Em Quanto Tempo a Empresa Deve Pagar a Rescisão Trabalhista

A empresa deve pagar a rescisão trabalhista em até 10 dias após o término do contrato, evitando multas e prejuízos ao trabalhador.

O pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado dentro de prazos específicos definidos pela legislação brasileira para garantir os direitos do trabalhador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem o prazo de após o término do contrato para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias, que incluem salários, férias, 13º proporcional e eventuais multas.

Este artigo explica detalhadamente o tema em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão trabalhista, abordando os prazos legais e as consequências do atraso no pagamento. Além disso, serão apresentados exemplos práticos, tabela de prazos, e orientações para empregados e empregadores entenderem melhor seus direitos e obrigações, contribuindo para a transparência e cumprimento das normas trabalhistas vigentes.

Prazos para Pagamento da Rescisão Trabalhista

O prazo para pagamento da rescisão varia conforme a forma de aviso prévio:

  • Se o aviso prévio for trabalhado: o pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato.
  • Se o aviso prévio for indenizado: o pagamento deve ocorrer no mesmo dia da comunicação da dispensa.

O que deve ser pago na rescisão?

As verbas rescisórias geralmente incluem:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em casos de dispensa sem justa causa);
  • Liberação do FGTS;
  • Outras verbas específicas conforme contrato ou convenção coletiva.

Consequências do atraso no pagamento

O atraso no pagamento pode gerar multa, conforme artigo 477 da CLT, que estipula uma multa equivalente ao salário do trabalhador para a empresa que não cumprir o prazo legal, além de possíveis ações judiciais por parte do empregado.

Prazos Legais Para Pagamento da Rescisão Segundo a CLT

Na legislação trabalhista brasileira, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece prazos rigorosos para o pagamento da rescisão contratual, garantindo ao trabalhador a segurança de receber seus direitos em tempo hábil.

De acordo com o artigo 477 da CLT, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia conforme o tipo de demissão:

  • Demissão sem justa causa: O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.
  • Demissão por justa causa ou pedido de demissão: O pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil após o término do contrato.

Importância do Cumprimento dos Prazos

O descumprimento desses prazos pode acarretar sérias consequências para o empregador, como a obrigação de pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme determina o § 8º do mesmo artigo 477.

Exemplos Práticos de Aplicação

  • Exemplo 1: João foi dispensado sem justa causa em 10 de junho. O empregador tem até o dia 20 de junho para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.
  • Exemplo 2: Maria pediu demissão em 15 de julho. Seu pagamento deve ser feito no primeiro dia útil seguinte, ou seja, no dia 16 de julho.

Detalhamento dos Valores a Serem Pagos

O pagamento da rescisão inclui diversas verbas, entre elas:

  1. Saldo de salário – dias trabalhados no mês da rescisão;
  2. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
  3. 13º salário proporcional;
  4. Aviso prévio, quando aplicável;
  5. Multa de 40% do FGTS, no caso de demissão sem justa causa.

Tabela Comparativa de Prazos para Pagamento da Rescisão

Tipo de RescisãoPrazo para PagamentoMulta por Atraso
Demissão sem justa causa10 dias corridos após a rescisão1 salário do empregado
Pedido de demissãoAté o primeiro dia útil após o término do contrato1 salário do empregado
Demissão por justa causaAté o primeiro dia útil após o término do contrato1 salário do empregado

Recomendações Práticas para Empresas

  • Organizar a documentação da rescisão com antecedência para evitar atrasos;
  • Utilizar sistemas automatizados para calcular corretamente os valores;
  • Planejar o fluxo de caixa para garantir o pagamento dentro do prazo legal;
  • Investir em treinamentos para o departamento de Recursos Humanos sobre a legislação vigente.

Em um cenário recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a obrigatoriedade do pagamento dentro dos prazos legais para evitar multas e passivos trabalhistas, destacando que o atraso no pagamento da rescisão pode causar um impacto financeiro considerável para a empresa, além de prejudicar sua imagem perante os trabalhadores.

Perguntas Frequentes

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão trabalhista?

A empresa deve pagar a rescisão até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo?

O empregador pode ser obrigado a pagar multa equivalente ao salário do trabalhador.

Quais valores devem ser pagos na rescisão trabalhista?

Devem ser pagos saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais verbas adicionais.

O empregado pode sacar o FGTS após a rescisão?

Sim, o FGTS pode ser sacado conforme a modalidade da rescisão (sem justa causa, acordo, etc.).

Existe diferença no prazo para pagamento dependendo do tipo de rescisão?

Não, o prazo para pagamento da rescisão é o mesmo para todas as modalidades de término do contrato.

Como o trabalhador pode acompanhar o pagamento da rescisão?

O trabalhador deve exigir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e conferir os valores detalhados.

Pontos-chave sobre o pagamento da rescisão trabalhista

  • Prazo legal para pagamento: máximo de 10 dias corridos após a demissão;
  • Pagamentos devem incluir: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e eventuais verbas rescisórias;
  • Multa para atraso no pagamento: valor equivalente ao salário do empregado;
  • Documento obrigatório: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para conferência dos valores;
  • Liberação do FGTS: conforme modalidade da rescisão, podendo ser total ou parcial;
  • Demora no pagamento pode levar a ação trabalhista para garantia dos direitos;
  • É importante guardar comprovantes e documentos para eventuais reclamações;
  • O empregador deve fornecer as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, se aplicável.

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