Como Fazer o Cálculo de Rescisão Trabalhista Pela CLT Passo a Passo

Descubra o cálculo de rescisão trabalhista pela CLT passo a passo: direitos, verbas, prazos e valores garantidos ao trabalhador!

O cálculo da rescisão trabalhista pela CLT é um processo fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos ao ser desligado da empresa. Ele envolve a apuração de verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais multas. Fazer esse cálculo de forma correta requer atenção a detalhes como tempo de serviço, tipo de demissão e convenções coletivas aplicáveis.

Apresentaremos um guia completo e detalhado para você aprender como calcular a rescisão trabalhista pela CLT passo a passo. Abordaremos cada parcela que compõe a rescisão, os critérios para cálculo, exemplos práticos e dicas importantes para evitar erros comuns. Assim, você terá segurança para realizar esse processo de forma precisa e conforme a legislação vigente.

Passo a passo para calcular a rescisão trabalhista pela CLT

1. Identifique o motivo da rescisão

O primeiro passo é entender o tipo de desligamento, pois ele influencia nas verbas a receber:

  • Demissão sem justa causa: direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
  • Demissão por justa causa: o trabalhador só tem direito ao saldo de salário e férias vencidas (se houver).
  • Pedido de demissão: aviso prévio pode ser descontado e tem direito as férias proporcionais e 13º proporcional.
  • Término de contrato por prazo determinado: depende do contrato, mas normalmente tem direito a saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.

2. Calcule o saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão:

Exemplo: Se o salário mensal é R$ 3.000,00 e o empregado trabalhou 10 dias no mês da rescisão:

  • Saldo de salário = (3.000 / 30) x 10 = R$ 1.000,00

3. Aviso prévio

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O cálculo do aviso prévio indenizado é geralmente igual ao salário mensal acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.

4. Férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional

Se houver férias vencidas (1 ano completo sem férias anteriores), devem ser pagas integralmente + 1/3 constitucional. Para férias proporcionais, calcula-se a fração de meses trabalhados desde o último período aquisitivo:

  1. Verifique o salário base (incluindo adicionais, se houver).
  2. Calcule as férias proporcionais pela fração de meses (cada mês equivale a 1/12 do salário).
  3. Adicione o adicional de 1/3 sobre o valor.

5. 13º salário proporcional

Calcula-se considerando o número de meses trabalhados no ano de desligamento. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário mensal.

6. Multa do FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS durante o contrato.

7. Outras verbas e descontos

Verifique se há verbas adicionais como horas extras, comissões ou outros benefícios. Também considere os descontos legais, como INSS e IRRF, quando aplicável.

Tabela resumida para cálculo das verbas rescisórias

VerbaCálculoObservação
Saldo de salário(Salário mensal / 30) x dias trabalhadosPago conforme dias trabalhados no mês da rescisão
Aviso prévio indenizadoSalário mensal + 3 dias por ano trabalhadoAté 90 dias no total
Férias vencidasSalário mensal + 1/3 adicionalSe houver férias não gozadas
Férias proporcionais(Salário mensal / 12) x meses proporcionais + 1/3Proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo
13º salário proporcional(Salário mensal / 12) x meses trabalhados no anoProporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão
Multa do FGTS40% do total depositadoSomente na demissão sem justa causa

Principais Verbas e Direitos Envolvidos na Rescisão Contratual

Quando falamos sobre rescisão trabalhista, é fundamental compreender as verbas rescisórias e os direitos do trabalhador envolvidos no processo. Esses elementos são essenciais para garantir que o desligamento seja realizado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que ambas as partes — empregado e empregador — estejam protegidas.

1. Aviso Prévio

O aviso prévio é uma das principais verbas a ser considerada. Ele pode ser:

  • Trabalhado: o empregado cumpre o período determinado antes do término do contrato;
  • Indenizado: o empregador opta por dispensar o cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente.

Segundo a legislação atual, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, podendo ser estendido em 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

2. Saldo de Salário

Representa o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se a rescisão ocorrer no dia 15, o trabalhador deve receber o salário proporcional a esses 15 dias.

3. Férias Vencidas e Proporcionais

As férias são um direito assegurado pela CLT e, na rescisão, devem incluir:

  • Férias vencidas: aquelas já adquiridas e não gozadas;
  • Férias proporcionais: o período de férias calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no último período aquisitivo.

Além disso, é importante acrescentar o 1/3 constitucional sobre o valor das férias, conforme previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

4. 13º Salário Proporcional

O trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Se a rescisão acontecer em agosto, por exemplo, o cálculo deve considerar 8/12 do salário-base.

5. Multa do FGTS

A multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devida nos casos de demissão sem justa causa. Essa verba representa uma forma de proteção financeira para o trabalhador em situação de desligamento.

6. Indenizações e Outras Verbas

  • Horas extras não pagas;
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade;
  • Comissões e gratificações;
  • Recolhimento de multas e descontos indevidos, se houver.

Tabela Resumo das Principais Verbas Rescisórias

VerbaQuando é DevidaBase de CálculoObservações
Aviso PrévioDemissão sem justa causa ou pedido de demissãoSalário mensal30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias
Saldo de SalárioTrabalho parcial no mês da rescisãoSalário diárioProporcional aos dias trabalhados
Férias Vencidas e ProporcionaisRescisão do contratoSalário mensal + 1/3Inclui férias não gozadas
13º Salário ProporcionalRescisão do contratoSalário mensalProporcional aos meses trabalhados
Multa do FGTSDemissão sem justa causaSaldo do FGTS40% sobre o saldo do FGTS

Exemplo Prático

Imagine um empregado que recebe R$ 3.000,00 de salário mensal, foi demitido sem justa causa após 4 anos de trabalho e tem 15 dias trabalhados no mês da rescisão. O cálculo das principais verbas seria:

  1. Aviso prévio: 30 dias + 12 dias (4 anos x 3 dias) = 42 dias => R$ 4.200,00;
  2. Saldo de salário: 15/30 dias => R$ 1.500,00;
  3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Supondo férias vencidas, R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00;
  4. 13º salário proporcional: 4/12 meses => R$ 1.000,00;
  5. Multa do FGTS: Supondo saldo de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00 (40%).

Este exemplo mostra a importância de conhecer cada verba para garantir um cálculo correto e justo da rescisão.

Dicas para Evitar Erros no Cálculo

  • Verifique sempre o contrato de trabalho e possíveis acordos coletivos que podem alterar regras específicas;
  • Tenha atenção aos prazos para pagamento da rescisão, que segundo a CLT, deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato;
  • Considere descontos legais como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis;
  • Use ferramentas de cálculo confiáveis ou consulte um profissional especializado para garantir precisão.

Perguntas Frequentes

O que é a rescisão trabalhista pela CLT?

É o processo legal para encerrar o contrato de trabalho entre empregador e empregado, calculando os direitos e deveres de ambas as partes conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.

Quais verbas são incluídas no cálculo da rescisão?

São incluídos saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e eventuais multas e indenizações.

Como calcular o aviso prévio?

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço, sendo remunerado proporcionalmente.

Quando o empregado tem direito ao FGTS na rescisão?

O FGTS é sacado em casos de demissão sem justa causa, com adicional de 40% sobre o saldo para o trabalhador.

Posso fazer o cálculo da rescisão sozinho?

Sim, mas é recomendável usar planilhas ou consultoria especializada para evitar erros e garantir todos os direitos.

VerbaDescriçãoComo CalcularObservações
Saldo de salárioRemuneração dos dias trabalhados no mês da rescisão(Salário mensal / 30) x dias trabalhadosConsiderar dias efetivamente trabalhados
Aviso prévioIndenização ou cumprimento do aviso antes da rescisão30 dias + 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90 dias)Pago integral se indenizado
Férias proporcionaisFérias referentes ao período incompleto(Salário mensal / 12) x meses trabalhados no períodoAcrescido de 1/3 constitucional
13º salário proporcionalProporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão(Salário mensal / 12) x meses trabalhadosPago integral se o mês for superior a 15 dias
Multa do FGTSMulta de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causaSaldo do FGTS x 40%Pago pelo empregador ao trabalhador
Outras verbasHoras extras, adicionais, comissões e benefíciosCalcular conforme contrato e legislaçãoDevem ser incluídas no cálculo

Gostou dessas dicas sobre cálculo de rescisão trabalhista? Deixe seus comentários abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site para entender melhor seus direitos e obrigações no ambiente de trabalho!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima