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Como Funciona o Saque Por Inatividade No Regime FGTS

O saque por inatividade no FGTS permite retirar o saldo quando o contrato de trabalho é encerrado, trazendo alívio financeiro imediato.

O saque por inatividade no regime FGTS permite que o trabalhador retire o saldo disponível na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o contrato de trabalho é encerrado e não há movimentação por um determinado período, caracterizando a inatividade da conta. Basicamente, se o trabalhador fica sem vínculo empregatício ativo por 3 anos consecutivos, ele pode sacar o saldo acumulado, incluindo depósitos feitos por empregadores anteriores.

Este artigo detalhará o funcionamento do saque por inatividade no FGTS, explicando as regras que definem a inatividade, prazos, como consultar a situação da conta, e quem tem direito ao benefício. Além disso, abordaremos os procedimentos para realizar o saque, o impacto do saque e dicas para gerenciar melhor o fundo.

O que é o Saque por Inatividade no FGTS?

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado. Se o trabalhador é demitido sem justa causa, pode sacar o saldo total do FGTS, mas, caso permaneça sem vínculo empregatício, a conta fica inativa. Após 3 anos consecutivos sem contribuições para essa conta, o saldo pode ser sacado mesmo sem demissão.

Critérios para caracterizar a inatividade da conta

  • Ausência de vínculo empregatício pelo período mínimo de 3 anos consecutivos;
  • Não há depósitos efetuados pelo empregador na conta vinculada durante esse intervalo;
  • A conta deve estar ativa anteriormente, ou seja, com saldo e movimentação registrada.

Como consultar o saldo e o status da conta FGTS

O trabalhador pode consultar o saldo disponível e verificar as condições da conta por meio do site oficial da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou diretamente nas agências Caixa, usando o CPF ou o número do PIS/PASEP.

Regras específicas para saque por inatividade

O saque por inatividade só é permitido nas contas vinculadas a contratos de trabalho anteriores que estejam sem movimentação por 3 anos ou mais. Importante destacar que:

  • Se o trabalhador tiver várias contas, poderá sacar o saldo de todas as contas inativas;
  • O saque não afeta contas ativas, ou seja, aquelas vinculadas a emprego atual;
  • Em casos de abertura de novo contrato, a conta deixa de ser considerada inativa.

Exemplo Prático

Suponha que João trabalhou em uma empresa de 2010 a 2015, mas ficou desempregado desde então. Se em 2018 João não teve nenhum novo vínculo empregatício registrado, ele poderá sacar integralmente o saldo da conta vinculada a esse emprego, pois já se passaram mais de 3 anos de inatividade.

Como realizar o saque por inatividade

Para efetuar o saque, o trabalhador deve:

  1. Verificar o saldo e o status da conta;
  2. Dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento oficial com foto e número do PIS/PASEP;
  3. Alternativamente, utilizar o aplicativo FGTS para solicitar o saque e indicar conta bancária para crédito;
  4. Preencher os formulários específicos para saque por inatividade;
  5. Aguardar o processamento e liberação do valor.

Importante

Em 2017, o governo federal autorizou o saque das contas inativas como forma de injetar recursos na economia, mas essa modalidade permanece vigente para quem cumprir os critérios de inatividade estabelecidos pelo regulamento atual do FGTS.

Documentos Necessários para Solicitar o Saque Por Inatividade

Para realizar o saque por inatividade do FGTS, é fundamental estar munido dos documentos corretos. Sem eles, o processo pode ser atrasado ou até mesmo negado, causando frustração e perda de tempo.

O saque por inatividade é permitido quando a conta do FGTS permanece sem depósitos por um período superior a 3 anos consecutivos. Mas para comprovar essa situação e realizar a liberação dos valores, alguns documentos são imprescindíveis. Confira a seguir quais são eles:

  • Documento de identificação oficial com foto: RG, Carteira de Trabalho, CNH ou Passaporte;
  • Carteira de Trabalho (CTPS): indispensável para comprovar o período de vínculo empregatício e o histórico de depósitos no FGTS;
  • Comprovante de endereço atualizado: conta de água, luz, telefone ou correspondência oficial que mostre seu endereço atual;
  • Extrato do FGTS: pode ser obtido no aplicativo oficial ou nas agências da Caixa Econômica Federal, para verificar as contas inativas;
  • Requerimento de saque: formulário fornecido pela Caixa que deve ser preenchido para formalizar o pedido;
  • CPF: cadastro de pessoa física para identificar o trabalhador de forma única.

Exemplo Prático

João trabalhou até 2017 em uma empresa, ficando com a conta do FGTS inativa desde então. Para solicitar o saque, ele reuniu o RG, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço e o extrato do FGTS atualizado. Com esses documentos em mãos, João compareceu à agência da Caixa e conseguiu liberar o saldo acumulado, garantindo uma quantia extra para investir em seu sonho de abrir um negócio próprio.

Recomendações Importantes

  1. Verifique a validade dos documentos: documentos vencidos, como RG ou CNH, podem impedir o saque.
  2. Mantenha seu comprovante de endereço atualizado: caso tenha mudado recentemente, regularize antes de solicitar o saque para evitar contratempos.
  3. Tenha atenção ao extrato do FGTS: confira se as contas realmente estão inativas por mais de 3 anos para garantir o direito ao saque.
  4. Utilize o aplicativo FGTS: ele permite consultar suas contas e até solicitar o saque de forma digital em alguns casos, tornando o processo mais ágil e prático.

Tabela de Documentos e Finalidade

DocumentoPropósitoDica para evitar problemas
Documento de Identificação (RG, CNH, Passaporte)Comprovar identidadeVerifique a validade e legibilidade
Carteira de Trabalho (CTPS)Comprovar vínculo e período de trabalhoLeve a versão física atualizada
Comprovante de EndereçoConfirmar residência atualProcure documentos recentes (últimos 3 meses)
Extrato do FGTSVerificar contas ativas e inativasConsulte pelo app ou site oficial
Requerimento de SaqueFormalizar o pedido junto à CaixaPreencha com atenção para evitar erros

Dica extra: guarde cópias digitais de todos os documentos para facilitar o acesso em futuras solicitações ou comprovações.

Perguntas Frequentes

O que é o saque por inatividade no FGTS?

É a possibilidade de retirar os recursos do Fundo de Garantia após três anos sem vínculo empregatício com carteira assinada.

Quem tem direito ao saque por inatividade?

Trabalhadores que não possuem conta ativa e que ficaram pelo menos três anos consecutivos sem saldo em conta vinculada.

Como posso solicitar o saque por inatividade?

O saque pode ser solicitado nas agências da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal.

Qual o prazo para sacar o FGTS por inatividade?

Não existe prazo para saque, o trabalhador pode sacar a qualquer momento após cumprir os requisitos de inatividade.

O saque por inatividade inclui contas ativas?

Não. Apenas contas inativas, ou seja, de empregos anteriores que estejam sem movimentação e sem vínculo.

O que fazer se tenho dúvidas sobre meu FGTS?

Consultas podem ser feitas pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou pelo atendimento presencial nas agências.

Dados e Pontos-Chave sobre Saque por Inatividade no FGTS

  • O FGTS é um direito trabalhista para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
  • Conta ativa: vinculada a contrato de trabalho em vigor.
  • Conta inativa: sem vínculo empregatício e sem depósito nos últimos 3 anos.
  • O saque por inatividade permite retirar o saldo de contas inativas.
  • É possível sacar o saldo total da conta inativa ou cotas referentes a ela.
  • Para solicitar o saque, é necessário apresentar documento oficial com foto e a carteira de trabalho (quando solicitada).
  • O saque pode ser feito em agências da Caixa, lotéricas autorizadas ou pelo aplicativo oficial do FGTS.
  • O saque por inatividade não impede a abertura ou movimentação de contas ativas do FGTS.
  • Saldo do FGTS pode ser utilizado para compra da casa própria, amortização de financiamento habitacional ou em caso de doenças graves.
  • O saque não é obrigatório, o trabalhador pode deixar o dinheiro na conta para render juros e atualização monetária.

Se você tem dúvidas ou experiências sobre o saque por inatividade no FGTS, deixe seu comentário abaixo! Não deixe de conferir outros artigos do nosso site para ficar por dentro dos seus direitos trabalhistas.

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