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Como Deve Ser Cumprido o Aviso Prévio Segundo a Legislação Trabalhista

O aviso prévio, essencial na rescisão de contrato, deve ser cumprido com comunicação formal e prazo legal conforme a CLT, garantindo direitos.

O aviso prévio é um direito trabalhista estabelecido para garantir que tanto o empregador quanto o empregado tenham um período de adaptação antes da finalização do contrato de trabalho. Segundo a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio deve ser cumprido por no mínimo 30 dias, podendo ser ampliado conforme o tempo de serviço do empregado na mesma empresa, chegando a no máximo 90 dias. A lei determina que a comunicação do aviso pode ser feita de forma oral ou escrita e deve respeitar o prazo legal para permitir a organização de ambas as partes.

Este artigo detalhará como o aviso prévio deve ser cumprido conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as alterações trazidas pela Lei nº 12.506/2011. Vamos abordar os tipos de aviso prévio (trabalhado e indenizado), os direitos e deveres de empregador e empregado durante esse período, além das regras específicas sobre o cálculo da duração do aviso de acordo com o tempo de serviço. Também serão apresentadas orientações práticas para empregadores e trabalhadores entenderem suas obrigações e garantirem o cumprimento correto do aviso prévio.

O Que Diz a Legislação Sobre o Aviso Prévio

De acordo com o artigo 487 da CLT, o aviso prévio deve ser concedido sempre que houver término do contrato de trabalho sem justa causa, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. A duração mínima é de 30 dias, e para cada ano trabalhado na mesma empresa, acrescenta-se 3 dias ao período, chegando a um máximo de 90 dias no total.

Tipos de Aviso Prévio

  • Aviso Prévio Trabalhado: o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso, recebendo salário normalmente.
  • Aviso Prévio Indenizado: o contrato é rescindido imediatamente, e o empregador paga ao empregado o valor correspondente ao período do aviso sem que ele precise trabalhar.

Regras de Cumprimento

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a reduzir sua jornada em duas horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao trabalho, sem descontar o salário, para buscar um novo emprego (conforme artigo 488 da CLT). Caso o aviso seja indenizado, o empregado recebe o pagamento referente ao período do aviso, mas não precisa cumprir o tempo trabalhando.

Cálculo do Aviso Prévio

Para o cálculo do período do aviso prévio, considera-se:

  1. 30 dias para contratos de até 1 ano;
  2. 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, limitando-se a 90 dias;
  3. Esse cálculo vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado.

Recomendações Importantes

  • Formalize sempre o aviso prévio por escrito, garantindo clareza e segurança para ambas as partes.
  • Esteja atento aos direitos do empregado durante o aviso trabalhado, permitindo o exercício das horas reduzidas ou as faltas justificadas.
  • Para o empregador, é fundamental respeitar o prazo e as regras para evitar reclamações trabalhistas.

Quais São os Tipos de Aviso Prévio e Suas Diferenças

O aviso prévio é um instrumento fundamental na legislação trabalhista brasileira, destinado a garantir que tanto empregador quanto empregado possam se organizar diante do término do contrato de trabalho. Existem basicamente dois tipos principais de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.

1. Aviso Prévio Trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso, que é no mínimo de 30 dias, podendo ser ampliado conforme o tempo de serviço na empresa. Segundo a Lei nº 12.506/2011, para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, o aviso é aumentado em 3 dias, até o máximo de 90 dias.

Por exemplo:

  • Um funcionário com 5 anos de serviço terá direito a 30 dias + (5 x 3 dias) = 45 dias de aviso prévio trabalhado.
  • Isso permite um período maior para que ambas as partes se preparem para a rescisão do contrato.

Benefícios do Aviso Prévio Trabalhado

  • Transparência: garante um período para o empregado buscar novo emprego.
  • Continuidade: a empresa mantém a força de trabalho até a efetiva saída do colaborador.
  • Treinamento e Transição: o funcionário pode auxiliar na transferência de conhecimentos e tarefas.

2. Aviso Prévio Indenizado

Já no aviso prévio indenizado, a parte que deseja rescindir o contrato de forma imediata paga à outra o valor correspondente ao período do aviso prévio, sem a necessidade do cumprimento do trabalho durante esse prazo.

Por exemplo:

  • Se o empregador opta pelo aviso prévio indenizado, ele paga ao empregado o salário equivalente aos dias de aviso, mas o funcionário está liberado de trabalhar.
  • Da mesma forma, se o empregado solicita a saída imediata e o empregador concorda, o empregado deve pagar o valor proporcional.

Quando Utilizar o Aviso Prévio Indenizado

  1. Urgência do empregador: quando a continuidade do trabalho pelo funcionário pode prejudicar a empresa.
  2. Rescisão imediata por parte do empregado: em casos de mudança pessoal ou profissional.
  3. Conveniência das partes: para encerrar o contrato sem cumprir o período trabalhado.
Aspecto Aviso Prévio Trabalhado Aviso Prévio Indenizado
Duração 30 dias + 3 dias por ano de trabalho (até 90 dias) Pagamento imediato correspondente ao período
Execução Empregado continua trabalhando Empregado é dispensado do trabalho
Valor Salário normal durante o período Pagamento em dinheiro sem prestação de serviços
Benefício Tempo para buscar nova colocação e organizar a saída Liberdade imediata para ambas as partes

Caso Real: Aviso Prévio Prolongado

Em um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), um empregado com 8 anos de serviço foi reconhecido o direito ao aviso prévio de 54 dias (30 + 24), e a empresa foi condenada a pagar o valor correspondente de forma correta, demonstrando a importância do cumprimento da legislação para evitar passivos trabalhistas.

Dica prática: para evitar conflitos, as empresas devem sempre calcular o aviso prévio conforme o tempo de serviço e explicar claramente para o colaborador as opções e consequências de cada tipo de aviso.

Em resumo, compreender as diferenças entre os tipos de aviso prévio é crucial para manter a conformidade legal e garantir uma transição justa e organizada no término do contrato de trabalho.

Perguntas Frequentes

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação obrigatória de desligamento que deve ser feita com antecedência para que a parte contrária possa se preparar para o término do contrato de trabalho.

Qual o prazo mínimo do aviso prévio?

O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser estendido conforme o tempo de serviço do empregado na mesma empresa.

O empregado pode cumprir o aviso prévio trabalhando menos horas?

Sim, o empregado pode cumprir o aviso prévio reduzindo sua jornada em duas horas diárias ou faltando sete dias corridos, sem prejuízo do salário.

O aviso prévio deve ser cumprido sempre por escrito?

Sim, o aviso prévio deve ser comunicado por escrito para formalizar a intenção de rescisão do contrato de trabalho.

O que acontece se o aviso prévio não for cumprido?

Se o aviso prévio não for cumprido, a parte que descumprir pode ter que pagar indenização equivalente ao período do aviso.

Pontos-chave sobre o Cumprimento do Aviso Prévio

  • O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
  • O empregador deve conceder o aviso por escrito.
  • O empregado tem direito a redução de jornada durante o período do aviso para procurar novo emprego.
  • O prazo do aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço.
  • No caso de aviso indenizado, a parte que demitir paga o valor correspondente ao período do aviso sem necessidade de o trabalhador cumprir.
  • O aviso prévio proporcional foi regulamentado pela Lei nº 12.506/2011.
  • É obrigatório cumprir o aviso para evitar descontos ou indenizações.
  • O aviso prévio pode ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
  • O empregador não pode reduzir o salário do empregado durante o aviso prévio.

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