grafico de fluxo financeiro com impostos empresariais

Como Funcionam PIS e COFINS No Lucro Real Não Cumulativo

PIS e COFINS no Lucro Real Não Cumulativo permitem o abatimento de créditos, reduzindo o impacto tributário e incentivando a competitividade empresarial.

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais cobradas das empresas, cuja forma de apuração e pagamento varia conforme o regime tributário adotado. No regime do Lucro Real, especialmente na modalidade não cumulativa, essas contribuições são calculadas com base na receita bruta, porém permitem o crédito de determinados custos e despesas, reduzindo, assim, o valor a pagar e evitando a cumulatividade típica do regime cumulativo.

Este artigo abordará detalhadamente o funcionamento do PIS e da COFINS no Lucro Real não cumulativo, explicando os conceitos de base de cálculo, alíquotas, o que pode ser deduzido via créditos, além de apresentar exemplos práticos para facilitar a compreensão. Compreender como esses tributos são calculados é essencial para a correta gestão tributária das empresas optantes pelo Lucro Real e para o planejamento fiscal eficiente.

O que é o Regime do Lucro Real Não Cumulativo?

No regime do Lucro Real, a apuração dos tributos é feita com base no lucro contábil da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Dentro desse regime, o PIS e a COFINS podem ser recolhidos de duas formas: cumulativa ou não cumulativa. A modalidade não cumulativa é destinada a empresas que faturam acima de um determinado limite ou que optam por esse regime, caracterizando-se pela possibilidade de descontar créditos tributários sobre custos, despesas e encargos vinculados à atividade da empresa.

Como são Calculados o PIS e a COFINS no Lucro Real Não Cumulativo?

  • Base de cálculo: É a receita bruta auferida pela empresa, excluídos os impostos incidentes sobre vendas, como ICMS, ISS e outros.
  • Alíquotas: Para o Lucro Real não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25% sobre a receita bruta.
  • Créditos permitidos: São descontados créditos sobre custos, despesas e encargos relacionados às atividades da empresa, incluindo insumos, depreciação de bens utilizados na produção, energia elétrica, materiais de embalagem, entre outros.

Principais Créditos permitidos no PIS e COFINS Não Cumulativos

Alguns dos créditos que podem ser apropriados para abatimento do valor a pagar são:

  1. Insumos: matérias-primas, materiais auxiliares e componentes usados na fabricação ou prestação de serviços.
  2. Energia elétrica: utilizada diretamente na produção ou na prestação de serviços.
  3. Aluguéis: de prédios, máquinas e equipamentos usados na produção.
  4. Depreciação: de bens utilizados na atividade produtiva.
  5. Fretes e seguros: relacionados à aquisição dos insumos.

Exemplo Prático de Apuração do PIS e COFINS no Lucro Real Não Cumulativo

DescriçãoValor (R$)
Receita Bruta1.000.000,00
ICMS destacado na nota (deduzido da base)100.000,00
Base de cálculo para PIS/COFINS900.000,00
Créditos de PIS e COFINS (insumos, energia, depreciação)100.000,00
Base para cálculo liquida800.000,00
PIS (1,65%)13.200,00
COFINS (7,6%)60.800,00
Total a recolher74.000,00

Este exemplo demonstra como o crédito reduz significativamente o valor do PIS e da COFINS a pagar, sendo fundamental a correta identificação e escrituração dos créditos permitidos para não incorrer em erros ou autuações fiscais.

Diferenças Entre Regime Não Cumulativo e Cumulativo na Apuração

Na hora de entender PIS e COFINS, é fundamental conhecer as diferenças entre os regimes não cumulativo e cumulativo. Essas modalidades impactam diretamente o cálculo dos tributos e, consequentemente, a gestão financeira das empresas.

Regime Cumulativo

No regime cumulativo, o cálculo do PIS e COFINS é simples e direto: aplica-se uma alíquota fixa sobre a receita bruta, sem possibilidade de descontar créditos gerados em etapas anteriores da cadeia produtiva.

  • Alíquotas:
    • PIS: 0,65%
    • COFINS: 3%
  • Não há aproveitamento de créditos sobre custos, despesas ou insumos.
  • Indicada para empresas com margem de lucro elevada e que não possuem muitos créditos acumulados.

Exemplo prático: uma indústria que vende R$ 1.000.000,00 em produtos pagará R$ 6.500,00 de PIS e R$ 30.000,00 de COFINS, totalizando R$ 36.500,00 de tributos, sem considerar qualquer crédito.

Regime Não Cumulativo

Já o regime não cumulativo permite que as empresas aproveitem créditos fiscais sobre vários tipos de despesas e custos relacionados à atividade, o que pode reduzir significativamente o valor a pagar.

  • Alíquotas:
    • PIS: 1,65%
    • COFINS: 7,6%
  • Possibilidade de descontar créditos relativos a:
    • Matérias-primas
    • Embalo de produtos
    • Energia elétrica
    • Serviços utilizados na produção
    • Outros insumos essenciais
  • Indicada para empresas com alto grau de insumos e que podem se beneficiar do desconto desses créditos.

Exemplo prático: suponha que a mesma indústria tenha R$ 300.000,00 em créditos de insumos, o valor bruto devido (PIS + COFINS) será de R$ 92.100,00 (1,65% + 7,6% sobre R$ 1.000.000,00), mas poderá descontar os R$ 300.000,00 multiplicado pelas mesmas alíquotas, gerando crédito de R$ 27.150,00 e assim pagando apenas R$ 64.950,00.

Comparativo entre os Regimes

AspectoRegime CumulativoRegime Não Cumulativo
Alíquotas PIS0,65%1,65%
Alíquotas COFINS3%7,6%
Créditos fiscaisNão permitidosPermitidos sobre insumos essenciais
Complexidade na apuraçãoBaixaAlta
Indicado paraEmpresas com poucos insumosEmpresas com alto volume de insumos

Recomendações práticas:

  1. Analise cuidadosamente o volume de insumos da sua empresa para escolher o regime mais vantajoso.
  2. Use sistemas de gestão fiscal para controlar os créditos no regime não cumulativo e evitar erros que possam gerar multas.
  3. Considere a necessidade de apoio de consultoria contábil especializada para otimizar a apuração e aproveitar corretamente os créditos.

Sabia que? De acordo com dados da Receita Federal, empresas no regime não cumulativo conseguem reduzir em até 30% o montante total de PIS e COFINS pagos, quando conseguem aproveitar integralmente os créditos permitidos.

Perguntas Frequentes

O que são PIS e COFINS no regime de Lucro Real Não Cumulativo?

PIS e COFINS são contribuições federais calculadas sobre a receita bruta, com possibilidade de créditos para débitos relacionados à atividade da empresa.

Como funciona o regime não cumulativo no Lucro Real?

Permite descontar créditos de PIS e COFINS pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a cobrança múltipla sobre o mesmo valor.

Quais são as alíquotas aplicadas no regime não cumulativo?

As alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, incidindo sobre a receita bruta.

Quem está obrigado a utilizar o Lucro Real para PIS e COFINS?

Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que exerçam atividades específicas obrigadas por lei.

Como a empresa calcula os créditos para abatimento no regime não cumulativo?

Os créditos são calculados sobre custos, despesas e encargos vinculados à atividade, conforme legislação específica.

Quais documentos são necessários para comprovar os créditos de PIS e COFINS?

Notas fiscais, documentos fiscais eletrônicos e livros contábeis que comprovem os valores pagos em etapas anteriores.

Dados Esquematizados sobre PIS e COFINS no Lucro Real Não Cumulativo

  • Regime: Lucro Real Não Cumulativo
  • Alíquotas: PIS: 1,65% / COFINS: 7,6%
  • Base de Cálculo: Receita Bruta
  • Créditos Permitidos:
    • Insumos utilizados na produção
    • Energia elétrica
    • Aluguéis de prédios utilizados na atividade
    • Compra de bens para revenda
    • Serviços tomados relacionados à atividade
  • Empresas Obrigadas:
    • Faturamento anual acima de R$ 78 milhões
    • Setores específicos conforme legislação
  • Vantagens do Regime Não Cumulativo:
    • Evita a tributação em cascata
    • Possibilidade de redução da carga tributária via créditos
    • Maior transparência fiscal
  • Obrigações Acessórias: Escrituração digital, entrega de declarações como DCTF e EFD-Contribuições

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