✅ A CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, promovendo saúde, segurança e prevenção de acidentes no trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória para empresas a partir de um determinado número de funcionários, conforme previsto na legislação brasileira. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho, toda empresa privada ou pública que possua mais de 20 empregados deve constituir a CIPA. Essa exigência visa garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho, promovendo a prevenção de acidentes e a melhoria das condições laborais.
Este artigo detalhará os critérios para a obrigatoriedade da CIPA, incluindo o dimensionamento do quadro, o número de representantes que devem compor a comissão, e as responsabilidades atribuídas tanto ao empregador quanto aos empregados. Explicaremos também as exceções previstas na legislação e como as dinâmicas de composição e eleição da CIPA variam conforme o porte da empresa. Além disso, abordaremos os papéis fundamentais da comissão na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, destacando práticas recomendadas para a efetividade das ações preventivas.
Critérios para a Obrigatoriedade da CIPA
Segundo a NR-5, a obrigatoriedade da CIPA começa a partir do momento que a empresa possui mais de 20 empregados, independentemente do setor de atuação. A norma define o quantitativo mínimo de empregados para que a empresa tenha que organizar a comissão e estabelece tabelas para o dimensionamento do número de membros da CIPA, considerando o grau de risco da atividade econômica e o número total de funcionários.
Dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA é realizado seguindo uma tabela onde se combina o número de empregados e o grau de risco da empresa, classificado em graus 1 (menos arriscado) a 4 (mais arriscado). Por exemplo:
| Número de Empregados | Grau de Risco 1 e 2 | Grau de Risco 3 e 4 |
|---|---|---|
| 21 a 50 | 1 titular + 1 suplente | 2 titulares + 2 suplentes |
| 51 a 100 | 2 titulares + 2 suplentes | 3 titulares + 3 suplentes |
| 101 a 200 | 3 titulares + 3 suplentes | 4 titulares + 4 suplentes |
Exceções à Obrigatoriedade
Algumas empresas, apesar de possuírem mais de 20 empregados, podem ser dispensadas da obrigatoriedade de constituir a CIPA, por exemplo, aquelas que adotam sistemas alternativos previstos em normas específicas e que garantam a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, desde que previsto em acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidades da Empresa e dos Empregados na CIPA
A empresa deve proporcionar condições para a eleição dos membros da CIPA, oferecer treinamento adequado para os representantes eleitos e garantir que as atividades da comissão sejam exercidas sem prejuízo das funções habituais dos membros. Os empregados, por sua vez, têm o papel de eleger seus representantes e colaborar nas ações de prevenção de acidentes e promoção da saúde.
Critérios Legais para Obrigatoriedade da CIPA nas Empresas
Para entender a partir de quantos funcionários a empresa precisa instituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é fundamental analisar os critérios legais estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego.
A obrigatoriedade da CIPA está diretamente relacionada ao número de funcionários e ao grau de risco da atividade da empresa. Esses dois elementos são os pilares para determinar se a implantação da comissão é necessária.
Classificação do Grau de Risco
O grau de risco da empresa é definido conforme a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que categoriza atividades de acordo com o potencial de risco ocupacional. Essa classificação influencia a quantidade mínima de empregados para que a CIPA seja obrigatória.
| Grau de Risco | Quantidade Mínima de Funcionários para Obrigatoriedade |
|---|---|
| Grau 1 – Risco Leve | 50 ou mais empregados |
| Grau 2 – Risco Médio | 20 ou mais empregados |
| Grau 3 e 4 – Risco Grave e Gravíssimo | 10 ou mais empregados |
Como o Número de Funcionários Impacta a Obrigatoriedade
Se a sua empresa possui, por exemplo, 25 colaboradores e está enquadrada em atividades de grau de risco médio, a instalação da CIPA será necessária. Já uma empresa de grau leve com 45 funcionários não precisa implementar a comissão, mas se alcançar 50 ou mais, passa a ser obrigada.
É importante ressaltar que o cálculo considera todos os funcionários da empresa, incluindo contratos temporários e terceirizados que atuem no mesmo ambiente.
Exemplos Reais de Segmentos com Obrigatoriedade
- Indústrias químicas e metalúrgicas geralmente são enquadradas em grau 4 (gravíssimo), exigindo CIPA a partir de 10 funcionários.
- Comércio varejista normalmente possui grau 1 ou 2, dependendo da complexidade, e precisa avaliar a quantidade de empregados para determinar a obrigatoriedade.
- Empresas de construção civil estão geralmente em grau 3, originando a necessidade de CIPA a partir de 10 empregados.
Dica Prática:
Para evitar multas e autuações, mantenha um cadastramento atualizado dos colaboradores e consulte regularmente a classificação CNAE da sua atividade. Assim, você garantirá a conformidade e a segurança do ambiente de trabalho.
Recomendações para Pequenas Empresas
Embora algumas micro e pequenas empresas estejam isentas da criação formal da CIPA, é recomendável adotar práticas internas de prevenção e segurança. Isso não só protege os colaboradores, como também cria uma cultura organizacional saudável.
- Realizar treinamentos periódicos sobre segurança
- Estabelecer comitês internos simplificados para discutir riscos
- Promover inspeções regulares nos ambientes de trabalho
Perguntas Frequentes
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador voltado à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
A partir de quantos funcionários a empresa precisa constituir a CIPA?
Empresas com 20 ou mais empregados devem constituir a CIPA, conforme determina a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho.
Quais setores são obrigados a ter CIPA?
Todos os setores da indústria, comércio, serviços e construção civil com 20 ou mais funcionários são obrigados a formar a CIPA.
Existe algum prazo para a instalação da CIPA na empresa?
Sim, a CIPA deve ser instalada no prazo máximo de 30 dias após o início das atividades da empresa ou aumento do número de empregados.
Quem pode participar da CIPA?
Podem participar representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador, com mandatos de até 2 anos.
Quais são as principais responsabilidades da CIPA?
Identificar riscos no ambiente de trabalho, propor medidas de prevenção e promover a segurança e saúde dos trabalhadores.
Pontos-chave sobre CIPA e número de funcionários
- Obrigatoriedade: Empresas com 20 ou mais empregados devem constituir CIPA.
- Norma Base: NR-5 do Ministério do Trabalho.
- Mandato dos membros: 1 a 2 anos, conforme acordo ou convenção coletiva.
- Composição: Representantes do empregador e dos empregados, eleitos e indicados.
- Atividades: Análise de riscos, prevenção de acidentes, promoção de saúde, treinamentos.
- Prazo para instalação: Até 30 dias após atingir o número mínimo de empregados.
- Treinamento: Todos os membros devem receber treinamento de 20 horas sobre segurança.
- Empresas com menos de 20 empregados: Não são obrigadas a ter CIPA, mas devem cumprir outras normas de segurança.
- Fiscalização: Ministério do Trabalho realiza vistorias e autuações em caso de descumprimento.
- Penalidades: Multas e outras sanções aplicadas para empresas que não constituem CIPA quando obrigadas.
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