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Em Quanto Tempo a Empresa Deve Pagar a Rescisão Trabalhista

A empresa deve pagar a rescisão trabalhista em até 10 dias após o término do contrato, evitando multas e prejuízos ao trabalhador.

O pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado dentro de prazos específicos definidos pela legislação brasileira para garantir os direitos do trabalhador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem o prazo de após o término do contrato para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias, que incluem salários, férias, 13º proporcional e eventuais multas.

Este artigo explica detalhadamente o tema em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão trabalhista, abordando os prazos legais e as consequências do atraso no pagamento. Além disso, serão apresentados exemplos práticos, tabela de prazos, e orientações para empregados e empregadores entenderem melhor seus direitos e obrigações, contribuindo para a transparência e cumprimento das normas trabalhistas vigentes.

Prazos para Pagamento da Rescisão Trabalhista

O prazo para pagamento da rescisão varia conforme a forma de aviso prévio:

  • Se o aviso prévio for trabalhado: o pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato.
  • Se o aviso prévio for indenizado: o pagamento deve ocorrer no mesmo dia da comunicação da dispensa.

O que deve ser pago na rescisão?

As verbas rescisórias geralmente incluem:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em casos de dispensa sem justa causa);
  • Liberação do FGTS;
  • Outras verbas específicas conforme contrato ou convenção coletiva.

Consequências do atraso no pagamento

O atraso no pagamento pode gerar multa, conforme artigo 477 da CLT, que estipula uma multa equivalente ao salário do trabalhador para a empresa que não cumprir o prazo legal, além de possíveis ações judiciais por parte do empregado.

Prazos Legais Para Pagamento da Rescisão Segundo a CLT

Na legislação trabalhista brasileira, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece prazos rigorosos para o pagamento da rescisão contratual, garantindo ao trabalhador a segurança de receber seus direitos em tempo hábil.

De acordo com o artigo 477 da CLT, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia conforme o tipo de demissão:

  • Demissão sem justa causa: O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.
  • Demissão por justa causa ou pedido de demissão: O pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil após o término do contrato.

Importância do Cumprimento dos Prazos

O descumprimento desses prazos pode acarretar sérias consequências para o empregador, como a obrigação de pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme determina o § 8º do mesmo artigo 477.

Exemplos Práticos de Aplicação

  • Exemplo 1: João foi dispensado sem justa causa em 10 de junho. O empregador tem até o dia 20 de junho para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.
  • Exemplo 2: Maria pediu demissão em 15 de julho. Seu pagamento deve ser feito no primeiro dia útil seguinte, ou seja, no dia 16 de julho.

Detalhamento dos Valores a Serem Pagos

O pagamento da rescisão inclui diversas verbas, entre elas:

  1. Saldo de salário – dias trabalhados no mês da rescisão;
  2. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
  3. 13º salário proporcional;
  4. Aviso prévio, quando aplicável;
  5. Multa de 40% do FGTS, no caso de demissão sem justa causa.

Tabela Comparativa de Prazos para Pagamento da Rescisão

Tipo de Rescisão Prazo para Pagamento Multa por Atraso
Demissão sem justa causa 10 dias corridos após a rescisão 1 salário do empregado
Pedido de demissão Até o primeiro dia útil após o término do contrato 1 salário do empregado
Demissão por justa causa Até o primeiro dia útil após o término do contrato 1 salário do empregado

Recomendações Práticas para Empresas

  • Organizar a documentação da rescisão com antecedência para evitar atrasos;
  • Utilizar sistemas automatizados para calcular corretamente os valores;
  • Planejar o fluxo de caixa para garantir o pagamento dentro do prazo legal;
  • Investir em treinamentos para o departamento de Recursos Humanos sobre a legislação vigente.

Em um cenário recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a obrigatoriedade do pagamento dentro dos prazos legais para evitar multas e passivos trabalhistas, destacando que o atraso no pagamento da rescisão pode causar um impacto financeiro considerável para a empresa, além de prejudicar sua imagem perante os trabalhadores.

Perguntas Frequentes

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão trabalhista?

A empresa deve pagar a rescisão até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo?

O empregador pode ser obrigado a pagar multa equivalente ao salário do trabalhador.

Quais valores devem ser pagos na rescisão trabalhista?

Devem ser pagos saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais verbas adicionais.

O empregado pode sacar o FGTS após a rescisão?

Sim, o FGTS pode ser sacado conforme a modalidade da rescisão (sem justa causa, acordo, etc.).

Existe diferença no prazo para pagamento dependendo do tipo de rescisão?

Não, o prazo para pagamento da rescisão é o mesmo para todas as modalidades de término do contrato.

Como o trabalhador pode acompanhar o pagamento da rescisão?

O trabalhador deve exigir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e conferir os valores detalhados.

Pontos-chave sobre o pagamento da rescisão trabalhista

  • Prazo legal para pagamento: máximo de 10 dias corridos após a demissão;
  • Pagamentos devem incluir: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e eventuais verbas rescisórias;
  • Multa para atraso no pagamento: valor equivalente ao salário do empregado;
  • Documento obrigatório: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para conferência dos valores;
  • Liberação do FGTS: conforme modalidade da rescisão, podendo ser total ou parcial;
  • Demora no pagamento pode levar a ação trabalhista para garantia dos direitos;
  • É importante guardar comprovantes e documentos para eventuais reclamações;
  • O empregador deve fornecer as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, se aplicável.

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