✅ Em casos de abandono de emprego, a lei exige notificação formal ao empregado e pode resultar em justa causa, protegendo direitos do empregador.
O abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período contínuo, sem justificativa, demonstrando a intenção clara de não retornar às suas funções. Segundo a legislação trabalhista brasileira, para que o empregador possa considerar o abandono de emprego, é necessário que o funcionário esteja ausente por, no mínimo, 30 dias consecutivos sem justificativa. Nesses casos, o empregador pode proceder com a dispensa por justa causa, seguindo os trâmites legais.
Este artigo detalhará como a legislação brasileira trata o abandono de emprego, quais são os critérios para caracterizar essa situação e quais procedimentos o empregador deve adotar para realizar a demissão legalmente. Além disso, apresentaremos orientações para evitar conflitos judiciais, incluindo a necessidade de notificações formais e a importância de documentar todas as tentativas de contato com o empregado antes da rescisão do contrato de trabalho.
Caracterização do Abandono de Emprego
O abandono de emprego não está explicitamente definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é amplamente aceito pela jurisprudência como a ausência injustificada do empregado por pelo menos 30 dias consecutivos. Esse período é considerado um indicativo razoável da intenção do trabalhador de não retornar ao emprego.
Critérios para Configuração
- Ausência injustificada: o empregado não apresenta motivo legal para faltar.
- Período mínimo: 30 dias consecutivos sem comparecimento ao trabalho.
- Intenção clara: a ausência deve indicar a desistência voluntária do vínculo empregatício.
Procedimentos que o Empregador Deve Adotar
Antes de formalizar a demissão por abandono, o empregador deve seguir algumas etapas para garantir a legalidade do processo:
- Tentativa de contato: envie notificações formais por cartas registradas ou e-mails para comunicar o empregado sobre as faltas e solicitar retorno.
- Notificação de abandono: após 30 dias de ausência, enviar uma carta comunicando a caracterização do abandono e solicitando manifestação no prazo de 48 horas.
- Documentação: guarde cópia de todas as tentativas de contato e notificações enviadas.
- Rescisão do contrato: se não houver resposta, o empregador pode formalizar a demissão por justa causa, com as devidas anotações na carteira de trabalho e pagamento das verbas rescisórias.
Verbas Rescisórias e Direitos do Empregado
Na demissão por abandono de emprego, o empregado perde o direito ao aviso prévio e à indenização do FGTS, podendo ainda ter o FGTS bloqueado e não sacar o saldo acumulado. No entanto, as verbas proporcionais ao tempo trabalhado, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais devem ser pagas.
Tabela Resumo dos Direitos na Demissão por Abandono
| Direito | Recebimento | 
|---|---|
| Saldo de salário | Sim | 
| Férias vencidas e proporcionais | Sim | 
| 13º salário proporcional | Sim | 
| Aviso prévio | Não | 
| Multa de 40% do FGTS | Não | 
Dicas para Evitar Problemas Judiciais
- Registre todas as faltas e comunicações feitas ao empregado.
- Envie notificações formais e aguarde os prazos legais para manifestação.
- Consulte um advogado trabalhista para verificar a adequação das medidas adotadas.
Critérios Legais para Caracterização do Abandono de Emprego
O abandono de emprego é uma situação complexa no âmbito das relações trabalhistas que exige atenção especial aos critérios legais para sua correta caracterização. Segundo a legislação brasileira, não basta o simples fato do trabalhador deixar de comparecer ao trabalho; é necessário que determinados requisitos sejam atendidos para que o empregador possa considerar a ausência como abandono.
1. Ausência Injustificada por Prazo Prolongado
O principal critério é a ausência injustificada por um período mínimo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recomenda-se que o empregado esteja ausente por pelo menos 30 dias consecutivos sem apresentação de justificativa. Este intervalo é o parâmetro usualmente aceito para caracterizar o abandono de emprego.
Exemplo prático: Um funcionário que deixa de comparecer ao trabalho e não entra em contato com a empresa por 30 dias corridos pode ser enquadrado no abandono, desde que o empregador tenha tentado comunicá-lo oficialmente.
2. Intenção de Romper o Contrato
É fundamental demonstrar que o trabalhador possui a intenção inequívoca de não retornar ao emprego. Essa intenção pode ser evidenciada pela falta de comunicação, ausência de justificativas plausíveis e pela rejeição do chamado do empregador.
Como comprovar:
- Envio de notificações extrajudiciais ao empregado;
- Registro de tentativas de contato por telefones, e-mails ou cartas;
- Documentação que comprove a ausência prolongada sem justificativa.
3. Notificação Formal ao Empregado
Antes de qualquer medida, o empregador deve notificar o trabalhador sobre a situação de abandono, preferencialmente por escrito, indicando as consequências legais caso não retorne.
Recomendação prática: Enviar uma carta registrada com aviso de recebimento, pois isso garante uma prova documental da tentativa de comunicação e da ciência do trabalhador sobre o risco de rescisão.
Tabela comparativa: Características do abandono de emprego segundo a CLT
| Critério | Descrição | Aplicação Prática | 
|---|---|---|
| Ausência Prolongada | Sem justificativa por 30 dias consecutivos | Período mínimo para caracterizar abandono | 
| Intenção de Não Retorno | Demonstrada por falta de comunicação e justificativas | Fundamental para rescisão | 
| Notificação Formal | Informar o trabalhador sobre possível rescisão | Evita questionamentos judiciais futuros | 
Casos Reais e Jurisprudência
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem diversas decisões confirmando que o abandono de emprego somente é válido quando respeitados os critérios acima. Por exemplo, no Processo TST RR-XXXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX, o TST destacou que a ausência deve ser comprovada e a intenção de ruptura deve estar evidente, sob pena de o trabalhador ser considerado injustamente demitido.
Dica valiosa: Sempre documente com rigor todas as tentativas de contato e notificação para resguardar o empregador de ações trabalhistas por demissão injustificada.
Perguntas Frequentes
O que caracteriza o abandono de emprego?
Abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.
Quais são os direitos do empregador em casos de abandono?
O empregador pode considerar o contrato rescindido por justa causa e realizar a anotação na carteira de trabalho, além de não pagar salários após 30 dias de ausência injustificada.
Como o empregado pode evitar ser considerado em abandono?
O empregado deve comunicar ao empregador as ausências e apresentar justificativas dentro do prazo estabelecido.
Qual o procedimento legal para o empregador ao identificar abandono?
O empregador deve notificar o empregado por escrito para retornar ao trabalho e, caso não haja resposta, pode rescindir o contrato e comunicar a autoridade trabalhista.
O empregado pode recorrer da rescisão por abandono?
Sim, o empregado pode contestar a rescisão na Justiça do Trabalho, apresentando justificativas para a ausência.
Pontos-chave sobre Abandono de Emprego
- Definição: Ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos.
- Comunicação: Notificação formal ao empregado antes da rescisão.
- Rescisão: Possibilidade de justa causa para o empregador.
- Registro: Anotação na carteira de trabalho e documentos oficiais.
- Contestação: Direito do empregado recorrer judicialmente.
- Consequências: Perda de direitos trabalhistas específicos, como aviso prévio e FGTS.
- Legislação aplicável: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos relacionados à justa causa.
- Recomendação: Manter comunicação clara e documentada entre empregado e empregador.
Gostou do conteúdo? Deixe seus comentários abaixo! Não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse.


