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Até Quando Posso Tirar Férias Segundo a Legislação Trabalhista

Segundo a legislação trabalhista, o empregado deve tirar férias até 12 meses após completar o período aquisitivo, evitando penalidades.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas, que devem ser concedidas em um período conhecido como período concessivo. Esse período vai do término do período aquisitivo — que é o prazo de 12 meses em que o funcionário tem direito a férias — até 12 meses depois do seu término. Ou seja, as férias devem ser tiradas até 12 meses após o colaborador completar um ano de trabalho.

Este artigo explicará detalhadamente como funciona o cálculo do período aquisitivo e concessivo, os prazos para a concessão das férias segundo a legislação vigente, além da importância de observar esses prazos para evitar passivos trabalhistas. Também serão abordadas situações em que as férias podem ser divididas, os direitos do trabalhador quanto ao recebimento do adicional de férias e as consequências para a empresa caso não conceda as férias dentro do período legal.

Entendendo o Período Aquisitivo e o Período Concessivo

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho contínuo, após o qual o empregado adquire o direito às férias. Por exemplo, se um trabalhador começou a trabalhar em 1º de janeiro de 2023, ele terá seu primeiro período aquisitivo encerrado em 31 de dezembro de 2023.

Após o término do período aquisitivo, começa a correr o período concessivo, que também dura 12 meses. É dentro deste período que a empresa deve conceder as férias ao funcionário. Na prática, seguindo o exemplo acima, as férias devem ser concedidas até 31 de dezembro de 2024.

Resumo dos Prazos:

  • Período aquisitivo: 12 meses de trabalho para adquirir direito às férias.
  • Período concessivo: até 12 meses após o término do período aquisitivo para que as férias sejam gozadas.

Divisão das Férias e Direitos Adicionais

A CLT permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um. Essa divisão pode auxiliar na gestão do tempo e na organização tanto da empresa quanto do trabalhador.

Além disso, o trabalhador tem direito a um adicional de pelo menos 1/3 sobre o valor do salário durante as férias, conforme o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. A remuneração das férias deve ser paga até 2 dias antes do início do gozo.

Consequências do Descumprimento dos Prazos Legais

Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, estará sujeita a pagar o valor das férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT. Essa penalidade visa proteger o direito do trabalhador e incentivar o cumprimento da legislação.

Além disso, a falta de concessão de férias pode causar desgaste na relação trabalhista e prejuízos à saúde e ao bem-estar do trabalhador, pois as férias são essenciais para descanso e recuperação física e mental.

Prazos Legais para Agendar e Gozar as Férias no Brasil

Quando falamos sobre prazos legais para o agendamento e o gozo das férias no Brasil, é fundamental compreender as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As férias são um direito garantido aos trabalhadores para o descanso e a recuperação da capacidade física e mental.

Segundo o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito. Ou seja, após o empregado completar seu período aquisitivo de 12 meses de trabalho, o empregador tem até um ano para agendar e permitir o gozo das férias.

Exemplo prático:

  • Um funcionário que completou seu período aquisitivo em 1º de março de 2023, deve ter suas férias concedidas até, no máximo, 28 de fevereiro de 2024.

Esse prazo é importante para evitar o acúmulo de férias e possíveis indenizações ao trabalhador.

Consequências do descumprimento do prazo

Se o empregador não conceder as férias dentro do referido prazo legal, ele estará sujeito a pagar as férias em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT. Isso significa que o trabalhador receberá o valor correspondente às férias em dobro, como uma forma de penalização para o empregador que não respeitou o direito do empregado.

Regras para o agendamento e fracionamento das férias

Além dos prazos para conceder as férias, a legislação também define que o período de descanso deve ser, preferencialmente, de 30 dias corridos. No entanto, a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe mais flexibilidade:

  • As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Benefício para o empregado: essa flexibilização permite que o trabalhador possa desfrutar de pausas menores, mas mais frequentes, facilitando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Tabela comparativa dos prazos e regras para férias

AspectoPrazo/RegraDescrição
Período aquisitivo12 mesesTempo que o empregado precisa trabalhar para adquirir o direito às férias.
Período concessivo12 mesesPrazo para que o empregador conceda as férias após o período aquisitivo.
Fracionamento das fériasAté 3 períodosConforme Reforma Trabalhista, com um mínimo de 14 dias em um período e 5 dias nos demais.
Pagamento em dobroSim, se não concedidas no prazoIndenização para o trabalhador caso as férias não sejam gozadas dentro do prazo.

Recomendações práticas para empregadores

  1. Planejamento antecipado: Organize o calendário de férias ao longo do ano para evitar surpresas que possam afetar a operação da empresa.
  2. Comunicação clara: Informe o empregado com antecedência sobre o período destinado às férias, preferencialmente com 30 dias de antecedência.
  3. Atente-se às exceções: Em casos de férias coletivas, o período pode ser diferente, mas ainda precisa respeitar os limites legais.

Com estas medidas, é possível garantir o cumprimento da legislação e o bem-estar dos colaboradores, assegurando um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para o empregado tirar férias após completar 12 meses de trabalho?

O empregado deve tirar as férias dentro do período aquisitivo, que é de 12 meses, e o empregador tem até 12 meses para concedê-las.

O que acontece se o empregador não conceder as férias dentro do prazo legal?

O empregado pode receber o dobro da remuneração das férias como indenização.

É possível fracionar as férias em mais de um período?

Sim, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.

O que determina a legislação para a marcação das férias?

As férias devem ser marcadas e comunicadas ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Posso tirar as férias em datas diferentes do que o empregador determinou?

Geralmente, a empresa tem o poder de escolher o período, mas a negociação entre ambas as partes é recomendada.

Resumo das Regras sobre Férias na Legislação Trabalhista

  • Período Aquisitivo: 12 meses de trabalho para gerar direito a férias.
  • Período Concessivo: até 12 meses após completar o período aquisitivo para tirar férias.
  • Férias devem ser concedidas em um período mínimo de 30 dias corridos, podendo ser fracionadas em até 3 períodos.
  • Um dos períodos de férias fracionadas deve ter no mínimo 14 dias corridos.
  • Empregador deve comunicar o empregado sobre as férias com antecedência mínima de 30 dias.
  • Empregado que não tirar férias dentro do prazo tem direito a receber em dobro.
  • Negociação do período de férias é possível, mas a decisão final é do empregador.
  • Férias proporcionais: quando o empregado não completa 12 meses, tem direito a férias proporcionais.
  • Férias coletivas podem ser aplicadas, afetando todos os empregados ou setores da empresa ao mesmo tempo.

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