✅ Na rescisão por acordo com aviso trabalhado, trabalhador e empresa negociam saída, dividindo verbas rescisórias e mantendo direitos essenciais.
A rescisão por acordo com aviso trabalhado é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de comum acordo, com o cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador. Nesse formato, o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso, que tem duração mínima de 30 dias, garantindo a transição e continuidade das atividades.
Este artigo explicará detalhadamente como funciona a rescisão por acordo com aviso trabalhado, destacando os direitos e deveres de ambas as partes, as diferenças em relação a outras formas de rescisão, e as implicações financeiras para o trabalhador. Além disso, abordaremos as regras específicas relativas ao cálculo das verbas rescisórias, prazos para pagamento e como o cumprimento do aviso impacta no saldo de benefícios como férias, 13º salário e saldo de salário.
O que é a Rescisão por Acordo com Aviso Trabalhado?
Na rescisão por acordo, tanto o empregado quanto o empregador manifestam interesse em encerrar o contrato de trabalho. Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado permanece ativo na empresa pelo período do aviso, que pode ser de 30 dias ou mais, conforme previsão legal, e recebe o salário normalmente durante esse tempo.
Aspectos Legais da Rescisão por Acordo
- Acordo mútuo: a rescisão deve ser negociada e aceita por ambas as partes;
- Aviso prévio trabalhado: o empregado cumpre suas funções durante o período de aviso;
- Redução de verbas rescisórias: o trabalhador tem direito a metade da multa do FGTS (20% sobre saldo), e pode sacar até 80% do FGTS acumulado;
- Saldo de salário e férias proporcionais: são pagos normalmente, assim como o 13º proporcional;
- Sem direito ao seguro-desemprego: o trabalhador não recebe este benefício nessa modalidade;
- Pagamento dentro do prazo legal: o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato.
Diferenças entre Aviso Trabalhado e Aviso Indenizado
Na rescisão por acordo com aviso trabalhado, o empregado exerce suas atividades normalmente durante o aviso. Já no aviso indenizado, o trabalhador é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente ao aviso sem cumprimento das funções. O aviso trabalhado é vantajoso para as empresas que precisam manter o funcionamento, enquanto o aviso indenizado favorece o empregado que quer sair imediatamente.
Exemplo Prático de Cálculo da Rescisão
| Verba | Observação | Pagamento |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da rescisão | Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | Proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo | Integral |
| 13º salário proporcional | Proporcional aos meses trabalhados no ano | Integral |
| Multa de FGTS | 50% da multa de 40% regular (ou seja, 20%) | Metade |
| Saldo do FGTS | Até 80% pode ser sacado pelo trabalhador | Parcial sacável |
Dicas para Empregadores e Empregados
- Empregados: Verifique cuidadosamente as condições do acordo e seus direitos antes de assiná-lo;
- Empregadores: Documente formalmente o acordo e cumpra os prazos para evitar multas;
- Comunicação clara: Durante o aviso trabalhado, mantenha diálogo aberto para o processo ser o mais transparente possível;
- Consultoria jurídica: Em casos de dúvidas, busque orientação profissional para evitar erros no procedimento.
Principais Direitos do Trabalhador no Acordo com Aviso Prévio
Quando ocorre a rescisão por acordo com aviso prévio, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos trabalhistas para garantir uma finalização justa do contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde a reforma trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado entrem em consenso sobre a desligamento, evitando litígios trabalhistas.
1. Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas, e cada uma influencia diretamente nos direitos do trabalhador:
- Aviso prévio trabalhado: o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso, que geralmente é de 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço, já que a lei prevê acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias).
- Aviso prévio indenizado: o empregador opta por dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente ao período em dinheiro.
Esse direito assegura que o trabalhador tenha tempo para buscar uma nova colocação no mercado, enquanto recebe seu salário normalmente.
2. Metade do Aviso Prévio
Na modalidade rescisão por acordo, o trabalhador tem direito a receber apenas metade da remuneração relativa ao aviso prévio. Ou seja, se o aviso prévio é de 30 dias, o empregado receberá 15 dias de salário a título de aviso.
Isso representa uma economia para o empregador, mas é necessário que o trabalhador esteja ciente de que abrir mão dessa parte do aviso é uma condição do acordo.
3. Direitos Trabalhistas Garantidos
Além do aviso prévio, outros direitos do trabalhador permanecem garantidos no acordo, como:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
- 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
- Saque do FGTS, sendo permitido retirar até 80% do saldo, diferente da rescisão sem justa causa, que permite saque total.
- Multa rescisória do FGTS reduzida a 20% (metade dos 40% pagos em rescisão sem justa causa).
4. Indenização do FGTS e Saque
Um ponto muito importante é a diferença no saque do FGTS:
| Tipo de Rescisão | Multa FGTS | Saque FGTS |
|---|---|---|
| Rescisão sem justa causa | 40% | 100% do saldo |
| Rescisão por acordo | 20% | Até 80% do saldo |
| Justa causa | 0% | Não pode sacar |
Essa redução é um dos pontos mais debatidos, pois implica em menor valor recebido pelo trabalhador, que deve aceitar essa condição para que o acordo seja formalizado.
Exemplo Prático
Imagine um trabalhador com 5 anos de contrato, salário mensal de R$ 3.000,00 e saldo de FGTS de R$ 10.000,00. No acordo com aviso prévio trabalhado, ele receberá:
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Metade do aviso prévio (15 dias de salário = R$ 1.500,00).
- Multa de 20% sobre o FGTS, ou seja, R$ 2.000,00.
- Saque máximo de 80% do FGTS, ou seja, R$ 8.000,00.
É uma negociação que pode ser vantajosa para ambas as partes, principalmente para empresas que desejam reduzir custos e para trabalhadores que buscam uma saída rápida com garantias financeiras.
Recomendações Práticas
Para garantir que o trabalhador não seja prejudicado, recomendamos:
- Revisar todas as cláusulas do acordo antes de assinar.
- Consultar um especialista ou advogado trabalhista para avaliação dos direitos.
- Verificar atentamente os valores pagos e conferir os cálculos de férias, 13º e FGTS.
- Exigir o recibo e homologação do acordo, assegurando validade legal.
Perguntas Frequentes
O que é a rescisão por acordo com aviso trabalhado?
É uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho onde empregado e empregador acordam a rescisão, com o aviso prévio sendo cumprido pelo trabalhador.
Quais são os direitos do empregado nessa rescisão?
O empregado tem direito a receber metade do aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Como funciona o aviso trabalhado nesse tipo de rescisão?
O trabalhador continua exercendo suas funções durante o período do aviso, garantindo continuidade do salário e benefícios.
Posso negociar o valor das verbas rescisórias?
Sim, desde que o acordo seja claro e respeite os direitos mínimos previstos na legislação trabalhista.
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso trabalhado?
O valor correspondente ao período não cumprido pode ser descontado das verbas rescisórias.
A rescisão por acordo requer homologação sindical?
Não é obrigatória, mas pode ser recomendada para maior segurança jurídica de ambas as partes.
Pontos-chave sobre a Rescisão por Acordo com Aviso Trabalhado
- Contrato de trabalho encerrado por acordo mútuo entre empregado e empregador.
- Aviso prévio pode ser cumprido pelo empregado (aviso trabalhado) ou indenizado.
- Empregado recebe metade do valor do aviso prévio indenizado.
- Tem direito a férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e saldo de salário.
- Não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque integral do FGTS, apenas saque de 80% do FGTS.
- O aviso trabalhado garante continuidade do emprego e renda durante o período combinado.
- Descontos podem ocorrer caso o empregado não cumpra o aviso trabalhado.
- A formalização do acordo deve ser feita por escrito para evitar futuras disputas.
- Recomenda-se consultar um advogado trabalhista para garantir direitos e deveres.
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