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Aviso Prévio: É Permitido Sair Mais Cedo Do Trabalho

Sim! No aviso prévio, o trabalhador pode sair 2 horas mais cedo ou faltar 7 dias corridos, direito garantido por lei.

Sim, é permitido sair mais cedo do trabalho durante o período de aviso prévio, mas isso depende do tipo de aviso prévio e da legislação vigente. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que está cumprindo o aviso prévio tem o direito de reduzir a sua jornada diária em duas horas, sem prejuízo do salário, ou faltar sete dias corridos durante o período para procurar um novo emprego.

Este artigo detalhará como funciona o aviso prévio em relação à redução de jornada, as regras aplicáveis tanto para aviso prévio trabalhado quanto para aviso prévio indenizado, além de esclarecer os direitos e deveres do trabalhador nesse período. Apresentaremos também exemplos práticos e orientações para que o trabalhador saiba como proceder corretamente caso queira sair mais cedo durante o aviso.

O Que Diz a Legislação Sobre a Redução de Jornada no Aviso Prévio

De acordo com o artigo 488 da CLT, durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode optar por sair duas horas mais cedo todos os dias ou faltar sete dias corridos ao longo do período, sem desconto no salário. Essa medida visa facilitar a busca de um novo emprego pelo trabalhador demitido.

Opções Permitidas no Aviso Prévio Trabalhado

  • Saída antecipada diária: Redução de 2 horas na jornada de trabalho diária, normalmente ao final do expediente.
  • Faltas justificadas: Faltar 7 dias corridos durante o aviso prévio, desde que comunicados ao empregador.

É importante destacar que essa regra vale somente para o aviso prévio trabalhado. Caso o aviso seja indenizado — ou seja, o trabalhador seja dispensado de cumprir o período na empresa — o empregado não precisa comparecer ao trabalho nesse intervalo e não há necessidade de redução de jornada.

Exemplo Prático de Saída Antecipada no Aviso Prévio

Supondo que o horário normal de trabalho seja das 8h às 17h (com 1 hora de almoço), durante o aviso prévio, o empregado pode sair às 15h (redução de 2 horas). O salário nesse período deve ser integral, sem descontos.

Como Proceder para Solicitar a Saída Mais Cedo

  1. Comunicar formalmente ao empregador, preferencialmente por escrito, a intenção de exercer o direito de redução de jornada ou faltas justificadas.
  2. Registrar os horários de saída antecipada para evitar divergências.
  3. Manter o profissionalismo para garantir uma boa relação até o término do contrato.

Em resumo, sair mais cedo durante o aviso prévio é um direito do trabalhador desde que seja aviso prévio trabalhado, facilitando a busca por uma nova colocação no mercado.

Redução da Jornada Durante o Aviso Prévio: Direitos do Trabalhador

Durante o período do aviso prévio, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre seus direitos, especialmente no que diz respeito à redução da jornada de trabalho. A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura a possibilidade de o empregado reduzir sua jornada em até duas horas diárias ou faltar sete dias corridos no final do contrato, sem prejuízo do salário.

Fundamentos Legais da Redução da Jornada

O artigo 487, § 2º da CLT dispõe que durante o aviso prévio, o trabalhador pode optar por sair mais cedo ou faltar o último período do contrato, de acordo com as seguintes possibilidades:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas durante todo o aviso;
  • Faltar 7 dias corridos no final do aviso prévio.

Essa redução é permitida tanto no aviso prévio trabalhado quanto no aviso prévio indenizado, porém, no segundo caso, o empregado costuma não exercer esse direito, já que não precisa comparecer ao trabalho.

Exemplo Prático de Redução da Jornada

Imagine um trabalhador que cumpre aviso prévio de 30 dias. Durante esse período, ele pode escolher:

  1. Chegar 2 horas mais tarde ou sair 2 horas mais cedo diariamente, mantendo o salário integral;
  2. Ou faltar os últimos 7 dias do aviso prévio, sem descontos;
  3. Ou combinar as duas opções, desde que o total respeite o tempo do aviso.

Vale ressaltar que essa redução tem como objetivo facilitar a busca por um novo emprego, sem prejuízo financeiro.

Benefícios para o Trabalhador e para o Empregador

Essa regra traz vantagens claras:

  • Para o trabalhador: maior tempo para realizar entrevistas, cursos ou tratar de questões pessoais;
  • Para o empregador: manutenção do vínculo até o final do aviso e redução do risco de evasão abrupta;

Tabela: Direitos na Redução da Jornada durante o Aviso Prévio

Opção Descrição Impacto no Salário
Redução diária de 2 horas Trabalhar 2 horas a menos por dia durante o aviso Salário integral mantido
Faltar 7 dias corridos Não comparecer nos últimos 7 dias do aviso Salário integral mantido

Recomendações Práticas para o Trabalhador

  • Comunique formalmente ao empregador sua intenção de exercer o direito à redução;
  • Negocie o formato mais adequado para sua situação, seja saída antecipada ou redução diária;
  • Guarde comprovantes de comunicação para evitar laterais problemas;
  • Aproveite o tempo extra para procurar oportunidades de recolocação profissional.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 65% dos trabalhadores que exercem esse direito relatam maior facilidade na transição para um novo emprego, reforçando a importância dessa prerrogativa.

Perguntas Frequentes

O que é aviso prévio?

É o período que o empregado ou empregador deve cumprir após a comunicação da rescisão do contrato de trabalho.

Posso sair mais cedo durante o aviso prévio?

Sim, o trabalhador pode reduzir sua jornada em duas horas diárias ou optar por faltar sete dias corridos antes do término.

Essa redução de horário é remunerada?

Sim, as horas reduzidas devem ser descontadas da carga horária sem prejuízo do salário.

Essa regra vale para aviso prévio trabalhado e indenizado?

Não, a redução de jornada é válida apenas para o aviso prévio trabalhado, o indenizado não exige cumprimento de horas.

Como proceder se o empregador não permitir a saída mais cedo?

O trabalhador pode solicitar formalmente e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Aspecto Descrição Base Legal
Aviso Prévio Comunicação obrigatória para rescisão do contrato Art. 487 da CLT
Redução da Jornada Redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos de ausência Art. 488 da CLT
Remuneração Salário integral durante o aviso prévio trabalhado Art. 487 §1º da CLT
Aviso Indenizado Não exige cumprimento de jornadas ou presença Art. 487 §2º da CLT
Direitos do Trabalhador Garantia de redução de jornada durante aviso prévio Súmula 303 do TST

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