aviso sem cumprimento das funções. O aviso trabalhado é vantajoso para as empresas que precisam manter o funcionamento, enquanto o aviso indenizado favorece o empregado que quer sair imediatamente.

Exemplo Prático de Cálculo da Rescisão

VerbaObservaçãoPagamento
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da rescisãoIntegral
Férias proporcionais + 1/3Proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivoIntegral
13º salário proporcionalProporcional aos meses trabalhados no anoIntegral
Multa de FGTS50% da multa de 40% regular (ou seja, 20%)Metade
Saldo do FGTSAté 80% pode ser sacado pelo trabalhadorParcial sacável

Dicas para Empregadores e Empregados

  1. Empregados: Verifique cuidadosamente as condições do acordo e seus direitos antes de assiná-lo;
  2. Empregadores: Documente formalmente o acordo e cumpra os prazos para evitar multas;
  3. Comunicação clara: Durante o aviso trabalhado, mantenha diálogo aberto para o processo ser o mais transparente possível;
  4. Consultoria jurídica: Em casos de dúvidas, busque orientação profissional para evitar erros no procedimento.

Principais Direitos do Trabalhador no Acordo com Aviso Prévio

Quando ocorre a rescisão por acordo com aviso prévio, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos trabalhistas para garantir uma finalização justa do contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde a reforma trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado entrem em consenso sobre a desligamento, evitando litígios trabalhistas.

1. Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas, e cada uma influencia diretamente nos direitos do trabalhador:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso, que geralmente é de 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço, já que a lei prevê acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias).
  • Aviso prévio indenizado: o empregador opta por dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente ao período em dinheiro.

Esse direito assegura que o trabalhador tenha tempo para buscar uma nova colocação no mercado, enquanto recebe seu salário normalmente.

2. Metade do Aviso Prévio

Na modalidade rescisão por acordo, o trabalhador tem direito a receber apenas metade da remuneração relativa ao aviso prévio. Ou seja, se o aviso prévio é de 30 dias, o empregado receberá 15 dias de salário a título de aviso.

Isso representa uma economia para o empregador, mas é necessário que o trabalhador esteja ciente de que abrir mão dessa parte do aviso é uma condição do acordo.

3. Direitos Trabalhistas Garantidos

Além do aviso prévio, outros direitos do trabalhador permanecem garantidos no acordo, como:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
  • Saque do FGTS, sendo permitido retirar até 80% do saldo, diferente da rescisão sem justa causa, que permite saque total.
  • Multa rescisória do FGTS reduzida a 20% (metade dos 40% pagos em rescisão sem justa causa).

4. Indenização do FGTS e Saque

Um ponto muito importante é a diferença no saque do FGTS:

Tipo de RescisãoMulta FGTSSaque FGTS
Rescisão sem justa causa40%100% do saldo
Rescisão por acordo20%Até 80% do saldo
Justa causa0%Não pode sacar

Essa redução é um dos pontos mais debatidos, pois implica em menor valor recebido pelo trabalhador, que deve aceitar essa condição para que o acordo seja formalizado.

Exemplo Prático

Imagine um trabalhador com 5 anos de contrato, salário mensal de R$ 3.000,00 e saldo de FGTS de R$ 10.000,00. No acordo com aviso prévio trabalhado, ele receberá:

  1. Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados.
  2. Férias proporcionais + 1/3.
  3. 13º salário proporcional.
  4. Metade do aviso prévio (15 dias de salário = R$ 1.500,00).
  5. Multa de 20% sobre o FGTS, ou seja, R$ 2.000,00.
  6. Saque máximo de 80% do FGTS, ou seja, R$ 8.000,00.

É uma negociação que pode ser vantajosa para ambas as partes, principalmente para empresas que desejam reduzir custos e para trabalhadores que buscam uma saída rápida com garantias financeiras.

Recomendações Práticas

Para garantir que o trabalhador não seja prejudicado, recomendamos:

  • Revisar todas as cláusulas do acordo antes de assinar.
  • Consultar um especialista ou advogado trabalhista para avaliação dos direitos.
  • Verificar atentamente os valores pagos e conferir os cálculos de férias, 13º e FGTS.
  • Exigir o recibo e homologação do acordo, assegurando validade legal.

Perguntas Frequentes

O que é a rescisão por acordo com aviso trabalhado?

É uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho onde empregado e empregador acordam a rescisão, com o aviso prévio sendo cumprido pelo trabalhador.

Quais são os direitos do empregado nessa rescisão?

O empregado tem direito a receber metade do aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Como funciona o aviso trabalhado nesse tipo de rescisão?

O trabalhador continua exercendo suas funções durante o período do aviso, garantindo continuidade do salário e benefícios.

Posso negociar o valor das verbas rescisórias?

Sim, desde que o acordo seja claro e respeite os direitos mínimos previstos na legislação trabalhista.

O que acontece se o empregado não cumprir o aviso trabalhado?

O valor correspondente ao período não cumprido pode ser descontado das verbas rescisórias.

A rescisão por acordo requer homologação sindical?

Não é obrigatória, mas pode ser recomendada para maior segurança jurídica de ambas as partes.

Pontos-chave sobre a Rescisão por Acordo com Aviso Trabalhado

  • Contrato de trabalho encerrado por acordo mútuo entre empregado e empregador.
  • Aviso prévio pode ser cumprido pelo empregado (aviso trabalhado) ou indenizado.
  • Empregado recebe metade do valor do aviso prévio indenizado.
  • Tem direito a férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e saldo de salário.
  • Não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque integral do FGTS, apenas saque de 80% do FGTS.
  • O aviso trabalhado garante continuidade do emprego e renda durante o período combinado.
  • Descontos podem ocorrer caso o empregado não cumpra o aviso trabalhado.
  • A formalização do acordo deve ser feita por escrito para evitar futuras disputas.
  • Recomenda-se consultar um advogado trabalhista para garantir direitos e deveres.

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