relogio de ponto e trabalhador cumprindo jornada

Atestado de Comparecimento Abona Horas De Trabalho ou Não

O atestado de comparecimento apenas justifica a ausência, mas não abona as horas de trabalho, gerando impacto na remuneração.

O atestado de comparecimento é um documento emitido para comprovar a presença do colaborador em determinado compromisso, como consultas médicas, audiências ou outros compromissos pessoais. No entanto, o atestado de comparecimento não necessariamente abona as horas de trabalho ausentes, a menos que isso esteja previsto em acordo coletivo, contrato de trabalho ou política interna da empresa.

Vamos explicar detalhadamente o que é um atestado de comparecimento, em que situações ele pode ser utilizado, e quais são os direitos do trabalhador em relação à compensação ou abono das horas não trabalhadas. Também destacaremos a diferença entre atestado de comparecimento e atestado médico, além de apresentar exemplos práticos de como proceder para garantir que as horas sejam abonadas, quando possível.

O que é o Atestado de Comparecimento?

O atestado de comparecimento é um documento formal que serve para comprovar que o funcionário esteve presente em uma consulta, reunião ou compromisso que justifique sua ausência parcial durante o expediente. Normalmente, este atestado informa a data, o horário de chegada e saída, além do motivo do comparecimento.

Diferenciação entre Atestado de Comparecimento e Atestado Médico

  • Atestado de Comparecimento: comprova que o colaborador esteve em um compromisso, mas não necessariamente apresenta uma justificativa médica para afastamento.
  • Atestado Médico: comprova que o trabalhador está incapacitado para o trabalho por motivo de saúde, garantindo o abono das horas e, em muitos casos, o direito ao afastamento remunerado.

Atestado de Comparecimento Abona Horas de Trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, o atestado de comparecimento por si só não garante o abono das horas não trabalhadas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe de uma regra específica para o abono de horas com base nesse tipo de atestado. Portanto, a concessão do abono depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos firmados com sindicatos.

Algumas empresas ou acordos preveem a compensação das horas mediante apresentação do atestado, permitindo que o trabalhador tenha suas horas abonadas parcialmente, desde que o comparecimento tenha ocorrido durante o expediente e a justificativa seja válida. Em outros casos, pode ser necessário realizar a compensação das horas em outro momento, por exemplo, com horas extras ou ajuste de jornada.

Dicas para Garantir o Abono das Horas

  • Verifique o contrato de trabalho e a política interna da empresa sobre atestados de comparecimento;
  • Confirme se há previsão em acordo coletivo ou convenção sindical a respeito desse tipo de abono;
  • Apresente o atestado de forma adequada e dentro do prazo determinado pela empresa;
  • Se necessário, negocie a compensação das horas com o gestor ou departamento de RH;
  • Considere a possibilidade de utilizar banco de horas, se previsto no contrato.

Resumo Prático

Tipo de AtestadoAbona Horas de Trabalho?Comentário
Atestado MédicoSimGarantido por lei para afastamento por motivo de saúde.
Atestado de ComparecimentoDependeDepende da política da empresa ou acordo coletivo.

Regras da CLT Sobre Justificativa de Faltas Com Atestado

Quando falamos em justificativa de faltas no ambiente de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras para que o empregado possa comprovar suas ausências sem prejuízo ao seu contrato.

Um dos documentos mais comuns para justificar a ausência é o atestado médico. Mas afinal, o que a CLT diz sobre o uso desse documento para abonar horas de trabalho ou afastar a penalização por faltas?

O que diz a CLT sobre o atestado médico

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes hipóteses, dentre outras:

  • Até 15 dias de afastamento justificável com atestado médico.
  • Em casos específicos previstos em lei ou acordo coletivo.

Portanto, o atestado médico funciona como uma justificativa legal para a ausência no trabalho.

Limitações e cuidados ao apresentar o atestado

Embora o atestado médico abone a falta, existem regras importantes para que ele tenha validade:

  1. O documento deve ser emitido por um profissional habilitado e conter todos os dados essenciais, como data, carimbo, assinatura e período de afastamento.
  2. O período indicado no atestado deve coincidir com o dia(s) da falta.
  3. O empregado deve apresentar o atestado ao empregador no prazo determinado (normalmente até 48 horas após a ausência, conforme procedimento da empresa).
  4. Atestados falsificados podem acarretar penalidades disciplinares e até demissão por justa causa.

Exemplo prático:

Maria apresentou um atestado médico que justificava sua ausência por 3 dias. A empresa, seguindo o que determina a CLT, não descontou os dias de salário dela, considerando a falta justificada e as horas daquele período abonadas.

Diferenciando abono de falta e abono de horas

É importante destacar que atestado médico geralmente abona a falta, ou seja, o dia inteiro de ausência é justificado. Já o abono de horas refere-se a situações em que o funcionário se ausenta por algumas horas e essas horas são compensadas posteriormente.

  • Se o atestado cobre o dia completo, o empregado não precisa cumprir horas extras para compensar.
  • Se o funcionário faltou apenas parte do dia, a empresa pode exigir compensação dessas horas, desde que estabelecido em acordo ou regra interna.

Tabela: Diferenças entre abono de falta e abono de horas com atestado médico

AspectoAbono da FaltaAbono de Horas
DocumentoAtestado médico cobrindo o dia inteiroAtestado parcial ou autorização da empresa
CompensaçãoNão exige compensação de horasHoras devem ser compensadas posteriormente
Impacto no salárioSem desconto salarialSem desconto após compensação
Validade legalPrevisto na CLT (art. 473)Requer acordo ou norma interna

Recomendações para empregadores e empregados

  • Empregadores: estabeleçam políticas claras sobre a entrega e validação de atestados médicos para evitar dúvidas e abusos.
  • Empregados: apresentem o atestado dentro do prazo e certifiquem-se da autenticidade e preenchimento correto do documento.
  • Ambos: mantenham uma comunicação transparente para evitar conflitos e garantir o respeito às leis trabalhistas.

Uma gestão correta das faltas justificadas contribui para um ambiente de trabalho harmonioso e para a valorização da saúde e bem-estar dos colaboradores.

Perguntas Frequentes

O atestado de comparecimento abona as horas de trabalho?

Sim, o atestado de comparecimento geralmente abona as horas, justificando a ausência do colaborador no trabalho.

Quais situações permitem a emissão do atestado de comparecimento?

Consultas médicas, audiências judiciais, reuniões escolares e outros compromissos oficiais podem justificar a emissão do atestado.

É necessário comunicar o empregador antes de apresentar o atestado?

Sim, é recomendado avisar o empregador antecipadamente para evitar problemas e garantir o abono das horas.

O atestado de comparecimento substitui o atestado médico?

Não, o atestado de comparecimento apenas prova presença em compromisso, não atesta incapacidade para o trabalho.

Quanto tempo o empregador tem para aceitar o atestado?

Não há prazo legal fixo, mas a entrega imediata após o compromisso facilita a aceitação e o abono das horas.

Resumo sobre Atestado de Comparecimento e Abono de Horas
AspectoDescrição
FinalidadeComprovar presença em compromisso que justifique ausência no trabalho.
Possibilidades comunsConsultas médicas, compromissos judiciais, reuniões escolares.
Abono das horasEm geral sim, desde que comunicado e comprovado com atestado válido.
Diferença para atestado médicoAtestado médico comprova doença; o de comparecimento comprova presença.
Quem emiteInstituições ou profissionais responsáveis pelo compromisso (consultórios, tribunais, escolas).
Prazo para entregaIdealmente imediata; depende da política interna da empresa.
Validade em acordos coletivosAlgumas categorias possuem regras específicas para abono com base em atestados.
Consequências da não apresentaçãoAusência pode ser considerada falta injustificada sem o atestado.

Gostou dessas informações? Deixe seus comentários abaixo e não deixe de conferir outros artigos em nosso site que podem ajudá-lo a entender melhor seus direitos trabalhistas e obrigações!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
×

Você nos ajudaria muito compartilhando nosso conteúdo

Em outro momento