✅ O desconto de faltas injustificadas reduz o período de férias, afetando o descanso e o recebimento integral dos direitos trabalhistas.
O desconto de faltas durante as férias trabalhistas ocorre quando o empregado não cumpre o período de trabalho necessário antes de gozar suas férias, e essas ausências não justificadas podem reduzir o tempo de descanso a que ele tem direito ou impactar o pagamento das férias. Na prática, as faltas não justificadas podem ocasionar a diminuição dos dias de férias, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.
Este artigo detalhará como funciona o desconto das faltas no contexto das férias trabalhistas, explicando as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o tema. Além disso, abordaremos a forma de cálculo do desconto, os limites permitidos para ausência sem prejuízo das férias, e os efeitos dessas faltas sobre o pagamento do adicional de um terço de férias e sobre o direito às férias plenas ou proporcionais. Para facilitar o entendimento, apresentaremos exemplos práticos, situações comuns e dicas para empregadores e empregados lidarem com essa questão de forma correta e justa.
O que são faltas e como afetam as férias trabalhistas
As faltas são as ausências do trabalhador durante o período em que deveria estar prestando serviço ao empregador. Quando essas ausências não são justificadas, ou seja, não possuem respaldo legal como atestado médico ou autorização formal, elas podem impactar diretamente o direito às férias. Segundo o artigo 130 da CLT, o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (o ano de trabalho que gera o direito às férias) determina a quantidade de dias de férias a que o empregado terá direito.
Tabela de desconto de faltas nas férias
| Faltas Injustificadas no Período Aquisitivo | Dias de Férias Garantidos | 
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos | 
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos | 
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos | 
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos | 
| 33 ou mais faltas | Perde o direito às férias | 
Impactos no pagamento das férias
Além da redução dos dias de descanso, as faltas injustificadas podem influenciar no valor pago ao trabalhador. O pagamento das férias deve incluir o salário normal mais o adicional de um terço. Contudo, se o trabalhador tiver faltas que acarretam desconto nos dias de férias, o valor será proporcional ao período de férias concedido.
Importante saber:
- As faltas justificadas, como atestado médico ou licença maternidade, não influenciam na contagem para redução das férias;
- Faltas abonadas, quando o empregador decide não descontar, também não prejudicam o direito às férias;
- O desconto nas férias por faltas se aplica apenas às faltas no período aquisitivo, e não durante as próprias férias;
- Empregados que não completarem o período mínimo de 12 meses podem ter direito a férias proporcionais, calculadas conforme o tempo trabalhado e considerando as faltas.
Dicas para empregadores e funcionários
Para evitar problemas comuns relacionados ao desconto de faltas durante as férias, é fundamental que as partes mantenham um controle rigoroso das presenças e ausências do trabalhador. Empregadores devem:
- Registrar corretamente as faltas justificadas e injustificadas;
- Informar o empregado sobre o impacto das faltas no direito a férias;
- Comunicar com antecedência sobre o período e a quantidade de dias de férias a serem concedidos;
- Executar os cálculos do pagamento de férias com base nos dias efetivamente concedidos.
Os empregados, por sua vez, devem:
- Buscar justificar todas as ausências sempre que possível;
- Consultar seu RH ou sindicato para entender seus direitos;
- Planejar as férias considerando eventuais faltas para evitar descontos inesperados.
Critérios Legais para Descontar Dias de Faltas nas Férias
Para entender como funcionam os descontos de faltas nas férias trabalhistas, é fundamental conhecer os critérios legais que regem esse processo. A legislação brasileira, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece normas claras para definir quando e como as faltas do empregado impactam no período de férias.
Impacto das faltas na aquisição e concessão das férias
Segundo o artigo 130 da CLT, as ausências injustificadas podem influenciar diretamente na contagem do período aquisitivo das férias, ou seja, no tempo necessário para que o trabalhador tenha direito ao descanso remunerado. Veja como funciona:
- Até 5 faltas injustificadas: O empregado tem direito a férias integrais de 30 dias corridos.
- De 6 a 14 faltas injustificadas: As férias serão reduzidas para 24 dias corridos.
- De 15 a 23 faltas injustificadas: O período de férias cai para 18 dias corridos.
- De 24 a 32 faltas injustificadas: O trabalhador terá direito apenas a 12 dias corridos de férias.
Importante: Se as faltas injustificadas ultrapassarem 32 dias, o trabalhador perde o direito às férias naquele período aquisitivo.
Faltas justificadas que não descontam férias
Nem toda ausência do empregado implica em desconto nas férias. Algumas faltas são consideradas justificadas por lei e, portanto, não afetam o direito ao descanso. Exemplos incluem:
- Afastamento por doença comprovada;
- Licença maternidade ou paternidade;
- Faltas decorrentes de acidente de trabalho;
- Licença para serviço militar;
- Feriados oficiais;
- Faltas autorizadas pelo empregador.
Tabela de descontos de faltas e dias de férias concedidos
| Quantidade de Faltas Injustificadas | Quantidade de Dias de Férias | 
|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos | 
| 6 a 14 | 24 dias corridos | 
| 15 a 23 | 18 dias corridos | 
| 24 a 32 | 12 dias corridos | 
| Acima de 32 | Perda do direito às férias | 
Dicas práticas para empregadores e empregados
- Empregadores: mantenha registros claros e atualizados das faltas para evitar conflitos.
- Empregados: sempre justifique suas ausências com documentos oficiais para preservar o direito às férias.
- Ambos: conheçam bem os direitos e deveres para prevenir descontos indevidos.
Dados importantes: De acordo com levantamento do Ministério do Trabalho, aproximadamente 30% dos processos trabalhistas relacionados a férias envolvem disputas devido a descontos por faltas injustificadas, mostrando a necessidade de clareza e cuidado na gestão desse benefício.
Em suma, compreender os critérios legais é o primeiro passo para garantir que o desconto de faltas seja aplicado de maneira justa e transparente, beneficiando tanto o empregador quanto o empregado.
Perguntas Frequentes
O que é o desconto de faltas durante as férias trabalhistas?
É a redução dos dias de férias proporcionais quando o empregado possui faltas injustificadas no período aquisitivo.
Quantos dias de faltas implicam em desconto nas férias?
De 1 a 5 faltas no período aquisitivo reduzem 1/3 do período de férias; faltas acima de 5 podem resultar na perda total do direito às férias.
As faltas justificadas também contam para o desconto de férias?
Não, faltas justificadas, como licenças médicas, não são descontadas do período de férias.
Como é calculado o desconto das faltas nas férias?
O desconto é proporcional ao número de faltas: até 5 faltas, as férias são reduzidas para 20 dias; acima disso, o direito pode ser perdido.
O empregado pode negociar o desconto das faltas nas férias?
Não, a redução é prevista por lei e não depende de negociação entre empregado e empregador.
| Quantidade de Faltas Injustificadas | Redução das Férias | Observações | 
|---|---|---|
| 0 | 30 dias completos | Direito integral às férias | 
| 1 a 5 | 20 dias | Redução de 1/3 do período de férias | 
| 6 a 14 | 10 dias | Redução de 2/3 do período de férias | 
| 15 ou mais | Perda do direito | Empregado perde o direito às férias | 
Se você tem dúvidas ou experiências sobre desconto de faltas nas férias, deixe seu comentário abaixo! Não deixe de conferir também outros artigos do nosso site que podem ajudar no seu dia a dia no trabalho.


