✅ Calcule rescisão trabalhista corretamente somando saldo de salário, férias proporcionais, 13º, aviso prévio e descontos legais.
Calcular a rescisão trabalhista corretamente é fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os direitos de forma justa e para que a empresa cumpra suas obrigações legais. O cálculo envolve diversas verbas como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multas e outros encargos que variam de acordo com o tipo de contrato e motivo da rescisão.
Você encontrará um passo a passo detalhado para realizar o cálculo da rescisão trabalhista corretamente, considerando os principais elementos que compõem essa conta. Abordaremos as bases legais, explicaremos cada verba rescisória, apresentaremos exemplos práticos e forneceremos dicas para evitar erros comuns que podem gerar problemas judiciais ou financeiros.
Principais verbas na rescisão trabalhista
Ao calcular a rescisão, é importante identificar as verbas que devem ser incluídas no recebimento do trabalhador:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: férias adquiridas não gozadas e o adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão;
- Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, sendo que o período varia de 30 a 90 dias;
- Multa do FGTS: em casos de demissão sem justa causa, corresponde a 40% sobre o saldo do FGTS;
- Outras verbas: horas extras, comissões, adicional noturno, entre outras, se aplicável.
Como fazer o cálculo passo a passo
- Saldo de salário: multiplique o salário mensal por 30 e divida pelo número de dias do mês, depois multiplique pelos dias trabalhados.
- Férias: para férias proporcionais, divida o salário mensal por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Acrescente 1/3 ao valor final.
- 13º salário: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados naquele ano.
- Aviso prévio: calcule conforme o tempo de serviço, lembrando que o aviso pode ser indenizado ou trabalhado.
- FGTS e multa: informe o saldo total do FGTS depositado e calcule 40% para a multa, se aplicável.
Exemplo prático
Suponha um empregado com salário de R$ 2.400, dispensado sem justa causa após 8 meses de trabalho, sem férias vencidas. O cálculo será:
- Saldo de salário (15 dias no mês): (2400/30) * 15 = R$ 1.200
- Férias proporcionais: (2400 / 12) * 8 = R$ 1.600 + 1/3 = R$ 2.133,33
- 13º salário proporcional: (2400 / 12) * 8 = R$ 1.600
- Aviso prévio indenizado: 30 dias = R$ 2.400
- FGTS acumulado: suponha R$ 1.920, multa de 40% = R$ 768
Total bruto aproximado da rescisão: R$ 1.200 + 2.133,33 + 1.600 + 2.400 + 768 = R$ 8.101,33
Dicas para evitar erros nos cálculos
- Confira sempre as datas exatas de admissão e demissão;
- Considere eventuais horas extras e adicionais que compõem o salário;
- Utilize a base salarial correta, principalmente se houver variações;
- Verifique o tipo de aviso prévio a ser aplicado;
- Consulte a convenção coletiva da categoria, pois pode haver regras específicas.
Passo a Passo para Calcular Cada Verba Rescisória
Para realizar o cálculo correto das verbas rescisórias, é fundamental seguir um processo detalhado e organizado. Isso assegura que o trabalhador receba tudo a que tem direito e que o empregador cumpra com suas obrigações legais, evitando problemas futuros.
1. Identifique o Tipo de Rescisão
O tipo de rescisão impacta diretamente no cálculo das verbas. Algumas modalidades comuns são:
- Rescisão sem justa causa pelo empregador;
- Rescisão por justa causa pelo empregador;
- Acordo entre as partes (rescisão consensual);
- Pedido de demissão pelo empregado;
- Término de contrato por prazo determinado.
Cada situação possui regras específicas para cálculo das verbas, então sua identificação é o ponto de partida.
2. Calcule o Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
- Aviso prévio trabalhado: o empregado cumpre o período de aviso e recebe seu salário normalmente;
- Aviso prévio indenizado: o empregador paga o valor correspondente direto na rescisão, sem exigir o cumprimento do período.
O período mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| De 1 a 5 anos | 30 dias + 3 dias por ano |
| Acima de 5 anos | Até 90 dias no total |
Por exemplo, um funcionário com 3 anos na empresa tem direito a 30 + (3×3) = 39 dias de aviso prévio.
3. Verifique o Saldo de Salário
Para calcular o saldo de salário, basta multiplicar o número de dias trabalhados no mês da demissão pelo salário diário do empregado. A fórmula é:
- Salário mensal ÷ 30 = salário diário;
- Salário diário × dias trabalhados no mês = saldo de salário.
4. Calcule as Férias Vencidas e Proporcionais
O trabalhador tem direito a férias anuais com acréscimo de 1/3 constitucional. Na rescisão, devem ser pagas as férias vencidas ainda não gozadas e as proporcionais ao período trabalhado no último ano.
- Férias vencidas: total de 1 salário + 1/3;
- Férias proporcionais: cálculo proporcional aos meses trabalhados + 1/3.
Por exemplo, se o empregado trabalhou 6 meses, ele tem direito a 6/12 das férias proporcionais.
5. Inclua o 13º Salário Proporcional
O décimo terceiro salário deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados = valor do 13º proporcional;
- Dias trabalhados acima de 15 no mês também contam como mês integral.
6. Apure as Multas e Outras Verbas Legais
Em casos de rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Além disso, confira se há:
- Multa do artigo 477 da CLT pela não quitação dentro do prazo legal;
- Parcelas de horas extras, adicionais noturnos ou periculosidade;
- Estabilidade provisória, como gestantes ou membros da CIPA, que podem alterar o direito à rescisão.
Tabela Resumo do Cálculo das Verbas Rescisórias
| Verba | Como calcular | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês | Pagamento proporcional ao período trabalhado |
| Aviso Prévio | 30 dias + 3 dias por ano (indenizado ou trabalhado) | Máximo de 90 dias |
| Férias Vencidas | Salário + 1/3 | Se houver férias não gozadas |
| Férias Proporcionais | (Salário ÷ 12 × meses) + 1/3 | Proporcional ao período trabalhado |
| 13º Salário Proporcional | Salário ÷ 12 × meses trabalhados | Dias > 15 contam como mês completo |
| Multa do FGTS | 40% sobre o saldo do FGTS | Para rescisão sem justa causa |
Seguindo esse passo a passo, você terá um cálculo seguro, justo e conforme a legislação vigente, garantindo seus direitos ou cumprindo suas obrigações de forma correta.
Perguntas Frequentes
O que é rescisão trabalhista?
É o término do contrato de trabalho entre empregado e empregador, com direitos e obrigações a serem calculados.
Quais verbas são consideradas na rescisão?
Férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio e possíveis multas.
Como calcular o aviso prévio?
O aviso prévio varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço, e pode ser indenizado ou cumprido.
Quando o FGTS é liberado na rescisão?
O FGTS pode ser sacado em demissão sem justa causa, rescisão por acordo, aposentadoria ou outras hipóteses legais.
Como conferir se a rescisão está correta?
Verifique as bases de cálculo e as verbas pagas, comparando com o contrato e a legislação vigente.
| Item | Descrição | Cálculo | Observações |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da rescisão | (Salário mensal / 30) x dias trabalhados | Pago proporcional ao período trabalhado |
| Férias vencidas | Férias adquiridas ainda não gozadas | Salário + 1/3 constitucional | Pago integralmente |
| Férias proporcionais | Férias adquiridas no período incompleto | (Salário / 12) x meses trabalhados + 1/3 | Pago proporcionalmente |
| 13º salário proporcional | Meses trabalhados no ano da rescisão | (Salário / 12) x meses trabalhados | Pago proporcionalmente |
| Aviso prévio | Tempo de aviso a ser cumprido ou indenizado | Base salarial x número de dias do aviso | Indenizado ou trabalhado |
| Multa do FGTS | Multa de 40% sobre saldo do FGTS | Saldo do FGTS x 0,40 | Devida na demissão sem justa causa |
| Descontos legais | INSS, IRRF e outros descontos previstos | Conforme tabela vigente | Deduzidos do valor bruto |
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