trabalhador acidentado em caminho para trabalho

Acidente de Trajeto é Considerado Acidente de Trabalho Pela Lei

Sim, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho pela legislação brasileira, garantindo direitos e proteção ao trabalhador.

Sim, o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho pela legislação brasileira. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação da Previdência Social, são enquadrados como acidentes de trabalho não apenas os ocorridos durante o desempenho das atividades profissionais, mas também aqueles sofridos no percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho, ou vice-versa. Essa classificação tem implicações diretas nos direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador, garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória.

No artigo a seguir, vamos detalhar o que caracteriza o acidente de trajeto, como a legislação brasileira trata esse tipo de acidente e qual é a sua importância para os trabalhadores e empregadores. Abordaremos as principais normas legais, como o artigo 21, inciso IV, da Lei nº 8.213/91, que regulamenta o tema dentro do âmbito da Previdência Social, além de explicar quais são os direitos garantidos ao trabalhador em casos de acidentes de trajeto. Também apresentaremos exemplos práticos e orientações importantes para o acionamento dos benefícios decorrentes desse tipo de acidente.

O que é Acidente de Trajeto?

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso habitual entre a residência do empregado e o seu local de trabalho, ou entre o local de trabalho e o local onde o empregado costuma realizar refeições, quando essas viagens se dão por conta do trabalho. Esse conceito é fundamental porque amplia a proteção trabalhista, reconhecendo que o risco não está apenas dentro da jornada de trabalho, mas também no trajeto necessário para chegar ou sair do trabalho.

Base Legal

  • Artigo 21, inciso IV, da Lei nº 8.213/1991: Define acidente de trajeto como equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários.
  • Artigo 19 da Lei nº 8.213/1991: Estabelece direitos e benefícios decorrentes do acidente de trabalho, incluindo o de trajeto.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trajeto

Quando um acidente de trajeto é reconhecido, o trabalhador tem direito a:

  1. Auxílio-doença acidentário (benefício previdenciário com estabilidade no emprego).
  2. Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, sem possibilidade de demissão sem justa causa.
  3. Reabilitação profissional, caso fique com sequelas que impeçam a função anterior.
  4. Indenizações, se houver culpa da empresa ou de terceiros no acidente.

Como Proceder em Caso de Acidente de Trajeto?

O trabalhador deve comunicar imediatamente a empresa sobre o acidente, que deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social. Isso formaliza o reconhecimento do acidente e permite o acesso aos benefícios. É importante sempre preservar provas, como fotos, boletins de ocorrência e testemunhas, para facilitar o processo.

Diferenças Entre Acidente de Trajeto e Outros Tipos de Acidente de Trabalho

Quando falamos sobre acidente de trabalho, é fundamental entender as nuances entre seus diversos tipos, especialmente o acidente de trajeto. Embora ambos estejam relacionados ao ambiente laboral, suas definições, contextos e implicações legais possuem características distintas que merecem atenção.

O que caracteriza o acidente de trajeto?

O acidente de trajeto ocorre durante o percurso que o trabalhador faz de sua residência para o local de trabalho, ou vice-versa. É importante notar que este trajeto deve ser o habitual, ou seja, o caminho usualmente utilizado pelo empregado.

Por exemplo, se o trabalhador sofre um acidente no caminho direto para o trabalho, ele pode ser enquadrado como vítima de um acidente de trajeto. Contudo, desvios considerados pessoais, como paradas para lazer, não configuram o acidente como de trajeto.

Diferenciação entre acidentes de trajeto e acidentes típicos e atípicos

  • Acidente típico: acontece diretamente durante a execução da atividade profissional. Exemplo: um operário que se machuca ao operar uma máquina na fábrica.
  • Acidente atípico: ocorre em razão do trabalho, mas não diretamente ligado à atividade principal, como uma crise cardíaca desencadeada por esforço intenso durante o expediente.
  • Acidente de trajeto: ocorre no percurso entre casa e trabalho, como um acidente de trânsito no caminho para o emprego.

Quadro comparativo dos tipos de acidente

Tipo de AcidenteLocal/ContextoCaracterística PrincipalExemplo Concreto
Acidente TípicoLocal de trabalhoDecorrente da atividade profissionalQueda de um pedreiro de um andaime
Acidente AtípicoLocal de trabalhoRelaciona-se indiretamente ao trabalhoCrise de hipertensão provocada por estresse laboral
Acidente de TrajetoDeslocamento casa-trabalho ou trabalho-casaDurante trajeto habitual, sem desvios pessoaisColisão de motocicleta no caminho para o escritório

Aspectos legais que diferenciam o acidente de trajeto

O acidente de trajeto está regulado principalmente pelo artigo 21, inciso IV, da Lei nº 8.213/91, que estabelece que o tempo de deslocamento entre a residência e o trabalho é considerado tempo de serviço para fins previdenciários. Isso significa que o trabalhador acidentado no trajeto tem direito a indenizações e benefícios previdenciários semelhantes aos acidentes ocorridos no ambiente laboral.

Em contrapartida, acidentes ocorridos em trajetos extra-habituais ou com desvios pessoais são classificados como acidentes comuns e não possuem essas garantias. Portanto, o conhecimento detalhado desses critérios é essencial para a correta caracterização do acidente.

Dicas práticas para empregadores e empregados:

  1. Registrar o trajeto habitual: mantenha documentação que comprove o percurso usual do trabalhador.
  2. Orientar sobre cuidados no trajeto: conscientize sobre a importância da segurança no deslocamento diário.
  3. Comunicar imediatamente: qualquer acidente ocorrido no trajeto deve ser notificado ao empregador para fins de registro e benefícios.

Entender essas diferenças evita transtornos judiciais e assegura direitos essenciais para trabalhadores e empregadores.

Perguntas Frequentes

O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso habitual entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, pela legislação brasileira, acidentes de trajeto são considerados acidentes de trabalho e garantem os mesmos direitos ao trabalhador.

Quais os direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto?

O trabalhador tem direito a auxílio-doença, estabilidade no emprego após o retorno e cobertura previdenciária, entre outros benefícios.

Como comprovar um acidente de trajeto?

É importante obter boletim de ocorrência, testemunhas e documentos que comprovem o trajeto e o acidente ocorrido.

A empresa pode ser responsabilizada pelo acidente de trajeto?

Sim, se o acidente ocorreu no trajeto habitual, a empresa deve reconhecer como acidente de trabalho e assegurar os direitos do trabalhador.

Pontos-chave sobre Acidente de Trajeto e Acidente de Trabalho

  • Definição: Acidente ocorrido durante o trajeto entre casa e trabalho.
  • Reconhecimento Legal: Previsto na Lei nº 8.213/91, art. 21, inciso IV.
  • Direitos do Trabalhador: Auxílio-doença, estabilidade de 12 meses após retorno, reabilitação profissional.
  • Comprovação: B.O., testemunhas, documentos que comprovem trajeto e acidente.
  • Responsabilidade da Empresa: Reconhecer e registrar o acidente como laboral.
  • Exclusões: Trajetos desviados para fins pessoais podem não ser considerados.
  • Importante: Comunicação imediata do acidente para a empresa e INSS.
  • Afastamento: Pode gerar direito ao auxílio-doença acidentário.

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