✅ Sim, o adicional noturno entra na rescisão trabalhista e deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados à noite.
O Adicional Noturno é um benefício trabalhista que visa compensar o trabalhador pela prestação de serviço em horário considerado noturno, geralmente entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Na rescisão trabalhista, esse adicional deve ser calculado e incluído nos valores a serem pagos ao empregado, pois faz parte da remuneração mensal e influencia diretamente no valor das verbas rescisórias, como férias, 13º salário, aviso prévio e demais parcelas.
Este artigo detalhará o funcionamento do adicional noturno na rescisão trabalhista, explicando os critérios para o cálculo, a base legal, e como esse valor impacta as verbas rescisórias. Também abordaremos exemplos práticos para esclarecer dúvidas comuns sobre o tema, auxiliando tanto empregadores quanto trabalhadores a entenderem seus direitos e deveres.
O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um pagamento extra que o trabalhador recebe por exercer suas atividades durante o período noturno. Conforme a legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno na indústria é considerado entre 22h e 5h do dia seguinte, e na área urbana, o período é entre 22h e 5h, com redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos. O adicional corresponde a um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, ou seja, o trabalhador recebe pelo menos 20% a mais do valor da hora normal.
Como o Adicional Noturno é Calculado na Rescisão?
Na rescisão do contrato, o adicional noturno é considerado para o cálculo de todas as verbas rescisórias que têm como base o salário do empregado. Isso porque o valor do adicional integra o salário para efeitos de cálculo do aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário, entre outros.
- Saldo de Salário: é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, já incluindo o adicional noturno proporcional a esses dias.
- Férias e 13º Salário: para calcular as parcelas proporcionais, considera-se a média do adicional noturno recebido nos últimos 12 meses.
- Aviso Prévio: o valor do adicional noturno também deve ser incorporado ao salário base para o cálculo do aviso prévio indenizado.
É importante frisar que o cálculo do adicional noturno na rescisão deve seguir a mesma metodologia aplicada durante o contrato, observando horas efetivamente trabalhadas no período noturno.
Exemplo Prático de Cálculo do Adicional Noturno na Rescisão
Imagine um trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 2.000,00 e tem direito a um adicional noturno de 20%. No mês da rescisão, ele trabalhou 10 horas no período noturno e o restante em horário diurno.
- O valor da hora normal = R$ 2.000 / 220 (jornada mensal) = R$ 9,09
- Adicional noturno = 20% de R$ 9,09 = R$ 1,82
- Hora noturna = R$ 9,09 + R$ 1,82 = R$ 10,91
- Valor adicional noturno pelas 10 horas = 10 x R$ 1,82 = R$ 18,20
Esse valor será somado ao saldo de salário e refletido nas verbas proporcionais que compõem a rescisão.
Legislação e Direitos Garantidos
Além da CLT, a Portaria nº 373/2011 do Ministério do Trabalho regulamenta o horário noturno na área urbana, definindo o conceito de hora reduzida e o direito ao adicional. Trabalhadores que atuam no período noturno têm seu direito garantido por essas normas, e, na rescisão, o não pagamento do adicional noturno pode configurar reclamação trabalhista.
Por isso, é fundamental que empregadores estejam atentos ao correto cálculo e pagamento do adicional noturno na rescisão, evitando passivos trabalhistas futuros.
Cálculo do Adicional Noturno nas Verbas Rescisórias
O adicional noturno é um direito trabalhista fundamental para quem exerce suas atividades durante o período da noite, geralmente compreendido entre as 22h e 5h, conforme a legislação brasileira. Na rescisão do contrato de trabalho, o cálculo correto desse adicional é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os valores a que tem direito.
O que é considerado no cálculo do adicional noturno?
Para calcular o adicional noturno nas verbas rescisórias, é necessário observar alguns pontos importantes:
- Salário-base: valor mensal ou por hora do trabalhador;
- Jornada noturna: horas trabalhadas entre 22h e 5h, que têm um valor da hora reduzido para 52 minutos e 30 segundos;
- Percentual do adicional: geralmente 20% sobre a hora diurna;
- Horas extras noturnas: são calculadas com acréscimos distintos e compõem o total a receber.
Fórmula prática para o cálculo do adicional noturno
Uma forma clara de calcular o adicional noturno é a seguinte:
- Determinar o valor da hora normal: salário mensal ÷ 220 (jornada padrão);
- Calcular a hora noturna: valor da hora normal × 52,5 minutos ÷ 60 minutos;
- Calcular o adicional: valor da hora noturna × 20%;
- Multiplicar pelo número de horas noturnas realizadas.
Exemplo prático
Suponha que um funcionário receba R$ 2.200,00 mensais e trabalhe 40 horas noturnas no mês:
| Descrição | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Hora normal | 2.200 ÷ 220 | 10,00 |
| Hora noturna (52,5 min) | 10,00 × 52,5 ÷ 60 | 8,75 |
| Adicional noturno (20%) | 8,75 × 20% | 1,75 |
| Valor por hora noturna | 8,75 + 1,75 | 10,50 |
| Adicional noturno total (40h) | 1,75 × 40 | 70,00 |
Ou seja, o trabalhador tem direito a receber R$ 70,00 de adicional noturno referente às horas trabalhadas no período noturno durante aquele mês.
Importância do cálculo correto na rescisão
Durante a rescisão trabalhista, todos os valores referentes ao adicional noturno devem estar devidamente destacados e incluídos nas verbas rescisórias, tais como:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Horas extras eventualmente devidas;
- Outras verbas decorrentes do contrato.
Um erro comum é não considerar o adicional noturno nas férias proporcionais e no 13º salário, o que pode gerar prejuízos financeiros e até demandas judiciais.
Recomendações para empregadores
- Mantenha registros precisos das jornadas noturnas, incluindo horários de início e término;
- Use sistemas de ponto eletrônico para evitar divergências;
- Consulte uma assessoria especializada para cálculos complexos envolvendo horas extras e adicionais;
- Revise a legislação vigente, pois há discussões sobre a possível atualização do percentual do adicional noturno.
Dados relevantes
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aproximadamente 20% dos trabalhadores urbanos atuam em turnos noturnos, destacando a importância de um cálculo preciso do adicional noturno para garantir a justiça salarial.
Perguntas Frequentes
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades entre às 22h e 5h, como forma de compensação pelo trabalho em horários considerados prejudiciais à saúde.
Como o adicional noturno é calculado na rescisão?
Na rescisão, o adicional noturno é incluído no cálculo das verbas rescisórias, incidindo sobre horas extras e refletindo em férias, 13º salário e saldo de salário.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todo trabalhador urbano que trabalhe no período noturno entre 22h e 5h tem direito, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O adicional noturno pode ser acumulado com horas extras?
Sim, o adicional noturno incide sobre as horas extras realizadas no período noturno, aumentando o valor a ser recebido.
O que acontece se o adicional noturno não for pago corretamente?
O empregador pode ser obrigado a pagar as diferenças em rescisão e pode haver aplicação de multas e encargos legais.
Pontos-chave sobre o adicional noturno na rescisão trabalhista
- O adicional noturno corresponde a um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna;
- Para trabalhadores rurais, o horário e o percentual podem variar;
- A rescisão deve incluir o adicional noturno proporcional ao período trabalhado;
- Horas não pagas de adicional noturno podem ser reclamadas judicialmente;
- O cálculo considera a redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos;
- O adicional impacta diretamente no cálculo do 13º salário e férias;
- Empregadores devem manter controle rigoroso das horas noturnas trabalhadas;
- Descontos indevidos podem ser contestados pelo trabalhador;
- É recomendável consultar um advogado trabalhista para dúvidas específicas;
- Além da CLT, acordos coletivos podem prever percentuais maiores.
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