Até Quantos Dias de Atestado o INSS Não Considera para Auxílio

O INSS só concede auxílio-doença para afastamentos superiores a 15 dias; até 15 dias, a empresa cobre o atestado.

O INSS geralmente não considera para concessão do auxílio-doença os atestados médicos com duração inferior a 15 dias, especialmente quando a pessoa é segurada do regime geral e a incapacidade se dá de forma temporária e inicial. Isso significa que, para afastamentos curtos, quem paga o benefício é o empregador, e não o INSS. A regra principal é que o INSS começa a pagar o auxílio a partir do 16º dia de afastamento, desde que o segurado comprove a incapacidade laboral por meio de perícia médica.

Para aprofundar, explicaremos a regra dos prazos e o funcionamento do auxílio-doença em relação aos atestados médicos e aos dias de afastamento. O artigo também abordará:

  • Como funciona o pagamento do salário pelo empregador nos primeiros 15 dias;
  • Quando o INSS passa a ser responsável pelo benefício;
  • O papel da perícia médica do INSS;
  • Diferenças entre afastamentos para empregados com carteira assinada e contribuintes individuais;
  • Exemplos práticos e dicas importantes para garantir o auxílio.

Com essas informações, você entenderá exatamente até quando o INSS não contabiliza atestados para concessão do auxílio e quais são os procedimentos necessários para conseguir o benefício a partir do momento correto.

Como Funciona o Prazo de Carência Para Solicitar Benefício

Entender o conceito de prazo de carência é essencial para quem deseja solicitar um benefício previdenciário, especialmente o auxílio-doença. O prazo de carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter efetuado ao INSS antes de poder requerer determinado benefício.

Esse período serve como uma espécie de garantia para o sistema previdenciário, assegurando que o direito ao benefício seja concedido apenas a quem contribuiu por tempo suficiente.

Quantos meses de contribuição são necessários?

Para o auxílio-doença, o INSS exige, em regra, que o segurado comprove, no mínimo, 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício. Esse é o chamado prazo de carência padrão. No entanto, existem exceções importantes:

  • Acidentes de qualquer natureza: quando o afastamento do trabalho é decorrente de acidente, seja ele de trabalho ou não, o segurado não precisa cumprir o prazo de carência para ter direito ao auxílio.
  • Doenças graves previstas em lei: como tuberculose ativa, hanseníase, câncer e AIDS, entre outras, também são isentas da carência.

Exemplo prático:

Se João começou a contribuir para o INSS há 10 meses e sofreu um acidente de carro que o deixou temporariamente incapacitado para o trabalho, ele poderá solicitar o auxílio-doença imediatamente, mesmo sem ter completado o prazo de carência.

Importância de cumprir a carência

Para segurados que não se enquadram nas exceções, o cumprimento da carência é vital para evitar a negativa do benefício. Vale destacar que:

  1. O período de carência deve ser contínuo e comprovado por meio dos boletos de contribuição ou registros na carteira de trabalho;
  2. Contribuições feitas simultaneamente em mais de um emprego podem ser somadas para atingir a carência;
  3. O prazo de carência pode ser diferente dependendo do benefício solicitado — por isso, é fundamental consultar o quadro específico para cada caso.

Tabela comparativa dos prazos de carência para benefícios comuns do INSS

BenefícioPrazo de CarênciaExceções
Auxílio-Doença12 mesesAcidente (qualquer natureza); doenças graves
Aposentadoria por Invalidez12 mesesAcidente de trabalho; doenças graves
Auxílio-AcidenteNão exige
Salário-Maternidade10 meses

Recomendações para os segurados

  • Guarde sempre os comprovantes de pagamento das contribuições para assegurar que o INSS reconheça o cumprimento da carência.
  • Em caso de dúvida, consulte um especialista ou advogado previdenciário para avaliar a documentação e garantir o direito ao benefício.
  • Não espere o término do período de carência para buscar orientação sobre seu caso específico.

O conhecimento correto sobre prazo de carência pode evitar frustrações e ajudar você a receber seu benefício de forma rápida e eficiente.

Perguntas Frequentes

O INSS considera todos os dias do atestado médico para auxílio-doença?

Sim, o INSS analisa os dias indicados no atestado médico para conceder o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade.

Existe um limite mínimo de dias para solicitar o auxílio-doença?

Geralmente, o auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.

O que acontece se o atestado for inferior a 15 dias?

O INSS pode não considerar para o benefício, pois o empregado permanece afastado por curto prazo pago pelo patrão.

Se o atestado for prolongado, o que devo fazer?

Deve ser agendada uma perícia médica no INSS para avaliar a continuidade da incapacidade laboral.

Posso receber o auxílio-doença para atestados consecutivos?

Sim, desde que a perícia médica confirme a persistência da incapacidade para o trabalho.

Pontos-chave sobre atestados e auxílio-doença pelo INSS

  • Primeiros 15 dias: pagos pelo empregador; INSS não concede benefício nesse período.
  • A partir do 16º dia: o INSS pode pagar auxílio-doença mediante comprovação.
  • Atestado inferior a 15 dias: geralmente não gera direito ao benefício do INSS.
  • Perícia médica: obrigatória para avaliação do direito ao auxílio-doença.
  • Documentação: atestados médicos devem estar legíveis e detalhar a incapacidade.
  • Requerimento: deve ser feito pelo trabalhador junto ao INSS para análise do benefício.
  • Revisão: o INSS pode solicitar nova perícia para prorrogação do benefício.
  • Empregados domésticos e autônomos: regras semelhantes, mas com peculiaridades na contribuição.
  • Impugnação: o trabalhador pode recorrer caso o benefício seja negado.

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