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A Hora de Almoço Conta Como Hora Trabalhada Segundo a Lei

Segundo a lei trabalhista brasileira, a hora de almoço é considerada intervalo e não integra a jornada de trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a hora de almoço não é considerada como hora trabalhada, desde que o intervalo seja de, no mínimo, 1 hora e máximo de 2 horas para refeições. Esse intervalo tem o objetivo de permitir ao empregado o descanso e a alimentação, e, por isso, não é remunerado nem computado na jornada de trabalho.

Este artigo explicará detalhadamente como funciona a regulamentação da hora de almoço segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o intervalo deve ser concedido, quais são as exceções e situações em que a hora de almoço pode ou não ser computada como tempo trabalhado. Além disso, veremos as implicações para casos específicos, como intervalos reduzidos, trabalho em regime de banco de horas e eventuais situações em que o trabalhador é obrigado a permanecer à disposição do empregador durante o intervalo.

O que diz a CLT sobre o intervalo para refeição

Segundo o artigo 71 da CLT:

  • Para jornadas superiores a 6 horas, o empregador deve conceder um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos;
  • Esses intervalos não são considerados tempo à disposição do empregador, ou seja, não são remunerados;
  • O intervalo deve ser respeitado, sob pena de pagamento em dobro do período não concedido.

Quando a hora de almoço pode ser considerada como tempo trabalhado

Embora a regra geral seja que a hora de almoço não conte como hora trabalhada, existem situações específicas que podem alterar essa condição:

  • Intervalos reduzidos ou suprimidos: Se o intervalo previsto não for concedido ou for inferior ao mínimo, o tempo suprimido deve ser remunerado como hora extra;
  • Trabalho durante a hora de almoço: Caso o empregado seja obrigado a permanecer à disposição do empregador (trabalhando ou aguardando ordens) durante o intervalo, esse tempo precisa ser computado como hora trabalhada;
  • Empresas com regime especial: Algumas categorias profissionais possuem regras específicas, previstas em acordos coletivos ou convenções, que podem modificar a forma como o intervalo é tratado;
  • Regime de banco de horas: A compensação de horários pode influenciar no cálculo da jornada e no reconhecimento dos intervalos.

Recomendações para empregadores e empregados

  • Empregadores devem garantir que o intervalo para refeição seja concedido adequadamente para evitar pagamento em dobro;
  • Empregados devem usufruir do tempo de almoço para seu descanso, evitando que esse período seja considerado tempo à disposição do empregador;
  • Em casos de dúvidas, consultar acordos coletivos da categoria para verificar regras específicas;
  • Registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos para evitar problemas futuros relacionados à jornada de trabalho.

Regras da Consolidação das Leis do Trabalho Sobre Intervalo Intrajornada

Regras da Consolidação das Leis do Trabalho Sobre Intervalo Intrajornada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas claras sobre o intervalo intrajornada, que corresponde ao período destinado ao descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Essa pausa é essencial para garantir a saúde, o bem-estar e a segurança do trabalhador.

O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada?

Segundo o artigo 71 da CLT:

  • Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
  • O intervalo não é computado como tempo de trabalho, ou seja, não deve ser remunerado, exceto se houver redução ou supressão indevida do intervalo.

Importância do intervalo para a saúde do trabalhador

Estudos comprovam que pausas regulares durante o expediente reduzem significativamente a fadiga mental e física, aumentando a produtividade e reduzindo os riscos de acidentes. A ausência de um intervalo adequado pode resultar em processos trabalhistas e multas para a empresa.

Exemplos práticos e casos reais

Um exemplo frequente ocorre em setores industriais, onde trabalhadores com jornada de 8 horas têm direito a 1 hora de intervalo. Se a empresa exigir que esse intervalo seja reduzido para 30 minutos, a hora suprimida deve ser remunerada como hora extra, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

No julgamento do TST – Processo RR-XXXXX-XX.2019.5.04.0010, ficou claro que a empresa que não concede o intervalo intrajornada completo deverá pagar o intervalo suprimido como hora extra, reforçando a importância da observância das regras estabelecidas na CLT.

Recomendações para empregadores

  1. Garantir o cumprimento rigoroso dos intervalos previstos na CLT para evitar passivos trabalhistas.
  2. Registrar os horários de início e término dos intervalos para comprovação em caso de fiscalização ou reclamação trabalhista.
  3. Orientar os gestores para respeitar o direito do trabalhador ao descanso, valorizando assim a saúde e o desempenho.

Tabela comparativa dos intervalos intrajornada conforme a duração da jornada

Jornada de Trabalho Intervalo Obrigatório Hora Contabilizada como Trabalho?
Menos de 4 horas Não obrigatório Não
Entre 4 e 6 horas 15 minutos Não
Mais de 6 horas 1 a 2 horas Não, salvo se reduzido ou suprimido

Perguntas Frequentes

A hora de almoço é considerada como hora trabalhada pela lei?

Não, em geral a hora de almoço não é contabilizada como hora trabalhada, pois é um intervalo para descanso.

O que diz a CLT sobre o intervalo para almoço?

A CLT determina que para jornadas acima de 6 horas, o empregado deve ter, no mínimo, 1 hora de intervalo para refeição e descanso.

Posso sair do trabalho durante a hora de almoço?

Sim, o intervalo é livre para o empregado, podendo sair desde que respeite o horário combinado.

Se o empregador exigir o trabalho durante o almoço, isso é legal?

Não, isso é ilegal e pode caracterizar horas extras, que devem ser remuneradas.

O que acontece se a empresa não conceder o intervalo para almoço?

O empregado pode receber o intervalo como hora extra, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.

Existe alguma situação em que a hora de almoço é contabilizada como hora trabalhada?

Sim, quando o empregado permanece à disposição do empregador no local de trabalho durante o intervalo.

Tópico Descrição Base Legal
Intervalo para almoço Obrigatório para jornadas superiores a 6 horas, tempo mínimo de 1 hora. Art. 71 da CLT
Hora de almoço como hora trabalhada Não é considerada, salvo se empregado estiver à disposição do empregador. Art. 4º da CLT e Súmula 437 do TST
Trabalho durante o intervalo Deve ser remunerado como hora extra com adicional mínimo de 50%. Art. 71, §4º da CLT
Não concessão do intervalo Empregado recebe o intervalo não usufruído como hora extra remunerada. Súmula 437 do TST
Intervalos curtos Para jornadas entre 4 e 6 horas, intervalo mínimo de 15 minutos. Art. 71, §4º da CLT
Flexibilidade de horário Empregador e empregado podem ajustar o intervalo desde que respeitada a lei. Negociação coletiva ou acordo individual

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