✅ Sim, bater o ponto e ir embora configura abandono do trabalho, podendo resultar em demissão por justa causa segundo a CLT.
Bater o ponto e ir embora imediatamente após registrar a entrada ou a saída pode, sim, gerar complicações trabalhistas, incluindo a possibilidade de justa causa, dependendo do contexto e da frequência dessa conduta. Isso porque o ato de bater o ponto não é apenas uma formalidade, mas uma marcação oficial de horário de trabalho que deve refletir a jornada efetivamente cumprida.
Vamos explorar em detalhes as situações em que bater o ponto e sair imediatamente pode ser considerado uma falta grave, os critérios que os empregadores costumam utilizar para caracterizar a justa causa, e como os empregados podem evitar problemas relacionados a essa prática. Também apresentaremos aspectos legais, exemplos práticos, e orientações para ambos os lados entenderem melhor seus direitos e deveres neste assunto.
Contexto e Importância do Registro de Ponto
O registro do ponto, seja manual, eletrônico ou por meio de sistemas digitais, tem o objetivo principal de documentar o horário de trabalho dos funcionários. Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o controle de jornada é fundamental para garantir que o trabalhador cumpra a carga horária acordada e receba corretamente por horas extras, adicionais e descansos.
Quando Bater o Ponto e Ir Embora Pode Ser Problema?
- Saída logo após bater o ponto de entrada: Se o trabalhador marca a entrada e não permanece no local de trabalho pelo período esperado pela jornada contratual, isso configura ausência injustificada.
- Quebra de confiança: A prática indica desrespeito às normas internas e pode prejudicar a relação de confiança entre empregado e empregador.
- Reincidência: Casos frequentes aumentam o risco da aplicação de penalidades, incluindo advertência, suspensão e, em situações graves, justa causa.
Base Legal para Justa Causa
A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT, listando as situações que autorizam o empregador a rescindir o contrato sem aviso prévio. Embora o simples fato de bater o ponto e ir embora não esteja explicitamente tipificado, essa conduta pode ser enquadrada em itens como “mau procedimento” ou “desídia no desempenho das respectivas funções”, dependendo da gravidade e do contexto.
Exemplos de Situações que Podem Gerar Justa Causa
- Bater o ponto e sair imediatamente, repetidamente, sem justificativa;
- Falsificação de ponto ou uso indevido do sistema para registro errado;
- Negligência deliberada em cumprir a jornada contratual;
- Desrespeito às orientações claras da empresa sobre controle de jornada.
Dicas para Evitar Problemas Relacionados ao Ponto
- Comunique-se: Caso precise sair antes do horário, converse com o supervisor e formalize a autorização.
- Cumpra sua jornada: Respeite os horários estabelecidos para evitar dúvidas sobre sua conduta.
- Conheça seu contrato: Entenda quais são suas obrigações e direitos em relação ao controle de ponto.
- Seja transparente: Registre a jornada verdadeira e evite mascarar o tempo trabalhado.
Prosseguiremos com a análise detalhada das jurisprudências e as melhores práticas para empregadores e empregados lidarem com o controle de ponto e as consequências da conduta inadequada.
Consequências Legais de Registrar o Ponto e Abandonar o Trabalho
Registrar o ponto para marcar o início ou o fim da jornada e, em seguida, abandonar o trabalho antes do seu término pode gerar graves consequências legais para o empregado. Essa prática, comumente conhecida como “bater o ponto e ir embora”, é considerada uma infração que pode levar até à justa causa, uma das penalidades mais severas previstas na Legislação Trabalhista Brasileira.
O que a Legislação Trabalhista Diz a Respeito?
Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono do emprego e a violação das obrigações do contrato de trabalho são motivos para demissão por justa causa. Quando o trabalhador marca o ponto mas não cumpre sua jornada, configura-se uma quebra de confiança e descumprimento contratual.
Aspectos Legais Fundamentais
- Registro falso de jornada: Marcar o ponto e sair antes do horário pode ser interpretado como fraude.
- Perda de direitos: Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito a aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário.
- Comprometimento da relação de confiança: A confiança entre empregador e empregado é a base do contrato; sua quebra pode justificar medidas disciplinares rigorosas.
Estatísticas Relevantes
De acordo com levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), cerca de 15% das empresas brasileiras já registraram casos de funcionários que batem o ponto e abandonam o trabalho. Dentre essas situações, 70% resultaram na aplicação de medidas disciplinares, inclusive demissões por justa causa.
Exemplos Práticos e Casos Reais
Um caso emblemático ocorreu em 2019 na cidade de São Paulo, onde uma empresa do setor de logística demitiu um funcionário por justa causa após diversas ocorrências em que o empregado registrava o ponto e se ausentava por horas durante o expediente. A Justiça do Trabalho reconheceu a justa causa, enfatizando que a prática configurava falta grave.
Dicas para Evitar Problemas
- Cumpra a jornada completa: Evite sair antes do horário após registrar o ponto para não gerar suspeitas e riscos legais.
- Comunicação: Se precisar se ausentar antecipadamente, informe o gestor para que haja registro formal.
- Conheça seus direitos e deveres: Entender a legislação ajuda a evitar ações que possam comprometer seu contrato de trabalho.
Comparativo: Consequências Entre Ausência Justificada e Abandono de Trabalho
| Aspecto | Ausência Justificada | Abandono de Trabalho (Após Registro de Ponto) |
|---|---|---|
| Motivo | Doença, emergência, autorização prévia | Ausência sem comunicação ou permissão, após marcação do ponto |
| Consequência Legal | Licença remunerada, manutenção do contrato | Possível demissão por justa causa, perdas trabalhistas |
| Impacto na Relação de Trabalho | Preservação da confiança | Quebra de confiança e relação contratual comprometida |
| Recomendações | Apresentar atestados e comunicar a empresa | Evitar a conduta e, se necessário, comunicar antecipadamente |
O simples ato de registrar o ponto não exime o trabalhador da responsabilidade de cumprir integralmente sua jornada laboral.
Perguntas Frequentes
O que significa “bater o ponto e ir embora” no trabalho?
Significa registrar a entrada ou saída no relógio de ponto e sair imediatamente, sem cumprir o restante da jornada.
Isso pode causar justa causa?
Sim, se for caracterizado abandono de emprego ou descumprimento de obrigações contratuais, pode levar à justa causa.
Quais são as situações que configuram justa causa?
Faltas graves como desídia, abandono de emprego, insubordinação e atos de improbidade podem resultar em justa causa.
O funcionário pode ser advertido antes da justa causa?
Sim, normalmente o empregador deve aplicar advertências e suspensões antes de demitir por justa causa.
O que o trabalhador deve fazer para evitar problemas com o ponto?
Cumprir integralmente a jornada, respeitar horários e comunicar qualquer problema ao empregador.
Como o empregador deve proceder ao constatar a irregularidade?
Investigar o caso, aplicar penalidades proporcionais e documentar as ações antes de uma demissão.
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Bater o Ponto | Registrar horário de entrada e saída no sistema oficial da empresa. |
| Ir Embora Imediatamente | Sair do trabalho logo após bater o ponto, sem cumprir horário combinado. |
| Justa Causa | Demissão motivada por infração grave cometida pelo empregado. |
| Motivos Comuns para Justa Causa | Abandono de emprego, faltas injustificadas, insubordinação, mau procedimento. |
| Procedimento do Empregador | Apurar fatos, advertir, suspender e, se persistir, aplicar justa causa. |
| Direitos do Empregado | Ser informado, apresentar defesa, receber documentação sobre a ação. |
| Consequências da Justa Causa | Perda de aviso prévio, FGTS com multa rescisória, seguro-desemprego. |
| Importância do Cumprimento da Jornada | Garante o direito ao salário integral e evita problemas trabalhistas. |
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