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Como Calcular Um Terço Constitucional das Férias Corretamente

Para calcular um terço constitucional das férias, some o salário bruto e divida por três: valor das férias + 1/3 garantido por lei.

O um terço constitucional das férias é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pelo Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que determina que durante o período de férias, o empregado deve receber, além do salário normal, um acréscimo de um terço do valor desse salário. Para calcular este valor corretamente, é necessário inicialmente determinar o valor total das férias proporcionais ou integrais, considerando o salário base do colaborador e eventuais adicionais, e sobre este montante aplicar o cálculo de 1/3.

Para exemplificar, se o salário mensal do empregado é de R$ 3.000,00, o valor correspondente às férias será R$ 3.000,00 e, para calcular o adicional de um terço, basta dividir esse valor por três, resultando em R$ 1.000,00 de adicional de férias. Portanto, o pagamento total das férias será de R$ 4.000,00. É importante também considerar descontos como INSS e IRRF conforme aplicável. No artigo abaixo, detalharemos passo a passo o cálculo do terço constitucional, incluindo variações para salários variáveis, adicionais noturnos, comissões e exemplos práticos para facilitar a compreensão do trabalhador e do empregador.

Passo a Passo para Calcular o Terço Constitucional das Férias

  1. Identifique o salário base: Considere o salário mensal bruto do trabalhador, incluindo adicionais que integram a remuneração habitual.
  2. Calcule o valor das férias: Normalmente, corresponde ao salário mensal integral.
  3. Calcule o terço constitucional: Divida o valor total das férias por 3 ou multiplique por aproximadamente 0,3333.
  4. Some o valor do terço ao valor das férias: Este será o valor bruto total a ser pago ao empregado.
  5. Considere descontos legais: Como INSS, imposto de renda e outros descontos previstos.

Exemplo Prático

  • Salário mensal: R$ 3.600,00
  • Férias: R$ 3.600,00
  • Terço constitucional: R$ 3.600,00 / 3 = R$ 1.200,00
  • Total bruto a receber nas férias: R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.800,00

Considerações para Salários Variáveis

Quando o trabalhador recebe salários variáveis, como comissões, horas extras ou adicionais, o cálculo do terço constitucional deve considerar a média dessas verbas nos últimos 12 meses. Para isso:

  • Some as remunerações variáveis recebidas nos últimos 12 meses;
  • Divida pela quantidade de meses para encontrar a média;
  • Adicione essa média ao salário base para calcular o valor das férias;
  • Em seguida, aplique o cálculo do terço constitucional sobre o total.

Esses procedimentos garantem o cálculo correto e íntegro do valor devido ao trabalhador, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira, evitando erros que possam resultar em passivos trabalhistas para a empresa.

Principais Erros ao Calcular o Terço Constitucional das Férias

Ao lidar com o cálculo do terço constitucional das férias, muitos empregadores e profissionais de Recursos Humanos cometem erros que podem gerar descontroles financeiros e passivos trabalhistas. Conhecer os equívocos mais comuns é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros.

1. Não considerar a remuneração total do empregado

Um dos erros mais frequentes é calcular o terço constitucional apenas sobre o salário base, desprezando adicionais e benefícios que integrem o salário. De acordo com a legislação, o cálculo deve incluir:

  • Salário base;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Horas extras habituais;
  • Comissões e gratificações habituais;

Por exemplo, uma funcionária que recebe R$ 2.000,00 de salário base e R$ 400,00 de adicional de periculosidade terá seu terço calculado sobre R$ 2.400,00, e não apenas sobre os R$ 2.000,00.

2. Ignorar o tempo parcial ou contratos especiais

Empregados com contrato parcial ou regime especial também têm direito ao terço constitucional. Um erro comum é aplicar o cálculo como se fossem trabalhadores em jornada integral, o que distorce o valor correto.

Recomenda-se utilizar a média da remuneração nos últimos 12 meses para garantir um cálculo justo e compatível, principalmente quando há variações frequentes na jornada ou nos ganhos.

3. Utilizar períodos de afastamento para cálculo indevido

Nem todos os períodos de afastamento devem ser considerados na base de cálculo do terço constitucional. Por exemplo:

  • Licença não remunerada;
  • Afastamento por motivo de doença sem estabilidade;
  • Períodos sem vínculo empregatício ativo.

Incluir indevidamente esses períodos pode inflacionar o valor do benefício e resultar em questionamentos judiciais.

4. Falha em atualizar os valores conforme a correção salarial

Em muitos casos, o cálculo do terço constitucional é feito com base em valores defasados, sem considerar reajustes salariais ou conquistas coletivas posteriores ao período aquisitivo. Isso pode acarretar prejuízos para o trabalhador e, ao mesmo tempo, gerar necessidade de correção retroativa para o empregador.

É essencial manter um controle atualizado dos salários e aplicar os índices corretos para cada período.

5. Desconsiderar a legislação vigente e decisões judiciais

A Legislação trabalhista está em constante evolução, com decisões judiciais que podem alterar interpretações sobre o cálculo do terço constitucional. Ignorar essas mudanças pode levar ao cálculo incorreto e a passivos trabalhistas. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já determinou em diversas decisões a inclusão de variáveis específicas no cálculo.

Resumo dos principais erros

Erro Impacto Recomendação
Calcular apenas sobre salário base Subestimação do valor do terço Incluir todos os componentes salariais habituais
Desconsiderar contratos parciais Cálculo incompatível com jornada Usar média proporcional da remuneração
Incluir períodos não remunerados Inflaciona o benefício indevidamente Excluir afastamentos não remunerados
Não atualizar valores Prejuízo para trabalhador e necessidade de correção futura Acompanhar reajustes e aplicar correções
Ignorar legislação e decisões judiciais Risco de passivos trabalhistas e multas Manter-se atualizado juridicamente

Evitar essas armadilhas é fundamental para assegurar que o cálculo do terço constitucional seja preciso, justo e em conformidade com a legislação vigente.

Perguntas Frequentes

O que é o terço constitucional das férias?

O terço constitucional das férias é um adicional de 1/3 do salário pago ao trabalhador durante o período de férias, garantido pela Constituição Federal do Brasil.

Como calcular o valor do terço constitucional?

Multiplique o salário mensal por 1/3 (ou 33,33%), e some esse valor ao pagamento das férias normais.

O terço constitucional incide sobre quais tipos de salário?

Ele incide sobre o salário base, incluindo adicionais habituais, mas não sobre horas extras esporádicas.

O que acontece se o pagamento do terço não for feito?

O empregador pode ser penalizado com multas e o empregado pode reclamar judicialmente o direito ao pagamento.

O pagamento do terço deve ser feito junto com as férias?

Sim, o pagamento do terço constitucional deve ser realizado antes do início do período de férias.

Aspecto Descrição Aplicação Prática
Base de cálculo Salário mensal mais adicionais habituais (ex: periculosidade, insalubridade) Usar o valor total como base para calcular o terço
Percentual 33,33% (1/3 do salário) Multiplicar o salário base pelo percentual para obter o adicional
Prazo de pagamento Até 2 dias antes do início das férias Garantir que o trabalhador receba o valor antecipadamente
Incidência de descontos INSS e IR podem incidir sobre o terço Calcular descontos conforme legislação vigente
Férias proporcionais O terço também deve ser calculado proporcionalmente Usar a fração de férias adquiridas para calcular o valor
Multas por falta de pagamento Multas previstas na CLT e na Justiça do Trabalho Empregador poderá sofrer penalidades

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