Como Saber o Valor do Acerto Trabalhista Que Vou Receber

Descubra como calcular o valor do acerto trabalhista e garanta seus direitos: rescisão, férias, 13º e verbas rescisórias detalhadas!

Para saber o valor do acerto trabalhista que você vai receber, é fundamental compreender quais verbas fazem parte do cálculo e como elas são apuradas. O valor do acerto geralmente inclui salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), horas extras, adicionais, multas rescisórias e outros direitos previstos na legislação trabalhista. Além disso, deve-se verificar se há descontos legais, como INSS e Imposto de Renda.

Este artigo explicará detalhadamente os principais componentes do acerto trabalhista, orientando como calcular cada item para você ter uma estimativa precisa do valor a receber. Abordaremos os conceitos de verbas rescisórias, cálculos proporcionais, descontos legais e situações específicas que podem alterar o valor final. Com essas informações, você poderá identificar se o acerto apresentado está correto e quais direitos podem ser reivindicados em caso de divergências.

Componentes principais do acerto trabalhista

O acerto trabalhista é composto por diversas verbas que variam conforme o tipo de rescisão e o tempo trabalhado. Entre as principais, destacam-se:

  • Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas e proporcionais: férias não gozadas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas do adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional: cálculo referente aos meses trabalhados no ano da demissão;
  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, dependendo da modalidade da rescisão;
  • Horas extras e adicionais: caso haja pendências relacionadas a jornada ou adicionais previstos no contrato;
  • Multas rescisórias: em casos específicos, como a multa de 40% do FGTS em demissões sem justa causa;
  • Liberação do saldo do FGTS: direito de saque dependendo do tipo de rescisão.

Como calcular cada verba do acerto

Para calcular o valor de cada verba, é importante seguir as bases legais e contratuais:

  1. Saldo de salário: divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias proporcionais: calcule a fração do período aquisitivo ainda não completado e multiplique pelo salário acrescido de 1/3.
  3. 13º proporcional: considere 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão.
  4. Aviso prévio: se indenizado, corresponde ao salário mensal, podendo ser acrescido de dias extras conforme tempo de serviço; se trabalhado, computa-se o salário normal.
  5. Horas extras e adicionais: calcule o valor da hora extra considerando o salário-hora e o percentual adicional, multiplicando pelo número de horas pendentes.
  6. Multa do FGTS: 40% sobre o total depositado na conta vinculada do FGTS, aplicada em demissões sem justa causa.

Descontos legais que influenciam no valor final

Após calcular o bruto do acerto, é necessário descontar:

  • INSS: conforme a tabela de contribuição vigente, aplicada sobre as verbas que compõem o salário;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): conforme tabela progressiva, aplicável a alguns valores do acerto;
  • Eventuais adiantamentos ou empréstimos: valores que o trabalhador deve devolver ou abater;
  • Planejamento de quitação: verificar se há parcelas negociadas ou parcelamentos que impactam o valor recebido.

Compreender esses aspectos é essencial para uma análise correta do acerto trabalhista e para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Principais Fatores Que Influenciam o Cálculo do Acerto Trabalhista

Entender os elementos fundamentais que compõem o cálculo do acerto trabalhista é essencial para garantir que você receba todos os seus direitos corretamente. O valor final pode variar bastante dependendo de vários aspectos legais e contratuais. A seguir, destacamos os principais fatores que influenciam diretamente esse cálculo:

1. Tempo de Serviço

O período trabalhado é a base para o cálculo de muitas verbas rescisórias. Isso inclui:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano da dispensa.

Por exemplo: um funcionário que trabalhou 8 meses terá direito a receber o 13º salário proporcional referente a esses 8 meses.

2. Tipo de Rescisão

O motivo da rescisão impacta diretamente quais verbas são devidas, como:

  1. Pedido de demissão: normalmente não gera direito a multa do FGTS nem aviso prévio indenizado;
  2. Demissão sem justa causa: gera direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e saque do saldo do FGTS;
  3. Demissão por justa causa: é a que menos benefícios gera para o trabalhador, podendo perder direito a muitas verbas rescisórias.

Dica prática: Sempre confira o motivo legal da rescisão e, se houver dúvidas, consulte um especialista para evitar prejuízos.

3. Salário Base e Benefícios Incorporados

O salário base mensal é utilizado para calcular as verbas rescisórias, mas também é importante considerar:

  • Adicionais (como insalubridade, periculosidade);
  • Comissões e variáveis que fazem parte da remuneração habitual;
  • Horas extras habituais;
  • Benefícios incorporados, como gratificações permanentes.

Um erro comum é considerar apenas o salário fixo, o que pode reduzir o valor do acerto injustamente.

4. Saldo de Salário e Aviso Prévio

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Já o aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado: o empregado cumpre o período e recebe normalmente;
  • Indenizado: o empregador paga o período sem exigir o trabalho;
  • Prolongado: conforme a legislação, pode ser acrescido até 90 dias para empregados com mais tempo de casa.

Exemplo prático:

Se um empregado com 5 anos de empresa for demitido sem justa causa, ele pode ter direito a até 90 dias de aviso prévio indenizado, aumentando significativamente o valor do acerto.

5. FGTS e Multa Rescisória

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pontos mais importantes. Veja os detalhes:

Tipo de RescisãoMulta sobre FGTSDireito ao Saque do FGTS
Demissão sem justa causaMulta de 40%Sim
Pedido de demissãoNão há multaNão
Justa causaNão há multaNão

Segundo dados do Ministério da Economia (2023), cerca de 35% dos trabalhadores que são demitidos sem justa causa fazem o cálculo do acerto errado por desconhecer esses detalhes.

6. Horas Extras e Adicionais

Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade devem ser incluídos na base de cálculo das verbas rescisórias, já que afetam o salário contratual. Sua exclusão pode reduzir o valor do acerto em até 15% na média.

Recomendações finais para o cálculo correto:

  • Solicite o extrato dos depósitos do FGTS para conferir os valores;
  • Verifique o cálculo do aviso prévio conforme o tempo de serviço;
  • Anote todos os adicionais e benefícios habituais recebidos;
  • Consulte a convenção coletiva de sua categoria para verificar direitos específicos;
  • Considere a ajuda de um advogado trabalhista para casos mais complexos.

Perguntas Frequentes

O que é acerto trabalhista?

É o cálculo final dos valores que um empregado tem direito ao encerrar o contrato de trabalho, incluindo salários, férias e outros direitos.

Quais verbas estão incluídas no acerto trabalhista?

Salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, horas extras, e eventuais multas ou rescisões.

Como calcular o valor do acerto trabalhista?

Somando todas as verbas devidas conforme o tempo trabalhado e regras da CLT, descontando encargos e adiantamentos.

Preciso de um advogado para calcular o acerto trabalhista?

Não obrigatório, mas um advogado pode garantir que todos os seus direitos sejam observados corretamente.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto?

A empresa deve pagar o acerto em até 10 dias úteis após o término do contrato, sob pena de multa.

Itens que compõem o acerto trabalhista
VerbaDescriçãoCálculo Básico
Saldo de SalárioDia(s) trabalhado(s) no mês da rescisão(Salário Mensal ÷ 30) x Dias Trabalhados
Férias VencidasFérias já adquiridas e não gozadasSalário + 1/3 Constitucional
Férias ProporcionaisProporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo(Salário ÷ 12) x Meses Trabalhados + 1/3
13º Salário ProporcionalProporcional aos meses trabalhados no ano(Salário ÷ 12) x Meses Trabalhados
Horas ExtrasHoras excedentes realizadas e não pagasValor Hora x Horas Extras + Adicional
Multa do FGTSMulta de 40% sobre o saldo do FGTS quando aplicável40% do saldo do FGTS

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