✅ A justa causa pode ser aplicada após 3 suspensões, sinalizando reincidência e gravidade no descumprimento das normas trabalhistas.
A justa causa é uma penalidade mais grave aplicada ao empregado quando ocorre uma falta grave no ambiente de trabalho, que quebra a confiança necessária na relação empregatícia. Quanto à relação entre suspensões e a aplicação da justa causa, não há um número fixo ou obrigatório de suspensões que automaticamente levem à justa causa, pois cada caso deve ser avaliado individualmente considerando a gravidade da conduta do trabalhador.
Este artigo explicará detalhadamente os critérios que envolvem a aplicação da justa causa, especialmente no contexto das suspensões prévias ao desligamento por justa causa. Abordaremos quais tipos de faltas podem justificar a suspensão, como elas influenciam no entendimento da continuidade da conduta, e como a legislação trabalhista e a jurisprudência interpretam a repetição de faltas para legitimar a justa causa.
Entendendo a Suspensão e a Justa Causa
A suspensão é uma penalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), geralmente aplicada quando o empregado comete uma falta grave, mas que ainda não destrói completamente a relação de confiança entre empregado e empregador. Ela interrompe temporariamente o contrato de trabalho, sem pagamento de salário, e tem caráter educativo.
Já a justa causa é a penalidade máxima que leva ao desligamento imediato do trabalhador, sem direito a aviso prévio, férias proporcionais ou 13º salário. Para que a justa causa seja aplicada, a falta deve ser grave e comprovada, de modo a tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
Influência das Suspensões na Justa Causa
- Não existe um número mínimo exigido de suspensões: A legislação não determina que a justa causa deva ocorrer após determinado número de suspensões. O que importa é a gravidade e a continuidade da infração.
- Suspensões prévias podem indicar reincidência: As suspensões anteriores demonstram que o empregado já foi advertido e punido por determinado comportamento, o que pode justificar a aplicação da justa causa em caso de nova infração semelhante.
- Natureza da falta: Algumas faltas graves podem justificar a justa causa diretamente, sem necessidade de advertência ou suspensão prévia, como atos de improbidade, insubordinação grave, abandono de emprego, entre outros.
Exemplo Prático:
Um empregado que recebe duas suspensões por atrasos constantes pode, ao persistir com esse comportamento, sofrer a aplicação da justa causa por desídia no desempenho das funções. No entanto, se as faltas forem de menor gravidade, a empresa deve usar a progressão das penalidades (advertência, suspensão e, finalmente, justa causa) para proteger os direitos do trabalhador e evitar ações judiciais.
Dicas para Aplicação Correta da Justa Causa
- Documentação: Registre todas as advertências e suspensões de forma clara e formal.
- Avaliação do comportamento: Analise a frequência, a gravidade e a natureza da infração.
- Proporcionalidade: A penalidade deve ser compatível com a falta cometida.
- Uniformidade: A empresa deve aplicar as penalidades de forma isonômica para evitar alegações de discriminação.
Procedimentos Legais e Critérios para Aplicação da Justa Causa
Para que a justa causa seja devidamente aplicada no contexto trabalhista, é fundamental seguir uma série de procedimentos legais e atender a critérios rigorosos estabelecidos pela legislação brasileira, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Passos Essenciais para a Aplicação da Justa Causa
- Investigação do Fato: Antes de qualquer decisão, é necessário apurar os acontecimentos que levaram à suspeita de falta grave. A investigação deve ser imparcial e baseada em provas concretas.
- Notificação ao Empregado: O trabalhador deve ser informado sobre a acusação e ter a oportunidade de apresentar sua defesa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
- Registro Formal da Advertência ou Suspensão: Em muitos casos, é recomendável que o empregador tenha aplicado advertências ou suspensões anteriormente, comprovando a tentativa de correção da conduta antes da demissão por justa causa.
- Decreto da Justa Causa: Com base na investigação e defesa, o empregador pode formalizar a demissão por justa causa, registrando o motivo explícito no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Critérios Legais para Configuração da Justa Causa
De acordo com o artigo 482 da CLT, as situações que podem configurar justa causa incluem, entre outras:
- Insubordinação ou mau comportamento;
- Negligência no desempenho das funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Ato de improbidade;
- Violação de segredo da empresa;
- Ofensas físicas.
Vale destacar que a justa causa exige uma falta grave que torne insustentável a manutenção do vínculo empregatício. Por isso, o empregador deve possuir provas robustas que justifiquem a rescisão.
Exemplo Prático: Aplicação da Justa Causa após Suspensões
Suponha que um empregado tenha cometido reincidência no atraso ao trabalho. Após duas suspensões devidamente registradas, ele fere novamente a disciplina interna.
Neste cenário, a empresa pode aplicar a justa causa considerando a insistência na conduta inadequada, demonstrando que tentou corrigir o comportamento por meios menos severos antes da demissão.
Recomendações para Empregadores
- Documentar todos os incidentes de forma clara e objetiva;
- Garantir que o empregado tenha ciência das regras internas e das penalidades;
- Respeitar o direito de defesa do trabalhador;
- Consultar um profissional jurídico para validar o procedimento.
Tabela Comparativa: Advertência, Suspensão e Justa Causa
| Medida | Objetivo | Quando aplicar | Consequências para o empregado |
|---|---|---|---|
| Advertência | Alerta para comportamento inadequado | Primeira infração leve | Registro verbal ou escrito, sem prejuízo salarial |
| Suspensão | Punição temporária para infrações médias | Reincidência ou infração mais grave | Afasta o empregado sem remuneração por até 30 dias |
| Justa Causa | Rescisão imediata do contrato | Faltas graves, como desonestidade ou abandono | Perda dos direitos trabalhistas, como aviso prévio e FGTS |
Aplicar a justa causa é um processo delicado e que exige atenção meticulosa aos protocolos legais para evitar processos trabalhistas e litígios desnecessários.
Perguntas Frequentes
O que caracteriza a justa causa para demissão?
A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
Quantas suspensões são necessárias para aplicar a justa causa?
Não há um número específico definido por lei; a justa causa depende da gravidade da falta e do contexto, podendo ocorrer após uma única falta grave.
As suspensões anteriores influenciam na aplicação da justa causa?
Sim, suspensões anteriores por faltas menores podem contribuir para caracterizar a justa causa em caso de reincidência.
O que é considerado falta grave para justa causa?
Faltas graves incluem atos como insubordinação, abandono de emprego, roubo, ofensas físicas, entre outros previstos na CLT.
É possível recorrer da justa causa aplicada?
Sim, o empregado pode recorrer na Justiça do Trabalho se acreditar que a justa causa foi aplicada indevidamente.
Como evitar a justa causa no ambiente de trabalho?
Mantenha sempre o cumprimento das normas internas, boa comunicação e respeito às regras da empresa.
Pontos-chave sobre Suspensões e Justa Causa
- Não existe número mínimo de suspensões para configurar justa causa.
- Justa causa está ligada à gravidade da conduta, não apenas à quantidade de advertências ou suspensões.
- Advertências e suspensões orientam o empregado e servem como provas em caso de justa causa.
- Reincidência em faltas graves após suspensões pode fortalecer a justificativa para justa causa.
- A CLT prevê situações específicas que podem levar à demissão por justa causa, independentemente de aviso prévio.
- É fundamental que a empresa documente todas as sanções aplicadas para evitar questionamentos legais.
- Consultoria jurídica pode ajudar a empresa a agir corretamente em casos de demissão por justa causa.
Gostou deste conteúdo? Deixe seus comentários abaixo e não deixe de conferir outros artigos no nosso site que podem ser do seu interesse!






