Como o INSS incide sobre acordo trabalhista após a sentença

O INSS incide sobre verbas salariais do acordo, mesmo após sentença, gerando descontos e recolhimentos obrigatórios.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incide sobre os valores pagos em acordos trabalhistas após a sentença conforme a natureza do montante recebido. Geralmente, os valores que possuem caráter salarial ou equiparado, tais como verbas de salários atrasados, horas extras, adicional noturno e outras parcelas remuneratórias, estão sujeitos à contribuição previdenciária. Já valores de natureza indenizatória, como indenização por danos morais, por exemplo, não sofrem a incidência da contribuição do INSS.

Este artigo irá detalhar a forma como o INSS atua sobre os acordos trabalhistas após a decisão judicial, explicando quais verbas são consideradas para o cálculo da contribuição previdenciária, os percentuais aplicados, além dos prazos e responsabilidades para recolhimento. Também abordaremos os impactos para empregadores e empregados, esclarecendo dúvidas comuns e exemplificando como a legislação previdenciária e a jurisprudência orientam essa cobrança, para que você entenda claramente como proceder nesses casos.

O que é considerado para a incidência do INSS em acordos trabalhistas?

O INSS incide sobre as verbas que integram a remuneração do trabalhador, incluindo:

  • Salários atrasados;
  • Horas extras;
  • Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno);
  • Gratificações habituais;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • Comissões e prêmios habituais.

Para essas verbas, a contribuição incide normalmente conforme as alíquotas vigentes, que variam de 7,5% a 14% para os empregados (tabela progressiva), e de 20% para os empregadores.

Quais valores não sofrem incidência do INSS?

Verbas de natureza indenizatória estão excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária, tais como:

  • Indenização por danos morais;
  • Multa do artigo 477 da CLT;
  • Indenizações por acidente de trabalho;
  • Valores referentes a aviso prévio indenizado;
  • Reembolso de despesas;
  • Parcelas pagas a título de lucros cessantes.

Como é feito o recolhimento do INSS em acordos após a sentença?

O recolhimento do INSS deve ser efetuado pelo empregador, que é o responsável por retê-lo e repassá-lo ao órgão previdenciário na forma legal. Em acordos celebrados após sentença judicial, o valor pactuado deve ser discriminado em relação às parcelas que compõem a base de cálculo da contribuição para que não haja cobranças indevidas.

Além disso, o pagamento via acordo trabalhista pode envolver a emissão de guias específicas, como a GPS (Guia da Previdência Social), e o prazo para recolhimento é o mesmo dos pagamentos normais, sob pena de multas e juros.

Exemplo prático

  1. Um acordo prevê o pagamento de R$ 10.000,00, sendo R$ 7.000,00 referentes a salários atrasados e R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais;
  2. O INSS incidirá apenas sobre os R$ 7.000,00, e as contribuições devem ser recolhidas conforme a alíquota progressiva do trabalhador e a alíquota patronal;
  3. Os R$ 3.000,00 não sofrerão contribuição previdenciária.

Dicas para empregadores e empregados

  • Exija sempre a discriminação das verbas no acordo para evitar a aplicação indevida de contribuições;
  • Consulte um contador ou especialista previdenciário para orientar o recolhimento correto do INSS;
  • Lembre-se que a não retenção ou recolhimento pode gerar passivos trabalhistas e autuações fiscais;
  • Fique atento à legislação atualizada e às decisões judiciais sobre o tema, pois alterações podem ocorrer.

Entendendo a base de cálculo do INSS em verbas indenizatórias

Para compreender como o INSS incide sobre os valores recebidos em um acordo trabalhista, é fundamental entender o que são as verbas indenizatórias e como elas são consideradas para fins de contribuição previdenciária.

Verbas indenizatórias são aquelas quantias pagas ao trabalhador que têm caráter compensatório ou reparatório, ou seja, não representam remuneração pelo trabalho efetivamente prestado, mas sim uma indenização por direitos violados ou situações específicas.

Tipos comuns de verbas indenizatórias

  • Indenização por dispensa sem justa causa – como o aviso prévio indenizado;
  • Horas extras não pagas – quando reconhecidas na sentença;
  • Férias vencidas e proporcionais – parte indenizatória;
  • Multa do artigo 477 da CLT – pela inobservância do prazo para pagamento;
  • Equiparação salarial – quando paga a título de diferenças salariais;
  • Multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias.

Entretanto, nem toda verba enquadra-se para incidência do INSS. Segundo a legislação brasileira, as contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas consideradas remuneratórias, ou seja, aquelas que constituem salário ou contraprestação pelo serviço prestado.

Quais verbas são isentas da contribuição?

As principais verbas indenizatórias isentas do INSS incluem:

  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por acidente de trabalho (quando caracterizada como reparação);
  • Reembolso de despesas, como transporte e alimentação;
  • Ajuda de custo;
  • Diárias para viagens, até o limite estipulado pela legislação.

Exemplo prático:

Imagine um trabalhador que firmou um acordo após o encerramento da relação de emprego, recebendo R$ 5.000,00 a título de verbas rescisórias. Deste total, R$ 3.000,00 referem-se a saldo de salário e férias proporcionais, enquanto R$ 2.000,00 são referentes à indenização por danos morais.

Neste caso, o INSS incidirá somente sobre os R$ 3.000,00, pois os R$ 2.000,00 são verbas indenizatórias isentas da contribuição.

Recomendações práticas para a base de cálculo do INSS

  1. Identifique corretamente as verbas constantes na sentença ou acordo;
  2. Classifique-as entre remuneratórias e indenizatórias, conforme a legislação vigente;
  3. Calcule o INSS apenas sobre o montante das verbas remuneratórias;
  4. Verifique a existência de decisões judiciais específicas que possam alterar a incidência;
  5. Utilize tabelas atualizadas do INSS para aplicar as alíquotas corretas.

Tabela: Alíquotas do INSS sobre verbas remuneratórias em 2024

Faixa salarial (R$)Alíquota (%)
Até 1.320,007,5%
De 1.320,01 a 2.571,299%
De 2.571,30 a 3.856,9412%
De 3.856,95 a 7.507,4914%

Dica: Para evitar erros na aplicação do INSS, consulte sempre a tabela vigente no momento do pagamento do acordo, pois ela pode sofrer atualizações anuais.

Perguntas Frequentes

O INSS incide sobre valores recebidos em acordo trabalhista após a sentença?

Sim, o INSS pode incidir sobre parcelas de natureza salarial que compõem o acordo, conforme a legislação previdenciária.

Quais verbas do acordo trabalhista são tributadas pelo INSS?

Verbas como salários, horas extras e adicionais integram a base de cálculo do INSS, enquanto indenizações por danos morais geralmente são isentas.

O empregador deve recolher o INSS sobre o acordo mesmo após a ação judicial?

Sim, o empregador é responsável pelo recolhimento do INSS nas verbas que caracterizam remuneração, independentemente do momento do pagamento.

Existe diferença na incidência do INSS dependendo da fase do acordo (antes ou depois da sentença)?

Não, a incidência do INSS depende da natureza da verba, não do momento do acordo ou pagamento.

O trabalhador pode ser obrigado a contribuir sobre valores recebidos em acordo trabalhista?

Sim, se as verbas forem consideradas remuneração para fins previdenciários, o desconto é obrigatório.

Resumo da Incidência do INSS sobre Acordos Trabalhistas Após Sentença

Verba TrabalhistaIncidência do INSSObservações
Salários atrasadosSimConsiderados remuneração, sujeitos à contribuição
Horas extrasSimContribuição obrigatória, mesmo após sentença
Adicional noturno e de insalubridadeSimIncidem contribuições previdenciárias normalmente
Férias e 13º salário atrasadosSimRemuneração habitual que integra a base do INSS
Multa por atraso no pagamentoNãoCaracteriza penalidade, não remuneração
Danos morais e materiaisNãoIsentos da contribuição previdenciária
Indenizações (como aviso prévio indenizado)DependeAviso prévio indenizado costuma ser tributado, outras indenizações não

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