✅ Descubra o cálculo de rescisão trabalhista pela CLT passo a passo: direitos, verbas, prazos e valores garantidos ao trabalhador!
O cálculo da rescisão trabalhista pela CLT é um processo fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos ao ser desligado da empresa. Ele envolve a apuração de verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais multas. Fazer esse cálculo de forma correta requer atenção a detalhes como tempo de serviço, tipo de demissão e convenções coletivas aplicáveis.
Apresentaremos um guia completo e detalhado para você aprender como calcular a rescisão trabalhista pela CLT passo a passo. Abordaremos cada parcela que compõe a rescisão, os critérios para cálculo, exemplos práticos e dicas importantes para evitar erros comuns. Assim, você terá segurança para realizar esse processo de forma precisa e conforme a legislação vigente.
Passo a passo para calcular a rescisão trabalhista pela CLT
1. Identifique o motivo da rescisão
O primeiro passo é entender o tipo de desligamento, pois ele influencia nas verbas a receber:
- Demissão sem justa causa: direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
- Demissão por justa causa: o trabalhador só tem direito ao saldo de salário e férias vencidas (se houver).
- Pedido de demissão: aviso prévio pode ser descontado e tem direito as férias proporcionais e 13º proporcional.
- Término de contrato por prazo determinado: depende do contrato, mas normalmente tem direito a saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
2. Calcule o saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão:
Exemplo: Se o salário mensal é R$ 3.000,00 e o empregado trabalhou 10 dias no mês da rescisão:
- Saldo de salário = (3.000 / 30) x 10 = R$ 1.000,00
3. Aviso prévio
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O cálculo do aviso prévio indenizado é geralmente igual ao salário mensal acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
4. Férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional
Se houver férias vencidas (1 ano completo sem férias anteriores), devem ser pagas integralmente + 1/3 constitucional. Para férias proporcionais, calcula-se a fração de meses trabalhados desde o último período aquisitivo:
- Verifique o salário base (incluindo adicionais, se houver).
- Calcule as férias proporcionais pela fração de meses (cada mês equivale a 1/12 do salário).
- Adicione o adicional de 1/3 sobre o valor.
5. 13º salário proporcional
Calcula-se considerando o número de meses trabalhados no ano de desligamento. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário mensal.
6. Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS durante o contrato.
7. Outras verbas e descontos
Verifique se há verbas adicionais como horas extras, comissões ou outros benefícios. Também considere os descontos legais, como INSS e IRRF, quando aplicável.
Tabela resumida para cálculo das verbas rescisórias
| Verba | Cálculo | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (Salário mensal / 30) x dias trabalhados | Pago conforme dias trabalhados no mês da rescisão |
| Aviso prévio indenizado | Salário mensal + 3 dias por ano trabalhado | Até 90 dias no total |
| Férias vencidas | Salário mensal + 1/3 adicional | Se houver férias não gozadas |
| Férias proporcionais | (Salário mensal / 12) x meses proporcionais + 1/3 | Proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo |
| 13º salário proporcional | (Salário mensal / 12) x meses trabalhados no ano | Proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão |
| Multa do FGTS | 40% do total depositado | Somente na demissão sem justa causa |
Principais Verbas e Direitos Envolvidos na Rescisão Contratual
Quando falamos sobre rescisão trabalhista, é fundamental compreender as verbas rescisórias e os direitos do trabalhador envolvidos no processo. Esses elementos são essenciais para garantir que o desligamento seja realizado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que ambas as partes — empregado e empregador — estejam protegidas.
1. Aviso Prévio
O aviso prévio é uma das principais verbas a ser considerada. Ele pode ser:
- Trabalhado: o empregado cumpre o período determinado antes do término do contrato;
- Indenizado: o empregador opta por dispensar o cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente.
Segundo a legislação atual, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, podendo ser estendido em 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
2. Saldo de Salário
Representa o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se a rescisão ocorrer no dia 15, o trabalhador deve receber o salário proporcional a esses 15 dias.
3. Férias Vencidas e Proporcionais
As férias são um direito assegurado pela CLT e, na rescisão, devem incluir:
- Férias vencidas: aquelas já adquiridas e não gozadas;
- Férias proporcionais: o período de férias calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no último período aquisitivo.
Além disso, é importante acrescentar o 1/3 constitucional sobre o valor das férias, conforme previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
4. 13º Salário Proporcional
O trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Se a rescisão acontecer em agosto, por exemplo, o cálculo deve considerar 8/12 do salário-base.
5. Multa do FGTS
A multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devida nos casos de demissão sem justa causa. Essa verba representa uma forma de proteção financeira para o trabalhador em situação de desligamento.
6. Indenizações e Outras Verbas
- Horas extras não pagas;
- Adicionais de insalubridade ou periculosidade;
- Comissões e gratificações;
- Recolhimento de multas e descontos indevidos, se houver.
Tabela Resumo das Principais Verbas Rescisórias
| Verba | Quando é Devida | Base de Cálculo | Observações |
|---|---|---|---|
| Aviso Prévio | Demissão sem justa causa ou pedido de demissão | Salário mensal | 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias |
| Saldo de Salário | Trabalho parcial no mês da rescisão | Salário diário | Proporcional aos dias trabalhados |
| Férias Vencidas e Proporcionais | Rescisão do contrato | Salário mensal + 1/3 | Inclui férias não gozadas |
| 13º Salário Proporcional | Rescisão do contrato | Salário mensal | Proporcional aos meses trabalhados |
| Multa do FGTS | Demissão sem justa causa | Saldo do FGTS | 40% sobre o saldo do FGTS |
Exemplo Prático
Imagine um empregado que recebe R$ 3.000,00 de salário mensal, foi demitido sem justa causa após 4 anos de trabalho e tem 15 dias trabalhados no mês da rescisão. O cálculo das principais verbas seria:
- Aviso prévio: 30 dias + 12 dias (4 anos x 3 dias) = 42 dias => R$ 4.200,00;
- Saldo de salário: 15/30 dias => R$ 1.500,00;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Supondo férias vencidas, R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00;
- 13º salário proporcional: 4/12 meses => R$ 1.000,00;
- Multa do FGTS: Supondo saldo de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00 (40%).
Este exemplo mostra a importância de conhecer cada verba para garantir um cálculo correto e justo da rescisão.
Dicas para Evitar Erros no Cálculo
- Verifique sempre o contrato de trabalho e possíveis acordos coletivos que podem alterar regras específicas;
- Tenha atenção aos prazos para pagamento da rescisão, que segundo a CLT, deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato;
- Considere descontos legais como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis;
- Use ferramentas de cálculo confiáveis ou consulte um profissional especializado para garantir precisão.
Perguntas Frequentes
O que é a rescisão trabalhista pela CLT?
É o processo legal para encerrar o contrato de trabalho entre empregador e empregado, calculando os direitos e deveres de ambas as partes conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
Quais verbas são incluídas no cálculo da rescisão?
São incluídos saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e eventuais multas e indenizações.
Como calcular o aviso prévio?
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço, sendo remunerado proporcionalmente.
Quando o empregado tem direito ao FGTS na rescisão?
O FGTS é sacado em casos de demissão sem justa causa, com adicional de 40% sobre o saldo para o trabalhador.
Posso fazer o cálculo da rescisão sozinho?
Sim, mas é recomendável usar planilhas ou consultoria especializada para evitar erros e garantir todos os direitos.
| Verba | Descrição | Como Calcular | Observações |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Remuneração dos dias trabalhados no mês da rescisão | (Salário mensal / 30) x dias trabalhados | Considerar dias efetivamente trabalhados |
| Aviso prévio | Indenização ou cumprimento do aviso antes da rescisão | 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90 dias) | Pago integral se indenizado |
| Férias proporcionais | Férias referentes ao período incompleto | (Salário mensal / 12) x meses trabalhados no período | Acrescido de 1/3 constitucional |
| 13º salário proporcional | Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão | (Salário mensal / 12) x meses trabalhados | Pago integral se o mês for superior a 15 dias |
| Multa do FGTS | Multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa | Saldo do FGTS x 40% | Pago pelo empregador ao trabalhador |
| Outras verbas | Horas extras, adicionais, comissões e benefícios | Calcular conforme contrato e legislação | Devem ser incluídas no cálculo |
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