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Como Fazer as Contas da Rescisão Trabalhista Corretamente

Calcule rescisão trabalhista corretamente somando saldo de salário, férias proporcionais, 13º, aviso prévio e descontos legais.

Calcular a rescisão trabalhista corretamente é fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os direitos de forma justa e para que a empresa cumpra suas obrigações legais. O cálculo envolve diversas verbas como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multas e outros encargos que variam de acordo com o tipo de contrato e motivo da rescisão.

Você encontrará um passo a passo detalhado para realizar o cálculo da rescisão trabalhista corretamente, considerando os principais elementos que compõem essa conta. Abordaremos as bases legais, explicaremos cada verba rescisória, apresentaremos exemplos práticos e forneceremos dicas para evitar erros comuns que podem gerar problemas judiciais ou financeiros.

Principais verbas na rescisão trabalhista

Ao calcular a rescisão, é importante identificar as verbas que devem ser incluídas no recebimento do trabalhador:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais: férias adquiridas não gozadas e o adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão;
  • Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, sendo que o período varia de 30 a 90 dias;
  • Multa do FGTS: em casos de demissão sem justa causa, corresponde a 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Outras verbas: horas extras, comissões, adicional noturno, entre outras, se aplicável.

Como fazer o cálculo passo a passo

  1. Saldo de salário: multiplique o salário mensal por 30 e divida pelo número de dias do mês, depois multiplique pelos dias trabalhados.
  2. Férias: para férias proporcionais, divida o salário mensal por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Acrescente 1/3 ao valor final.
  3. 13º salário: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados naquele ano.
  4. Aviso prévio: calcule conforme o tempo de serviço, lembrando que o aviso pode ser indenizado ou trabalhado.
  5. FGTS e multa: informe o saldo total do FGTS depositado e calcule 40% para a multa, se aplicável.

Exemplo prático

Suponha um empregado com salário de R$ 2.400, dispensado sem justa causa após 8 meses de trabalho, sem férias vencidas. O cálculo será:

  • Saldo de salário (15 dias no mês): (2400/30) * 15 = R$ 1.200
  • Férias proporcionais: (2400 / 12) * 8 = R$ 1.600 + 1/3 = R$ 2.133,33
  • 13º salário proporcional: (2400 / 12) * 8 = R$ 1.600
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias = R$ 2.400
  • FGTS acumulado: suponha R$ 1.920, multa de 40% = R$ 768

Total bruto aproximado da rescisão: R$ 1.200 + 2.133,33 + 1.600 + 2.400 + 768 = R$ 8.101,33

Dicas para evitar erros nos cálculos

  • Confira sempre as datas exatas de admissão e demissão;
  • Considere eventuais horas extras e adicionais que compõem o salário;
  • Utilize a base salarial correta, principalmente se houver variações;
  • Verifique o tipo de aviso prévio a ser aplicado;
  • Consulte a convenção coletiva da categoria, pois pode haver regras específicas.

Passo a Passo para Calcular Cada Verba Rescisória

Para realizar o cálculo correto das verbas rescisórias, é fundamental seguir um processo detalhado e organizado. Isso assegura que o trabalhador receba tudo a que tem direito e que o empregador cumpra com suas obrigações legais, evitando problemas futuros.

1. Identifique o Tipo de Rescisão

O tipo de rescisão impacta diretamente no cálculo das verbas. Algumas modalidades comuns são:

  • Rescisão sem justa causa pelo empregador;
  • Rescisão por justa causa pelo empregador;
  • Acordo entre as partes (rescisão consensual);
  • Pedido de demissão pelo empregado;
  • Término de contrato por prazo determinado.

Cada situação possui regras específicas para cálculo das verbas, então sua identificação é o ponto de partida.

2. Calcule o Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado cumpre o período de aviso e recebe seu salário normalmente;
  • Aviso prévio indenizado: o empregador paga o valor correspondente direto na rescisão, sem exigir o cumprimento do período.

O período mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30 dias
De 1 a 5 anos30 dias + 3 dias por ano
Acima de 5 anosAté 90 dias no total

Por exemplo, um funcionário com 3 anos na empresa tem direito a 30 + (3×3) = 39 dias de aviso prévio.

3. Verifique o Saldo de Salário

Para calcular o saldo de salário, basta multiplicar o número de dias trabalhados no mês da demissão pelo salário diário do empregado. A fórmula é:

  • Salário mensal ÷ 30 = salário diário;
  • Salário diário × dias trabalhados no mês = saldo de salário.

4. Calcule as Férias Vencidas e Proporcionais

O trabalhador tem direito a férias anuais com acréscimo de 1/3 constitucional. Na rescisão, devem ser pagas as férias vencidas ainda não gozadas e as proporcionais ao período trabalhado no último ano.

  • Férias vencidas: total de 1 salário + 1/3;
  • Férias proporcionais: cálculo proporcional aos meses trabalhados + 1/3.

Por exemplo, se o empregado trabalhou 6 meses, ele tem direito a 6/12 das férias proporcionais.

5. Inclua o 13º Salário Proporcional

O décimo terceiro salário deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão.

  • Salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados = valor do 13º proporcional;
  • Dias trabalhados acima de 15 no mês também contam como mês integral.

6. Apure as Multas e Outras Verbas Legais

Em casos de rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Além disso, confira se há:

  • Multa do artigo 477 da CLT pela não quitação dentro do prazo legal;
  • Parcelas de horas extras, adicionais noturnos ou periculosidade;
  • Estabilidade provisória, como gestantes ou membros da CIPA, que podem alterar o direito à rescisão.

Tabela Resumo do Cálculo das Verbas Rescisórias

VerbaComo calcularObservação
Saldo de SalárioSalário ÷ 30 × dias trabalhados no mêsPagamento proporcional ao período trabalhado
Aviso Prévio30 dias + 3 dias por ano (indenizado ou trabalhado)Máximo de 90 dias
Férias VencidasSalário + 1/3Se houver férias não gozadas
Férias Proporcionais(Salário ÷ 12 × meses) + 1/3Proporcional ao período trabalhado
13º Salário ProporcionalSalário ÷ 12 × meses trabalhadosDias > 15 contam como mês completo
Multa do FGTS40% sobre o saldo do FGTSPara rescisão sem justa causa

Seguindo esse passo a passo, você terá um cálculo seguro, justo e conforme a legislação vigente, garantindo seus direitos ou cumprindo suas obrigações de forma correta.

Perguntas Frequentes

O que é rescisão trabalhista?

É o término do contrato de trabalho entre empregado e empregador, com direitos e obrigações a serem calculados.

Quais verbas são consideradas na rescisão?

Férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio e possíveis multas.

Como calcular o aviso prévio?

O aviso prévio varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço, e pode ser indenizado ou cumprido.

Quando o FGTS é liberado na rescisão?

O FGTS pode ser sacado em demissão sem justa causa, rescisão por acordo, aposentadoria ou outras hipóteses legais.

Como conferir se a rescisão está correta?

Verifique as bases de cálculo e as verbas pagas, comparando com o contrato e a legislação vigente.

ItemDescriçãoCálculoObservações
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da rescisão(Salário mensal / 30) x dias trabalhadosPago proporcional ao período trabalhado
Férias vencidasFérias adquiridas ainda não gozadasSalário + 1/3 constitucionalPago integralmente
Férias proporcionaisFérias adquiridas no período incompleto(Salário / 12) x meses trabalhados + 1/3Pago proporcionalmente
13º salário proporcionalMeses trabalhados no ano da rescisão(Salário / 12) x meses trabalhadosPago proporcionalmente
Aviso prévioTempo de aviso a ser cumprido ou indenizadoBase salarial x número de dias do avisoIndenizado ou trabalhado
Multa do FGTSMulta de 40% sobre saldo do FGTSSaldo do FGTS x 0,40Devida na demissão sem justa causa
Descontos legaisINSS, IRRF e outros descontos previstosConforme tabela vigenteDeduzidos do valor bruto

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